Herança indivisa: o que é, que impostos paga e como sair dela

16 Setembro 2026 por Alexandre Branco Lopes - 12 minutos de leitura
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Herança indivisa: dois irmãos à porta de uma casa herdada com azulejos, com as chaves antigas e os documentos na mão

Enquanto uma herança não for partilhada, não és dono de nenhum bem em concreto: tens uma quota do conjunto, o quinhão hereditário. É a herança indivisa, e tem vida própria nas Finanças, com NIF, IMI e rendimentos a declarar. É um dos conceitos administrativos que mais dúvidas levanta a quem recebe uma herança. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem a administra, que impostos paga, como pedir o NIF, se podes vender e como sair dela.

O que é uma herança indivisa?

É o património de quem morreu enquanto ainda não foi partilhado entre os herdeiros. Os bens pertencem a todos em conjunto, e cada herdeiro tem só uma quota ideal: não podes dizer que a casa ou a conta são tuas, só uma fração do todo.

Essa titularidade concretiza-se com a partilha. Feita a partilha, cada herdeiro é considerado dono dos bens que lhe couberam desde a data da morte (artigo 2119.º do Código Civil).

Antes há uma fase que se confunde com esta. Entre a morte e a aceitação, a herança diz-se jacente: está aberta, mas ainda não foi aceite (artigo 2046.º). Para provar quem são os herdeiros, usa-se normalmente a habilitação de herdeiros.

Se houver um único herdeiro, os prédios da herança são inscritos na matriz predial diretamente no nome dessa pessoa.

Quem administra a herança até à partilha?

Quem administra é o cabeça de casal (artigo 2079.º do Código Civil). Não se escolhe por votação: a lei fixa uma ordem própria, que explicamos no guia do cabeça de casal.

O cabeça de casal administra, mas não decide sozinho o destino dos bens. Fora do que a lei lhe reserva, os direitos sobre a herança só se exercem por todos os herdeiros em conjunto (artigo 2091.º). Sozinho, pode apenas:

  • pedir a entrega dos bens que tem de administrar;
  • cobrar dívidas à herança, quando a demora ponha a cobrança em risco ou o pagamento seja espontâneo;
  • vender os frutos e outros bens que se estraguem, o que é um dever, e usar esse dinheiro no funeral e nos encargos da administração.

Em troca, tem de prestar contas todos os anos aos outros interessados (artigo 2093.º). E qualquer herdeiro, ou o cônjuge meeiro, pode exigir que distribua até metade dos rendimentos que lhe cabem, salvo se forem precisos para os encargos da administração (artigo 2092.º).

Importante
Vender, hipotecar ou fazer qualquer negócio sobre bens da herança exige o acordo de todos os herdeiros. Se algum não puder estar presente, pode passar uma procuração a quem o represente.

Atenção a uma sanção pouco conhecida: o herdeiro que esconder de propósito bens da herança perde o direito à parte que teria neles (artigo 2096.º).

Como se pede o NIF de herança indivisa?

A herança indivisa tem um NIF próprio, diferente do que o falecido usava. É atribuído pela Autoridade Tributária e começa pelo algarismo 7 (artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 14/2013).

É com esse número que a herança aparece nas faturas, nos contratos e nas declarações enquanto não for partilhada. E tem de ser pedido antes da participação do óbito às Finanças: o Modelo 1 do Imposto do Selo só pode ser entregue depois de pedires o NIF da herança.

As três vias para pedir o número

Podes pedir o NIF:

  • no Portal das Finanças, em Todos os Serviços, Dados Cadastrais, Herança Indivisa, Entregar Pedido (ou escreve «Herança Indivisa» na pesquisa do Portal).;
  • no e-balcão, abrindo uma nova questão de registo de contribuinte para atribuição de NIF a herança indivisa;
  • num Serviço de Finanças, com marcação prévia.

No Portal, só o cabeça de casal pode submeter o pedido, com os dados do falecido e de todos os herdeiros. No Serviço de Finanças, pode pedi-lo também um representante do cabeça de casal.

Se o cabeça de casal não residir em Portugal, o seu representante fiscal pode pedir o NIF no e-balcão, no tema Imposto do Selo, juntando:

  • o impresso «NIF Herança Indivisa» preenchido;
  • cópia da identificação do cabeça de casal, do falecido e de todos os herdeiros;
  • a certidão de óbito.

Quando a herança inclui prédios, o Serviço de Finanças também atribui o NIF oficiosamente e regista na matriz de cada prédio esse número e os herdeiros, com as quotas, o que depois aparece na caderneta predial.

Primeiro o NIF, depois o Modelo 1
Trata do NIF primeiro e guarda o comprovativo. O prazo da participação não espera por ele: termina no fim do 3.º mês seguinte ao do óbito. O domicílio fiscal da herança passa a ser o do cabeça de casal, por isso confirma que essa morada está atualizada.

Que impostos paga uma herança indivisa?

Há três impostos a separar, porque se pagam em momentos diferentes:

ImpostoQuando se pagaQuanto ou quem paga
Imposto do Selo (transmissão)Uma vez, após a participação10% do valor, com isenção para cônjuge, unido de facto, descendentes e ascendentes
IMITodos os anos, enquanto durar a indivisãoDevido pela herança indivisa, representada pelo cabeça de casal
AIMITodos os anos, só acima do limite0,7% sobre o que exceder 600.000 € de valor patrimonial tributário

O Imposto do Selo cobra-se uma vez e a maior parte das heranças familiares está isenta, mas a participação é sempre obrigatória. Os prazos e o cálculo estão no guia do imposto sobre herança.

IMI: quem o paga enquanto a herança está indivisa

Enquanto não houver partilha, o IMI é devido pela própria herança indivisa, representada pelo cabeça de casal (artigo 8.º, n.º 5, do Código do IMI). O prédio fica na matriz em nome do falecido, com a indicação «Cabeça-de-casal da herança de».

Se a casa tinha uma isenção de IMI, confirma se ela se mantém. A maioria está ligada à habitação própria e permanente de quem lá vive.

AIMI: uma dedução de 600.000 € pouco conhecida

Para o adicional ao IMI, a herança indivisa é equiparada a pessoa coletiva (artigo 135.º-A do Código do IMI). Mesmo assim, tem dedução própria de 600.000 € e paga a taxa fixa de 0,7% (artigo 135.º-F). As taxas de 1% e 1,5% acima de um milhão só se aplicam a pessoas singulares.

Só há AIMI a pagar se a soma dos valores patrimoniais tributários dos prédios urbanos de habitação e dos terrenos para construção ultrapassar esse limite.

As duas declarações de março e abril

A equiparação a pessoa coletiva pode ser afastada, mas só se:

  • o cabeça de casal entregar no Portal das Finanças, entre 1 e 31 de março, uma declaração com todos os herdeiros e as suas quotas;
  • cada herdeiro confirmar a sua quota, também no Portal, entre 1 e 30 de abril.

A quota de cada um passa então para o seu património pessoal (artigo 135.º-E). Pode compensar ou não, consoante os imóveis que cada herdeiro já tem em seu nome.

Somados, estes impostos mudam as contas de quem fica a tomar conta da casa, a que se juntam a água, a luz e o condomínio, muitas vezes ainda em nome do falecido.

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Como se declaram no IRS os rendimentos de uma herança indivisa?

Se a herança tem uma casa arrendada, uma aplicação a render juros ou outra fonte de rendimento, esse dinheiro não fica num limbo fiscal. É imputado a cada herdeiro na proporção da sua quota, que se presume igual quando não está definida (artigo 19.º do Código do IRS).

Rendas, juros e mais-valias: cada um declara a sua parte

Cada herdeiro declara no seu IRS apenas a sua parte:

  • as rendas, no anexo F;
  • os juros, no anexo E;
  • as mais-valias, no anexo G.

Em cada anexo indica a sua quota-parte dos rendimentos, das deduções e das retenções. O cabeça de casal não declara o total por todos.

Combina os números com os outros herdeiros antes da abertura do IRS. Se as quotas não coincidirem entre declarações, a divergência aparece nas Finanças e dá muito mais trabalho a resolver.

Se havia uma atividade aberta nas Finanças

Se o falecido tinha atividade e os herdeiros a mantêm, há dois passos:

  • pede-se o NIF da herança indivisa;
  • entrega-se uma declaração de alterações com esse NIF e o tipo de sujeito passivo «Herança Indivisa».

Se era o cônjuge sobrevivo quem tinha a atividade, cessa-a, inicia-a em nome da herança e, depois da partilha, reabre a atividade nas Finanças com o seu NIF.

Nesses rendimentos, o cabeça de casal identifica os herdeiros e as quotas no anexo I e apura os resultados no anexo B ou C. Cada herdeiro indica depois, no seu anexo D, o NIF da herança e o valor que lhe coube.

Atenção
Se a habilitação de herdeiros ou o testamento fixarem quotas diferentes, é por essas que se reparte o rendimento. Em heranças com atividade empresarial ou vários imóveis arrendados, confirma o enquadramento com um contabilista certificado.

É possível vender um imóvel em herança indivisa?

É possível, mas só com o acordo de todos os herdeiros. Não há maioria que chegue: basta um recusar para a venda voluntária não avançar. A alternativa é exigir a partilha.

Com todos de acordo, a venda da casa segue os passos normais, com a escritura assinada pelos herdeiros ou por quem eles mandatarem. O contrato-promessa também costuma ser assinado por todos.

No IRS, a mais-valia é declarada por cada herdeiro no anexo G, na proporção da sua quota. O valor de aquisição não é o que o falecido pagou: é o valor usado no Imposto do Selo ou, se a transmissão foi isenta, o valor patrimonial tributário à data da morte (artigo 45.º do Código do IRS). A conta está no guia das mais-valias de imóveis.

Vender o quinhão em vez do imóvel

Outra hipótese é um herdeiro vender o seu quinhão a um estranho, sem esperar pela partilha. Nesse caso, os outros herdeiros têm direito de preferência, como os comproprietários (artigo 2130.º).

Importante
A preferência só existe se o quinhão for vendido, ou dado para pagar uma dívida, a alguém de fora da herança, e não se for doado. Se te comunicarem a venda, tens dois meses para responder. Se não te disserem nada, podes pedir a quota em tribunal nos seis meses seguintes a saberes do negócio, depositando o preço nos 15 dias seguintes.

Quanto tempo pode durar uma herança indivisa?

A lei não fixa um prazo: a herança pode ficar indivisa durante anos, com o IMI e o IRS a correr todos os anos. Mas qualquer herdeiro, e também o cônjuge meeiro, pode exigir a partilha quando quiser (artigo 2101.º do Código Civil).

Os herdeiros podem, isso sim, combinar manter tudo indiviso por até cinco anos, renováveis por novo acordo. Enquanto esse acordo durar, ninguém pode forçar a partilha.

Como sair de uma herança indivisa

A saída é a partilha, e há dois caminhos:

  • com acordo de todos, nas conservatórias ou num notário;
  • sem acordo, por inventário, no tribunal ou num cartório notarial.

Se usares o Balcão das Heranças, lembra-te de que só faz a partilha se houver pelo menos um bem sujeito a registo, como uma casa, um carro ou uma quota.

Os custos, os passos e o que fazer quando os herdeiros não se entendem estão explicados na partilha de herança entre irmãos e no guia de quem recebeu uma herança, que já referimos, onde falamos também da nova lei que pode vir a permitir vender imóveis sem acordo de todos.

Quem responde pelas dívidas de uma herança indivisa?

A herança responde pelas despesas do funeral, pelos encargos da administração, pelas dívidas do falecido e pelos legados (artigo 2068.º do Código Civil), e enquanto está indivisa são os seus bens, em conjunto, que respondem.

Há apoios da Segurança Social que não passam pela herança:

A lei limita sempre a tua responsabilidade ao valor dos bens herdados. O que muda é a forma como aceitaste a herança:

  • se aceitas a benefício de inventário, só respondem os bens inventariados, salvo se os credores provarem que há outros;
  • se aceitas pura e simplesmente, o limite é o mesmo, mas cabe-te a ti provar que a herança não chega (artigo 2071.º).

Depois da partilha, respondes na proporção da tua quota. Os credores da herança têm ainda preferência sobre os teus credores pessoais durante cinco anos após a morte, mesmo feita a partilha (artigo 2070.º), e os prazos de prescrição de dívidas continuam a correr.

Outras perguntas frequentes

Jornalista especializado em apoios e subsídios. Português, licenciado em Jornalismo, trabalhou como redator na Europa Press e no El Español (Omicrono e El Androide Libre), onde assinava como Alex Branco. Escreve sobre apoios e prestações sociais no site irmão espanhol Tus Ayudas desde 2025 e agora também em As Tuas Ajudas, onde confirma cada valor e cada prazo em fontes oficiais: Diário da República, Segurança Social e IEFP.


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