Complemento por Dependência: o que é?

24 Outubro 2025 por Bernardo - 7 minutos de leitura

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O Complemento por Dependência surge como um apoio fundamental para aqueles que enfrentam desafios diários devido a limitações físicas ou mentais, que impactam diretamente a sua saúde. Este apoio financeiro visa proporcionar uma rede de segurança para pessoas em situação de dependência, que necessita, de assistência para as atividades básicas do dia a dia. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos abordar a essência deste complemento e as condições que o envolvem, para podermos explorar de forma abrangente como podem beneficiar aqueles que necessitam.

O que é o Complemento por Dependência?

O Complemento por Dependência é uma prestação mensal atribuída a pessoas que, devido a uma condição de dependência física ou mental, necessitam da assistência de terceiros para satisfazer as suas necessidades diárias como alimentação, locomoção, higiene pessoal ou outras tarefas domésticas.

O objetivo principal é melhorar a qualidade de vida das pessoas dependentes, oferecendo apoio financeiro contínuo que lhes permita manter uma vida mais digna e com os cuidados necessários.

  • 1.º Grau: Refere-se a pessoas que não conseguem realizar de forma autónoma as atividades essenciais para a satisfação das suas necessidades diárias, tais como alimentação, locomoção e higiene pessoal;
  • 2.º Grau: Abrange indivíduos que, além de apresentarem dependência de 1.º grau, encontram-se acamados ou sofrem de demência grave. Essas condições adicionais tornam a dependência mais acentuada, exigindo cuidados e assistência ainda mais especializados.

O objetivo primordial desse complemento é proporcionar suporte financeiro a indivíduos que, devido a limitações físicas ou mentais, não conseguem realizar certas atividades básicas por conta própria. Ao reconhecer e atender a essas necessidades, o complemento por dependência visa melhorar a qualidade de vida dessas pessoas, permitindo-lhes manter uma vida digna e facilitando o acesso aos cuidados necessários para preservar a sua saúde e bem-estar.

Quem pode receber o Complemento por Dependência?

O direito a este complemento é estendido a pensionistas em situação de dependência que recebem os seguintes benefícios:

No entanto, este complemento não pode acumular com o subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

Além dos pensionistas, esta prestação também pode ser concedida a pessoas não pensionistas que enfrentam doenças incapacitantes: Paramiloidose familiar, Doença de Machado-Joseph, SIDA, Esclerose múltipla, Cancro, Esclerose lateral amiotrófica, Doença de Parkinson, Alzheimer e Doenças raras.

Quem pode prestar assistência?Idoso sorrir

A assistência necessária às pessoas em situação de dependência pode ser prestada por uma ou várias pessoas, desde que estas sejam autónomas para a realização dos atos básicos da vida diária. Essas pessoas podem incluir familiares, criando assim uma rede de apoio constituída por aqueles que estão capacitados para fornecer os cuidados necessários.

Além do apoio familiar, a assistência pode ser assegurada por instituições que operam no âmbito do apoio domiciliário ou outros serviços especializados, como os serviços de telealarme. Essas instituições desempenham um papel fundamental na prestação de cuidados, garantindo que as pessoas em situação de dependência recebam a atenção adequada no conforto das suas próprias casas.

Outra opção disponível é a contratação de estabelecimentos de apoio social, sejam eles oficiais ou privados, com ou sem fins lucrativos. Esses estabelecimentos, que podem variar desde centros de cuidados especializados até lares ou residências assistidas, oferecem um ambiente estruturado para atender às necessidades específicas de indivíduos dependentes, proporcionando cuidados de qualidade e promovendo o bem-estar.

Qual o valor a receber do complemento de dependência?

Os valores foram atualizados em janeiro de 2025, com base no novo Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que passou para 522,50 €:

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Para beneficiários de uma pensão do regime geral (velhice, invalidez ou sobrevivência):

  • 1.º Grau: 122,90 € (equivalente a 50% do IAS atualizado)
  • 2.º Grau: 221,21 € (90% do IAS atualizado)

Para beneficiários de uma pensão do regime especial das atividades agrícolas (velhice, invalidez ou sobrevivência) ou de uma pensão do regime não contributivo e regimes equiparados (social de velhice, orfandade, viuvez, rural transitória e Prestação Social para a Inclusão):

  • 1.º Grau: 110,61 € (45% do IAS atualizado)
  • 2.º Grau: 208,92 € (85% do IAS atualizado)
Bom Saber

O valor é pago mensalmente, juntamente com a pensão principal, e mantém-se enquanto persistir a situação de dependência.

Quando é pago este complemento?

O pagamento do complemento tem início a partir do mês subsequente ao da apresentação do requerimento. Contudo, esse pagamento só ocorre se, nessa data, o interessado já reunir todas as condições necessárias para a atribuição do complemento.

Caso as condições de atribuição do complemento não sejam totalmente cumpridas na data do requerimento, o pagamento somente terá início a partir do mês seguinte àquele em que todas as condições necessárias para a concessão do complemento forem devidamente verificadas.

O complemento é concedido durante o período em que a situação de dependência persistir e enquanto o beneficiário estiver a receber a prestação que dá direito a esse complemento, caso essa seja a situação aplicável.

Como pedir o complemento por dependência?

O pedido do complemento por dependência pode ser efetuado pela pessoa dependente, pelos seus familiares, outras pessoas ou instituições que estejam envolvidas ou dispostas a fornecer assistência. Este processo é realizado por meio do preenchimento do formulário Mod.RP5027-DGSS, acompanhado pelos documentos especificados no referido formulário.

A apresentação do pedido deve ser efetuada:

  • Nos serviços de Atendimento da Segurança Social;
  • Em instituições designadas conforme acordos internacionais pertinentes ou, na ausência destas, nos serviços da entidade responsável pela gestão da pensão à qual o beneficiário tem direito, quando este reside no estrangeiro.
Importante
O Complemento por Dependência pode ser requerido em conjunto com a pensão correspondente. Esta abordagem visa simplificar e coordenar os procedimentos, permitindo que os beneficiários recebam simultaneamente os benefícios aos quais têm direito.

Quais são os documentos necessários?

Serão necessários os seguintes documentos de identificação válidos para dar seguimento ao processo:

  • Documentos de identificação (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade ou título de Permanência/Residência, para cidadãos estrangeiros) do beneficiário, do requerente e da(s) pessoa(s) ou instituição que está(ão) a prestar assistência, se aplicável;
  • Documento de identificação fiscal do beneficiário;
  • Documento de identificação válido do rogado, no caso de assinatura a rogo.
  • Formulário Mod.RP5027-DGSS devidamente preenchido e assinado.
Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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