O IRS de 2026 acerta-se na declaração que entregas em 2027: se te retiveram mais imposto do que o devido, recebes reembolso; se te retiveram menos, pagas a diferença. Com o simulador abaixo pões os teus rendimentos e a retenção do ano e vês o resultado, com os escalões em vigor, as deduções e a comparação entre tributação conjunta e separada. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te passo a passo como se calcula o IRS.
Índice
Simulador de IRS 2026
O simulador faz a conta da declaração anual de IRS de quem tem salários ou pensões em Portugal continental, com os rendimentos de 2026. Precisas de dois valores: o que ganhaste no ano, em bruto, e o IRS que te foi retido.
Os dois aparecem no comprovativo de rendimentos e retenções que a entidade patronal te tem de entregar até 20 de janeiro; se és pensionista, é a Segurança Social que to entrega. O valor de cada mês está também no teu recibo de vencimento.
Se és casado ou vives em união de facto, põe também os rendimentos da outra pessoa, que o simulador trata como salário: calcula as duas formas de tributação e mostra a que compensa. As despesas do e-fatura são opcionais e ficam nas opções de baixo.
Calcula o teu IRS de 2026
Põe os rendimentos de 2026 e o IRS que já te retiveram, e vê se deves receber reembolso ou pagar quando entregares a declaração em 2027.
«Não casado» inclui solteiros, divorciados e viúvos.
A soma do ano antes de descontos: salários, subsídios de férias e de Natal e pensões. Vem no comprovativo de rendimentos e retenções que a empresa (ou a Segurança Social, se és pensionista) te entrega até 20 de janeiro.
O total de retenção na fonte do ano. Está no mesmo comprovativo, ou soma a linha de IRS de todos os recibos.
Põe 0 se não teve rendimentos. O simulador trata este valor como salário e compara a tributação conjunta com a separada.
Os filhos e outros dependentes que vão na declaração. Num casal, conta-os uma vez.
Conta os anos desde o primeiro ano em que tiveste rendimentos de trabalho. Num casal, aplica-se só aos teus rendimentos, os do primeiro campo.
Afinar: idade dos dependentes, despesas do e-fatura (gerais, saúde, educação, rendas, IVA) e Segurança Social (opcional)
O total que o e-fatura mostra em «despesas gerais familiares». Se deixares vazio, o simulador assume que chegas ao máximo da dedução, o que exige cerca de 715 € de despesas com NIF por pessoa.
O IVA suportado que o e-fatura mostra nestes setores, não o valor das faturas.
Se deixares vazio, o simulador calcula 11 % do salário bruto.
O resultado é uma estimativa: o valor oficial é o que as Finanças apuram na nota de liquidação, depois de cruzarem tudo o que declaras. Não entram recibos verdes, rendas recebidas, mais-valias nem as taxas próprias dos Açores e da Madeira.
Como o simulador calcula o teu IRS
O IRS anual não é uma percentagem fixa do salário. Parte do rendimento bruto, tira-lhe uma dedução, aplica as taxas por escalões e, no fim, abate as deduções à coleta. Cada passo tem regras próprias, e é por isso que duas pessoas com o mesmo salário podem acabar com resultados diferentes.
Em resumo, o cálculo segue sete passos:
Rendimento bruto: salários, subsídios de férias e de Natal e pensões do ano.
Dedução específica: abate-se 4.587,09 € por pessoa. No trabalho por conta de outrem, se a Segurança Social descontada for maior, abate-se esse valor. As regras estão no guia das deduções específicas.
Mínimo de existência: quem ganha pouco tem um abatimento extra, que garante que fica com um rendimento mínimo livre de imposto.
Rendimento coletável: o que sobra, e é a ele que se aplicam as taxas.
Imposto pelos escalões: cada parte do rendimento paga a taxa do seu escalão de IRS, de 12,5 % no primeiro a 48 % no último. Acima de 80.000 € de rendimento coletável soma-se ainda a taxa adicional de solidariedade.
Deduções à coleta: dependentes, despesas gerais familiares, saúde, educação, rendas e IVA das faturas.
Acerto com a retenção: o IRS do ano menos o que já pagaste ao longo dos meses.
O mínimo de existência funciona por pessoa e deixa de se aplicar quando os rendimentos brutos passam de 16.543,60 € por titular. Com 12.880 € ou menos, na prática não pagas IRS sobre salários ou pensões. Explicamos a fórmula no artigo sobre o mínimo de existência.
Vais receber reembolso ou pagar IRS?
Durante o ano, a empresa ou a Segurança Social retêm todos os meses uma parte do teu rendimento. Essa retenção na fonte é um adiantamento do imposto, calculado só com o valor de cada recibo e com a tua situação familiar. Não conhece as tuas despesas de saúde, as rendas que pagas nem o rendimento do resto do agregado.
Na declaração, as Finanças calculam o imposto real do ano e comparam-no com o que já foi retido. Se retiveram mais, recebes reembolso; se retiveram menos, tens IRS a pagar.
As tabelas de retenção de 2026 procuram aproximar-se do imposto final de quem só tem um salário. Por isso, num caso assim, o reembolso depende sobretudo das deduções.
Os casos em que é mais comum ter de pagar são estes:
tiveste dois empregadores no mesmo ano e cada um reteve como se fosse o único rendimento;
pediste à empresa para reter menos por causa do IRS Jovem e a retenção ficou abaixo do imposto do ano;
tens rendimentos sem retenção, como uma pensão do estrangeiro.
Se te cabe pagar e o valor pesar no orçamento, há a possibilidade de pedir o pagamento do IRS em prestações, dentro das condições que as Finanças fixam.
Exemplos de IRS em 2026
Os três casos seguintes são meramente ilustrativos e foram feitos com o simulador desta página, para Portugal continental e com as regras em vigor para os rendimentos de 2026. Mostram como o mesmo método dá resultados muito diferentes conforme a família e o tipo de rendimento.
Em todos assumimos que as despesas gerais familiares chegam ao máximo da dedução, o que acontece a quem gasta pelo menos uns 715 € por ano em compras com NIF.
Solteiro com 1.200 € por mês
Imagina um salário de 1.200 € brutos, pago 14 vezes: 16.800 € no ano. Com a tabela de retenção, a empresa retém cerca de 96,22 € por recibo, ou seja, 1.347,08 € no ano.
Juntando 400 € de despesas de saúde, o IRS do ano fica em 1.340,48 € e o reembolso em apenas 6,60 €. Com tão poucas deduções, a retenção e o imposto quase coincidem.
Casal com dois filhos e um só rendimento
Agora um casal em que só um trabalha, com 25.000 € brutos no ano e dois filhos, o mais novo com 4 anos. Os dependentes valem 1.500 € de dedução: 600 € cada um, mais 300 € pelo segundo, por ter até 6 anos.
Com 500 € de saúde e 600 € de educação, o IRS do ano é de 415,94 €. Tendo 746,48 € de retenção, o reembolso é de 330,54 €.
Neste caso, a tributação separada sairia cerca de 1.899,54 € mais cara, porque na conjunta o rendimento se divide por dois antes de aplicar os escalões.
Pensionista com 1.000 € por mês
Uma pensão de velhice de 1.000 € por mês dá 14.000 € no ano. A dedução específica é de 4.587,09 €, ou seja, 8,54 vezes o IAS.
Como o rendimento fica abaixo de 16.543,60 €, ainda entra um abatimento de 3.380,91 € pelo mínimo de existência, e o IRS do ano fica em 504 €. Se a Segurança Social tiver retido, por exemplo, 600 € ao longo do ano, o reembolso é de 96 €.
As deduções que mais mexem no reembolso
As deduções à coleta abatem-se ao imposto, e não ao rendimento: cada euro de dedução é um euro a menos de IRS. A maioria entra sozinha na declaração, a partir das faturas comunicadas no e-fatura e dos dados do agregado. Por isso vale a pena confirmar se as faturas estão bem classificadas antes de entregar.
Estas são as deduções que o simulador considera, com os valores para os rendimentos de 2026:
Dedução
Quanto abate
Limite
Dependentes
600 € por dependente; +126 € até 3 anos; +300 € do segundo dependente em diante, até 6 anos
Os dois acréscimos não se somam
Despesas gerais familiares
35 % das despesas (45 % em família monoparental)
250 € por sujeito passivo (335 € em família monoparental)
Saúde
15 % das despesas
1.000 € por agregado
Educação e formação
30 % das despesas
800 € por agregado
Rendas da habitação permanente
15 % das rendas
900 € em 2026 (limite geral; pode ser maior com rendimentos mais baixos)
IVA das faturas com NIF
15 % do IVA (100 % nos passes de transportes)
250 € por agregado
O limite global das deduções
Saúde, educação, rendas e IVA das faturas contam ainda para um limite global, que baixa à medida que o rendimento sobe. Não há limite até 8.342 € de rendimento coletável, e acima de 80.000 € o teto é de 1.000 €.
Com três ou mais dependentes, o limite sobe 5 % por cada um. Os dependentes e as despesas gerais ficam de fora deste limite.
Rendas, família monoparental e faturas
Para as rendas contarem, têm de estar comunicadas às Finanças: o senhorio emite os recibos de renda eletrónicos ou entrega a declaração anual das rendas até ao fim de fevereiro.
Numa família monoparental, a dedução das despesas gerais é maior, e o simulador aplica-a quando indicas que não és casado e tens dependentes. A lista completa, com exemplos de despesas, está no artigo sobre as despesas que dão mais dedução no IRS.
Confirma as faturas antes de simular
As faturas com atividade mista ou por classificar ficam pendentes no e-fatura e, se não as validares até ao fim de fevereiro, contam só como despesas gerais. Revê-as com tempo, como explicamos no guia para validar faturas para o IRS.
Se o reembolso não chega para compensar as contas do ano, também há apoios que podem aliviar as despesas da casa.
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Os casados e os unidos de facto podem escolher, em cada declaração, entre a tributação separada (cada um declara os seus rendimentos) e a tributação conjunta. Na conjunta, o rendimento coletável do casal divide-se por dois, aplicam-se os escalões a essa metade e o imposto multiplica-se por dois.
A conjunta tende a compensar quando um ganha muito mais do que o outro, ou quando só um tem rendimentos: a divisão por dois faz com que menos rendimento caia nos escalões de cima.
Quando os dois ganham valores parecidos, a diferença costuma ser pequena e pode até pender para a separada, por causa do mínimo de existência e dos limites das deduções.
Na separada, as deduções dos filhos dividem-se a meio e os limites por agregado passam a metade para cada declaração. A pensão de alimentos paga a filhos que não fazem parte do agregado tem uma dedução própria, que o simulador não inclui. O simulador faz as duas contas com os teus dados e escolhe a mais favorável.
Importante
A opção pela tributação conjunta tem de ser assinalada pelos dois na própria declaração e vale só para esse ano. Sem essa opção, cada um é tributado em separado, mesmo que a conjunta fosse mais barata.
IRS Jovem e pensionistas no simulador
Quem tem até 35 anos e está nos primeiros dez anos de rendimentos do trabalho pode ter parte do salário isenta: 100 % no primeiro ano, 75 % do segundo ao quarto, 50 % do quinto ao sétimo e 25 % do oitavo ao décimo.
A isenção tem um teto de 29.542,15 € de rendimento isento por ano. Para saber em que ano estás e como se assinala na declaração, lê o guia do IRS Jovem.
A parte isenta não paga imposto, mas conta para a taxa aplicada ao resto do rendimento. Se pediste à empresa para reter menos, confirma no simulador se a retenção do ano chegou para o imposto final.
Nos pensionistas, a dedução específica é a mesma, mas nunca maior do que a própria pensão, e não há descontos para a Segurança Social a abater. Com pensões baixas, o mínimo de existência pode reduzir muito o imposto ou anulá-lo. A retenção sobre as pensões tem tabelas próprias, incluindo a do subsídio de Natal dos pensionistas.
A descida do IRS para os rendimentos de 2026
Em setembro de 2026, o Governo aprovou em Conselho de Ministros uma proposta para baixar as taxas do IRS do 1.º ao 6.º escalão, já com efeito nos rendimentos de 2026.
A Assembleia da República aprovou-a em outubro como lei de autorização e o Presidente da República promulgou-a a 20 de outubro de 2026. Falta o Governo aprovar o decreto-lei que muda as taxas no Código do IRS.
Entretanto, as tabelas de retenção na fonte de novembro de 2026 já foram ajustadas para levar a descida aos salários e pensões do continente. Até essa publicação, o cálculo final do imposto faz-se com as taxas atuais.
A tabela compara as taxas normais em vigor para 2026 com as propostas. Os limites dos escalões mantêm-se:
Rendimento coletável (€)
Taxa em vigor
Taxa proposta
Até 8.342
12,5 %
12,2 %
De 8.342 a 12.587
15,7 %
15,2 %
De 12.587 a 17.838
21,2 %
20,7 %
De 17.838 a 23.089
24,1 %
23,6 %
De 23.089 a 29.397
31,1 %
30,6 %
De 29.397 a 43.090
34,9 %
34,6 %
De 43.090 a 46.566
43,1 %
sem alteração
De 46.566 a 86.634
44,6 %
sem alteração
Acima de 86.634
48 %
sem alteração
O simulador calcula o teu IRS com as taxas em vigor e, por baixo do resultado, diz-te quanto pagarias a menos quando a descida entrar em vigor. No exemplo do solteiro com 1.200 € por mês, a diferença seria de cerca de 44 € no ano.
Atenção
Até o decreto-lei com as novas taxas ser publicado, o reembolso que vais receber em 2027 deve ser calculado com as taxas atuais. Quando for publicado, atualizamos o simulador. O que muda nas contas das famílias com o Orçamento está no resumo do Orçamento do Estado.
Depois de simular: como entregar a declaração
A declaração dos rendimentos de 2026 (o Modelo 3) entrega-se no Portal das Finanças entre 1 de abril e 30 de junho de 2027. Antes disso, as Finanças abrem o período de validação das faturas e de confirmação do agregado familiar. O calendário e as vantagens de entregar cedo estão no artigo sobre a abertura do IRS.
Se só tens salários ou pensões em Portugal, és residente o ano todo e não pagas pensão de alimentos nem tens ascendentes a cargo, é provável que tenhas o IRS automático: as Finanças preenchem a declaração por ti e basta confirmá-la.
Nesse caso, compara o valor que te propõem com o do simulador. Se a diferença for grande, revê as faturas, os dependentes e a opção de tributação antes de confirmar. Depois de entregar, vê quando cai o reembolso do IRS e como o consultar.
Antes de entregares, o botão Simular do Portal das Finanças mostra o cálculo provisório com os dados que preencheste, incluindo as deduções do agregado. Usa-o para confirmar o valor final e, depois da liquidação, compara-o com a nota de liquidação.
O nosso simulador serve para saberes antes, com tempo para validar faturas ou pedir à empresa que ajuste a retenção na fonte do ano seguinte. Para ver o efeito no salário de cada mês, usa o simulador de salário líquido.
Outras perguntas frequentes
🧮Como posso simular o IRS de 2026?
Põe no simulador o rendimento bruto do ano e o IRS retido, que estão no comprovativo de rendimentos e retenções. Para salários e pensões em Portugal continental, dá uma estimativa do reembolso ou do imposto a pagar.
💶Porque posso ter IRS a pagar se tive dois empregadores?
Cada empresa reteve como se o seu salário fosse o único. Na declaração os dois rendimentos somam-se e parte deles cai em escalões mais altos, por isso a retenção pode não chegar.
💍Compensa mais a tributação conjunta ou a separada?
A conjunta tende a compensar quando um ganha muito mais do que o outro ou é o único com rendimentos. Com rendimentos parecidos a diferença costuma ser pequena. A escolha faz-se na declaração de cada ano.
📉Posso contar já com a descida do IRS no reembolso de 2027?
Ainda não. O Parlamento aprovou e o Presidente da República promulgou a 20 de outubro de 2026 a lei que autoriza o Governo a baixar as taxas do 1.º ao 6.º escalão, com efeitos nos rendimentos de 2026, mas falta o decreto-lei que muda as taxas. Até ele ser publicado, o simulador calcula o reembolso com as taxas atuais.
Jornalista especializado em apoios e subsídios. Português, licenciado em Jornalismo, trabalhou como redator na Europa Press e no El Español (Omicrono e El Androide Libre), onde assinava como Alex Branco. Escreve sobre apoios e prestações sociais no site irmão espanhol Tus Ayudas desde 2025 e agora também em As Tuas Ajudas, onde confirma cada valor e cada prazo em fontes oficiais: Diário da República, Segurança Social e IEFP.
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