Procuração: o que é e para que serve

3 Setembro 2024 por Catarina - 5 minutos de leitura

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Pessoa a assinar uma procuração
A falta de disponibilidade para tratar de assuntos importantes pode ser uma grande preocupação. Por isso, delegar poderes através de uma procuração pode ser uma solução eficaz. No entanto, é fundamental que esteja ciente dos seus direitos. Neste artigo de As Tuas Ajudas, explicamos o que é uma procuração, para que serve e como pode criar uma.

O que é uma procuração?

Uma procuração é um documento legal que permite a uma pessoa, de forma voluntária, conceder a outra pessoa poderes para agir em seu nome. Este documento confere a uma pessoa de confiança a capacidade de representá-la em várias situações, como em negócios ou em questões judiciais.

Tipos de Procurações

Existem dois tipos principais de procurações: forenses e particulares.

  • Procurações forenses: são documentos específicos utilizados no âmbito de processos judiciais. Geralmente, este tipo de procuração é concedido a um advogado para que ele possa representar o outorgante em tribunal.
  • Procurações particulares: estas podem ser concedidas a qualquer pessoa de confiança. São usadas em diversas situações, como para representar alguém em negócios, atos jurídicos, levantamento de documentos, entre outros. As procurações particulares podem conferir dois tipos de poderes: gerais e especiais.
    • Poderes gerais: permitem que o representante atue em nome do outorgante em todos os negócios ou atos.
    • Poderes especiais: devem ser obrigatoriamente utilizados em situações específicas, como:
      • Representação entre cônjuges: A representação entre cônjuges não pode ser feita através de uma procuração geral; os poderes devem ser claramente especificados, como no caso da transferência de propriedade de imóveis.
      • Doações: para doações, é necessário que a procuração especial indique o objeto da doação e identifique o beneficiário, especialmente quando envolve a transferência de direitos sobre imóveis.
      • Negócios celebrados pelo representante consigo mesmo: conforme as diretrizes do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), a celebração de negócios pelo representante em nome próprio só é permitida se houver consentimento expresso do outorgante ou se a natureza do negócio excluir qualquer conflito de interesses.
      • Casamento: Apenas um dos cônjuges pode ser representado por procuração, sendo necessário que a procuração especifique o outro cônjuge e indique o regime de bens do casamento.
Este documento é fundamental em várias situações onde o representado não pode ou não deseja estar presente fisicamente, assegurando que os seus interesses sejam devidamente defendidos por uma pessoa da sua confiança.

É obrigatório registar as procurações legalmente?

O registo de uma procuração só é obrigatório em situações específicas. Por exemplo, se pretender alterar o titular de um imóvel, é necessário registar a procuração legalmente. Também é exigido o registo para procurações que sejam irrevogáveis, ou para aquelas destinadas a alterações, extinções, ou subestabelecimentos. O registo pode ser realizado através da plataforma “Procurações Online” e tem um custo de 10 euros.
Embora seja possível fazer o registo por conta própria, é aconselhável que este processo seja conduzido por advogados, solicitadores, notários ou serviços de registo, pois a documentação exigida é complexa. Além disso, é necessário apresentar um certificado digital ativo para confirmar a qualidade profissional, bem como o original da procuração, o termo de autenticação e outros documentos que comprovem os factos mencionados no documento.

Se a sua situação não requer o registo legal da procuração, pode simplesmente procurar minutas de procuração online.

O que deve constar numa procuração?

Uma procuração deve incluir os seguintes elementos:

  • O nome, número do cartão de cidadão, validade, morada e estado civil do mandante;
  • Nome, número do cartão de cidadão, validade, morada e estado civil do procurador.
  • Descrição do propósito da procuração.
  • Poderes concedidos à pessoa indicada.
  • Atos específicos que o procurador está autorizado a praticar em seu nome.
O website do Instituto dos Registos e Notariado (IRN) disponibiliza um exemplo de procuração, que pode ser utilizado como modelo na elaboração do documento.

É possível utilizar em Portugal uma procuração emitida no estrangeiro?

De acordo com o IRN, documentos emitidos no estrangeiro que cumpram as leis locais podem ser utilizados em Portugal. No entanto, é aconselhável consultar o site do IRN para conhecer os procedimentos específicos para a legalização de procurações emitidas no estrangeiro.
Se o documento for redigido num idioma diferente do português, é necessário traduzi-lo para português, caso contrário, não será admitido. A tradução pode ser feita das seguintes formas:

  • Por um notário português;
  • Através de um consulado português no país onde a procuração foi emitida;
  • Pelo consulado desse país em Portugal;
  • Por um tradutor idóneo, que deve declarar sob juramento, perante um notário, que a tradução é fiel ao original.

Posso cancelar uma procuração?

Uma procuração pode ser revogada pelo mandante a qualquer momento, exceto em situações específicas, como quando o mandante abdica desse direito ou quando a procuração é concedida no interesse do procurador ou de um terceiro, sendo considerada irrevogável. Nesses casos, a revogação só pode ser feita com o consentimento do interessado, a menos que exista um motivo justificado.

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