Tarifa Social 2024: o que é e quem tem direito

24 Outubro 2024 por Bernardo - 6 minutos de leitura

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Electricidade
No atual cenário económico em Portugal, a Tarifa Social surge como uma importante iniciativa para aliviar as despesas da habitação de consumidores em situações financeiras desfavoráveis. Este mecanismo de suporte consiste em descontos no fornecimento de eletricidade e gás natural, proporcionando uma redução significativa nas faturas mensais. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos abordar tudo sobre quem pode beneficiar deste apoio e quais os descontos associados.

O que é a tarifa social?

A Tarifa Social representa uma ajuda concedida a consumidores de energia que enfrentam dificuldades financeiras. Este apoio funciona por meio de descontos no fornecimento de eletricidade e gás natural, resultando na redução do montante total a ser pago nas faturas de luz e gás.

Quem pode beneficiar da tarifa social de eletricidade?

Para ser elegível para a Tarifa Social de Eletricidade, é necessário cumprir os seguintes critérios:

  • Ter um contrato de fornecimento de eletricidade no seu nome com uma potência contratada igual ou inferior a 6,9 kVA, destinado exclusivamente ao uso doméstico em habitação permanente.
  • Ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:
  • Caso não seja beneficiário de nenhuma prestação social, os rendimentos anuais não podem ultrapassar 6.272,64 euros, sendo acrescido 50% por cada elemento do agregado familiar sem qualquer rendimento, até ao máximo de 10 elementos.

Qual o valor do desconto?

O desconto na fatura mensal para quem usufrui da Tarifa Social de Eletricidade é composto por diversos benefícios, resultando numa redução significativa no valor total a pagar. Aqui estão os principais elementos desse desconto:

  • Desconto de 33,8% na tarifa de acesso às redes (TAR), aplicado tanto ao termo de potência quanto ao termo de energia. Este desconto é aplicado antes do acréscimo do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA);
  • Isenção do Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC);
  • Desconto de 1,85 euros por mês na Contribuição Audiovisual (CAV). Com esse desconto, a contribuição passa a ter o valor de 1 euro por mês, enquanto para consumidores que não usufruem da Tarifa Social de Eletricidade, a contribuição é de 2,85 euros por mês.

Como solicitar a Tarifa Social de Eletricidade?

A atribuição da tarifa social de eletricidade é um processo automático, regulamentado pela Portaria n.º 178-B/2016. A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) é responsável por validar as condições de elegibilidade dos consumidores, realizando o cruzamento de dados entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.

Uma vez identificados os contratos elegíveis, a informação é comunicada aos operadores de energia, que têm a responsabilidade de informar os consumidores sobre essa atribuição. Caso o consumidor não concorde com a atribuição da tarifa social, ele pode opor-se, notificando a entidade operadora dentro do prazo de 30 dias. Se não houver objeção por parte do consumidor, o direito à tarifa social é automaticamente atribuído.

É importante observar que os beneficiários de abono de família cujas prestações são processadas fora do sistema da Segurança Social devem solicitar uma declaração à entidade responsável e apresentar o comprovativo ao operador para usufruir da tarifa social de eletricidade. Mais detalhes podem ser encontrados no portal da ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos).

Quem pode beneficiar da Tarifa Social de gás natural?Notas de vários montantes

Quem pode beneficiar da Tarifa Social de gás natural são todos os consumidores que atendam às seguintes condições:

  • Tenham um contrato de fornecimento de gás natural no seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, com um consumo anual inferior ou igual a 500 m³ (o consumo pode ser verificado na fatura de gás natural);
  • Estejam a receber da Segurança Social um dos seguintes apoios:
    • Complemento solidário para idosos;
    • Rendimento social de inserção;
    • Prestações de desemprego;
    • Abono de família (1º escalão);
    • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção de invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.

Qual o valor do desconto?

A tarifa social do gás natural proporciona um desconto de 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural, excluindo o IVA e outras taxas.

Em setembro de cada ano, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) confirma se o cliente ainda mantém as condições de elegibilidade para continuar a beneficiar da tarifa social do gás natural. Se, por alguma razão, o cliente deixar de reunir essas condições, o apoio é retirado.

Existem casos específicos nos quais a confirmação das condições de elegibilidade é realizada trimestralmente. Isso ocorre quando:

  • O cliente informa os comercializadores que não preenche mais os requisitos para a atribuição da tarifa social do gás natural;
  • O cliente, que obteve um comprovativo da sua condição de beneficiário da tarifa social do gás natural junto da Segurança Social, apresenta essa declaração ao comercializador;
  • Há uma alteração nas condições de elegibilidade;
  • Um novo contrato de fornecimento de gás natural é estabelecido com um Número de Identificação Fiscal (NIF) ou Código Universal de Instalação (CUI) diferentes.

Como solicitar a Tarifa Social do Gás?

O direito à tarifa do gás natural é reconhecido de forma automática. A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) utiliza o seu sistema informático para cruzar informações entre os comercializadores e a Segurança Social. Após a identificação dos beneficiários da tarifa social do gás natural, os descontos são aplicados automaticamente pelos comercializadores.

Além disso, é exigido que a redução de preço proveniente da tarifa do gás natural seja claramente identificada de forma visível na fatura do consumidor. Isso garante transparência e permite que os beneficiários reconheçam o desconto aplicado relativamente às tarifas regulares.

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