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Faltar ao trabalho para prestar assistência a um familiar doente é algo bastante comum. Por isso, o Código do Trabalho prevê a baixa por assistência à família. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explicar o que é esta baixa, quem pode beneficiar dela e como solicitar.
Índice
O que é a baixa por assistência à família?
A baixa por assistência à família é um direito previsto no Código do Trabalho, concedido aos trabalhadores que precisam ausentar-se do trabalho para cuidar de um familiar doente ou dependente. Esta licença ou falta é concedida quando a assistência ao familiar é urgente e indispensável. Representa um período de ausência do trabalho destinado a permitir que os trabalhadores prestem assistência aos membros do seu agregado familiar.
O artigo 127.º do Código do Trabalho, descrito no Diário da República, detalha todos os deveres do empregador quando um trabalhador precisa de prestar assistência à família.
Que tipos de baixa por assistência à família existem?
Segundo o Código do Trabalho, existem as seguintes baixas para assistência à família:
Falta para assistência a filho: os trabalhadores têm direito a faltar até 30 dias por ano (ou durante todo o período de hospitalização) caso um filho menor de 12 anos fique doente. Se o filho tiver uma deficiência ou doença crónica, não há limite de idade. Quando o menor tem 15 anos ou mais, o período é reduzido para 15 dias.
Licença para assistência a filho: os pais trabalhadores que já utilizaram todas as licenças parentais podem recorrer à licença para assistência a filho, que geralmente dura 6 meses e pode ser usufruída até um máximo de dois anos, consecutivos ou intercalados. Com mais de três filhos, a licença pode estender-se até três anos. Ambos os progenitores têm direito a esta licença, mas não simultaneamente.
Licença para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou oncológica: os pais de filhos com deficiência, doença crónica ou oncológica têm direito a uma licença para assistência que pode durar até 6 meses. Esta licença pode ser prorrogada até quatro anos. Em casos de necessidade prolongada, pode ser estendida até 6 anos, mediante atestado médico.
Falta para assistência ao neto: os avós que vivem com netos filhos de adolescentes menores de 16 anos podem usufruir de 30 dias consecutivos após o nascimento do neto. Em caso de doença ou acidente do neto, podem faltar ao trabalho por até 30 dias.
Falta para assistência a membro do agregado familiar: um trabalhador pode faltar até 15 dias para prestar assistência ao cônjuge, pessoa com quem vive em união de facto ou economia comum, bem como a pais, avós e parentes até ao segundo grau na linha colateral, como irmãos e cunhados.
A baixa de assistência a familiar é remunerada?
Tudo depende do tipo de licença. A licença para assistência a filho e as faltas para assistência a membros do agregado familiar não asseguram remuneração. Nos restantes casos, a Segurança Social oferece os seguintes subsídios:
Subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica:65% da remuneração de referência, com limite máximo mensal de duas vezes o valor do IAS (509,26 euros em 2024). Para remunerações de referência muito baixas, o limite mínimo é de 13,58 euros por dia;
Para solicitar baixa por assistência à família, é essencial seguir estes três passos:
Agendar uma consulta com o médico de família para obter um atestado médico. O número de dias de ausência deve constar e o motivo justificativo dessa ausência;
Informar a entidade patronal sobre a ausência, entregando o atestado médico e eventuais documentos adicionais requeridos por lei;
Pedir apoio à Segurança Social ao preencher os formulários correspondentes, quando elegível para subsídio.
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Depende, em alguns casos tanto a entidade patronal como a Segurança Social podem solicitar outros documentos, sem ser a baixa médica, nomeadamente:
Documentos necessários em caso de falta para assistência a filho:
A entidade patronal pode requerer:
Comprovação da urgência e necessidade da assistência, emitida pelo médico;
Declaração a confirmar que o outro progenitor está empregado e não pode faltar pelo mesmo motivo, ou está incapaz de prestar assistência;
Em casos de hospitalização, declaração emitida pela instituição hospitalar.
Documentos necessários em caso de falta para assistência a neto:
Em caso de nascimento, é necessário entregar uma declaração ao empregador com cinco dias de antecedência, indicando que:
O neto vive consigo;
O neto é filho de um adolescente com menos de 16 anos;
O seu cônjuge não tem capacidade laboral, física ou mental para cuidar do neto, ou não reside na mesma habitação.
Para casos de doença ou acidente do neto, deve informar o empregador sobre:
A urgência e a necessidade essencial da assistência requerida;
Que os pais do neto são trabalhadores e não estão ausentes do trabalho pelo mesmo motivo, ou são incapazes de prestar assistência;
Confirmação de que nenhum outro familiar do mesmo grau está ausente do trabalho pela mesma razão.
Documentos necessários em caso de falta para assistência a membro do agregado familiar:
O empregador pode solicitar:
Comprovação da urgência e necessidade essencial da assistência requerida;
Declaração que comprove que os outros membros do agregado familiar não estão ausentes do trabalho pelo mesmo motivo, ou são incapazes de prestar assistência;
No caso de assistência a parente ou afim na linha reta ascendente, uma declaração atestando que outros familiares não estão ausentes do trabalho pelo mesmo motivo, ou são incapazes de prestar assistência.
Outras perguntas frequentes
🤔 Quais são os tipos de baixa por assistência à família previstos no Código do Trabalho?
Existem várias modalidades de baixa por assistência à família: falta para assistência a filho, licença para assistência a filho, licença para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou oncológica, falta para assistência ao neto, e falta para assistência a membro do agregado familiar.
👀Existe limite de idade para usufruir da falta para assistência a filho?
Sim, para filhos menores de 12 anos, a falta pode ser de até 30 dias por ano, podendo prolongar-se durante todo o período de hospitalização. Para filhos com deficiência ou doença crónica, não há limite de idade. A partir dos 15 anos, o período de falta é reduzido para 15 dias.
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