Maior acompanhado é a pessoa maior de idade que, por razões de saúde, deficiência ou pelo seu comportamento, não consegue tratar sozinha dos seus assuntos e a quem um tribunal aplicou medidas de acompanhamento. O regime está em vigor desde 10 de fevereiro de 2019 e substituiu a interdição e a inabilitação. É um daqueles termos oficiais que só se tornam urgentes quando alguém da família adoece. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem pode pedir o acompanhamento, como corre o processo, quanto custa e o que a pessoa continua a poder fazer.
Índice
O que é o maior acompanhado
O regime foi criado pela Lei n.º 49/2018 e está nos artigos 138.º a 156.º do Código Civil. Acabou com a interdição, que funcionava como um interruptor: quem era declarado interdito perdia em bloco a capacidade de exercer os seus direitos e passava a ter um tutor que decidia quase tudo.
Hoje o tribunal escolhe só as medidas de que a pessoa precisa, porque o acompanhamento limita-se ao necessário. Pode, por exemplo, decretar apoio apenas para a gestão do património e deixar intocada a vida pessoal. E não decreta nada se a família já garante o essencial através dos deveres gerais de cooperação e de assistência.
Beneficiário é o maior que, por razões de saúde, deficiência ou comportamento, não consegue exercer plena, pessoal e conscientemente os seus direitos. A lei não tem uma lista de doenças: o juiz avalia a impossibilidade concreta. O pedido pode ser feito no ano anterior à maioridade, para produzir efeitos aos 18 anos, e até lá o apoio à deficiência passa por prestações como a bonificação por deficiência.
Importante
Cuidar de alguém não dá poderes para decidir por essa pessoa. Para o dia a dia existe o estatuto de cuidador informal; para assinar em nome dela, vender um imóvel ou mexer numa conta que está só em nome dela, é preciso uma decisão do tribunal.
Quem pode pedir o acompanhamento
O pedido é feito pela própria pessoa ou, com autorização dela, pelo cônjuge, por quem vive com ela em união de facto ou por qualquer parente sucessível. O Ministério Público pode pedi-lo sem autorização.
Se a pessoa não quer ou já não consegue autorizar, há dois caminhos: expor a situação ao Ministério Público ou pedir ao tribunal que supra a autorização, no mesmo requerimento. Este segundo caminho não é automático: é o juiz que decide se há fundamento.
Como se faz o pedido e que documentos juntar
O processo não se entrega num balcão. A ação tem de ser proposta por advogado ou pelo Ministério Público, no tribunal da área de residência da pessoa. Quem não tem meios pode pedir um advogado gratuito ou a intervenção do Ministério Público, que não cobra honorários.
Para pedir essa intervenção existe um formulário oficial e gratuito no portal do Ministério Público, com instruções de preenchimento e os modelos das declarações de aceitação do cargo. A forma de entrega varia de comarca para comarca, e o mais comum é a entrega presencial com marcação prévia.
Não pagues por uma minuta
Circulam à venda modelos de requerimento para este pedido. Não precisas deles: o formulário oficial é gratuito e descarrega-se no portal do Ministério Público, na área dedicada ao maior acompanhado.
Documento
Quando é preciso
Declaração médica recente sobre o estado de saúde, passada pelo médico de família ou pelo especialista
Sempre
Declaração de aceitação do cargo de acompanhante (modelo anexo ao formulário)
Sempre
Certidão de nascimento ou outro documento de identificação
Para quem está registado em Portugal não é preciso juntar certidão de nascimento nem cópia do Cartão de Cidadão, nem comprovativo de morada ou de parentesco.
Quanto custa o processo
Os processos de acompanhamento de maiores estão isentos de custas, segundo o Regulamento das Custas Processuais. A isenção não cobre os honorários de um advogado que escolhas por tua conta, por isso pede-lhe o orçamento antes de avançar.
Se o agregado não tem rendimentos para pagar advogado, o caminho é pedir proteção jurídica na Segurança Social. Inclui, entre outras modalidades, a dispensa de taxa de justiça e a nomeação de patrono, e os limites de rendimento estão no guia do advogado gratuito.
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Depois do requerimento, o beneficiário tem 10 dias para responder. O juiz pode nomear peritos e, se ficarem dúvidas, autorizar um exame numa clínica da especialidade, com internamento nunca superior a um mês.
O passo obrigatório é a audição pessoal do beneficiário: o juiz ouve-o sempre, deslocando-se se for preciso ao hospital, ao lar ou a casa, e parte da conversa pode ser a sós com ele. O processo tem carácter urgente, mas a lei não fixa um prazo para a decisão. Se houver algo que não pode esperar, o tribunal pode decretar medidas provisórias em qualquer momento.
Enquanto o processo corre, uma procuração passada antes pela pessoa continua a valer e permite ir tratando do essencial.
Que medidas o tribunal pode decretar
O tribunal escolhe uma ou várias medidas independentemente do que tiver sido pedido, e é a sentença que as descreve. É ela que o banco e o notário vão ler, por isso lê-a antes de fazeres alguma coisa em nome da pessoa.
Medida prevista na lei
O que significa na prática
Exercício das responsabilidades parentais ou dos meios de as suprir
Proteção próxima da que existe para menores
Representação geral ou especial
Na especial, a sentença indica os atos abrangidos
Administração total ou parcial de bens
O acompanhante gere o património, todo ou parte
Autorização prévia para determinados atos
A pessoa pratica o ato, mas precisa do acordo do acompanhante
Intervenções de outro tipo
Soluções para o caso, descritas na sentença
Para vender ou dispor de imóveis é sempre precisa autorização judicial prévia e específica, mesmo com a administração dos bens atribuída. Não basta a sentença para marcar a escritura.
O que a pessoa acompanhada continua a poder fazer
Tudo o que a sentença não retirar expressamente mantém-se. Os direitos pessoais são livres: casar, ter filhos, escolher onde viver, deslocar-se, relacionar-se com quem quiser ou fazer testamento. Também os negócios da vida corrente, como as compras do dia a dia ou manter o contrato da luz com tarifa social.
Importante
Ser maior acompanhado não retira o direito de voto: a exclusão dos interditos foi revogada com efeitos a 10 de fevereiro de 2019. Só perde o voto quem apresente de forma notória uma alteração grave das funções mentais e, além disso, esteja internado em estabelecimento psiquiátrico ou seja assim declarado por uma junta de dois médicos.
Contas bancárias e procurações
O acompanhante só pode movimentar as contas da pessoa se a sentença lhe atribuir a representação para esses atos ou a administração de bens. Se a família precisa de pagar as contas da casa, pede-o expressamente no requerimento. A pensão de velhice continua a ser paga: muda só quem pode mexer na conta.
Com representação, aplica-se o regime da tutela: aceitar uma herança, fazer uma partilha fora do tribunal, contrair dívidas fora da gestão corrente ou pôr uma ação em tribunal precisam de autorização judicial.
Uma procuração passada antes não caduca automaticamente. Só caduca, nos atos que cobre, se a sentença der poderes de representação ao acompanhante ou exigir autorização prévia.
Como provar os teus poderes no banco e nos serviços
O acompanhante mostra a certidão da sentença, pedida no tribunal, ou a certidão de nascimento com o averbamento do acompanhamento, que se pede na conservatória ou no portal gov.pt.
O tribunal comunica a decisão à Segurança Social sempre que ela releva para prestações sociais e pode dirigir ordens diretamente aos bancos e às conservatórias. Se um serviço atrasar o reconhecimento, pede no processo que o tribunal lhe comunique a decisão. Antes de ires a um balcão, confirma na Segurança Social Direta se a alteração já está registada.
Maior acompanhado e apoios sociais
A sentença não dá direito, por si só, a nenhuma prestação. Os apoios têm requisitos próprios e são pedidos à parte:
Prestação Social para a Inclusão: exige 60 % ou mais de incapacidade, provada pelo atestado multiusos. Quem é responsável por um maior acompanhado, com o processo decidido ou ainda a correr, pode fazer o pedido por ele.
O acompanhante é escolhido pelo próprio (ou pelo seu representante legal) e designado pelo juiz. Se ninguém for escolhido, a lei dá prioridade ao cônjuge não separado e ao unido de facto, depois aos pais, à pessoa que os pais tenham designado em testamento ou documento autenticado, aos filhos maiores e aos avós. Pode haver mais do que um acompanhante.
O cargo é gratuito e obriga a visitar a pessoa no mínimo uma vez por mês (ou com a periodicidade que o tribunal fixar), a pedir autorização ao tribunal para a internar e a prestar contas quando as funções terminam ou quando o tribunal o pedir. Se tiveres de faltar ao trabalho para acompanhar a pessoa, vê as regras da baixa por assistência à família.
Guarda os comprovativos desde o primeiro dia
Abre uma pasta com os extratos e os recibos das despesas pagas com o dinheiro da pessoa acompanhada. Quando o tribunal pedir contas, o trabalho já está feito.
Pensa bem antes de aceitar: cônjuge, filhos, netos, pais e avós não podem recusar nem sair do cargo, e um descendente só pode pedir para sair ao fim de cinco anos, se houver outro igualmente idóneo. Os outros acompanhantes podem pedir escusa, por exemplo, por terem mais de 65 anos, doença ou mais de três descendentes a cargo.
Revisão e fim do acompanhamento
O tribunal revê as medidas com a periodicidade da sentença e, no mínimo, de cinco em cinco anos. Também as pode rever ou levantar a qualquer momento, a pedido do acompanhante, do próprio, da família ou do Ministério Público, se a situação mudar.
Se a pessoa morrer, o processo termina e os bens seguem as regras das heranças, muitas vezes numa herança indivisa até à partilha. A família pode então pedir o subsídio de funeral.
O que aconteceu às interdições antigas
As sentenças anteriores a 10 de fevereiro de 2019 converteram-se sozinhas no novo regime, sem novo processo. A interdição passou a acompanhamento com poderes gerais de representação, a inabilitação passou a acompanhamento com autorização prévia do acompanhante para os atos que antes dependiam do curador, e tutores e curadores passaram a acompanhantes.
A revisão não é automática: tem de ser pedida pelo próprio, pelo acompanhante ou pelo Ministério Público. Se a pessoa hoje consegue mais do que à data da sentença, é a revisão que ajusta as medidas. Quem não tem meios para pagar a um advogado pode pedir proteção jurídica também para este pedido.
Antecipar-se: o mandato para o futuro
Quem quer deixar decidido quem trata dos seus assuntos pode fazer, enquanto está capaz, um mandato com vista a acompanhamento, muitas vezes sob a forma de procuração. Não evita o tribunal, mas o juiz aproveita-o, no todo ou em parte, ao definir as medidas e escolher o acompanhante. Para as decisões sobre tratamentos médicos, o instrumento é outro: o testamento vital.
Outras perguntas frequentes
🗳️Um maior acompanhado pode votar?
Pode. A alínea que excluía os interditos foi revogada pela Lei Orgânica n.º 3/2018, com efeitos a 10 de fevereiro de 2019, e a sentença não pode, por si, retirar o direito de voto. A única incapacidade eleitoral que resta é alheia ao acompanhamento e exige as duas condições explicadas acima.
💶O processo tem custos para a família?
Os processos de acompanhamento de maiores estão isentos de custas, e também o estão os maiores acompanhados representados pelo Ministério Público ou por defensor oficioso. Os honorários de um advogado escolhido por conta própria não entram na isenção, e quem não tem meios pode pedir proteção jurídica na Segurança Social.
📜Uma interdição decretada antes de 10 de fevereiro de 2019 continua a valer?
Continua. Converteu-se automaticamente em acompanhamento, com poderes gerais de representação para quem era tutor. O que não é automático é a revisão à luz das regras novas: tem de ser pedida pelo próprio, pelo acompanhante ou pelo Ministério Público.
🏦O acompanhante pode movimentar as contas bancárias?
Só se a sentença lhe tiver atribuído a representação para esses atos ou a administração de bens, por isso convém pedi-lo de forma expressa. Para vender ou dispor de imóveis é sempre precisa autorização judicial prévia e específica.
Jornalista especializado em apoios e subsídios. Português, licenciado em Jornalismo, trabalhou como redator na Europa Press e no El Español (Omicrono e El Androide Libre), onde assinava como Alex Branco. Escreve sobre apoios e prestações sociais no site irmão espanhol Tus Ayudas desde 2025 e agora também em As Tuas Ajudas, onde confirma cada valor e cada prazo em fontes oficiais: Diário da República, Segurança Social e IEFP.
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