O subsídio de funeral é um apoio da Segurança Social: um valor pago de uma só vez a quem prova que pagou as despesas do funeral de um familiar ou de outra pessoa. Em 2026, o valor geral é de 268,57 €, mas pode chegar a 1.611,39 € em alguns casos. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem direito, quanto recebes, como fazer o pedido e o que acontece se tiveres de devolver o valor.
Índice
O que é o subsídio de funeral e quais as condições?
O subsídio de funeral é uma prestação em dinheiro, paga de uma só vez, para ajudar com as despesas do funeral de um familiar, incluindo bebés que nasceram sem vida, ou de uma pessoa que não era da família. Pode pedi-lo quem provar que pagou essas despesas, seja ou não familiar da pessoa que faleceu.
Para teres direito, tens de cumprir todas estas condições:
residir em Portugal, ser equiparado a residente ou ser de um país com o qual Portugal tem um acordo para estas situações (por exemplo, os países da União Europeia);
provar que pagaste de facto as despesas do funeral;
Além disso, a pessoa que faleceu tem de ter residido em Portugal ou ter sido equiparada a residente.
Quem conta como residente ou equiparado?
Segundo a Segurança Social, contam como residentes, entre outros, os cidadãos portugueses que moram habitualmente em Portugal, os cidadãos estrangeiros com autorização de residência válida e os nacionais de países da União Europeia.
São equiparados a residentes, por exemplo, os refugiados ou pessoas sem nacionalidade com título de proteção temporária válido e os estrangeiros com título de permanência válido.
Qual o valor do subsídio de funeral em 2026?
O montante fixo é de 268,57 €, pago de uma só vez; nas mortes ocorridas a partir de 9 de abril de 2026 de menores, nascituros ou pessoas com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho titulares de prestações por deficiência e sem rendimentos de trabalho, o valor é de 1.611,39 € (3 vezes o IAS).
A tabela resume os dois montantes em vigor:
Situação
Valor (pago de uma só vez)
Regra geral
268,57 €
Óbito a partir de 9 de abril de 2026 de menor ou de nascituro
1.611,39 €
Óbito a partir de 9 de abril de 2026 de pessoa com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho, titular de prestações por deficiência e sem rendimentos de trabalho
1.611,39 €
No caso da pessoa com incapacidade, só se aplica se ela não acumulava as prestações por deficiência com rendimentos de trabalho. Em óbitos anteriores a 9 de abril de 2026, este valor mais alto não se aplica.
Tem em conta a data do óbito: a Segurança Social paga o valor que vigorava na data do óbito, mesmo que o pedido só seja feito no ano seguinte, dentro do prazo. Também não tens de declarar este valor no IRS.
Como e quando é pago o subsídio de funeral?
O subsídio é pago de uma só vez, por transferência bancária ou por vale postal dos CTT enviado para a tua morada. O guia prático da Segurança Social não indica um dia certo do mês para este pagamento.
Para receberes por transferência, o IBAN tem de estar registado em teu nome. Podes registá-lo ou alterá-lo no Portal da Segurança Social, em Perfil > Conta bancária > Consultar e alterar conta bancária, ou num balcão, com o formulário MG 14 e um documento do banco que mostre o IBAN.
Ainda não tens conta à ordem?
Podes abrir uma conta de serviços mínimos bancários em qualquer banco. Segundo a Segurança Social, o custo anual é inferior a 1 % do salário mínimo nacional, que em 2026 é de 920 €.
Como pedir o subsídio de funeral?
A Segurança Social recomenda fazer o pedido online, no Portal da Segurança Social. Depois de entrares com as tuas credenciais, o caminho é este:
escolher o tema e, em Adicionar documentos, descarregar e preencher o formulário RP 5033 e, só se a morte foi causada por outra pessoa, também o RP 5078;
Submeter pedido.
Também podes entregar o pedido nos serviços de atendimento da Segurança Social. Antes de ires, vê as formas de fazer a marcação na Segurança Social.
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Tens até 6 meses para pedir, contados a partir do 1.º dia do mês seguinte ao do falecimento. Por exemplo, num óbito ocorrido em março, os seis meses começam a contar a 1 de abril.
Depois de entregares todos os documentos, a Segurança Social tem até 90 dias úteis para dar uma resposta. Este prazo pode ser prolongado por mais 90 dias.
Que documentos são necessários?
Quer faças o pedido online, quer num balcão, tens de provar quem és, a morte da pessoa e o pagamento do funeral.
Junta ao pedido os seguintes documentos:
documento de identificação válido (por exemplo, Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, certidão de nascimento, passaporte ou autorização de residência);
prova do óbito: certidão de nascimento narrativa completa com o registo do óbito ou certidão de óbito; no caso de feto ou bebé que nasceu sem vida, declaração do médico do hospital ou do serviço de saúde;
recibo original da agência funerária, como prova do pagamento das despesas;
comprovativo do IBAN emitido pelo banco, em que quem faz o pedido seja titular da conta, se quiseres receber por transferência bancária;
comprovativo de morada da pessoa que faleceu;
comprovativo de morada de quem faz o pedido.
Se a morte foi causada por outra pessoa, junta também o formulário RP 5078 preenchido.
O subsídio de funeral acumula com o subsídio por morte?
Não. O subsídio de funeral não se acumula com o subsídio por morte nem com o reembolso de despesas de funeral, que são prestações diferentes. Aliás, não ter direito ao subsídio por morte é uma das condições para receber o subsídio de funeral.
Por isso, antes de fazeres o pedido, confirma junto da Segurança Social qual das prestações se aplica ao teu caso.
Quais os deveres de quem pede o subsídio de funeral?
Ao fazer o pedido, tens de indicar se a pessoa que faleceu estava, na data da morte ou antes, abrangida por algum regime obrigatório de proteção social, como a Segurança Social, a Caixa Geral de Aposentações (CGA), a CPAS (Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores) ou a CAFEB (Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários).
Tens ainda de dizer se a morte foi causada por terceiro que seja responsável pelo pagamento de uma indemnização.
Importante
Se a morte foi causada por terceiro e houver direito a uma indemnização pelas despesas do funeral, o subsídio de funeral tem de ser devolvido à Segurança Social.
O que acontece se receberes o subsídio de funeral indevidamente?
Se a Segurança Social concluir que recebeste o subsídio sem teres direito, envia-te uma carta (Nota de Reposição) com o valor a devolver. Podes pagar de duas formas:
de uma só vez, no prazo de 30 dias a contar da data em que recebes a carta;
em prestações mensais, se o pedido de pagamento em prestações for autorizado, até ao máximo de 150 prestações, consoante o valor da dívida.
A dívida também pode ser compensada com outras prestações que estejas a receber. Neste caso, o desconto não pode ser superior a um terço do valor dessas prestações.
Em regra, a compensação não se aplica às prestações que garantem mínimos de subsistência, como o RSI ou os apoios da ação social, salvo se o pagamento indevido tiver sido feito nessa mesma prestação.
Como as falsas declarações ou omissões que levem a um pagamento indevido obrigam a devolver o valor recebido, confirma bem a informação que dás no pedido, sobretudo sobre o regime de proteção social da pessoa que faleceu e sobre a responsabilidade de terceiros.
Outras perguntas frequentes
👀 Quem tem direito ao subsídio de funeral?
Pode recebê-lo quem pagou o funeral e o consegue provar, desde que resida em Portugal, seja equiparado a residente ou seja de um país com o qual Portugal tem acordo (como os da União Europeia) e não tenha direito ao subsídio por morte. Quem faleceu também tinha de residir em Portugal ou ser equiparado a residente.
👶 Quanto se recebe de subsídio de funeral pela morte de um bebé ou de uma criança?
Se o óbito de um menor ou de um nascituro ocorreu a partir de 9 de abril de 2026, o subsídio é de 1.611,39 €, o triplo do IAS. Para óbitos anteriores a essa data, aplica-se o valor geral que vigorava no dia do óbito (em 2026, 268,57 €).
📅 Se pedir o subsídio de funeral no ano seguinte ao óbito, que valor recebo?
Recebes o montante que estava em vigor quando a pessoa morreu, e não o do ano em que fazes o pedido. Isto vale desde que o pedido entre dentro dos 6 meses contados a partir do 1.º dia do mês seguinte ao do falecimento.
⏳ Quanto tempo demora a resposta ao pedido de subsídio de funeral?
Com o processo completo, a Segurança Social tem até 90 dias úteis para decidir, prazo prorrogável por mais 90 dias.
Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.
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