💶Qual é o valor do abono de família em 2026?
Depende do escalão e da idade da criança: em 2026, o valor base do abono de família vai de 44,77 € a 190,98 € por mês, antes das majorações.

Entre os apoios à família, o abono de família para crianças e jovens é uma prestação mensal da Segurança Social que ajuda a pagar o sustento e a educação dos filhos. Em 2026, o valor base vai de 44,77 € a 190,98 € por mês, consoante a idade da criança e o escalão de rendimentos do agregado, e pode ter acréscimos em famílias monoparentais ou com duas ou mais crianças pequenas. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te a tabela de 2026, quem tem direito e como pedir.
Índice
Têm direito ao abono de família as crianças e os jovens, incluindo os que vivem numa instituição, que residam em Portugal e pertençam a um agregado com rendimentos até ao 4.º escalão. A partir dos 16 anos, contam também os estudos e a prova escolar.
O valor é calculado em função da idade, da composição do agregado familiar e dos rendimentos desse agregado. Para ter direito, a criança ou o jovem tem de cumprir todas estas condições:
O abono pode ser pago, no máximo, até aos 24 anos, se o jovem estiver no ensino superior. Nos jovens com deficiência, os limites de idade são diferentes. A partir dos 16 anos, o limite depende do nível de ensino em que o jovem está matriculado:
Conta a idade que o jovem tem a 1 de setembro: se atingir o limite durante o ano letivo, continua a receber até 31 de agosto.
O escalão resulta do rendimento de referência do agregado: somam-se os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado e divide-se o total pelo número de crianças e jovens com direito ao abono, mais um. Quanto mais baixo for o escalão, maior é o valor do abono. Se quiseres ver contas feitas passo a passo, lê o nosso guia sobre como calcular o abono de família.
Para calcular o rendimento do agregado são consideradas as seguintes categorias:
A tabela seguinte mostra os limites anuais de cada escalão (IAS × 14), calculados com o IAS de cada ano: 509,26 € era o IAS de 2024, 522,50 € o de 2025 e 537,13 € é o de 2026.
| Escalão | Rendimento de referência | Rendimentos de 2024 (€/ano) | Rendimentos de 2025 (€/ano): pedidos de 2026 | Rendimentos de 2026 (€/ano): reavaliação |
| 1.º | Até 0,5 × IAS × 14 | Até 3.564,82 | Até 3.657,50 | Até 3.759,91 |
| 2.º | Mais de 0,5 e até 1 × IAS × 14 | Até 7.129,64 | Até 7.315,00 | Até 7.519,82 |
| 3.º | Mais de 1 e até 1,7 × IAS × 14 | Até 12.120,39 | Até 12.435,50 | Até 12.783,69 |
| 4.º | Mais de 1,7 e até 2,5 × IAS × 14 | Até 17.824,10 | Até 18.287,50 | Até 18.799,55 |
| 5.º | Mais de 2,5 × IAS × 14 | Acima de 17.824,10 | Acima de 18.287,50 | Acima de 18.799,55 |
A tabela ajuda-te a situar o teu agregado, mas quem apura o escalão é a Segurança Social.
Os rendimentos de 2025 são utilizados para determinar o escalão de abono aplicável aos pedidos feitos em 2026 (pedidos iniciais apresentados ao longo do ano de 2026), com o IAS em vigor à data a que se reportam esses rendimentos (522,50 €). Os rendimentos de 2024 serviram para calcular o escalão nos pedidos feitos em 2025 e na manutenção do direito de quem já recebia abono. A coluna de 2026 serve para a reavaliação do escalão, que usa os rendimentos do próprio ano.
Cada limite usa, portanto, o seu IAS: o do património é o IAS do ano em curso (537,13 € em 2026), o do escalão é o IAS do ano dos rendimentos e o da garantia para a infância, em 2026, tem por base os rendimentos e o IAS de 2024.
Caso não tenhas acesso ao bono social de eletricidade, lembra-te de que ainda podes poupar mudando para uma fornecedora mais económica. Muitas famílias procuram simplesmente saber qual a empresa de luz mais barata em Portugal para reduzir as faturas mensais, especialmente quando os apoios não são suficientes para equilibrar o orçamento.
Se os rendimentos do agregado diminuírem, podes pedir a reavaliação do escalão no Portal da Segurança Social, desde que tenham passado pelo menos 90 dias desde a última prova de rendimentos ou reavaliação. A decisão fica disponível a partir do dia 20 do mês seguinte ao do pedido.
Se precisares de provar o teu escalão (por exemplo, para a ação social escolar), podes obter a declaração no mesmo portal, em Família > Desenvolvimento de crianças e jovens > Abono de Família para Crianças e Jovens > Obter declaração de situação de prestações familiares.
O montante do abono de família a receber varia conforme os rendimentos do agregado familiar (por escalão), a idade da criança e a composição da família. Os valores de 2026 foram fixados por portaria do Governo.
Só as famílias do 4.º escalão deixam de receber abono de família quando a criança ultrapassa os 72 meses (6 anos). Nos 1.º, 2.º e 3.º escalões, o abono continua a ser pago depois dessa idade, dentro dos limites de idade e de estudos previstos na lei. As famílias do 5.º escalão não são abrangidas.
Valores mensais base por criança ou jovem, sem majorações:
| Escalão (€/mês) | Até 36 meses (3 anos) | Mais de 36 e até 72 meses | Mais de 72 meses (6 anos) |
| 1.º escalão | 190,98 | 75,13 | 75,13 |
| 2.º escalão | 161,65 | 75,13 | 75,13 |
| 3.º escalão | 132,07 | 59,33 | 54,35 |
| 4.º escalão | 88,43 | 44,77 | Sem direito |
A estes valores podem somar-se as majorações explicadas mais abaixo e, no caso de crianças e jovens com deficiência, a bonificação por deficiência. As crianças e jovens que vivem numa instituição recebem pelo 1.º escalão.
Se o rendimento do agregado estiver no 1.º escalão e for muito baixo, a criança pode ter direito também à garantia para a infância, um apoio complementar para crianças e jovens até aos 18 anos em situação de pobreza. Segundo a Segurança Social, em 2026 o limite é de 2.495,37 € de rendimento de referência por ano (0,35 × IAS × 14, com o IAS de 2024).
Em setembro, o abono de família é pago a dobrar às crianças e jovens que tenham entre 6 e 16 anos durante o ano civil, que estejam a estudar e que pertençam ao 1.º escalão. Este pagamento extra coincide com o regresso às aulas.
Quando o agregado tem duas ou mais crianças com idade até 36 meses (3 anos), seja ou não família monoparental, o abono de cada uma dessas crianças tem um acréscimo. A majoração por monoparentalidade é outra e soma-se a esta. Os acréscimos mensais em 2026 são estes:
| Escalão (€/mês por criança até 36 meses) | Agregado com 2 crianças | Agregado com mais de 2 crianças |
| 1.º escalão | 64,96 | 106,96 |
| 2.º escalão | 57,64 | 92,32 |
| 3.º escalão | 54,35 | 85,76 |
| 4.º escalão | 39,28 | 55,70 |
Nas famílias monoparentais, ou seja, com apenas um adulto responsável pelas crianças, há um acréscimo de 50 % sobre o valor do abono em todos os escalões; no 4.º escalão, só enquanto a criança tiver menos de 72 meses. Este acréscimo de 50 % aplica-se também às majorações por duas ou mais crianças e à bonificação por deficiência, quando existam.
Podes fazer o pedido online ou em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social. Antes de começar, confirma quem tem legitimidade para o apresentar.
O abono pode ser pedido:
Embora possa ser feito presencialmente, a forma mais prática é utilizar a Segurança Social Direta, o que só é possível se a criança e a pessoa que faz o pedido já tiverem Número de Identificação da Segurança Social (NISS). No portal, o pedido está em Família > Desenvolvimento de crianças e jovens > Abono de Família para Crianças e Jovens > Consultar e pedir Abono de Família e Pré-Natal.
Se fizeres o pedido num Serviço de Atendimento, preenche o requerimento de abono de família (modelo RP 5045), disponível na área de formulários do site da Segurança Social. Se os elementos do agregado já estiverem identificados na Segurança Social, não precisas de voltar a entregar os documentos de identificação. Os requisitos e os formulários estão descritos no guia prático da Segurança Social.
Em caso de família monoparental, deves apresentar um destes documentos, consoante a situação:
Depois de atribuído, o abono é pago todos os meses, na data das prestações familiares indicada no calendário de pagamentos da Segurança Social, por transferência para o IBAN registado.
Depois de ser emitido o Cartão de Cidadão do recém-nascido, a Segurança Social pode enviar aos pais uma proposta automática de abono de família, na área de mensagens do portal. Para isso, a criança e os pais têm de ter Cartão de Cidadão e residir em Portugal, a criança tem de ter nascido nos últimos 12 meses, pelo menos um dos pais tem de estar registado no portal e o agregado tem de estar até ao 4.º escalão.
Nesse caso, basta aceitares a proposta dentro da data indicada. Se já pediste o abono de família pré-natal durante a gravidez, não precisas de pedir de novo o abono depois do nascimento: basta apresentares o documento de identificação da criança num Serviço de Atendimento.
Há situações que suspendem o pagamento do abono, de forma temporária, e outras que põem fim ao direito. Convém conhecê-las para evitar cortes ou devoluções.
Segundo a Segurança Social, o abono deixa de ser pago temporariamente, entre outras situações, quando:
Se as condições voltarem a ser cumpridas, tens de informar a Segurança Social: o pagamento é retomado no mês seguinte a essa comunicação. Se a prova escolar for feita até 31 de dezembro, recebes também os valores em atraso.
O direito termina, por exemplo, quando a criança ou o jovem deixa de ter residência legal em Portugal ou passa a viver noutro país, ou quando são prestadas falsas declarações. Também tens de comunicar à Segurança Social, até 10 dias depois, alterações como a mudança de morada, o jovem deixar de estudar ou começar a trabalhar, e mudanças na composição ou nos rendimentos do agregado. Os valores recebidos sem direito podem ter de ser devolvidos.
O titular do abono é a criança ou o jovem, e não os pais. Por isso, as regras de acumulação dizem respeito às prestações que a própria criança ou o próprio jovem recebe. Segundo a Segurança Social, o abono pode acumular com:
Já não acumula com prestações como as seguintes, quando é a própria criança ou o próprio jovem titular do abono que as recebe (entre outras):
Depende do escalão e da idade da criança: em 2026, o valor base do abono de família vai de 44,77 € a 190,98 € por mês, antes das majorações.
Sim, recebem mais 50 % do valor base nos 1.º, 2.º e 3.º escalões e, no 4.º escalão, esses 50 % só se aplicam até a criança ter menos de 72 meses.
Sim, para as crianças e jovens que tenham entre 6 e 16 anos durante o ano civil, que estejam a estudar e que pertençam ao 1.º escalão de rendimentos.
O abono de família é majorado em famílias monoparentais e quando o agregado tem duas ou mais crianças com idade igual ou inferior a 36 meses.
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