Ação Social Escolar (ASE): quem tem direito e como pedir

11 Novembro 2025 por Catarina - 8 minutos de leitura

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Adolescentes a passearem na escola juntosA Ação Social Escolar (ASE) é um apoio financeiro disponibilizado pelo estado para ajudar alunos em idade escolar cujo agregado familiar tem baixos rendimentos. Este apoio pretende combater o abandono escolar e apoiar no acesso à educação. O apoio da ASE engloba ajudas monetárias para custos associados à educação dos jovens. Hoje em As Tuas Ajudas, vamos explicar quem tem acesso a este apoio e qual o processo para candidatar-se.

Quem pode receber o apoio da ação social escolar?

O apoio social escolar está disponível para os alunos matriculados no ensino público pré-escolar, básico e secundário, provenientes de famílias com baixos rendimentos. Os critérios para a atribuição deste apoio têm por base o valor do abono de família do aluno em questão. Portanto, os três primeiros escalões do abono de família equivalem aos três escalões da ASE: A, B e C.
Os escalões do abono de família são categorizados em três níveis distintos:

  • Escalão A – Corresponde ao 1.º escalão do abono de família: rendimentos anuais até 3 564,82 euros.
  • Escalão B – Corresponde ao 2.º escalão do abono de família: rendimentos anuais até 7 129,64 euros;
  • Escalão C – Corresponde ao 3.º escalão do abono de família: rendimentos anuais até 12 120,39 euros.
Os escalões do abono de família, são aferidos com os rendimentos do ano anterior ao da candidatura.

Quando deve pedir a ASE e que documentação necessita

A candidatura ao subsídio escolar pode variar de escola para escola. Contudo, a candidatura costuma acontecer no ato de matrícula ou na renovação de matrícula. Em caso de dúvida, pode sempre se informar diretamente na instituição que o aluno vai frequentar.
No que diz respeito à documentação pedida para a candidatura a este subsídio escolar, é normalmente a seguinte:

  • Boletim de candidatura devidamente preenchido, pode ser pedido junto da secretaria da escola onde o seu filho está matriculado;
  • Declaração emitida pela Segurança Social onde possa ter comprovado o escalão de abono de família do agregado familiar do aluno;
  • Declaração do Centro de Emprego, no caso de o pai ou a mãe estar desempregado há mais de três meses;
  • Comprovativo bancário do encarregado de educação;
Atenção
A declaração da Segurança Social deve ser pedida no mês em que vai fazer a candidatura, no máximo pode pedir um mês antes. Esta declaração pode ser pedida através do site da Segurança Social Direta.

Como se processa a candidatura?

O processo para a solicitação da ação social escolar, deve ser efetuado da seguinte maneira:

  1. Reunir a documentação necessária, mencionada acima;
  2. Apresentar os documentos juntos da secretaria da escola do aluno em questão;
  3. Aguardar a avaliação por parte dos serviços de ação social escolar;
  4. Receber a resposta por parte dos serviços escolares, no caso de a candidatura ser aprovada o jovem receberá os benefícios da ASE conforme o seu escalão de abono de família.

Importante
O processo de candidatura ao apoio ação social escolar pode variar conforme o agrupamento escolar, em caso de dúvida contacte a secretaria da escola.

Qual o valor da ação social escolar e que tipo de apoios oferece?

O valor do apoio da ação social escolar varia conforme o abono de família previamente definido, que tem como base de referência o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), em 2025 o valor do IAS é de 522.50 euros. As ajudas de custos abrangem a alimentação, visitas de estudo, alojamento, o transporte e material escolar. Além disso, os alunos do secundário que apresentem um bom rendimento escolar podem usufruir de bolsas de estudo disponibilizadas pelo estado. As ajudas distribuem-se pelos abonos de família da seguinte forma:

  • Escalão A: A alimentação é paga a 100%, o material escolar conta com uma ajuda máxima de 16 euros, e as visitas de estudo 20 euros;
  • Escalão B: Neste caso, a alimentação é paga a 50%, o material escolar tem um apoio máximo de 8 euros. As visitas de estudo são subsidiadas até 10 euros;
  • Escalão C: Não há qualquer tipo de comparticipação.

No caso dos alunos do secundário que tenham de deslocar-se para frequentar as aulas, existe também um apoio ao alojamento:

  • Escalão A: 15% por mês do valor do IAS durante 10 meses por ano;
  • Escalão B: 8% por mês do valor do IAS durante 10 meses por ano;
  • Escalão C: Não há qualquer tipo de comparticipação.

Além disso, todos os alunos do pré-escolar matriculados no ensino público têm direito a fruta gratuita e adicionalmente durante este ciclo escolar e durante o 1.º ciclo têm também direito à distribuição gratuita de leite.

Importante saber:
Com a criação do Programa MEGA, os manuais escolares passaram a ser disponibilizados de forma gratuita a todos os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória no ensino público. A atribuição gratuita de manuais escolares realiza-se pela plataforma MEGA, através de um sistema de vales.

Bolsas de mérito para alunos do ensino secundário

As bolsas de mérito destinam-se a alunos do ensino secundário pertencentes aos escalões A e B do abono de família, que tenham obtido bom aproveitamento escolar no ano letivo anterior. O objetivo é apoiar financeiramente estudantes de famílias com menos recursos e reconhecer o seu esforço académico.

  • Destinatários: alunos dos escalões A e B do abono de família.
  • Valor em 2025: 1.306,25 € (2,5 × IAS de 522,50 €).
  • Pagamento: 40% no 1.º período, 30% no 2.º e 30% no 3.º.
  • Requisitos: aprovação em todas as disciplinas e média mínima de 3,5 valores (9.º ano) ou 13,5 valores (10.º e 11.º anos).
  • Benefícios: dispensa de propinas, taxas e emolumentos.
  • Candidatura: até 30 de setembro, na secretaria da escola, pelo encarregado de educação ou pelo aluno (se maior de idade).

Como pedir a Ação Social Escolar (ASE)

A Ação Social Escolar (ASE) é um apoio destinado a garantir que todos os alunos têm igualdade de acesso às condições necessárias para frequentar a escola, ajudando a reduzir custos com alimentação, material escolar, visitas de estudo, entre outros.

A candidatura deve ser feita, regra geral, no agrupamento de escolas onde o aluno está inscrito, no momento da matrícula ou da renovação da matrícula. Para isso, o encarregado de educação deve dirigir-se aos Serviços de Ação Social Escolar, onde lhe será entregue um formulário próprio. Este formulário deve ser devidamente preenchido e assinado, sendo obrigatório entregar alguns documentos de suporte:

  • Comprovativo do escalão de abono de família – documento emitido pela Segurança Social, que pode ser obtido online ou presencialmente; no caso de funcionários públicos, é fornecido pela entidade patronal.
  • Comprovativo da situação de desemprego de um dos progenitores, se esta se prolongar há mais de três meses ,emitido pelo centro de emprego, com data atual e indicação do período de desemprego.
  • Comprovativo do IBAN do encarregado de educação, para que o apoio seja depositado diretamente na conta bancária.

Qual o prazo para pedir a Ação Social Escolar (ASE)

Os prazos para apresentar a candidatura à ASE não são iguais em todas as escolas ou agrupamentos. Cada estabelecimento de ensino define o seu calendário próprio, normalmente associado ao período de matrículas e renovações de matrícula.

Por isso, é fundamental que o encarregado de educação:

  • Consulte o site oficial da escola ou agrupamento para confirmar as datas.
  • Ou, em alternativa, contacte diretamente o gabinete dos Serviços de Ação Social Escolar da escola frequentada pelo aluno.

O abono de família do meu agregado familiar mudou, posso pedir a alteração de escalão da ação social escolar?

Sim, caso aconteça alguma redução nos rendimentos do seu agregado familiar durante o ano letivo, pode contactar os serviços da ação social escolar do agrupamento de escolas do seu educando e apresentar uma nova candidatura. No entanto, é necessário já ter ocorrido a mudança no escalão do abono de família e apresentar o comprovativo. Para solicitar a alteração do abono de família pode fazê-lo junto da Segurança Social ou Centro de Emprego.

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