🧾O que é a Tarifa Social?
A Tarifa Social é um apoio que oferece descontos no fornecimento de eletricidade e gás para consumidores em dificuldades financeiras.
A fatura de eletricidade e gás representa uma fatia considerável do orçamento familiar, especialmente em tempos de subida constante dos preços da energia. Para ajudar as famílias mais vulneráveis, o Estado português criou a Tarifa Social de Energia, um mecanismo que permite reduzir significativamente os custos com eletricidade e gás natural. As tuas ajudas reúnem toda a informação essencial sobre este apoio, explicando quem pode beneficiar, como funciona o desconto e qual o processo para aderir, permitindo que milhares de famílias portuguesas possam poupar centenas de euros anualmente nas suas contas energéticas.Índice
A Tarifa Social representa uma ajuda concedida a consumidores de energia que enfrentam dificuldades financeiras. Este apoio funciona por meio de descontos no fornecimento de eletricidade e gás natural, resultando na redução do montante total a ser pago nas faturas de luz e gás.
O objetivo principal desta medida é garantir que todas as famílias portuguesas tenham acesso à energia essencial para as suas necessidades básicas, independentemente da sua situação económica. A tarifa social materializa-se através de descontos aplicados diretamente na fatura de energia, aliviando o peso desta despesa no orçamento familiar. Ao contrário de outros apoios sociais que exigem candidaturas complexas, a tarifa social de energia pode ser atribuída automaticamente em muitos casos, bastando que o beneficiário cumpra os requisitos estabelecidos.
O acesso à tarifa social de energia divide-se em duas categorias principais: os beneficiários automáticos e os beneficiários económicos. Os beneficiários automáticos são aqueles que recebem determinadas prestações sociais e têm direito à tarifa social sem necessidade de fazer qualquer pedido adicional. A Segurança Social comunica automaticamente à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) a lista de pessoas elegíveis, que é depois transmitida aos comercializadores de energia.
Têm direito automático à tarifa social de energia os titulares do contrato de eletricidade ou gás natural que sejam beneficiários das seguintes prestações: Rendimento Social de Inserção (RSI), Complemento Solidário para Idosos (CSI), pensão do regime não contributivo ou subsídio social de desemprego de montante igual ou inferior ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Também se incluem nesta categoria os beneficiários de prestações de ação social a estudantes do ensino superior e pessoas que integrem famílias numerosas (três ou mais dependentes) que recebam o abono de família para crianças e jovens nos 1.º e 2.º escalões.
Para ser elegível para a Tarifa Social de Eletricidade, é necessário cumprir os seguintes critérios:
Existem situações específicas que garantem acesso à tarifa social mesmo fora dos critérios gerais. Os clientes economicamente vulneráveis reconhecidos como tal pelos serviços sociais das autarquias locais podem aceder ao apoio mediante declaração emitida por estas entidades. Esta categoria é particularmente relevante para pessoas que enfrentam dificuldades pontuais não refletidas nos rendimentos anuais.
As vítimas de violência doméstica com o estatuto reconhecido também têm direito à tarifa social de energia, independentemente da sua situação económica. Esta proteção especial visa garantir que as vítimas possam manter condições básicas de habitabilidade durante processos de reintegração social frequentemente marcados por instabilidade financeira.
Pessoas com deficiência com grau de incapacidade superior a 60% e beneficiários de prestações de invalidez do regime contributivo ou não contributivo podem igualmente aceder à tarifa social, desde que comprovem a sua situação através de atestado médico de incapacidade multiuso ou declaração da Segurança Social.
O desconto na fatura mensal para quem usufrui da Tarifa Social de Eletricidade é composto por diversos benefícios, resultando numa redução significativa no valor total a pagar. Aqui estão os principais elementos desse desconto:
A atribuição da tarifa social de eletricidade é um processo automático, regulamentado pela Portaria n.º 178-B/2016. A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) é responsável por validar as condições de elegibilidade dos consumidores, realizando o cruzamento de dados entre a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social.
Uma vez identificados os contratos elegíveis, a informação é comunicada aos operadores de energia, que têm a responsabilidade de informar os consumidores sobre essa atribuição. Caso o consumidor não concorde com a atribuição da tarifa social, ele pode opor-se, notificando a entidade operadora dentro do prazo de 30 dias. Se não houver objeção por parte do consumidor, o direito à tarifa social é automaticamente atribuído.
Para os beneficiários automáticos, o processo é extremamente simples e não requer qualquer ação da parte do cidadão. A Segurança Social envia trimestralmente à ERSE a lista atualizada de todos os beneficiários de prestações sociais que conferem direito automático à tarifa social. A ERSE valida esta informação e transmite-a aos comercializadores de energia, que devem aplicar o desconto automaticamente.
Este processo pode demorar até três meses após o início do direito à prestação social que confere acesso à tarifa social. Durante este período, o beneficiário paga o valor normal da energia, mas assim que o desconto for ativado, o comercializador deve regularizar retroativamente todos os valores pagos a mais desde a data em que se tornou elegível. Esta regularização aparece como um crédito na fatura seguinte à ativação do desconto.

Quem pode beneficiar da Tarifa Social de gás natural são todos os consumidores que atendam às seguintes condições:
A tarifa social do gás natural proporciona um desconto de 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural, excluindo o IVA e outras taxas.
Em setembro de cada ano, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) confirma se o cliente ainda mantém as condições de elegibilidade para continuar a beneficiar da tarifa social do gás natural. Se, por alguma razão, o cliente deixar de reunir essas condições, o apoio é retirado.
Existem casos específicos nos quais a confirmação das condições de elegibilidade é realizada trimestralmente. Isso ocorre quando:
O direito à tarifa do gás natural é reconhecido de forma automática. A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) utiliza o seu sistema informático para cruzar informações entre os comercializadores e a Segurança Social. Após a identificação dos beneficiários da tarifa social do gás natural, os descontos são aplicados automaticamente pelos comercializadores.
Além disso, é exigido que a redução de preço proveniente da tarifa do gás natural seja claramente identificada de forma visível na fatura do consumidor. Isso garante transparência e permite que os beneficiários reconheçam o desconto aplicado relativamente às tarifas regulares.
Beneficiários da tarifa social em situação de incumprimento têm proteções especiais contra o corte de fornecimento. A lei estabelece que, antes de proceder ao corte, o comercializador deve notificar os serviços sociais da autarquia local, que podem intervir para regularizar a situação ou estabelecer planos de pagamento.
Existem períodos do ano (designados períodos críticos) em que o corte de energia a famílias vulneráveis é proibido, geralmente coincidindo com os meses de inverno ou de calor extremo. Mesmo fora destes períodos, o corte só pode ocorrer após um processo de notificações prévias e oportunidades de regularização.
Se está em dívida, não ignore as notificações. Contacte o comercializador para negociar um plano de pagamento faseado e procure apoio junto dos serviços sociais da sua junta de freguesia ou câmara municipal. Muitas autarquias têm programas de apoio ao pagamento de dívidas energéticas para famílias em situação de vulnerabilidade.
A Tarifa Social é um apoio que oferece descontos no fornecimento de eletricidade e gás para consumidores em dificuldades financeiras.
Consumidores com contratos de eletricidade até 6,9 kVA, destinados ao uso doméstico, e beneficiários de determinadas prestações sociais.
Não perde o direito, mas precisa de garantir que a tarifa social é transferida para o novo contrato na nova morada. Se for beneficiário automático, deve informar a Segurança Social da mudança de morada e depois contactar o comercializador de energia na nova habitação para informar que tem direito à tarifa social. Leve consigo documentação que comprove esse direito (como comprovativo de recebimento de RSI ou outra prestação). Se for beneficiário económico, pode ser necessário fazer novo pedido à ERSE com a identificação do novo contrato de energia.
Atribuição automática pela DGEG, com validação das condições de elegibilidade. Consumidores podem opor-se em 30 dias.
Não existe limite de consumo que impeça o acesso à tarifa social ou que reduza a percentagem de desconto aplicada. O desconto de 33,6% (ou 43,5% para famílias com quatro ou mais dependentes) aplica-se à totalidade do consumo, independentemente do valor da fatura. Isto é importante para proteger famílias com necessidades energéticas especiais, como pessoas acamadas ou com equipamentos médicos permanentes. No entanto, consumos excecionalmente elevados podem justificar averiguações para confirmar que não existem irregularidades ou utilizações fraudulentas.
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