Existem diversas situações em que é essencial ter um advogado para compreender a lei e defender os nossos direitos e interesses. Contudo, nem todos têm condições para arcar com este custo. Neste artigo, descubra quem pode solicitar um advogado gratuito e como obter o apoio jurídico necessário.
Índice
Apoio jurídico gratuito: o que é?
Este apoio destina-se a indivíduos e entidades sem fins lucrativos que não têm meios para arcar com despesas judiciais. Trata-se de um serviço gratuito que garante o acesso à proteção jurídica a quem não pode suportar as despesas de um processo, nem pagar a representação por um mandatário, como um advogado. Este apoio pode ser concedido em duas formas.
Consulta Jurídica
A consulta jurídica permite que um advogado explique a aplicação da lei em casos específicos, orientando e aconselhando quem se sinta lesado. Além de esclarecer os direitos, o advogado pode resolver problemas sem necessidade de recorrer aos tribunais. Este serviço é exclusivo para particulares, não estando disponível para entidades sem fins lucrativos.
Apoio Judiciário
Este apoio pode ser concedido de várias formas:
- Isenção de taxas e encargos: não é necessário pagar a taxa de justiça nem outras despesas do processo.
- Pagamento faseado: permite pagar a taxa de justiça e despesas do processo em prestações.
- Nomeação e pagamento de advogado: se não puder pagar um advogado, a Ordem dos Advogados nomeia um, cujo pagamento é feito Ministério da Justiça.
- Defensor oficioso: advogado nomeado pelo Tribunal ou pelo Ministério Público em processos criminais, com custos pagos pelo Ministério da Justiça.
- Atribuição de agente de execução: um oficial de justiça é designado para tratar dos procedimentos de execução, como penhoras.
Quem pode pedir apoio judiciário?
O apoio judiciário pode ser solicitado em diversos contextos, por indivíduos ou entidades, sejam estas com ou sem fins lucrativos.
Indivíduos:
- Cidadãos portugueses;
- Cidadãos da União Europeia;
- Estrangeiros e apátridas com autorização de residência válida num Estado-Membro da União Europeia, desde que o direito seja reciprocamente garantido aos cidadãos portugueses residentes na UE, mesmo que o processo não ocorra nesse país.
Entidades:
- Entidades com e sem fins lucrativos;
- Associações;
- Cooperativas;
- Fundações;
- Instituições religiosas;
- Sindicatos;
- Sociedades civis;
- Sociedades comerciais.
É importante notar que tanto os particulares quanto as entidades mencionadas só têm direito ao apoio jurídico gratuito se demonstrarem não ter capacidade económica para cobrir os custos judiciais. Esta capacidade é avaliada com base no rendimento, património e despesas permanentes do agregado familiar. Se tiver dúvidas sobre a sua elegibilidade para o apoio judiciário, pode utilizar o simulador disponível no site da Segurança Social.
Como pedir o apoio jurídico?
O pedido de apoio jurídico pode ser feito junto da Segurança Social de várias maneiras:
Online:
- Aceda ao portal da Segurança Social Direta e faça login com os seus dados de acesso.
- No menu “Ação Social”, selecione a opção “Proteção Jurídica”.
- Clique em “Apoio judiciário” e, para iniciar um novo pedido, selecione “Pedir apoio judiciário”.
- Preencha as informações solicitadas para concluir o pedido.
Presencial, por correio ou e-mail:
Pode solicitar o apoio presencialmente nos Serviços de Atendimento da Segurança Social ou nas Lojas do Cidadão que oferecem o serviço e deve fazer marcação. É necessário que preencha um dos seguintes formulários:
- MOD PJ 1 / DGSS: Requerimento de proteção jurídica para pessoa singular;
- MOD PJ 2 / DGSS: Requerimento de proteção jurídica para pessoa coletiva ou equiparada;
- Formulário de pedido de apoio judiciário noutro Estado-Membro da União Europeia (disponível em português e inglês).
Além dos formulários, é necessário apresentar alguns documentos, como o documento de identificação (cartão de cidadão ou similar) e comprovativos de rendimentos, como a declaração de IRS e recibos de vencimento. Contudo, se a Segurança Social já tiver acesso às informações sobre rendimentos através das Finanças, não será necessário entregar estes documentos.
Quando sei a decisão do pedido?
Após a submissão do pedido, espera-se que a resposta seja fornecida ao requerente dentro de 30 dias. No entanto, se for convocada uma audiência de interessados, este prazo de 30 dias será suspenso até que o requerente tenha a oportunidade de se pronunciar. Caso faltem documentos, a Segurança Social solicitará a sua apresentação no prazo de 10 dias. É importante respeitar este prazo, pois a não entrega dos documentos pode resultar na recusa do pedido.
Posso perder o apoio jurídico?
Sim, o beneficiário do apoio pode perder esta ajuda, nas seguintes situações:
- Mudança na situação financeira do requerente ou do agregado familiar que permita pagar os custos judiciais.
- Atribuição do apoio jurídico com base em informações falsas.
- Documentos usados para obter o apoio são considerados falsos por um tribunal.
- Confirmada a litigância de má-fé em recurso (como mentir, atrasar o processo intencionalmente ou dificultar a justiça).
- Em processos para pensão de alimentos provisória, se for determinada uma quantia a pagar.
- Se a proteção jurídica for dada com pagamento faseado e uma prestação não for paga, nem a multa correspondente, no prazo indicado.
- Em caso de falecimento do beneficiário. Contudo, os herdeiros podem solicitar ao tribunal que os reconheça como sucessores.
- Se após um ano, o beneficiário não tiver utilizado o serviço de consulta jurídica ou iniciado qualquer ação judicial.