O reembolso do IRS chega até 31 de agosto se entregares a declaração dentro do prazo, e vai para o IBAN que indicaste. Muitas pessoas recebem-no semanas antes, mas um IBAN errado, uma divergência ou dívidas às Finanças podem atrasá-lo ou reduzi-lo. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te como consultar o reembolso, o que o atrasa e o que fazer se, em vez de receber, tiveres IRS a pagar.
Índice
Quando cai o reembolso do IRS?
O calendário do reembolso depende de quando entregas a declaração. O prazo normal de entrega vai de 1 de abril a 30 de junho, e a partir daí a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem dois prazos legais: até 31 de julho para fazer a liquidação e até 31 de agosto para pagar o reembolso.
Isto não quer dizer que tenhas de esperar pelo fim de agosto. Na campanha de 2025, segundo o Governo, o prazo médio dos reembolsos das declarações do IRS automático foi de 12,8 dias. É uma média de um ano concreto, não uma garantia: cada declaração segue o seu próprio ritmo.
Importante
O prazo de 31 de agosto aplica-se às declarações entregues dentro do prazo. Se entregares fora de prazo ou tiveres de substituir a declaração mais tarde, a AT deixa de estar obrigada a pagar até essa data.
Antes de entregares, podes saber se te espera reembolso ou imposto a pagar com o nosso simulador de IRS. O calendário da campanha e as vantagens de entregar cedo estão no artigo sobre a abertura do IRS.
Como consultar o reembolso do IRS
O estado do pagamento vê-se no Portal das Finanças, com o teu número de contribuinte e a senha, com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital. Não precisas de ir a um serviço de Finanças nem de pedir nada: o reembolso é pago sem requerimento.
O caminho indicado pela AT é este:
No Portal das Finanças, abre Todos os Serviços e escolhe Movimentos Financeiros – Informação Financeira.
Em Os meus documentos, filtra por imposto IRS e escolhe o ano fiscal.
Em Tipo de Documento, seleciona Reembolsos e carrega em Filtrar.
Também podes consultar por telefone, no atendimento automático das Finanças pelo 217 206 707, com um código de acesso telefónico que pedes no Portal. Para dúvidas sobre o teu caso, usa o e-balcão, no próprio Portal.
A liquidação, ou seja, o documento que mostra como se chegou ao valor, consulta-se à parte, na área da declaração de IRS. É aí que confirmas se as deduções e as retenções entraram como esperavas: vê como ler a nota de liquidação linha a linha.
Para que conta vai o reembolso: o IBAN
O reembolso é transferido para o IBAN que indicaste ou confirmaste ao entregar a declaração, ou para o que a AT já tem registado. A conta tem de ser de um titular da declaração (o sujeito passivo, ou cada um dos dois numa declaração conjunta): não serve a conta de um filho, de um pai ou de um amigo.
Se não houver um IBAN válido, a AT emite um cheque para a morada que tem registada. Esse cheque vale 60 dias; se caducar, podes pedir um novo meio de pagamento. Se a tua morada fiscal estiver desatualizada, o cheque vai parar à morada antiga, por isso convém alterar a morada antes.
Para atualizar o IBAN, o caminho é Cidadãos > Serviços > Situação Fiscal – Pagamentos > Reembolsos. Num agregado familiar, os dois titulares de rendimentos têm de autorizar a alteração. Se tiveres dúvidas sobre o formato do número, vê a diferença entre o NIB e o IBAN.
Confirma o IBAN antes de entregar
Ao submeter a declaração, indicas ou confirmas o IBAN para o reembolso. Compara-o com o da tua conta: um dígito trocado deixa o reembolso «em tratamento» e obriga a corrigir os dados antes de o dinheiro sair.
Porque é que o reembolso do IRS se atrasa?
Na maioria dos casos, um atraso tem uma de três causas: um problema com o IBAN, uma divergência na declaração ou dívidas às Finanças. O IBAN e as divergências resolves tu; a compensação de dívidas não depende de ti, mas convém saber que pode acontecer.
Reembolso «em tratamento»
Quando o Portal mostra o reembolso em tratamento, a causa indicada pela AT é a falta de IBAN ou um IBAN inválido. Atualiza-o pelo caminho da secção anterior e o pagamento segue depois de a alteração ser validada.
Divergências na declaração
Há uma divergência quando os dados que declaraste (rendimentos, retenções na fonte ou deduções) não batem certo com os que constam na base de dados da AT, ou quando é preciso comprovar algum dado com documentos. Enquanto a divergência não fica resolvida, o reembolso não avança.
Para a ver, procura Divergências de IRS no Portal e abre Consultar Divergências. Podes resolvê-la de duas formas: justificando a irregularidade, com os documentos pedidos, ou entregando uma declaração de substituição completa, com todos os anexos.
Se substituíres a declaração dentro do prazo de entrega, até 30 de junho, não pagas coima. Depois dessa data, a nova declaração pode dar lugar a uma coima, conforme o efeito da correção. Como algumas divergências podem vir de faturas mal classificadas, vale a pena validar as faturas no e-fatura antes de entregar.
Dívidas às Finanças
Se tiveres dívidas fiscais em cobrança, a AT usa o reembolso para as pagar e só recebes o que sobrar, se sobrar alguma coisa. A isto chama-se compensação, e acontece sem pedido teu. Antes de contares com o dinheiro, confirma no Portal se tens alguma dívida pendente.
Se o reembolso ficou todo para pagar dívidas, o orçamento do mês aperta. Pode valer a pena ver que apoios existem para a renda, a energia ou as despesas da família.
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Se a AT não cumprir o prazo legal para devolver o imposto, a lei prevê juros indemnizatórios a favor do contribuinte. A taxa é igual à dos juros legais, os mesmos que se aplicam nas dívidas civis.
A lei liga estes juros ao incumprimento do prazo legal de restituição pela AT. Se o atraso vier de um problema do teu lado, como um IBAN errado ou uma divergência por resolver, não contes com eles sem confirmar. Se achares que tens direito e não os recebeste, expõe o caso no e-balcão, com a data de entrega da declaração e a da liquidação.
E se em vez de reembolso tiveres IRS a pagar?
Quando a liquidação dá imposto a pagar, recebes uma nota de cobrança. Com a declaração entregue dentro do prazo, tens até 31 de agosto para pagar. Se a liquidação for feita mais tarde, o prazo também muda, e o valor e a data que contam são os que vêm na nota.
Há dois limites mínimos: não há reembolso se o valor a receber for inferior a 10 €, e não se cobra IRS se o valor a pagar for inferior a 25 €. Nesses casos, nem recebes nem pagas essa quantia.
Se o valor for alto, podes pedir para pagar o IRS em prestações, dentro das condições que as Finanças fixam. Ter IRS a pagar é comum, por exemplo, em quem teve dois empregadores no mesmo ano ou em quem pediu à empresa para reter menos na fonte.
Como ter um reembolso maior no próximo ano
O reembolso é a diferença entre o imposto que te retiveram ao longo do ano e o imposto final. Para que seja maior, há duas alavancas: mais deduções, que baixam o imposto final, ou mais retenção ao longo do ano, que só adianta dinheiro que já era teu.
Um reembolso grande não é um prémio: é imposto que pagaste a mais durante o ano e que te é devolvido meses depois. Se preferires ter esse dinheiro no salário de cada mês, um reembolso mais pequeno não é sinal de que algo correu mal.
Do lado das deduções, o que mais pesa são as despesas de saúde, educação e rendas e as despesas gerais familiares. Vê quais compensam no artigo sobre as despesas que dão mais dedução no IRS. Se tens até 35 anos, confirma também se estás no IRS Jovem.
📅Se entregar a declaração em abril, recebo o reembolso mais cedo?
Não há uma data garantida: o prazo legal é 31 de agosto para as declarações entregues dentro do prazo. Na campanha de 2025, segundo o Governo, o prazo médio no IRS automático foi de 12,8 dias.
💳O que faço se o cheque do reembolso caducar?
O cheque vale 60 dias. Se caducar, podes pedir à AT um novo meio de pagamento. Para receberes por transferência, indica um IBAN válido no Portal das Finanças.
🏦O reembolso pode ir para a conta do meu cônjuge?
Só se a conta for de um titular da declaração. Numa declaração conjunta, os dois cônjuges ou unidos de facto são titulares; a conta de um filho ou de outra pessoa não serve.
🪙Porque não recebi um reembolso de poucos euros?
Quando o valor a devolver é inferior a 10 €, a AT não paga reembolso. Do mesmo modo, não se cobra IRS quando o valor a pagar é inferior a 25 €.
Jornalista especializado em apoios e subsídios. Português, licenciado em Jornalismo, trabalhou como redator na Europa Press e no El Español (Omicrono e El Androide Libre), onde assinava como Alex Branco. Escreve sobre apoios e prestações sociais no site irmão espanhol Tus Ayudas desde 2025 e agora também em As Tuas Ajudas, onde confirma cada valor e cada prazo em fontes oficiais: Diário da República, Segurança Social e IEFP.
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