Advogado gratuito: como pedir e quem tem direito

23 Outubro 2026 por Catarina Girão - 7 minutos de leitura

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Advogado gratuito: pessoa a ler uma carta do tribunal à mesa da cozinha

Há situações em que precisas de um advogado para defender os teus direitos, mas não tens dinheiro para pagar honorários nem as despesas do processo. Entre os apoios à comunidade, a proteção jurídica permite, consoante o teu rendimento, ficar dispensado da taxa de justiça e dos encargos do processo e ter um advogado nomeado, ou pagar essas despesas e a compensação do advogado em prestações. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem direito a advogado gratuito, que formulário usar e como fazer o pedido de apoio judiciário à Segurança Social.

Apoio jurídico gratuito: o que é?

A proteção jurídica destina-se a quem não consegue pagar as despesas de um processo nem a representação por um mandatário, como um advogado. Pode servir, por exemplo, para te defenderes numa ação de despejo, num divórcio ou num processo de pensão de alimentos.

O regime aplica-se também aos processos que correm nos julgados de paz, onde cobre igualmente a retribuição do mediador. Este apoio tem duas modalidades: a consulta jurídica e o apoio judiciário.

Consulta jurídica

Na consulta jurídica, um advogado explica-te como a lei se aplica ao teu caso concreto, orienta-te e aconselha-te. Além de esclarecer os teus direitos, pode ajudar a resolver o problema sem chegar a tribunal. Esta modalidade é só para pessoas singulares: as pessoas coletivas não lhe têm acesso.

Apoio judiciário: que formas pode ter

O apoio judiciário pode ser concedido nestas modalidades:

  • Dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo;
  • Nomeação e pagamento da compensação de patrono;
  • Pagamento da compensação de defensor oficioso;
  • Pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo;
  • Nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono;
  • Pagamento faseado da compensação de defensor oficioso;
  • Atribuição de agente de execução: é nomeado um oficial de justiça que trata dos procedimentos da execução do processo, como uma penhora.

Advogado oficioso: é sempre gratuito?

Nem sempre. Consoante a modalidade concedida, podes ter de pagar em prestações a taxa de justiça e os encargos do processo e, em algumas modalidades, também a compensação do advogado nomeado. O advogado oficioso é o advogado que te é nomeado (patrono ou, em processo penal, defensor), em vez de seres tu a escolhê-lo.

Quem pode pedir apoio judiciário?

Podem pedir apoio judiciário pessoas e algumas entidades, desde que provem que não têm meios para pagar o processo. No caso das pessoas, contam também a nacionalidade e o título de residência.

Desde que estejam em situação de insuficiência económica, podem pedir proteção jurídica as seguintes pessoas singulares:

  • cidadãos portugueses;
  • cidadãos da União Europeia;
  • estrangeiros e apátridas com título de residência válido num Estado-Membro da União Europeia.

Os estrangeiros sem título de residência válido na União Europeia só têm esse direito se as leis do seu país também o reconhecerem aos portugueses.

Já as pessoas coletivas sem fins lucrativos, como associações, só têm direito ao apoio judiciário, não à consulta jurídica. As empresas e as pessoas coletivas com fins lucrativos não têm, em regra, direito à proteção jurídica.

Em qualquer dos casos, só tens direito se demonstrares que não tens capacidade económica para suportar os custos do processo. Essa capacidade é avaliada com base no rendimento, no património e nas despesas permanentes do teu agregado familiar.

Como pedir o apoio judiciário à Segurança Social?

O pedido de proteção jurídica faz-se junto da Segurança Social, online ou ao balcão. Em ambos os casos, o que muda é a forma de entregar o requerimento e os documentos.

Pedido online na Segurança Social Direta

Se preferires tratar de tudo pela internet, o pedido faz-se na Segurança Social Direta:

  • Entra na Segurança Social Direta com os teus dados de acesso.
  • No menu «Ação social», entra em «Apoios e respostas sociais» e escolhe «Proteção Jurídica».
  • Segue os passos indicados para iniciar um pedido de apoio judiciário.
  • Preenche os dados pedidos e submete o pedido.

Pedido presencial ao balcão

Também podes pedir o apoio presencialmente em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social; para atendimento personalizado, podes marcar através da Linha de Marcações (210 548 888 ou 300 088 888, dias úteis das 9h00 às 18h00).

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Formulário de apoio judiciário: qual usar

Fora da Segurança Social Direta, tens de preencher um destes requerimentos de proteção jurídica:

  • MOD PJ 1 / DGSS: requerimento de proteção jurídica para pessoa singular;
  • MOD PJ 2 / DGSS: requerimento de proteção jurídica para pessoa coletiva ou equiparada.

Os formulários e as respetivas instruções de preenchimento estão na página de formulários da Segurança Social.

Documentos a juntar ao pedido

Além do formulário, tens de apresentar alguns documentos, como o documento de identificação (cartão de cidadão ou equivalente) e comprovativos de rendimentos, como a declaração de IRS e os recibos de vencimento. Contudo, se a Segurança Social já tiver acesso às informações sobre os teus rendimentos através das Finanças, não precisas de entregar estes comprovativos.

Quanto tempo demora a decisão do apoio judiciário?

Depois de submeteres o pedido, a Segurança Social tem 30 dias para decidir. Este prazo é contínuo e, se terminar sem decisão, o pedido considera-se tacitamente deferido, ou seja, aceite.

Há, no entanto, duas situações a ter em conta:

  • Se faltarem documentos, como a declaração de IRS, a Segurança Social notifica-te para os entregares no prazo de 10 dias. Enquanto isso, o prazo de 30 dias fica suspenso.
  • Se for proposto o indeferimento do teu pedido, és ouvido por escrito antes da decisão final, mas isso não suspende o prazo de 30 dias.
Importante
Se não entregares os documentos em falta dentro dos 10 dias, o pedido é indeferido sem nova notificação.

Posso perder o apoio jurídico?

Sim. Mesmo depois de concedida, a proteção jurídica pode ser retirada nas seguintes situações:

  • se a situação económica do requerente ou do agregado familiar mudar e passar a permitir pagar os custos do processo;
  • se o apoio tiver sido atribuído com base em declarações falsas;
  • se os documentos usados para obter o apoio forem declarados falsos por um tribunal;
  • se for confirmada em recurso a condenação por litigância de má-fé (por exemplo, mentir, atrasar o processo de propósito ou dificultar a justiça);
  • em processos de pensão de alimentos provisória, se for fixada uma quantia a pagar;
  • se a proteção jurídica tiver sido concedida com pagamento faseado e uma prestação não for paga, nem a multa correspondente, no prazo indicado.

O apoio termina também em dois casos:

  • falecimento do beneficiário: os herdeiros podem, no entanto, pedir ao tribunal que os reconheça como sucessores, através da habilitação de herdeiros;
  • um ano sem utilização: se, um ano depois de concedido, não tiveres usado a consulta jurídica nem iniciado qualquer ação em tribunal.
Outras perguntas frequentes

Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.

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