🙌O que é o Complemento por Dependência?
O Complemento por Dependência é um suporte financeiro mensal destinado a pessoas que enfrentam limitações físicas ou mentais, necessitando de assistência para as atividades diárias.

Índice
O Complemento por Dependência é uma prestação mensal atribuída a pessoas que, devido a uma condição de dependência física ou mental, necessitam da assistência de terceiros para satisfazer as suas necessidades diárias como alimentação, locomoção, higiene pessoal ou outras tarefas domésticas.
O objetivo principal é melhorar a qualidade de vida das pessoas dependentes, oferecendo apoio financeiro contínuo que lhes permita manter uma vida mais digna e com os cuidados necessários.
O objetivo primordial desse complemento é proporcionar suporte financeiro a indivíduos que, devido a limitações físicas ou mentais, não conseguem realizar certas atividades básicas por conta própria. Ao reconhecer e atender a essas necessidades, o complemento por dependência visa melhorar a qualidade de vida dessas pessoas, permitindo-lhes manter uma vida digna e facilitando o acesso aos cuidados necessários para preservar a sua saúde e bem-estar.
O direito a este complemento é estendido a pensionistas em situação de dependência que recebem os seguintes benefícios:
No entanto, este complemento não pode acumular com o subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

A assistência necessária às pessoas em situação de dependência pode ser prestada por uma ou várias pessoas, desde que estas sejam autónomas para a realização dos atos básicos da vida diária. Essas pessoas podem incluir familiares, criando assim uma rede de apoio constituída por aqueles que estão capacitados para fornecer os cuidados necessários.
Além do apoio familiar, a assistência pode ser assegurada por instituições que operam no âmbito do apoio domiciliário ou outros serviços especializados, como os serviços de telealarme. Essas instituições desempenham um papel fundamental na prestação de cuidados, garantindo que as pessoas em situação de dependência recebam a atenção adequada no conforto das suas próprias casas.
Outra opção disponível é a contratação de estabelecimentos de apoio social, sejam eles oficiais ou privados, com ou sem fins lucrativos. Esses estabelecimentos, que podem variar desde centros de cuidados especializados até lares ou residências assistidas, oferecem um ambiente estruturado para atender às necessidades específicas de indivíduos dependentes, proporcionando cuidados de qualidade e promovendo o bem-estar.
Os valores foram atualizados em janeiro de 2025, com base no novo Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que passou para 522,50 €:
Para beneficiários de uma pensão do regime especial das atividades agrícolas (velhice, invalidez ou sobrevivência) ou de uma pensão do regime não contributivo e regimes equiparados (social de velhice, orfandade, viuvez, rural transitória e Prestação Social para a Inclusão):
O pagamento do complemento tem início a partir do mês subsequente ao da apresentação do requerimento. Contudo, esse pagamento só ocorre se, nessa data, o interessado já reunir todas as condições necessárias para a atribuição do complemento.
Caso as condições de atribuição do complemento não sejam totalmente cumpridas na data do requerimento, o pagamento somente terá início a partir do mês seguinte àquele em que todas as condições necessárias para a concessão do complemento forem devidamente verificadas.
O complemento é concedido durante o período em que a situação de dependência persistir e enquanto o beneficiário estiver a receber a prestação que dá direito a esse complemento, caso essa seja a situação aplicável.
O pedido do complemento por dependência pode ser efetuado pela pessoa dependente, pelos seus familiares, outras pessoas ou instituições que estejam envolvidas ou dispostas a fornecer assistência. Este processo é realizado por meio do preenchimento do formulário Mod.RP5027-DGSS, acompanhado pelos documentos especificados no referido formulário.
A apresentação do pedido deve ser efetuada:
Serão necessários os seguintes documentos de identificação válidos para dar seguimento ao processo:
O Complemento por Dependência é um suporte financeiro mensal destinado a pessoas que enfrentam limitações físicas ou mentais, necessitando de assistência para as atividades diárias.
Pensionistas em situação de dependência, que recebem benefícios como Pensão de Invalidez, Pensão de Velhice, Pensão de Sobrevivência, entre outros, podem ter direito ao complemento. Também pode ser concedido a não pensionistas com doenças incapacitantes.
O complemento leva em conta dois graus de dependência: 1.º Grau, para pessoas que não conseguem realizar autonomamente atividades essenciais, e 2.º Grau, que abrange condições mais acentuadas como acamamento ou demência grave.
O pedido é feito preenchendo o formulário Mod.RP5027-DGSS, acompanhado de documentos de identificação. Pode ser solicitado nos serviços de Atendimento da Segurança Social ou em instituições designadas.
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