🧾O que é a Tarifa Social?
A Tarifa Social é um apoio que oferece descontos no fornecimento de eletricidade e gás para consumidores em dificuldades financeiras.
Índice
A Tarifa Social representa uma ajuda concedida a consumidores de energia que enfrentam dificuldades financeiras. Este apoio funciona por meio de descontos no fornecimento de eletricidade e gás natural, resultando na redução do montante total a ser pago nas faturas de luz e gás.
Para ser elegível para a Tarifa Social de Eletricidade, é necessário cumprir os seguintes critérios:
O desconto na fatura mensal para quem usufrui da Tarifa Social de Eletricidade é composto por diversos benefícios, resultando numa redução significativa no valor total a pagar. Aqui estão os principais elementos desse desconto:
A atribuição da tarifa social de eletricidade é um processo automático, regulamentado pela Portaria n.º 178-B/2016. A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) é responsável por validar as condições de elegibilidade dos consumidores, realizando o cruzamento de dados entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.
Uma vez identificados os contratos elegíveis, a informação é comunicada aos operadores de energia, que têm a responsabilidade de informar os consumidores sobre essa atribuição. Caso o consumidor não concorde com a atribuição da tarifa social, ele pode opor-se, notificando a entidade operadora dentro do prazo de 30 dias. Se não houver objeção por parte do consumidor, o direito à tarifa social é automaticamente atribuído.
Quem pode beneficiar da Tarifa Social de gás natural são todos os consumidores que atendam às seguintes condições:
A tarifa social do gás natural proporciona um desconto de 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural, excluindo o IVA e outras taxas.
Em setembro de cada ano, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) confirma se o cliente ainda mantém as condições de elegibilidade para continuar a beneficiar da tarifa social do gás natural. Se, por alguma razão, o cliente deixar de reunir essas condições, o apoio é retirado.
Existem casos específicos nos quais a confirmação das condições de elegibilidade é realizada trimestralmente. Isso ocorre quando:
O direito à tarifa do gás natural é reconhecido de forma automática. A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) utiliza o seu sistema informático para cruzar informações entre os comercializadores e a Segurança Social. Após a identificação dos beneficiários da tarifa social do gás natural, os descontos são aplicados automaticamente pelos comercializadores.
Além disso, é exigido que a redução de preço proveniente da tarifa do gás natural seja claramente identificada de forma visível na fatura do consumidor. Isso garante transparência e permite que os beneficiários reconheçam o desconto aplicado relativamente às tarifas regulares.
A Tarifa Social é um apoio que oferece descontos no fornecimento de eletricidade e gás para consumidores em dificuldades financeiras.
Consumidores com contratos de eletricidade até 6,9 kVA, destinados ao uso doméstico, e beneficiários de determinadas prestações sociais.
Desconto de 33,8% na tarifa de acesso às redes, isenção do IEC e desconto na CAV.
Atribuição automática pela DGEG, com validação das condições de elegibilidade. Consumidores podem opor-se em 30 dias.
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