Abono de família 2026: valores, escalões e como pedir

6 Outubro 2026 por Bernardo Caetano - 14 minutos de leitura

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Casal a calcular o abono de família e os escalões de rendimentos

Entre os apoios à família, o abono de família para crianças e jovens é uma prestação mensal da Segurança Social que ajuda a pagar o sustento e a educação dos filhos. Em 2026, o valor base vai de 44,77 € a 190,98 € por mês, consoante a idade da criança e o escalão de rendimentos do agregado, e pode ter acréscimos em famílias monoparentais ou com duas ou mais crianças pequenas. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te a tabela de 2026, quem tem direito e como pedir.

Requisitos para ter direito ao abono de família 2026

Têm direito ao abono de família as crianças e os jovens, incluindo os que vivem numa instituição, que residam em Portugal e pertençam a um agregado com rendimentos até ao 4.º escalão. A partir dos 16 anos, contam também os estudos e a prova escolar.

O valor é calculado em função da idade, da composição do agregado familiar e dos rendimentos desse agregado. Para ter direito, a criança ou o jovem tem de cumprir todas estas condições:

  • pertencer a um agregado cujo património mobiliário (depósitos, ações, certificados de aforro e outros produtos financeiros) não ultrapasse, à data do pedido, 240 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 128.911,20 € em 2026 (240 × 537,13 €);
  • residir em Portugal ou ser equiparado a residente;
  • pertencer a um agregado com rendimentos até ao 4.º escalão (3.º escalão, para crianças com mais de 72 meses); no 5.º escalão não há direito a abono;
  • não trabalhar, salvo se tiver mais de 16 anos e trabalhar com contrato durante as férias escolares;
  • a partir dos 16 anos, estar matriculado no nível de ensino exigido para a idade (vê abaixo) e fazer a prova escolar dentro do prazo.

Até que idade se recebe o abono de família?

O abono pode ser pago, no máximo, até aos 24 anos, se o jovem estiver no ensino superior. Nos jovens com deficiência, os limites de idade são diferentes. A partir dos 16 anos, o limite depende do nível de ensino em que o jovem está matriculado:

  • dos 16 aos 18 anos, se estiver matriculado, pelo menos, no ensino básico ou equivalente;
  • dos 18 aos 21 anos, se estiver matriculado, pelo menos, no ensino secundário ou equivalente;
  • dos 21 aos 24 anos, se estiver matriculado no ensino superior ou equivalente.

Conta a idade que o jovem tem a 1 de setembro: se atingir o limite durante o ano letivo, continua a receber até 31 de agosto.

É obrigatório fazer a prova escolar online no mês de julho para os jovens dos 16 aos 24 anos, para manutenção do direito ao abono de família. Falhar o prazo suspende o pagamento a partir de setembro.

Escalões de abono de família

O escalão resulta do rendimento de referência do agregado: somam-se os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado e divide-se o total pelo número de crianças e jovens com direito ao abono, mais um. Quanto mais baixo for o escalão, maior é o valor do abono. Se quiseres ver contas feitas passo a passo, lê o nosso guia sobre como calcular o abono de família.

Que rendimentos contam para o escalão?

Para calcular o rendimento do agregado são consideradas as seguintes categorias:

  • Rendimentos de trabalho dependente (incluindo os subsídios de férias e de Natal);
  • Rendimentos de trabalho independente;
  • Rendimentos de capitais;
  • Rendimentos prediais;
  • Pensões (incluindo as pensões de alimentos);
  • Prestações sociais (com exceção das prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência);
  • Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação.

Limites de rendimento de cada escalão

A tabela seguinte mostra os limites anuais de cada escalão (IAS × 14), calculados com o IAS de cada ano: 509,26 € era o IAS de 2024, 522,50 € o de 2025 e 537,13 € é o de 2026.

EscalãoRendimento de referênciaRendimentos de 2024 (€/ano)Rendimentos de 2025 (€/ano): pedidos de 2026Rendimentos de 2026 (€/ano): reavaliação
1.ºAté 0,5 × IAS × 14Até 3.564,82Até 3.657,50Até 3.759,91
2.ºMais de 0,5 e até 1 × IAS × 14Até 7.129,64Até 7.315,00Até 7.519,82
3.ºMais de 1 e até 1,7 × IAS × 14Até 12.120,39Até 12.435,50Até 12.783,69
4.ºMais de 1,7 e até 2,5 × IAS × 14Até 17.824,10Até 18.287,50Até 18.799,55
5.ºMais de 2,5 × IAS × 14Acima de 17.824,10Acima de 18.287,50Acima de 18.799,55

A tabela ajuda-te a situar o teu agregado, mas quem apura o escalão é a Segurança Social.

Que coluna da tabela se aplica ao teu caso?

Os rendimentos de 2025 são utilizados para determinar o escalão de abono aplicável aos pedidos feitos em 2026 (pedidos iniciais apresentados ao longo do ano de 2026), com o IAS em vigor à data a que se reportam esses rendimentos (522,50 €). Os rendimentos de 2024 serviram para calcular o escalão nos pedidos feitos em 2025 e na manutenção do direito de quem já recebia abono. A coluna de 2026 serve para a reavaliação do escalão, que usa os rendimentos do próprio ano.

Cada limite usa, portanto, o seu IAS: o do património é o IAS do ano em curso (537,13 € em 2026), o do escalão é o IAS do ano dos rendimentos e o da garantia para a infância, em 2026, tem por base os rendimentos e o IAS de 2024.

Bom saber
Os montantes do abono de família não dependem do IAS: são atualizados por portaria (em 2026, mais 2,20 %). O IAS serve para definir o teu escalão, não o valor que recebes.

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Reavaliação e declaração de escalão

Se os rendimentos do agregado diminuírem, podes pedir a reavaliação do escalão no Portal da Segurança Social, desde que tenham passado pelo menos 90 dias desde a última prova de rendimentos ou reavaliação. A decisão fica disponível a partir do dia 20 do mês seguinte ao do pedido.

Se precisares de provar o teu escalão (por exemplo, para a ação social escolar), podes obter a declaração no mesmo portal, em Família > Desenvolvimento de crianças e jovens > Abono de Família para Crianças e Jovens > Obter declaração de situação de prestações familiares.

Tabela de abono de família 2026

O montante do abono de família a receber varia conforme os rendimentos do agregado familiar (por escalão), a idade da criança e a composição da família. Os valores de 2026 foram fixados por portaria do Governo.

Só as famílias do 4.º escalão deixam de receber abono de família quando a criança ultrapassa os 72 meses (6 anos). Nos 1.º, 2.º e 3.º escalões, o abono continua a ser pago depois dessa idade, dentro dos limites de idade e de estudos previstos na lei. As famílias do 5.º escalão não são abrangidas.

Valores mensais base por criança ou jovem, sem majorações:

Escalão (€/mês)Até 36 meses (3 anos)Mais de 36 e até 72 mesesMais de 72 meses (6 anos)
1.º escalão190,9875,1375,13
2.º escalão161,6575,1375,13
3.º escalão132,0759,3354,35
4.º escalão88,4344,77Sem direito

A estes valores podem somar-se as majorações explicadas mais abaixo e, no caso de crianças e jovens com deficiência, a bonificação por deficiência. As crianças e jovens que vivem numa instituição recebem pelo 1.º escalão.

Se o rendimento do agregado estiver no 1.º escalão e for muito baixo, a criança pode ter direito também à garantia para a infância, um apoio complementar para crianças e jovens até aos 18 anos em situação de pobreza. Segundo a Segurança Social, em 2026 o limite é de 2.495,37 € de rendimento de referência por ano (0,35 × IAS × 14, com o IAS de 2024).

Abono a dobrar em setembro

Em setembro, o abono de família é pago a dobrar às crianças e jovens que tenham entre 6 e 16 anos durante o ano civil, que estejam a estudar e que pertençam ao 1.º escalão. Este pagamento extra coincide com o regresso às aulas.

Quando é majorado o abono de família?

Quando o agregado tem duas ou mais crianças com idade até 36 meses (3 anos), seja ou não família monoparental, o abono de cada uma dessas crianças tem um acréscimo. A majoração por monoparentalidade é outra e soma-se a esta. Os acréscimos mensais em 2026 são estes:

Escalão (€/mês por criança até 36 meses)Agregado com 2 criançasAgregado com mais de 2 crianças
1.º escalão64,96106,96
2.º escalão57,6492,32
3.º escalão54,3585,76
4.º escalão39,2855,70

Nas famílias monoparentais, ou seja, com apenas um adulto responsável pelas crianças, há um acréscimo de 50 % sobre o valor do abono em todos os escalões; no 4.º escalão, só enquanto a criança tiver menos de 72 meses. Este acréscimo de 50 % aplica-se também às majorações por duas ou mais crianças e à bonificação por deficiência, quando existam.

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Como pedir o abono de família?

Podes fazer o pedido online ou em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social. Antes de começar, confirma quem tem legitimidade para o apresentar.

O abono pode ser pedido:

  • pelos pais ou pelos representantes legais;
  • pela pessoa ou entidade que tenha a criança ou jovem à sua guarda;
  • pelo próprio, se for maior de 18 anos.

Embora possa ser feito presencialmente, a forma mais prática é utilizar a Segurança Social Direta, o que só é possível se a criança e a pessoa que faz o pedido já tiverem Número de Identificação da Segurança Social (NISS). No portal, o pedido está em Família > Desenvolvimento de crianças e jovens > Abono de Família para Crianças e Jovens > Consultar e pedir Abono de Família e Pré-Natal.

Formulários e documentos para pedir o abono

Se fizeres o pedido num Serviço de Atendimento, preenche o requerimento de abono de família (modelo RP 5045), disponível na área de formulários do site da Segurança Social. Se os elementos do agregado já estiverem identificados na Segurança Social, não precisas de voltar a entregar os documentos de identificação. Os requisitos e os formulários estão descritos no guia prático da Segurança Social.

Em caso de família monoparental, deves apresentar um destes documentos, consoante a situação:

  • acordo homologado de regulação das responsabilidades parentais, quando existe acordo;
  • decisão de regulação das responsabilidades parentais, quando não existe acordo;
  • comprovativo do pedido de regulação das responsabilidades parentais na Conservatória ou no Tribunal, quando ainda não há acordo homologado nem sentença, ou quando o processo ainda não foi iniciado.
Importante
O pedido deve ser feito no prazo de seis meses a contar do primeiro dia do mês seguinte àquele em que passaste a ter direito (por exemplo, o nascimento). Se o fizeres mais tarde, só tens direito a receber a partir do mês seguinte ao do pedido.

Depois de atribuído, o abono é pago todos os meses, na data das prestações familiares indicada no calendário de pagamentos da Segurança Social, por transferência para o IBAN registado.

Abono de família automático para recém-nascidos

Depois de ser emitido o Cartão de Cidadão do recém-nascido, a Segurança Social pode enviar aos pais uma proposta automática de abono de família, na área de mensagens do portal. Para isso, a criança e os pais têm de ter Cartão de Cidadão e residir em Portugal, a criança tem de ter nascido nos últimos 12 meses, pelo menos um dos pais tem de estar registado no portal e o agregado tem de estar até ao 4.º escalão.

Nesse caso, basta aceitares a proposta dentro da data indicada. Se já pediste o abono de família pré-natal durante a gravidez, não precisas de pedir de novo o abono depois do nascimento: basta apresentares o documento de identificação da criança num Serviço de Atendimento.

Quando se suspende ou termina o abono de família?

Há situações que suspendem o pagamento do abono, de forma temporária, e outras que põem fim ao direito. Convém conhecê-las para evitar cortes ou devoluções.

Suspensão: o abono deixa de ser pago temporariamente

Segundo a Segurança Social, o abono deixa de ser pago temporariamente, entre outras situações, quando:

  • não é feita a prova escolar no prazo;
  • o jovem começa a trabalhar, exceto com contrato durante as férias escolares;
  • o jovem deixa de estudar ou ultrapassa o limite de idade do seu nível de ensino;
  • o rendimento do agregado ultrapassa o limite do 4.º escalão (ou do 3.º escalão, no caso de crianças com mais de 72 meses);
  • não são entregues, no prazo, os documentos ou a declaração de rendimentos pedidos pela Segurança Social.

Se as condições voltarem a ser cumpridas, tens de informar a Segurança Social: o pagamento é retomado no mês seguinte a essa comunicação. Se a prova escolar for feita até 31 de dezembro, recebes também os valores em atraso.

Cessação: quando termina o direito

O direito termina, por exemplo, quando a criança ou o jovem deixa de ter residência legal em Portugal ou passa a viver noutro país, ou quando são prestadas falsas declarações. Também tens de comunicar à Segurança Social, até 10 dias depois, alterações como a mudança de morada, o jovem deixar de estudar ou começar a trabalhar, e mudanças na composição ou nos rendimentos do agregado. Os valores recebidos sem direito podem ter de ser devolvidos.

Pode acumular com outros apoios?

O titular do abono é a criança ou o jovem, e não os pais. Por isso, as regras de acumulação dizem respeito às prestações que a própria criança ou o próprio jovem recebe. Segundo a Segurança Social, o abono pode acumular com:

Já não acumula com prestações como as seguintes, quando é a própria criança ou o próprio jovem titular do abono que as recebe (entre outras):

Atenção
A lista completa de prestações não acumuláveis consta do guia prático da Segurança Social. Se tiveres dúvidas sobre o teu caso, confirma com a Segurança Social antes de fazer o pedido.
Outras perguntas frequentes

Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.

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