Ação Social Escolar (ASE): quem tem direito e como pedir

1 Setembro 2026 por Catarina Girão - 17 minutos de leitura

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Alunos do ensino secundário à entrada da escola, o público abrangido pela ação social escolar
A Ação Social Escolar (ASE) é o apoio do Estado que reduz os custos de ter um filho na escola: refeições, material escolar, livros, visitas de estudo, transporte e alojamento. É um dos apoios à família que mais pesa no orçamento de setembro e o acesso não se decide na escola: depende do escalão do abono de família que a Segurança Social atribuiu ao teu filho. Abaixo explicamos quem tem direito no ano letivo 2026/2027, quanto vale cada apoio, que documentos precisas de entregar e como fazer a candidatura.

Quem pode receber o apoio da ação social escolar?

A ação social escolar abrange as crianças da educação pré-escolar e os alunos dos ensinos básico e secundário que frequentam escolas públicas, escolas particulares ou cooperativas em regime de contrato de associação e escolas profissionais situadas em áreas não abrangidas pelo Programa Operacional Capital Humano. Não é, portanto, um apoio exclusivo do ensino público, ao contrário do que muita gente pensa.

O que decide o acesso é o escalão do abono de família. O abono tem cinco escalões de rendimentos e a ação social escolar usa apenas os três primeiros: o escalão A corresponde ao 1.º escalão do abono, o escalão B ao 2.º e o escalão C ao 3.º. Quem está no 4.º escalão só recebe abono até a criança fazer 72 meses, ou seja, 6 anos, e quem está no 5.º escalão não tem direito a abono. Em nenhum dos dois casos há acesso aos auxílios económicos da ação social escolar.

Escalões e limites de rendimento em 2026

O escalão é calculado com os rendimentos de um determinado ano e com o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) desse mesmo ano. Por isso os limites não são iguais para toda a gente e variam consoante o teu caso. São três situações diferentes:

  • Já recebes abono (manutenção do direito em 2026): contam os rendimentos de 2024, com o IAS de 2024 (509,26 €). Escalão A até 3 564,82 €, escalão B até 7 129,64 € e escalão C até 12 120,36 €;
  • Pedes o abono pela primeira vez em 2026: contam os rendimentos de 2025, com o IAS de 2025 (522,50 €). Escalão A até 3 657,50 €, escalão B até 7 315,00 € e escalão C até 12 435,50 €;
  • Pedes uma reavaliação em 2026 porque os rendimentos desceram: contam os rendimentos de 2026, com o IAS de 2026 (537,13 €). Escalão A até 3 759,91 €, escalão B até 7 519,82 € e escalão C até 12 783,69 €.

Como se calcula o rendimento de referência

O rendimento que conta não é o salário de um dos pais. Somam-se os rendimentos anuais, que podes documentar com o comprovativo de rendimentos, de todos os elementos do agregado familiar, conta-se o número de crianças e jovens com direito a abono mais um e divide-se o total por esse número. Explicamos a conta com exemplos no artigo sobre como calcular o abono de família. Quanto mais crianças com direito a abono houver no agregado, menor é o rendimento de referência e melhor o escalão, o que explica por que as famílias numerosas chegam com frequência ao escalão A.

As majorações do abono, como a das famílias monoparentais ou a dos agregados com duas ou mais crianças com 3 anos ou menos, aumentam o valor que recebes, mas não alteram o escalão em que estás. Para a ação social escolar continua a contar o escalão, não o montante do abono.

Se ainda não sabes em que escalão estás, explicamos mais abaixo como o consultar na Segurança Social Direta em poucos minutos.

Qual o valor da ação social escolar e que tipo de apoios oferece?

As modalidades de apoio da ação social escolar são os apoios alimentares, os transportes escolares, o alojamento, os auxílios económicos (livros, material escolar e visitas de estudo), a prevenção de acidentes e o seguro escolar. Uns dependem do escalão e outros chegam a todos os alunos, e essa distinção é o que costuma passar despercebido.

Os apoios que estão indexados ao IAS acompanham a atualização anual: em 2026 o IAS é de 537,13 €. Já os auxílios económicos expressos em euros estão fixados em valores nominais desde 2018.
Escalões A, B e C da ação social escolar e os apoios que cada um recebe

Alimentação, material escolar e visitas de estudo

  • Escalão A: refeição escolar comparticipada a 100 %, material escolar até 16,00 € e visitas de estudo curriculares comparticipadas a 100 % do valor, até ao limite de 20,00 €;
  • Escalão B: refeição escolar comparticipada a 50 %, material escolar até 8,00 € e visitas de estudo comparticipadas a 50 % do valor, até ao limite de 10,00 €;
  • Escalão C: não tem comparticipação na alimentação, no material escolar nem nas visitas de estudo, mas tem apoio na compra de livros e paga uma mensalidade mais baixa em residência escolar. O escalão C não fica sem nada, ao contrário do que se lê com frequência.

A comparticipação das visitas de estudo só se aplica a visitas realizadas em território nacional. Ao escalão A é ainda assegurado o fornecimento de pequeno-almoço. Durante as interrupções letivas do Natal e da Páscoa, os refeitórios mantêm-se em funcionamento para os alunos beneficiários da ASE, com as mesmas condições de pagamento do resto do ano.

Importante
Os valores em euros dos auxílios económicos, como os 16,00 € de material escolar, estão fixados desde 2018 e não acompanham a inflação. Em contrapartida, as refeições do pré-escolar e do 1.º ciclo são da competência dos municípios, pelo que alguns alargam a gratuitidade a todos os alunos, independentemente do escalão. Confirma no site da tua câmara municipal antes de dares como certo que pagas a refeição por inteiro.

Livros e manuais escolares

A tabela oficial continua a prever comparticipação para livros no 3.º ciclo e no secundário, em todos os escalões. No escalão A, 176,00 € no 7.º ano, 154,00 € no 8.º e 9.º anos e 147,00 € no secundário. No escalão B, 88,00 €, 77,00 € e 73,50 €. No escalão C, 44,00 €, 38,50 € e 36,75 €. Na prática quase não se usam, porque os manuais da escolaridade obrigatória já são gratuitos: o próprio despacho excluiu os auxílios aos manuais do 1.º e do 2.º ciclos e o Programa MEGA cobre hoje do 1.º ao 12.º ano.

Importante saber:
Com o Programa MEGA, os manuais são gratuitos para todos os estudantes do ensino obrigatório, do 1.º ao 12.º ano, das escolas públicas e das escolas privadas com contrato de associação. Os vales são pedidos pelo encarregado de educação na plataforma MEGA, depois de confirmar o NIF do aluno.

Alojamento no ensino secundário

Existem dois apoios diferentes ao alojamento e vale a pena não os confundir, porque um funciona ao contrário do outro:

  • Residência escolar, disponível também noutros níveis de ensino: pagas uma mensalidade reduzida conforme o escalão. Escalão A, 10 % do IAS (cerca de 53,71 € por mês em 2026). Escalão B, 20 % do IAS. Escalão C, 35 % do IAS. Restantes escalões do abono, 50 % do IAS;
  • Alojamento em residência familiar, quando o aluno fica junto de uma família de acolhimento em alternativa ao transporte escolar: o escalão A recebe 15 % do IAS por mês durante 10 meses, cerca de 80,57 € mensais. O escalão B recebe 8 % do IAS por mês durante 10 meses, cerca de 42,97 € mensais. O escalão C não tem este apoio.

Transporte escolar, seguro escolar, leite e fruta

Estes apoios não dependem do escalão, embora dependam do tipo de estabelecimento. O transporte escolar destina-se aos alunos cuja escola não é acessível a pé a partir da residência e que não podem usar transportes públicos coletivos. Havendo direito ao serviço, o acesso é gratuito no ensino básico e pode ser comparticipado no secundário; no básico, a organização é da competência dos municípios da área de residência. Para os percursos que ficam de fora vale a pena comparar com o passe estudante ou, em Lisboa, com o passe navegante estudante. O seguro escolar cobre todos os alunos das escolas públicas e das privadas com contrato de associação. Nas escolas públicas, os alunos do 1.º ciclo recebem gratuitamente fruta, produtos hortícolas e bananas e ainda leite e produtos lácteos; na educação pré-escolar, recebem leite e produtos lácteos. Nas idades anteriores à escola, os apoios equivalentes são a creche gratuita e o programa Creche Feliz.

Como pedir a Ação Social Escolar (ASE)

A candidatura faz-se no agrupamento de escolas onde o aluno está inscrito, normalmente no momento da matrícula ou da renovação da matrícula, que tratas no portal das matrículas. Diriges-te aos Serviços de Ação Social Escolar, onde te entregam o formulário próprio da escola, preenche-lo e juntas os documentos de suporte.

O despacho que regula a ação social escolar não fixa um formulário nacional: cada agrupamento tem o seu próprio impresso, o que explica por que a lista de documentos varia ligeiramente de escola para escola.

Documentos que tens de entregar

  • Formulário de candidatura da escola, pedido nos Serviços de Ação Social Escolar do agrupamento;
  • Comprovativo do escalão de abono de família, emitido pela Segurança Social. Se o pai ou a mãe for trabalhador da Administração Pública, o documento é emitido pelo serviço processador dos vencimentos da entidade onde trabalha, e não pela Segurança Social;
  • Declaração do centro de emprego, apenas se um dos progenitores estiver em desemprego involuntário e inscrito no centro de emprego há três meses ou mais, a mesma situação que dá acesso ao subsídio de desemprego. Não é obrigatória para todos: serve para quem está no escalão B passar a ser tratado como escalão A enquanto durar essa situação;
  • Comprovativo do IBAN do encarregado de educação, quando a escola paga por transferência. Nem todos os apoios são pagos em dinheiro: a alimentação, os livros e as visitas de estudo são normalmente comparticipados pela própria escola.

Se o agregado familiar estiver em Portugal em situação irregular e o aluno tiver matrícula condicional, também tem direito aos apoios, desde que comprove pelos recibos de vencimento que estaria no 1.º ou no 2.º escalão do abono.

Passo a passo da candidatura

  1. Confirma o escalão do abono de família na Segurança Social Direta e pede o respetivo comprovativo;
  2. Pede o formulário de candidatura nos Serviços de Ação Social Escolar da escola;
  3. Entrega o formulário preenchido com os documentos de suporte na secretaria do agrupamento;
  4. Aguarda a análise dos serviços de ação social escolar do agrupamento;
  5. Recebe a decisão. Se for favorável, os apoios são atribuídos de acordo com o escalão em que o aluno ficou posicionado.

Há situações com direito reforçado que convém assinalar na candidatura: as crianças e jovens integrados no contingente de refugiados são posicionados no escalão A, bastando apresentar o pedido no agrupamento. E os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente e com programa educativo individual beneficiam do escalão mais favorável na alimentação, nos manuais e no material escolar; quando não seja possível usar os transportes regulares ou os transportes escolares, têm ainda direito a transporte gratuito seja qual for o escalão.

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Qual o prazo para pedir a Ação Social Escolar (ASE)

Os prazos da ação social escolar não são iguais em todas as escolas. O despacho não fixa uma data nacional para a ação social escolar: cada estabelecimento define o seu calendário, normalmente associado ao período de matrículas e renovações. Por isso, deves consultar o site oficial da escola ou do agrupamento, ou contactar diretamente o gabinete dos Serviços de Ação Social Escolar.

Convém ainda cruzar essas datas com o calendário escolar do ano letivo, para não deixar a entrega para a semana de arranque das aulas.

Atenção
Isto vale para a ação social escolar. A bolsa de mérito é diferente: tem um prazo nacional fixo, 30 de setembro, que não muda de escola para escola. Se essa data calhar a um fim de semana, a candidatura pode ser entregue no dia útil seguinte.

Como saber o teu escalão e pedir a declaração de escalão

A declaração de escalão do abono de família é o documento que a escola pede para a candidatura. Pedes na Segurança Social Direta, em Família, Desenvolvimento de Crianças e Jovens, Abono de Família para Crianças e Jovens, Obter declaração de situação de prestações familiares. É o mesmo circuito que usas para a declaração de prestações e apoios.

Se não conseguires pedi-la online, podes fazê-lo presencialmente num serviço de atendimento da Segurança Social, com marcação prévia. A declaração mostra o escalão que tens naquele momento, por isso pede-a depois de qualquer alteração ao teu escalão e não antes.

Prova escolar: o que é e quem tem de a fazer

A prova escolar é a prova de que o aluno está matriculado num estabelecimento de ensino ou de formação. Não é um requisito da ação social escolar, mas é o que sustenta o abono de família, e é o escalão do abono que dá acesso à ASE: falhar a prova arrasta consigo o apoio nos manuais e nas refeições.

Faz-se todos os anos durante o mês de julho. Quem falha o prazo deixa de receber a partir de setembro; se registar a prova até 31 de dezembro recupera tudo, incluindo os meses suspensos, e a partir de 1 de janeiro perde-os.

Quem tem mesmo de a fazer, a partir de que idade em cada prestação, os casos que ficam de fora da prova automática e o passo a passo no Portal da Segurança Social estão no guia da prova escolar.

Bolsas de mérito para alunos do ensino secundário

As bolsas de mérito destinam-se a alunos do ensino secundário que já tenham direito aos apoios da ação social escolar, ou seja, que estejam no escalão A ou B, e que tenham tido bom aproveitamento no ano letivo anterior. O mérito sozinho não chega: sem escalão não há bolsa. Se procuras outras opções, reunimos as regras das bolsas de estudo de 2026/2027.

Valor, requisitos e prazo da bolsa de mérito

  • Valor no ano letivo 2026/2027: 1 342,83 €, correspondente a 2,5 vezes o IAS em vigor no início do ano letivo, que em 2026 é de 537,13 €;
  • Requisitos: aprovação a todas as disciplinas ou módulos e média anual do ano anterior igual ou superior a 4, arredondada às unidades, nas ofertas com classificação de 1 a 5, ou igual ou superior a 14 valores, também arredondada às unidades, nas ofertas com classificação de 0 a 20;
  • Exclusões: a Educação Moral e Religiosa não entra no cálculo da média, nas disciplinas com exame conta a classificação final depois do exame e quem está a repetir o ano não se pode candidatar;
  • Pagamento: 40 % durante o 1.º período letivo e 30 % em cada um dos períodos seguintes;
  • Candidatura: até 30 de setembro, na escola que o aluno frequenta, entregue pelo encarregado de educação ou pelo próprio aluno se já for maior de idade.

Com que apoios acumula a bolsa de mérito

A bolsa de mérito é uma prestação anual para comparticipar os encargos com a frequência do secundário e é acumulável com os restantes auxílios económicos da ação social escolar. A isenção de propinas, taxas e emolumentos não vem da bolsa: resulta da gratuitidade da escolaridade obrigatória e aplica-se a todos os alunos, tenham ou não bolsa. Podes ver o resto dos direitos dos estudantes reunidos num só sítio e, se o objetivo for seguir para o superior, como pedir a ficha ENES.

O abono de família do meu agregado familiar mudou, posso pedir a alteração de escalão da ação social escolar?

Sim. Se os rendimentos do agregado descerem durante o ano letivo, pedes a reavaliação do escalão à Segurança Social e, só depois de a mudança estar feita, entregas o novo comprovativo nos Serviços de Ação Social Escolar da escola. O pedido faz-se na Segurança Social Direta, em Família, Desenvolvimento de crianças e jovens, Abono de família para crianças e jovens, Consultar e pedir reavaliação. O centro de emprego não reavalia escalões de abono, ao contrário do que se lê com frequência. Se quiseres antecipar em que escalão ficarias, faz primeiro a conta com o nosso guia de cálculo do abono de família.

A reavaliação só é possível se os rendimentos do agregado tiverem diminuído e se já tiverem passado pelo menos 90 dias desde a última prova de rendimentos ou reavaliação. A decisão fica disponível a partir do dia 20 do mês seguinte ao do pedido.

Importante
Há um limite importante a reter: as mudanças de escalão que acontecem a meio do ano letivo dão direito a todas as medidas da ação social escolar exceto duas, a comparticipação na compra de manuais escolares e a bolsa de mérito. Se estás perto de mudar de escalão, isso pode pesar na altura de decidir quando entregas o pedido.

E se a candidatura à ação social escolar for indeferida?

A decisão é tomada na escola e, no caso da bolsa de mérito, cabe expressamente ao diretor do agrupamento. Não existe um recurso próprio da ação social escolar previsto na lei: aplica-se a regra geral do procedimento administrativo, ou seja, podes reclamar para quem tomou a decisão e, salvo prazo diferente previsto na lei, tens 15 dias para o fazer.

Antes de reclamar, vale a pena confirmar o motivo. A maioria dos indeferimentos resulta de duas coisas simples de corrigir: o escalão do abono estar desatualizado ou a prova escolar não ter sido feita em julho. Nesses casos resolve-se pela Segurança Social, pedindo a reavaliação do escalão ou registando a prova em falta, e não com uma reclamação à escola. Se o orçamento familiar continuar apertado, verifica também a garantia para a infância e os restantes subsídios disponíveis em 2026.

Outras perguntas frequentes

Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.

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