A doação em vida permite passar uma casa, dinheiro ou outros bens a um filho ou a outro familiar sem esperar pela herança. Entre pais, filhos e cônjuges não se paga o imposto do selo de 10 %, mas nas casas há 0,8 % a pagar e a doação tem de respeitar a parte que a lei guarda aos herdeiros. É um dos conceitos jurídicos que mais dúvidas levanta a quem quer deixar a casa aos filhos. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te como se faz, que impostos tem e quando compensa em comparação com deixar os bens em herança.
Índice
O que é uma doação em vida
Uma doação é um contrato em que uma pessoa, o doador, dá gratuitamente um bem a outra, o donatário, enquanto ainda é viva. Pode ser uma casa, um terreno, dinheiro, um carro ou quotas de uma empresa. Ao contrário do testamento, que só produz efeitos depois da morte, a doação passa o bem para o donatário logo que é feita e aceite.
Enquanto o donatário não aceitar, o doador pode desistir livremente da doação. Depois de aceite, a doação já não se desfaz por simples vontade do doador: só pode ser revogada em casos excecionais, como a ingratidão do donatário, que explicamos mais abaixo.
Quem doa uma casa pode reservar para si o usufruto, ou seja, o direito de continuar a viver nela ou de a arrendar até ao fim da vida. É a chamada doação com reserva de usufruto, muito usada por pais que querem deixar a casa aos filhos sem perderem a casa onde vivem.
Que impostos paga uma doação em vida
O imposto das doações é o imposto do selo, e quem o paga é o donatário, não quem doa. De acordo com o Portal das Finanças, a taxa geral é de 10 % sobre o valor dos bens, à qual se somam 0,8 % quando se doa a propriedade de um imóvel.
O cônjuge ou unido de facto, os descendentes (filhos, netos) e os ascendentes (pais, avós) estão isentos dos 10 %. Essa isenção não abrange os 0,8 % dos imóveis: um filho que recebe uma casa dos pais paga esses 0,8 %. Nas doações não se paga IMT, que só incide sobre as transmissões a troco de dinheiro.
Quem recebe
Imposto do selo de 10 %
0,8 % sobre imóveis
Cônjuge ou unido de facto, filhos, netos, pais e avós
Isento
Paga
Irmãos, sobrinhos, tios, amigos e outras pessoas
Paga
Paga
Nos imóveis, as percentagens aplicam-se ao valor patrimonial tributário (VPT) que consta da caderneta predial na data da doação, e não ao valor de mercado. Num exemplo meramente ilustrativo, uma casa com um VPT de 100.000 € doada a um filho paga 800 € de imposto do selo; doada a um sobrinho, paga 10.800 € (10 % mais 0,8 %).
Doações de dinheiro
Os donativos em dinheiro entre cônjuges, unidos de facto, descendentes e ascendentes até 5.000 € não estão sujeitos a imposto do selo, e acima desse valor ficam isentos dos 10 % pela regra dos familiares diretos. Para qualquer pessoa, os donativos conforme os usos sociais, como uma prenda, ficam de fora até 500 €.
Participar a doação às Finanças
Cada donatário entrega a participação de transmissões gratuitas (Modelo 1 do imposto do selo) até ao final do 3.º mês seguinte à doação, através do e-balcão do Portal das Finanças, onde a preenches online, ou numa Loja do Cidadão. Nos imóveis e noutros bens sujeitos a registo, como um carro, a participação é obrigatória mesmo quando o donatário está isento.
Dinheiro dado a um filho
Nas doações de dinheiro a filhos, pais ou cônjuge, as Finanças podem dispensar a participação. Antes de transferires um valor alto, confirma o teu caso no Portal das Finanças e guarda o comprovativo da transferência.
Como se faz a doação de uma casa
A doação de um imóvel só é válida se for feita por escritura pública ou por documento particular autenticado. Uma doação de casa feita num simples papel assinado é nula. A escritura pode ser feita num notário, ou podes tratar de tudo de uma vez no Balcão Casa Pronta.
O Balcão Casa Pronta trata doações de imóveis num só atendimento. Segundo o Ministério da Justiça (preços atualizados a 22 de outubro de 2025), custa 375 € quando há um ato de registo e 700 € quando há vários, com mais 50 € por cada prédio adicional. A estes custos soma-se o imposto do selo.
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Nos bens móveis, como dinheiro ou um carro, a doação não precisa de formalidade se o bem for entregue logo ao donatário. Se não houver entrega, tem de ser feita por escrito.
Os limites da doação: a legítima dos herdeiros
Doar em vida não permite fugir às regras da herança. A lei guarda uma parte dos bens, a legítima, para o cônjuge, os filhos e, na falta destes, os pais. Por exemplo, sem cônjuge, a legítima dos filhos é metade da herança se houver um só filho e dois terços se houver dois ou mais. Com cônjuge e filhos, é de dois terços.
Se as doações feitas em vida ofenderem essa parte, chamam-se inoficiosas e os herdeiros podem pedir a sua redução depois da morte do doador, na medida necessária para preencher a legítima. Os herdeiros não podem renunciar a esse direito enquanto o doador for vivo.
Há ainda a colação: os filhos que receberam doações e querem entrar na herança têm de as contar na partilha, para igualar o que cada irmão recebe. O doador pode dispensar a colação no ato da doação ou mais tarde, pela mesma forma da doação ou em testamento. É um ponto que pesa muito na partilha da herança entre irmãos.
Importante
A dispensa de colação não permite ultrapassar a legítima dos outros herdeiros. Se a doação a um filho ofender a parte dos irmãos, estes podem pedir a redução quando o doador morrer.
Doação em vida ou herança: quando compensa
A doação compensa sobretudo quando queres ajudar um filho já, por exemplo com uma casa ou com dinheiro para a entrada da compra de uma casa, e quando o bem vai para um familiar direto isento dos 10 %. Com reserva de usufruto, os pais mantêm o direito a viver na casa e o filho fica com a propriedade.
Há também desvantagens a pesar. A doação é praticamente irreversível: só se revoga por ingratidão do donatário, em casos graves previstos na lei, e o pedido caduca ao fim de um ano a contar do facto ou de o doador ter conhecimento dele. Os 0,8 % do imóvel pagam-se logo no momento da doação.
Conta ainda com as mais-valias: se o filho vender mais tarde a casa recebida, o valor de aquisição é o que serviu de base ao imposto do selo, normalmente o VPT. Como o VPT costuma ser mais baixo do que o preço de mercado, a mais-valia tributada em IRS pode ser maior. Se a ideia é dividir os bens só no fim da vida, compara com o imposto sobre a herança e com o que acontece numa herança indivisa.
Atenção
Cada família tem regimes de bens, filhos de relações diferentes e património distintos. Numa doação de valor elevado, pede apoio a um notário ou a um advogado antes de assinar.
Outras perguntas frequentes
🏠Quanto custa doar uma casa a um filho?
O filho está isento dos 10 % de imposto do selo, mas paga 0,8 % sobre o valor patrimonial tributário da casa. Somam-se os custos da escritura no notário ou do Balcão Casa Pronta, que começam nos 375 € segundo os preços do Ministério da Justiça de outubro de 2025.
💶Posso dar dinheiro a um filho sem pagar imposto?
Sim. Entre pais e filhos, os donativos em dinheiro até 5.000 € nem sequer estão sujeitos a imposto do selo, e acima disso o filho fica isento dos 10 %. Confirma no Portal das Finanças se tens de participar a doação.
🔁Posso anular uma doação depois de feita?
Antes de o donatário aceitar, o doador pode desistir livremente. Depois de aceite, só pode ser revogada em casos excecionais, como a ingratidão do donatário, e o pedido caduca um ano depois do facto ou de o doador ter conhecimento dele.
⚖️Posso doar tudo a um só filho?
Podes fazer a doação, mas os outros herdeiros têm direito à sua parte da herança, a legítima. Se a doação a ofender, os irmãos podem pedir que seja reduzida quando o doador morrer.
Jornalista especializado em apoios e subsídios. Português, licenciado em Jornalismo, trabalhou como redator na Europa Press e no El Español (Omicrono e El Androide Libre), onde assinava como Alex Branco. Escreve sobre apoios e prestações sociais no site irmão espanhol Tus Ayudas desde 2025 e agora também em As Tuas Ajudas, onde confirma cada valor e cada prazo em fontes oficiais: Diário da República, Segurança Social e IEFP.
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