Baixa por assistência à família: tudo o que precisa de saber

18 Julho 2024 por Catarina - 6 minutos de leitura

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Mae a cuidar de um filho doente
Faltar ao trabalho para prestar assistência a um familiar doente é algo bastante comum. Por isso, o Código do Trabalho prevê a baixa por assistência à família. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explicar o que é esta baixa, quem pode beneficiar dela e como solicitar.

O que é a baixa por assistência à família?

A baixa por assistência à família é um direito previsto no Código do Trabalho, concedido aos trabalhadores que precisam ausentar-se do trabalho para cuidar de um familiar doente ou dependente. Esta licença ou falta é concedida quando a assistência ao familiar é urgente e indispensável. Representa um período de ausência do trabalho destinado a permitir que os trabalhadores prestem assistência aos membros do seu agregado familiar.

O artigo 127.º do Código do Trabalho, descrito no Diário da República, detalha todos os deveres do empregador quando um trabalhador precisa de prestar assistência à família.

Que tipos de baixa por assistência à família existem?

Mae com o filho doente no médico

Segundo o Código do Trabalho, existem as seguintes baixas para assistência à família:

  • Falta para assistência a filho: os trabalhadores têm direito a faltar até 30 dias por ano (ou durante todo o período de hospitalização) caso um filho menor de 12 anos fique doente. Se o filho tiver uma deficiência ou doença crónica, não há limite de idade. Quando o menor tem 15 anos ou mais, o período é reduzido para 15 dias.
  • Licença para assistência a filho: os pais trabalhadores que já utilizaram todas as licenças parentais podem recorrer à licença para assistência a filho, que geralmente dura 6 meses e pode ser usufruída até um máximo de dois anos, consecutivos ou intercalados. Com mais de três filhos, a licença pode estender-se até três anos. Ambos os progenitores têm direito a esta licença, mas não simultaneamente.
  • Licença para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou oncológica: os pais de filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica têm direito a uma licença para assistência que pode durar até 6 meses. Esta licença pode ser prorrogada até quatro anos. Em casos de necessidade prolongada, pode ser estendida até 6 anos, mediante atestado médico.
  • Falta para assistência ao neto: os avós que vivem com netos filhos de adolescentes menores de 16 anos podem usufruir de 30 dias consecutivos após o nascimento do neto. Em caso de doença ou acidente do neto, podem faltar ao trabalho por até 30 dias.
  • Falta para assistência a membro do agregado familiar: um trabalhador pode faltar até 15 dias para prestar assistência ao cônjuge, pessoa com quem vive em união de facto ou economia comum, bem como a pais, avós e parentes até ao segundo grau na linha colateral, como irmãos e cunhados.

A baixa de assistência a familiar é remunerada?

Tudo depende do tipo de licença. A licença para assistência a filho e as faltas para assistência a membros do agregado familiar não asseguram remuneração. Nos restantes casos, a Segurança Social oferece os seguintes subsídios:

  • Subsídio para assistência a filho: 100% da remuneração de referência líquida, nunca inferior a 65% da remuneração de referência;
  • Subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica:65% da remuneração de referência, com limite máximo mensal de duas vezes o valor do IAS (509,26 euros em 2024). Para remunerações de referência muito baixas, o limite mínimo é de 13,58 euros por dia;
  • Subsídio para assistência a neto: 100% da remuneração de referência.

Como pedir a baixa?

Para solicitar baixa por assistência à família, é essencial seguir estes três passos:

  1. Agendar uma consulta com o médico de família para obter um atestado médico. O número de dias de ausência deve constar e o motivo justificativo dessa ausência;
  2. Informar a entidade patronal sobre a ausência, entregando o atestado médico e eventuais documentos adicionais requeridos por lei;
  3. Pedir apoio à Segurança Social ao preencher os formulários correspondentes, quando elegível para subsídio.

É preciso mais documentos sem ser a baixa médica?

Depende, em alguns casos tanto a entidade patronal como a Segurança Social podem solicitar outros documentos, sem ser a baixa médica, nomeadamente:

Documentos necessários em caso de falta para assistência a filho:

Mae com filho doente a brincar

A entidade patronal pode requerer:

  • Comprovação da urgência e necessidade da assistência, emitida pelo médico;
  • Declaração a confirmar que o outro progenitor está empregado e não pode faltar pelo mesmo motivo, ou está incapaz de prestar assistência;
  • Em casos de hospitalização, declaração emitida pela instituição hospitalar.

Documentos necessários em caso de falta para assistência a neto:

Em caso de nascimento, é necessário entregar uma declaração ao empregador com cinco dias de antecedência, indicando que:

  • O neto vive consigo;
  • O neto é filho de um adolescente com menos de 16 anos;
  • O seu cônjuge não tem capacidade laboral, física ou mental para cuidar do neto, ou não reside na mesma habitação.

Para casos de doença ou acidente do neto, deve informar o empregador sobre:

  • A urgência e a necessidade essencial da assistência requerida;
  • Que os pais do neto são trabalhadores e não estão ausentes do trabalho pelo mesmo motivo, ou são incapazes de prestar assistência;
  • Confirmação de que nenhum outro familiar do mesmo grau está ausente do trabalho pela mesma razão.

Documentos necessários em caso de falta para assistência a membro do agregado familiar:

O empregador pode solicitar:

  • Comprovação da urgência e necessidade essencial da assistência requerida;
  • Declaração que comprove que os outros membros do agregado familiar não estão ausentes do trabalho pelo mesmo motivo, ou são incapazes de prestar assistência;
  • No caso de assistência a parente ou afim na linha reta ascendente, uma declaração atestando que outros familiares não estão ausentes do trabalho pelo mesmo motivo, ou são incapazes de prestar assistência.
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