Advogado gratuito: como pedir e quem tem direito

23 Outubro 2024 por Catarina - 6 minutos de leitura

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Advogado a falar no escritório
Existem diversas situações em que é essencial ter um advogado para compreender a lei e defender os nossos direitos e interesses. Contudo, nem todos têm condições para arcar com este custo. Neste artigo, descubra quem pode solicitar um advogado gratuito e como obter o apoio jurídico necessário.

Apoio jurídico gratuito: o que é?

Este apoio destina-se a indivíduos e entidades sem fins lucrativos que não têm meios para arcar com despesas judiciais. Trata-se de um serviço gratuito que garante o acesso à proteção jurídica a quem não pode suportar as despesas de um processo, nem pagar a representação por um mandatário, como um advogado. Este apoio pode ser concedido em duas formas.

Consulta Jurídica
A consulta jurídica permite que um advogado explique a aplicação da lei em casos específicos, orientando e aconselhando quem se sinta lesado. Além de esclarecer os direitos, o advogado pode resolver problemas sem necessidade de recorrer aos tribunais. Este serviço é exclusivo para particulares, não estando disponível para entidades sem fins lucrativos.

Apoio Judiciário
Este apoio pode ser concedido de várias formas:

  • Isenção de taxas e encargos: não é necessário pagar a taxa de justiça nem outras despesas do processo.
  • Pagamento faseado: permite pagar a taxa de justiça e despesas do processo em prestações.
  • Nomeação e pagamento de advogado: se não puder pagar um advogado, a Ordem dos Advogados nomeia um, cujo pagamento é feito Ministério da Justiça.
  • Defensor oficioso: advogado nomeado pelo Tribunal ou pelo Ministério Público em processos criminais, com custos pagos pelo Ministério da Justiça.
  • Atribuição de agente de execução: um oficial de justiça é designado para tratar dos procedimentos de execução, como penhoras.

Quem pode pedir apoio judiciário?

O apoio judiciário pode ser solicitado em diversos contextos, por indivíduos ou entidades, sejam estas com ou sem fins lucrativos.
Indivíduos:

  • Cidadãos portugueses;
  • Cidadãos da União Europeia;
  • Estrangeiros e apátridas com autorização de residência válida num Estado-Membro da União Europeia, desde que o direito seja reciprocamente garantido aos cidadãos portugueses residentes na UE, mesmo que o processo não ocorra nesse país.

Entidades:

  • Entidades com e sem fins lucrativos;
  • Associações;
  • Cooperativas;
  • Fundações;
  • Instituições religiosas;
  • Sindicatos;
  • Sociedades civis;
  • Sociedades comerciais.

É importante notar que tanto os particulares quanto as entidades mencionadas só têm direito ao apoio jurídico gratuito se demonstrarem não ter capacidade económica para cobrir os custos judiciais. Esta capacidade é avaliada com base no rendimento, património e despesas permanentes do agregado familiar. Se tiver dúvidas sobre a sua elegibilidade para o apoio judiciário, pode utilizar o simulador disponível no site da Segurança Social.

Entidades com e sem fins lucrativos só se aplica a possibilidade de dispensa da taxa de justiça e encargos com o processo e a nomeação e pagamento de um advogado ou agente de execução.

Como pedir o apoio jurídico?

O pedido de apoio jurídico pode ser feito junto da Segurança Social de várias maneiras:
Online:

  • Aceda ao portal da Segurança Social Direta e faça login com os seus dados de acesso.
  • No menu “Ação Social”, selecione a opção “Proteção Jurídica”.
  • Clique em “Apoio judiciário” e, para iniciar um novo pedido, selecione “Pedir apoio judiciário”.
  • Preencha as informações solicitadas para concluir o pedido.

Presencial, por correio ou e-mail:

Pode solicitar o apoio presencialmente nos Serviços de Atendimento da Segurança Social ou nas Lojas do Cidadão que oferecem o serviço e deve fazer marcação. É necessário que preencha um dos seguintes formulários:

  • MOD PJ 1 / DGSS: Requerimento de proteção jurídica para pessoa singular;
  • MOD PJ 2 / DGSS: Requerimento de proteção jurídica para pessoa coletiva ou equiparada;
  • Formulário de pedido de apoio judiciário noutro Estado-Membro da União Europeia (disponível em português e inglês).

Além dos formulários, é necessário apresentar alguns documentos, como o documento de identificação (cartão de cidadão ou similar) e comprovativos de rendimentos, como a declaração de IRS e recibos de vencimento. Contudo, se a Segurança Social já tiver acesso às informações sobre rendimentos através das Finanças, não será necessário entregar estes documentos.

Os formulários e as instruções de preenchimento estão disponíveis online.

Quando sei a decisão do pedido?

Após a submissão do pedido, espera-se que a resposta seja fornecida ao requerente dentro de 30 dias. No entanto, se for convocada uma audiência de interessados, este prazo de 30 dias será suspenso até que o requerente tenha a oportunidade de se pronunciar. Caso faltem documentos, a Segurança Social solicitará a sua apresentação no prazo de 10 dias. É importante respeitar este prazo, pois a não entrega dos documentos pode resultar na recusa do pedido.

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Posso perder o apoio jurídico?

Sim, o beneficiário do apoio pode perder esta ajuda, nas seguintes situações:

  • Mudança na situação financeira do requerente ou do agregado familiar que permita pagar os custos judiciais.
  • Atribuição do apoio jurídico com base em informações falsas.
  • Documentos usados para obter o apoio são considerados falsos por um tribunal.
  • Confirmada a litigância de má-fé em recurso (como mentir, atrasar o processo intencionalmente ou dificultar a justiça).
  • Em processos para pensão de alimentos provisória, se for determinada uma quantia a pagar.
  • Se a proteção jurídica for dada com pagamento faseado e uma prestação não for paga, nem a multa correspondente, no prazo indicado.
  • Em caso de falecimento do beneficiário. Contudo, os herdeiros podem solicitar ao tribunal que os reconheça como sucessores.
  • Se após um ano, o beneficiário não tiver utilizado o serviço de consulta jurídica ou iniciado qualquer ação judicial.

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