Subsídio de Funeral em Portugal: quanto pode receber?

22 Fevereiro 2024 por Bernardo - 5 minutos de leitura

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ramo de flores
O subsídio de funeral em Portugal é uma prestação única destinada a apoiar financeiramente aqueles que comprovem o pagamento das despesas relacionadas ao funeral de um familiar ou de qualquer outra pessoa.
Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explorar o que é este subsídio, as condições para ter direito a ele, a duração e o valor concedido.

O que é o Subsídio de Funeral e quais as suas condições?

O subsídio de funeral é uma prestação concedida em situações específicas para compensar as despesas relacionadas ao funeral de um familiar ou de qualquer outra pessoa, incluindo nados-mortos. No entanto, para usufruir deste benefício, os requerentes devem cumprir algumas condições rigorosas.
Em primeiro lugar, é necessário serem residentes em Portugal ou equiparados a residentes, ou ainda que pertençam a um país com o qual Portugal tenha um acordo para estas situações.
Além disso, é crucial que possam comprovar efetivamente as despesas realizadas com o funeral, garantindo que o subsídio é direcionado para aqueles que realmente necessitam desse apoio financeiro.
Por fim, é essencial que o falecido tenha sido residente em Portugal, estabelecendo uma ligação direta entre o beneficiário e o país.

Atenção
Os requerentes não devem ter direito ao subsídio por morte, sendo este um benefício exclusivo para compensar as despesas funerárias.

Qual o valor a receber do Subsídio de Funeral?

O subsídio de funeral é concedido como uma prestação única, ou seja, é uma ajuda financeira atribuída num único pagamento para cobrir as despesas do funeral. No que diz respeito ao valor concedido, este é fixo e estabelecido em 254,63 euros em 2024, proporcionando uma quantia específica para aliviar os encargos financeiros associados à realização de um funeral.

Como solicitar este subsídio?

Para solicitar o subsídio de funeral, os interessados devem seguir alguns procedimentos específicos. O requerimento pode ser realizado através dos seguintes formulários disponíveis nos serviços da Segurança Social:

Documentos necessários

Para solicitar este subsídio, são necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de Óbito ou Nascimento com Óbito Averbado, ou Declaração Médica: fotocópia do documento oficial que comprove o óbito, como a Certidão de Óbito ou Certidão de Nascimento com o óbito averbado. Em situações de feto ou nado morto, uma declaração do médico do estabelecimento ou Serviço de Saúde é aceitável.
  • Comprovativo de Residência do Falecido: documento que ateste a residência do falecido, contribuindo para a verificação dos requisitos de elegibilidade.
  • Comprovativo de Residência dos Requerentes: documento que confirme a residência das pessoas que estão a solicitar o subsídio, garantindo a conformidade com as condições estabelecidas.
  • Recibo da Agência Funerária: recibo original emitido pela agência funerária, confirmando o pagamento das despesas relacionadas ao funeral. Este documento é essencial para comprovar os gastos incorridos.
  • Documento Bancário com IBAN: documento emitido pela instituição bancária que contenha o IBAN, caso haja preferência pelo pagamento por depósito em conta bancária.
  • Modelo RP 5078 – DGSS (em caso de responsabilidade de terceiro): formulário oficial a ser preenchido no caso de a morte resultar de um ato da responsabilidade de terceiro. Este modelo é necessário para dar continuidade ao processo de solicitação do subsídio.
Após a entrega completa de todos os documentos necessários, a Segurança Social compromete-se a dar uma resposta no prazo de 90 dias. No entanto, é importante destacar que esse período pode ser estendido, sendo possível um prolongamento adicional de até mais 90 dias.

Recebimento Indevido de Prestações do Subsídio de FuneralVelas numa cerimónia

Em casos de recebimento indevido de prestações da Segurança Social, é essencial compreender as medidas tomadas para a restituição do valor correspondente. O devedor tem a opção de efetuar o pagamento:

  • na sua totalidade no prazo de 30 dias a partir da notificação da Segurança Social.
  • em prestações mensais, desde que seja autorizado, com um limite máximo de 150 meses. É crucial observar que a falta de pagamento de uma prestação determina o vencimento das restantes.

Outra forma de restituição é através da compensação com outras prestações que o devedor esteja a receber. No entanto, esta compensação não pode exceder um terço do valor das prestações devidas, e há exceções, como as prestações destinadas a assegurar mínimos de subsistência a pessoas em situação de carência económica.

Quais os deveres dos beneficiários?

Ao fazer o pedido do subsídio, os requerentes devem indicar se o falecido estava abrangido por algum regime obrigatório de proteção social à data da morte. Também é necessário informar se a morte foi causada por terceiros e se esses terceiros são responsáveis pelo pagamento de indemnização.
No que diz respeito a sanções, é fundamental destacar que falsas declarações ou omissões que resultem na concessão indevida do subsídio estão sujeitas a penalizações. As coimas associadas a estas infrações variam entre 100 euros a 2.494 euros, tornando imperativo que os requerentes forneçam informações precisas e completas durante o processo de pedido.

Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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