📅Quando fica disponível a nota de liquidação do IRS?
Depois de a AT liquidar a declaração. Com a entrega no prazo normal, a liquidação é feita até 31 de julho, e em muitas declarações, como as do IRS automático, pode ficar pronta bem antes.

A nota de liquidação do IRS é o documento em que as Finanças mostram como calcularam o teu imposto do ano e se tens reembolso a receber, imposto a pagar ou zero. Obtém-se no Portal das Finanças depois de a declaração ser liquidada, e lê-se de cima para baixo, do rendimento bruto até ao valor final. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te como a obter, o que quer dizer cada linha e o que fazer se não concordares com o IRS que te calcularam.
Índice
Depois de entregares a declaração, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) faz a liquidação: aplica as regras do IRS aos teus dados e apura o imposto do ano. O documento que mostra esse cálculo chama-se oficialmente demonstração de liquidação, mas toda a gente o conhece como nota de liquidação.
É diferente do comprovativo de entrega da declaração, que só prova que a entregaste. A nota de liquidação mostra o cálculo: os rendimentos considerados, as deduções aceites, a taxa aplicada e o resultado, ou seja, se recebes reembolso do IRS, se tens imposto a pagar ou se o resultado é zero.
Quando há imposto a pagar, a partir de 25 €, junta-se uma nota de cobrança, com os dados para o pagamento. Se o resultado é reembolso ou zero, não há nota de cobrança.
A AT disponibiliza a informação da liquidação no Portal das Finanças e nos serviços de Finanças. No Portal, entras com as tuas credenciais (o número de contribuinte e a senha, ou a Chave Móvel Digital), abres a área do IRS, escolhes a consulta de declarações e selecionas o ano.
Na declaração desse ano aparece o detalhe da liquidação, que podes guardar ou imprimir. Os nomes dos menus mudam de tempos a tempos, por isso, se não encontrares o caminho, pesquisa «Consultar Declaração IRS» na caixa de pesquisa do próprio Portal.
A liquidação só existe depois de a AT tratar a declaração. Se entregaste dentro do prazo normal, de 1 de abril a 30 de junho, a AT tem até 31 de julho para a fazer. Muitas declarações são liquidadas bem antes, sobretudo as do IRS automático.
Se precisas de provar a liquidação perante um banco, um senhorio ou um serviço público, a AT tem um documento próprio: a Certidão de Liquidação de IRS. É gratuita e pede-se no Portal: pesquisa «Certidão Liquidação de IRS», escolhe o tipo de certidão «Liquidação de IRS», indica o ano e confirma.
Cada entidade decide que documento aceita como prova de rendimentos, por isso confirma antes o que te pedem. Os documentos mais usados estão no artigo sobre o comprovativo de rendimentos.
A nota de liquidação segue a ordem do cálculo do IRS: parte do que ganhaste, tira as deduções, aplica a taxa e acerta com o que já pagaste. Tem bastantes linhas, mas muitas ficam a zero na maioria das declarações, porque dizem respeito a situações específicas (rendimentos de anos anteriores, tributações autónomas, benefício municipal).
A tabela mostra as linhas que normalmente pesam numa declaração de salários ou pensões, pela ordem em que aparecem. Os nomes podem variar ligeiramente de ano para ano:
| Linha | O que quer dizer |
| Rendimento global | A soma dos rendimentos brutos declarados: salários, pensões e outros que entrem no cálculo |
| Deduções específicas | O valor que se abate a cada categoria de rendimento; nos salários e pensões, 4.587,09 € por pessoa em 2026, ou a Segurança Social descontada se for maior |
| Abatimento por mínimo de existência | O abatimento para quem tem rendimentos baixos, que garante um mínimo de existência livre de imposto |
| Rendimento coletável | O que sobra depois das deduções: é sobre este valor que se calcula o imposto |
| Coeficiente familiar | Na tributação conjunta de casados ou unidos de facto, o rendimento divide-se por dois antes de aplicar a taxa |
| Taxa | A taxa do escalão em que cai o teu rendimento coletável |
| Importância apurada e parcela a abater | O passo intermédio do cálculo por escalões |
| Coleta total | O imposto calculado antes das deduções à coleta |
| Deduções à coleta | Dependentes, despesas gerais familiares, saúde, educação, rendas, IVA das faturas e outras despesas que dão dedução |
| Coleta líquida | O imposto do ano, depois das deduções |
| Retenção na fonte e pagamentos por conta | O que já pagaste durante o ano, retido nos recibos segundo as tabelas de retenção ou pago antecipadamente |
| Valor final | A diferença entre a coleta líquida e o que já pagaste: reembolso, imposto a pagar ou zero |
Se aparecerem valores em juros compensatórios, é imposto que te cabia pagar e que ficou atrasado por tua causa. Os juros indemnizatórios vão no sentido contrário: são devidos pela AT em alguns casos de atraso dela.
Para perceber se a liquidação está certa, não precisas de refazer o cálculo todo. Compara três linhas com os teus documentos:
No exemplo abaixo, com dados fictícios de um salário de 20.000 € no ano, estão assinaladas as três linhas e o resultado final: um reembolso de 141,69 €.

Para veres a conta completa feita por outra via, compara o resultado com o do nosso simulador de IRS, que segue a mesma ordem de cálculo. A explicação de cada escalão está no artigo sobre os escalões de IRS, e a das deduções no das deduções específicas.
Se a liquidação dá imposto a pagar, a partir de 25 €, recebes a nota de cobrança. Com a declaração entregue dentro do prazo, o pagamento é até 31 de agosto. Abaixo de 25 € não há cobrança, e abaixo de 10 € não há reembolso.
Quando a nota de cobrança aperta as contas do mês, pode valer a pena ver também que apoios existem para a renda, a energia ou as despesas da família.
Se não pagares a tempo, começam a contar juros de mora, e a dívida pode ser cobrada em execução fiscal.
Se precisares de mais tempo, há a opção de pagar o IRS em prestações: dívidas até 5.000 € podem ser divididas em até 12 prestações, com o pedido feito até 15 dias depois da data limite de pagamento.
Muitas vezes, a diferença face ao que esperavas está nas deduções à coleta. Faturas que ficaram pendentes no e-fatura contam só como despesas gerais familiares, e despesas de saúde ou educação podem não ter entrado com o valor que esperavas.
Outras causas frequentes são um dependente que ficou de fora, uma opção de tributação que não foi a mais favorável ou o IRS Jovem por assinalar. Para a próxima campanha, vale a pena validar as faturas no e-fatura com tempo.
Se o erro está nos teus dados, a solução é entregar uma declaração de substituição. Dentro do prazo de entrega, até 30 de junho, não há coima. Depois dessa data pode haver coima, conforme o efeito da correção. A AT faz então uma nova liquidação com os dados corrigidos.
A AT também pode emitir uma liquidação adicional mais tarde, se detetar erros ou omissões de que tenha resultado imposto a menos. Nesse caso, recebes uma nova liquidação com a diferença a pagar.
Se achas que a AT errou e não se trata de um erro teu na declaração, podes contestar a liquidação. Tens dois caminhos principais, e o primeiro é quase sempre o mais simples.
Dentro do mesmo prazo da reclamação, também podes pedir à AT a revisão da liquidação, com fundamento em qualquer ilegalidade. A AT pode ainda rever uma liquidação por iniciativa própria durante mais tempo, quando o erro é dos serviços, e há um regime excecional para casos de injustiça grave.
Enquanto contestas, convém confirmar no Portal se tens algum valor em dívida e se ele já está a gerar juros. Os prazos gerais das dívidas estão no artigo sobre a prescrição de dívidas.
Depois de a AT liquidar a declaração. Com a entrega no prazo normal, a liquidação é feita até 31 de julho, e em muitas declarações, como as do IRS automático, pode ficar pronta bem antes.
Pede a Certidão de Liquidação de IRS no Portal das Finanças. As certidões do Portal são gratuitas e estão sempre disponíveis, mas é a entidade que decide que documento aceita.
Com a declaração entregue no prazo, até 31 de agosto. Abaixo de 25 € não há cobrança, e dívidas até 5.000 € podem ser pagas em prestações se o pedires até 15 dias depois da data limite.
Se o erro for da AT, a reclamação graciosa tem 120 dias, contados normalmente a partir do fim do prazo de pagamento voluntário. Se o erro foi teu, a via é entregar uma declaração de substituição.
Declaração trimestral da Segurança Social: prazos e como preencher
Mais-valias na herança: quanto pagas de IRS ao vender a casa herdada
Residente Não Habitual: quem ainda o tem e o que o substituiu
Área de Reabilitação Urbana (ARU): benefícios fiscais e como saber se a tua casa está numa
Divergências no IRS: o que significam e como corrigir a tempo
Marcação nas Finanças: como marcar atendimento online, por telefone ou sem marcação
Reembolso do IRS: quando cai, como consultar e porque se atrasa
Simulador de IRS 2026: calcula o reembolso ou quanto vais pagar
Doação em vida: como se faz, que impostos paga e quando compensa
Maior acompanhado: quem pode pedir, como corre o processo e o que muda no dia a dia
O nosso algoritmo calcula quais são as ajudas que podes solicitar
Simular as minhas ajudas grátis agora