Há situações em que precisas de um advogado para defender os teus direitos, mas não tens dinheiro para pagar honorários nem as despesas do processo. Entre os apoios à comunidade, a proteção jurídica permite, consoante o teu rendimento, ficar dispensado da taxa de justiça e dos encargos do processo e ter um advogado nomeado, ou pagar essas despesas e a compensação do advogado em prestações. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem direito a advogado gratuito, que formulário usar e como fazer o pedido de apoio judiciário à Segurança Social.
Índice
Apoio jurídico gratuito: o que é?
A proteção jurídica destina-se a quem não consegue pagar as despesas de um processo nem a representação por um mandatário, como um advogado. Pode servir, por exemplo, para te defenderes numa ação de despejo, num divórcio ou num processo de pensão de alimentos.
O regime aplica-se também aos processos que correm nos julgados de paz, onde cobre igualmente a retribuição do mediador. Este apoio tem duas modalidades: a consulta jurídica e o apoio judiciário.
Consulta jurídica
Na consulta jurídica, um advogado explica-te como a lei se aplica ao teu caso concreto, orienta-te e aconselha-te. Além de esclarecer os teus direitos, pode ajudar a resolver o problema sem chegar a tribunal. Esta modalidade é só para pessoas singulares: as pessoas coletivas não lhe têm acesso.
Apoio judiciário: que formas pode ter
O apoio judiciário pode ser concedido nestas modalidades:
Dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo;
Nomeação e pagamento da compensação de patrono;
Pagamento da compensação de defensor oficioso;
Pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo;
Nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono;
Pagamento faseado da compensação de defensor oficioso;
Atribuição de agente de execução: é nomeado um oficial de justiça que trata dos procedimentos da execução do processo, como uma penhora.
Advogado oficioso: é sempre gratuito?
Nem sempre. Consoante a modalidade concedida, podes ter de pagar em prestações a taxa de justiça e os encargos do processo e, em algumas modalidades, também a compensação do advogado nomeado. O advogado oficioso é o advogado que te é nomeado (patrono ou, em processo penal, defensor), em vez de seres tu a escolhê-lo.
Quem pode pedir apoio judiciário?
Podem pedir apoio judiciário pessoas e algumas entidades, desde que provem que não têm meios para pagar o processo. No caso das pessoas, contam também a nacionalidade e o título de residência.
Desde que estejam em situação de insuficiência económica, podem pedir proteção jurídica as seguintes pessoas singulares:
cidadãos portugueses;
cidadãos da União Europeia;
estrangeiros e apátridas com título de residência válido num Estado-Membro da União Europeia.
Os estrangeiros sem título de residência válido na União Europeia só têm esse direito se as leis do seu país também o reconhecerem aos portugueses.
Já as pessoas coletivas sem fins lucrativos, como associações, só têm direito ao apoio judiciário, não à consulta jurídica. As empresas e as pessoas coletivas com fins lucrativos não têm, em regra, direito à proteção jurídica.
Em qualquer dos casos, só tens direito se demonstrares que não tens capacidade económica para suportar os custos do processo. Essa capacidade é avaliada com base no rendimento, no património e nas despesas permanentes do teu agregado familiar.
Como pedir o apoio judiciário à Segurança Social?
O pedido de proteção jurídica faz-se junto da Segurança Social, online ou ao balcão. Em ambos os casos, o que muda é a forma de entregar o requerimento e os documentos.
Entra na Segurança Social Direta com os teus dados de acesso.
No menu «Ação social», entra em «Apoios e respostas sociais» e escolhe «Proteção Jurídica».
Segue os passos indicados para iniciar um pedido de apoio judiciário.
Preenche os dados pedidos e submete o pedido.
Pedido presencial ao balcão
Também podes pedir o apoio presencialmente em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social; para atendimento personalizado, podes marcar através da Linha de Marcações (210 548 888 ou 300 088 888, dias úteis das 9h00 às 18h00).
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Além do formulário, tens de apresentar alguns documentos, como o documento de identificação (cartão de cidadão ou equivalente) e comprovativos de rendimentos, como a declaração de IRS e os recibos de vencimento. Contudo, se a Segurança Social já tiver acesso às informações sobre os teus rendimentos através das Finanças, não precisas de entregar estes comprovativos.
Quanto tempo demora a decisão do apoio judiciário?
Depois de submeteres o pedido, a Segurança Social tem 30 dias para decidir. Este prazo é contínuo e, se terminar sem decisão, o pedido considera-se tacitamente deferido, ou seja, aceite.
Há, no entanto, duas situações a ter em conta:
Se faltarem documentos, como a declaração de IRS, a Segurança Social notifica-te para os entregares no prazo de 10 dias. Enquanto isso, o prazo de 30 dias fica suspenso.
Se for proposto o indeferimento do teu pedido, és ouvido por escrito antes da decisão final, mas isso não suspende o prazo de 30 dias.
Importante
Se não entregares os documentos em falta dentro dos 10 dias, o pedido é indeferido sem nova notificação.
Posso perder o apoio jurídico?
Sim. Mesmo depois de concedida, a proteção jurídica pode ser retirada nas seguintes situações:
se a situação económica do requerente ou do agregado familiar mudar e passar a permitir pagar os custos do processo;
se o apoio tiver sido atribuído com base em declarações falsas;
se os documentos usados para obter o apoio forem declarados falsos por um tribunal;
se for confirmada em recurso a condenação por litigância de má-fé (por exemplo, mentir, atrasar o processo de propósito ou dificultar a justiça);
em processos de pensão de alimentos provisória, se for fixada uma quantia a pagar;
se a proteção jurídica tiver sido concedida com pagamento faseado e uma prestação não for paga, nem a multa correspondente, no prazo indicado.
O apoio termina também em dois casos:
falecimento do beneficiário: os herdeiros podem, no entanto, pedir ao tribunal que os reconheça como sucessores, através da habilitação de herdeiros;
um ano sem utilização: se, um ano depois de concedido, não tiveres usado a consulta jurídica nem iniciado qualquer ação em tribunal.
Outras perguntas frequentes
💶O advogado gratuito sai sempre a custo zero?
Nem sempre. Consoante o teu rendimento, a Segurança Social pode conceder o apoio com pagamento faseado: pagas em prestações a taxa de justiça e os encargos do processo e, conforme a modalidade, também a compensação do advogado nomeado. Se falhares uma prestação e a multa correspondente, o apoio pode ser retirado.
🌍Um estrangeiro que vive em Portugal pode ter advogado gratuito?
Pode, se tiver um título de residência válido num país da União Europeia e não tiver meios para pagar o processo. Sem esse título, o direito só existe se o país de origem der a mesma proteção aos portugueses.
⏳E se a Segurança Social não responder ao pedido de apoio judiciário?
Passados 30 dias sem resposta, o pedido conta como aceite (deferimento tácito). Esses 30 dias param de contar se te pedirem documentos em falta, enquanto corre o prazo de 10 dias para os entregares.
🏢Uma associação ou uma empresa pode pedir proteção jurídica?
Uma associação ou outra entidade sem fins lucrativos pode pedir apoio judiciário, mas não consulta jurídica, e usa o modelo MOD PJ 2. Já uma empresa, ou outra entidade com fins lucrativos, fica em regra de fora.
Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.
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