Reforma: Tudo sobre a Pensão de Velhice

22 Fevereiro 2024 por Bernardo - 8 minutos de leitura

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 casal de idososQuando se fala de reforma em Portugal, podemos verificar que existem vários apoios para os reformados. O mais conhecido é a pensão de velhice. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos abordar todos os tópicos existentes sobre a pensão de velhice, para que todos possam compreender e saber exatamente a que têm direito.

O que é?

A pensão de velhice em Portugal é um dos apoios mais importantes existentes no sistema da segurança social, que proporciona ajuda financeira aos cidadãos que atingem a idade de reforma. Podemos então dizer que a ou pensão de velhice (ou pensão de reforma) é um benefício económico atribuído às pessoas idosas para substituir as remunerações do mercado de trabalho.

Elegibilidade

As condições necessárias para poder usufruir da pensão de velhice e do montante a receber dependem do sistema da segurança social. Sistema para o qual o beneficiário efetuou as suas contribuições e da idade a que se pretende reformar. Este processo é totalmente gratuito. Conta com até 3 meses antes da data em que deseja iniciar a sua pensão para iniciar o procedimento. Os beneficiários da segurança social têm direito à pensão de velhice em Portugal se, à data do pedido, cumprirem as seguintes condições:

Idade de Reforma

O primeiro a entender sobre a pensão de velhice é a idade da reforma. A pessoa beneficiária tem que ter, pelo menos, uma idade de 66 anos e 4 meses em 2024. Caso a idade seja inferior à indicada, pode ter direito à pensão de velhice em determinadas algumas situações:

  • por desemprego de longa duração;
  • pelo regime de flexibilização da idade;
  • por carreiras muito longas;
  • Regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão por velhice.

Período de Carência

Além da idade da reforma, é necessário ter um período mínimo de:

  • 15 anos de registo de remunerações, sejam estes seguidos ou não;
  • 144 meses com registo de remunerações, caso seja abrangido pelo Seguro Social Voluntário (SSV).

Cálculo da Pensão

O cálculo da pensão de velhice em Portugal envolve vários fatores essenciais para determinar o montante que um beneficiário irá receber. Dois dos principais elementos considerados são o salário médio ao longo da carreira profissional e o número de anos de contribuição para a Segurança Social. O valor a receber da pensão de velhice em é calculado com base em vários fatores, mais precisamente:

Salário Médio

O salário médio ao longo da carreira do beneficiário desempenha um papel fundamental no cálculo do montante da pensão. Quanto maior for o salário médio, maior será o valor a ser recebido. O cálculo do salário médio é feito com base nos salários recebidos ao longo dos anos de atividade.

Número de Anos de Contribuição

O número de anos em que o beneficiário contribuiu para a segurança social em Portugal também é um fator importante. Quanto mais forem os anos de contribuição, maior será o valor da pensão. O beneficiário deve atingir, no mínimo, 15 anos de calendário de registo das remunerações de forma seguida ou dentro do sistema da segurança social.

Valor mínimo a receber

Carreira contributiva Valor mínimo
Menos de 15 anos 301,41€
De 15 a 20 anos 316,18€
De 21 a 30 anos 348,90€
  31 anos ou mais  436,11€

Pensão Antecipada

A Pensão Antecipada é atribuída aos trabalhadores que pretendem aposentar-se antes da idade estabelecida pelo sistema português. Permite aos cidadãos receberem uma percentagem reduzida dos seus benefícios da reforma. Porque uma vez que estão a pedi-la antes do tempo previsto, vai afetar o valor que irão receber.

A pensão antecipada pode ser uma alternativa para pessoas que queiram sair do mercado de trabalho antes do previsto, seja por motivos de saúde, preferência pessoal ou por necessidade financeira.

Por desemprego de longa duração

Para pedir a pensão de velhice por desemprego de longa duração:

  • Ter idade igual ou superior a 52 anos e pelo menos 22 anos civis com registo de remunerações;
  • A pessoa irá receber 0,5% de redução por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos.
Condições Taxa de redução da pensão
Na data do desemprego Na data do início da pensão
- Idade igual ou superior a 52 anos - Pelo menos 22 anos civis com remunerações - Idade igual ou superior a 57 anos - Ter sido esgotado o período do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego - Manutenção da situação de desemprego involuntário 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos
 - Idade igual ou superior a 57 anos - Idade igual ou superior a 62 anos - Prazo de garantia para atribuição da pensão de velhice - Ter sido esgotado o período de subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego - Manutenção da situação de desemprego involuntário Sem redução

Pelo regime de flexibilização da idade

Baseia-se no direito de pedir a pensão em idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor no início da pensão de velhice antecipada, ou bonificada. São reduzidos 4 meses da idade normal de reforma por cada ano civil que exceda os 40 anos de carreira contributiva, com remunerações relevantes para o cálculo da pensão. Deve ter também uma idade mínima de 60 anos e mais de 40 anos de remunerações.

Carreiras muito longasidoso a jogar xadrez

Refere-se ao direito de acesso à pensão de velhice dos cidadãos que, na data de início da pensão, detenham:

  • Pelo menos 60 anos e até 48 anos civis, com registo de remunerações;
  • pelo menos 60 anos e até 46 anos civis com registo de remunerações relevante, com início de carreira contributiva na segurança social inferior a 17 anos.

Pensão antecipada por deficiência

Refere-se ao direito de acesso à pensão de velhice dos cidadãos com deficiência que, na data de início da pensão, detenham:

  • Pelo menos 60 anos;
  • Deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 80%;
  • 15 anos de carreira contributiva formada com uma situação de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80%.

Por motivo da natureza da atividade profissional

Neste caso, aplicam anos de redução para as pessoas que se dedicam às seguintes atividades laborais específicas:

  • Funcionários regidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores;
  • Funcionários do interior ou das minas, dos trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra (incluindo a serragem e corte da pedra) e das lavarias de minério;
  • Bordadeiras de casa na Madeira;
  • Funcionários de bailado contemporâneo ou clássico;
  • Funcionários portuários integrados no efetivo portuário nacional;
  • Funcionários da Empresa Nacional de Urânio, S.A.;
  • Controladores de tráfego aéreo;
  • Pilotos, comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio;
  • Funcionários inscritos da marinha, de comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e de pesca;
  • Funcionários inscritos que exercem atividade na pesca;
  • Funcionários integrados nas carreiras de bombeiro municipal e de bombeiro sapador;
  • Complementos da Pensão de Velhice;
  • Dentro do sistema de segurança social existem diferentes apoios sociais adicionais dirigidos a pessoas que atualmente estão a passar por situações particulares e que requerem, portanto, um processo particular ou apoio adicional.

Complemento extraordinário para pensões de mínimos

É um apoio, mensal, concedido aos beneficiários com pensões de mínimos de velhice, concedidas:

  • a partir de 1 de janeiro de 2019
  • entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018.

O direito a este complemento é atribuído a pensionistas com o montante global de pensões igual ou inferior a 720,65 € (1,5xIAS). Não é preciso pedir o complemento extraordinário para pensões de mínimos, sendo este atribuído automaticamente.

Para a resolução do montante global de pensões não são consideradas as seguintes:

  • Pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional;
  • Outras pensões indemnizadoras;
  • Pensões não contributivas do âmbito da Caixa Geral de Aposentações;
  • Pensões dos beneficiários da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola;
  • Pensões dos beneficiários abrangidos pelos regulamentos especiais de segurança social dos trabalhadores ferroviários e do pessoal do Serviço de Transportes Coletivos do Porto;
  • Complementos por dependência e por cônjuge a cargo.

Qual o valor?

Pensionistas com pensões iniciadas em (euros):
Regime geral com carreira contributiva: 2017 2018 2019
Pensão mínima (Menos de 15 anos) 5,17 6,54 8,40
Pensão mínima (15 a 20 anos) 9,52 15,06 21,10
Pensão mínima (21 a 30 anos) 9,37 14,32 19,86
Pensão mínima (31 e mais anos) 8,95 12,39 16,55
Pensão do RESSAA 5,29 7,05 9,30
Pensão Social / Pensão do Regime Rural Transitório 5,50 8,09 11,06

O que necessito para obter a pensão de velhice?

A pensão de velhice pode ser pedida através da Segurança Social Direta ou presencialmente nos balcões de atendimento da segurança social.

Através da Segurança Social Direta é possível ver o cálculo da pensão de velhice (os anos de contribuições e o valor bruto estimado a receber).

Depois do preenchimento do requerimento online, terá o pedido automaticamente aprovado, sendo atribuída uma pensão provisória. As condições necessárias para ter a pensão provisória são as seguintes:

  • Ter idade de acesso à pensão;
  • Ter 15 ou mais anos de descontos na Segurança Social;
  • Fez descontos para a Segurança Social (exceto regime rural) ou para a Segurança Social e para uma instituição estrangeira;
  • Ter 15 ou mais anos de registo de remunerações, ou 144 meses (abrangido pelo Seguro Social Voluntário (SSV));
  • Ter carreira contributiva apenas na Segurança Social;
  • Estar abrangido pelo regime normal de reforma;
  • Ser residente em território nacional;
  • Não ter dívidas à Segurança Social.
Atenção
O beneficiário tem de ter morada nacional ou, não tendo, ter um IBAN registado na Segurança Social Direta.
Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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