A pensão de velhice é a principal prestação da reforma em Portugal: em 2026, a idade normal de acesso é de 66 anos e 9 meses e, no regime geral, são precisos pelo menos 15 anos de descontos. Substitui o salário quando deixas de trabalhar por idade e é paga todos os meses pela Segurança Social. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem direito, como se calcula o valor, em que casos te podes reformar mais cedo e como fazer o pedido.
Índice
O que é a pensão de velhice?
A pensão de velhice, a que muita gente chama simplesmente pensão de reforma, é uma prestação mensal da Segurança Social que substitui os rendimentos do trabalho quando chegas à idade da reforma. É uma prestação contributiva: o direito e o valor dependem dos descontos que fizeste ao longo da carreira.
Quem nunca descontou, ou não chegou ao mínimo de anos com descontos, não tem acesso a esta pensão. Nesse caso, pode ter direito à pensão social de velhice, que pertence ao regime não contributivo e tem condições de rendimentos próprias.
Tens direito à pensão de velhice se, na data em que queres começar a receber, cumprires duas condições ao mesmo tempo: ter a idade de acesso e ter o chamado prazo de garantia, ou seja, o mínimo de anos com descontos.
Os regimes de reforma antecipada permitem sair antes da idade normal, mas não dispensam os anos mínimos de descontos.
Idade da reforma em 2026 e 2027
A idade normal de acesso à pensão de velhice é de 66 anos e 9 meses em 2026. Segundo a Segurança Social, em 2027 passa para 66 anos e 11 meses. Como muda de ano para ano, convém confirmares a idade da reforma que se aplica ao ano em que queres sair.
Quem tem uma carreira longa pode ter uma idade pessoal de acesso mais baixa. Por cada ano civil de descontos acima dos 40, a idade pessoal de acesso desce 4 meses, mas nunca fica abaixo dos 60 anos. Para antecipares a pensão pelo regime de flexibilização da idade, tens de ter pelo menos 60 anos de idade e 40 ou mais anos de registo de remunerações.
Quantos anos de descontos são precisos para a reforma?
São precisos 15 anos com descontos no regime geral, ou 144 meses de contribuições no Seguro Social Voluntário. Em detalhe:
Regime geral: 15 anos com descontos, seguidos ou não;
Seguro Social Voluntário: 144 meses com pagamento de contribuições.
Os 15 anos são apenas a porta de entrada: quanto mais anos de descontos tiveres, maior tende a ser a pensão. Nem todos os períodos contam da mesma forma, por isso vale a pena veres quais os anos que contam para a reforma.
Antes de pedires a pensão, confirma que tens a idade de acesso e os 15 anos de descontos (ou 144 meses no Seguro Social Voluntário) na data em que queres começar a receber.
Como é calculado o valor da pensão de velhice?
O valor da pensão depende sobretudo de dois fatores: as remunerações registadas ao longo da carreira, que dão o salário médio usado no cálculo, e o número de anos com descontos. Quanto mais altas forem as remunerações declaradas e mais longa a carreira, maior tende a ser o valor.
Quando a pensão calculada fica abaixo de um certo valor, a Segurança Social paga um valor mínimo, que varia com o número de anos de descontos.
A tabela mostra os mínimos mensais da pensão de velhice do regime geral em 2026, por escalão de carreira contributiva:
Carreira contributiva
Valor mínimo mensal em 2026 (€)
De 15 a 20 anos
357,80
De 21 a 30 anos
394,82
31 anos ou mais
493,52
O escalão conta os anos com descontos que tens na data de início da pensão. São valores de 2026: quando há aumento das pensões, convém confirmares os mínimos do ano em que te reformas.
Atenção
Se antecipares a reforma pelo regime de flexibilização da idade, estes valores mínimos não estão garantidos.
Complemento extraordinário para pensões mínimas de velhice
É um apoio mensal pago pela Segurança Social a pensionistas com pensão mínima de velhice. O direito depende do ano em que a pensão começou e do montante global de pensões que recebes.
Só tem direito quem tem um montante global de pensões igual ou inferior a 805,70 € (1,5 × IAS, com o IAS de 537,13 € em 2026). Não precisas de o pedir: a Segurança Social atribui-o automaticamente.
Para apurar o montante global de pensões, não contam:
pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional;
outras pensões indemnizatórias;
pensões não contributivas da Caixa Geral de Aposentações;
pensões dos beneficiários da Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola;
pensões dos beneficiários abrangidos pelos regulamentos especiais de segurança social dos trabalhadores ferroviários e do pessoal do Serviço de Transportes Coletivos do Porto;
complementos por dependência e por cônjuge a cargo.
O valor do complemento depende do ano em que a pensão começou e do escalão da pensão mínima. O montante que te foi atribuído aparece nos teus dados de pensão na Segurança Social Direta.
Não confundas este complemento mensal com o suplemento extraordinário de pensão: o suplemento é um pagamento pontual, com condições e datas próprias, e não substitui o complemento.
Reforma antecipada: quando podes pedir a pensão mais cedo
Há vários regimes que permitem pedir a pensão de velhice antes da idade normal. Em alguns, a antecipação reduz o valor da pensão; noutros não há penalização. Por isso, convém fazer contas antes de decidir.
Aqui fica o essencial de cada regime. As regras completas, com os cortes aplicáveis, estão no guia da reforma antecipada.
Flexibilização da idade
Se tiveres pelo menos 60 anos de idade e 40 ou mais anos de registo de remunerações, podes pedir a pensão antes da tua idade pessoal de acesso. O valor é reduzido em 0,5% por cada mês de antecipação face à idade pessoal de reforma.
Em regra, não se aplica o fator de sustentabilidade: só se aplica se as regras anteriores a 2019 derem uma pensão mais alta.
Carreiras muito longas: reforma aos 60 anos
Quem começou a trabalhar muito cedo pode pedir a pensão aos 60 anos, sem penalização, se na data de início da pensão tiver:
pelo menos 60 anos e 48 ou mais anos civis com registo de remunerações; ou
pelo menos 60 anos e 46 ou mais anos civis com registo de remunerações, tendo começado a descontar antes dos 17 anos.
Desemprego de longa duração
Se ficaste desempregado de forma involuntária perto do fim da carreira, podes antecipar a pensão. As condições dependem da idade que tinhas na data do desemprego:
com 57 anos ou mais na data do desemprego e o prazo de garantia cumprido, podes pedir a pensão aos 62 anos, sem a redução de 0,5% por mês;
com 52 anos ou mais na data do desemprego e pelo menos 22 anos civis com descontos, podes pedir a pensão a partir dos 57 anos, com uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos.
Em ambos os casos, tens de ter esgotado o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego e continuar desempregado de forma involuntária. Nas duas situações aplica-se também o fator de sustentabilidade.
Pensão antecipada por deficiência
Se tens deficiência, podes antecipar a pensão de velhice, sem penalização, se na data de início tiveres:
pelo menos 60 anos;
um grau de incapacidade igual ou superior a 80%;
15 anos de carreira contributiva feita com esse grau de incapacidade de 80% ou mais.
Para estes 15 anos contam apenas os últimos 15 anos de trabalho efetivo, seguidos ou interpolados.
Profissões com regimes especiais
Algumas atividades têm regras próprias de antecipação por causa do desgaste. Entre elas estão os trabalhadores do interior das minas, das pedreiras e das lavarias de minério, os bailarinos de bailado clássico ou contemporâneo, os pilotos e copilotos de aviação comercial, os controladores de tráfego aéreo, os marítimos e pescadores, os trabalhadores portuários, os bombeiros municipais e sapadores e as bordadeiras de casa da Madeira.
A idade e as condições mudam de profissão para profissão. Vê a lista completa no guia das profissões de desgaste rápido.
Como pedir a pensão de velhice na Segurança Social
Podes pedir a pensão online, na Segurança Social Direta, ou presencialmente, com marcação prévia. Podes entregar o pedido em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões. O pedido pode ser feito com até 3 meses de antecedência em relação à data em que queres começar a receber a pensão.
Online não precisas de formulário. Ao balcão, entregas o Requerimento de Pensão de Velhice (Mod. RP 5068), com o documento de identificação e, se quiseres receber por transferência, um documento do banco que comprove o IBAN de uma conta em teu nome.
Revê a carreira antes de pedir
Abre o extrato de remunerações na Segurança Social Direta e confirma, ano a ano, se estão lá todos os períodos em que trabalhaste. Um ano em falta pode baixar o valor da pensão, e é mais fácil corrigi-lo antes do pedido do que depois.
Pensão na Hora: pensão provisória logo após o pedido
Se fizeres o pedido online e cumprires certas condições, a Segurança Social pode atribuir-te de imediato uma pensão provisória, a chamada Pensão na Hora. As condições são:
ter a idade de acesso à pensão;
ter 15 ou mais anos de descontos, ou 144 meses de contribuições se estiveres no Seguro Social Voluntário;
ter morada em Portugal ou, se não tiveres, um IBAN registado na Segurança Social Direta;
não ter dívidas de contribuições como trabalhador independente.
Se tens dívidas de contribuições como trabalhador independente, regulariza-as antes do pedido para poderes ter acesso à Pensão na Hora; uma das opções é pagar dívidas à Segurança Social em prestações.
Posso trabalhar depois de me reformar?
Sim, em regra. A pensão de velhice pode ser acumulada com rendimentos de trabalho, e quem trabalha por conta de outrem continua a descontar para a Segurança Social.
Há exceções, sobretudo para quem pediu a reforma antecipada. Quem se reformou antecipadamente e trabalha por conta de outrem não pode, nos 3 anos seguintes à reforma, trabalhar (com ou sem salário) para a mesma empresa ou grupo onde se reformou: se o fizer, perde a pensão enquanto estiver a trabalhar. Esta limitação dos 3 anos é para quem se reformou antecipadamente por conta de outrem: os trabalhadores independentes com pensão antecipada não estão sujeitos a ela.
Outras perguntas frequentes
⏳Quanto tempo antes devo pedir a pensão de velhice?
Podes entregar o pedido até 3 meses antes da data em que queres que a pensão comece. Por exemplo, para começar a receber a 1 de junho, podes pedir a partir de 1 de março, online na Segurança Social Direta ou ao balcão com o Mod. RP 5068.
👴Posso reformar-me sem ter 15 anos de descontos?
Para a pensão de velhice, em regra não: o regime geral pede pelo menos 15 anos com descontos, seguidos ou não; só no Seguro Social Voluntário bastam 144 meses de contribuições. Quem não chega a esse mínimo pode ver se cumpre as condições da pensão social de velhice, que é não contributiva e depende dos rendimentos.
💻Posso saber o valor da minha pensão antes de a pedir?
Sim, mas apenas como estimativa. Ao entrares na Segurança Social Direta encontras os anos de descontos registados e um valor bruto estimado, e o simulador de pensões ajuda a fazer contas. O montante final só fica fixado depois de a Segurança Social analisar o pedido.
📅Qual é a idade da reforma em 2027?
Em 2027, a idade normal de acesso à pensão de velhice passa a ser de 66 anos e 11 meses, dois meses acima da de 2026. Com uma carreira longa, a idade pessoal pode ser mais baixa: menos 4 meses por cada ano civil de descontos acima dos 40, sem nunca descer abaixo dos 60 anos.
Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.
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