Portugal é um país conhecido pela sua qualidade de vida, segurança e pela sua cultura inquestionável. Porém, como em vários lugares da Europa, a habitação em Portugal pode ser um grande desafio. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos abordar os vários apoios à habitação existentes.
Índice
O que mudou em 2024?
Em 2024, algumas mudanças significativas ocorrerão no setor da habitação. Aqui estão os principais pontos:
- Atualização de Rendas: Todas as rendas, tanto de habitação quanto comerciais, serão atualizadas a partir de 1º de janeiro, com um limite máximo de 6,94%;
- Apoio Extraordinário: Será concedido um apoio extraordinário de 4,94% às rendas, com duração de cinco anos. Esse apoio cobrirá a atualização da mensalidade até 4,94%;
- Travão nos Novos Contratos de Arrendamento: Novos contratos de arrendamento terão um travão de 2% em 2024 e não serão elegíveis para o apoio extraordinário às rendas, válido até 2023;
- Atualização das Rendas Antigas: Rendas antigas (anteriores a 1990) que estavam congeladas deixarão de estar nessa condição a partir de janeiro. No entanto, sua atualização será limitada à taxa de inflação, estimada em 6,94% no próximo ano. O Governo compensará os senhorios com uma compensação a partir do segundo semestre, até ao limite de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do imóvel;
- Dedução em IRS para Rendas: O limite da dedução em sede de IRS nos encargos com as rendas aumentará de 502 para 600 euros a partir do próximo ano;
- Resgate Antecipado de PPR: O resgate antecipado e sem penalização dos planos poupança reforma (PPR) para o pagamento do crédito à habitação foi prolongado para 2024;
- Atualização do IMI em Imóveis: O IMI subirá 6,75% nos imóveis que sejam alvo da atualização trienal automática do valor patrimonial tributário.
Todos os Apoios à Habitação que pode pedir
O governo de Portugal conta com vários apoios à habitação para ajudar os seus cidadãos. Desde o programa de apoio ao arrendamento, ao famoso programa Porta 65, ou mesmo o Pacote Habitação mais que entrou em vigor este ano em Portugal. Vamos abordar todos estes temas atualizados dos diferentes tipos de apoios à habitação existentes.
Programa de Apoio ao Arrendamento
O Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA), criado em 2019, conta com o principal objetivo de promover a habitação de arrendamento a preços adequados com o rendimento das famílias. Conhecido como o Programa de Arrendamento Acessível, tem como foco as família da classe média com dificuldade em encontrar uma casa.
Como funciona?
O Programa de Apoio ao Arrendamento conta com 2 elementos: o senhorio e o inquilino. O senhorio pode ser uma pessoa individual ou coletiva. Para a inscrição na plataforma ambos têm que cumprir com os requisitos e condições mínimas estabelecidas. O inquilino, que pode ser qualquer pessoa, pode candidatar-se ao programa, desde que os rendimentos o possibilitem. Para um agregado habitacional de 2 pessoas, o rendimento anual bruto permitido é de 45 mil euros, no máximo.
Para cada filho adicional no agregado, é permitido acrescentar 5 mil euros a esse limite. No caso de ser uma única pessoa, o rendimento anual bruto não pode ultrapassar 35 mil euros.
Os contratos de arrendamento podem ser de residência temporária ou residência permanente. No primeiro caso, os contratos só podem ser celebrados com pessoas com domicílio diferente do concelho de habitação. Contam com um prazo igual ou superior a 9 meses e inferior a 5 anos. Já os contratos de arrendamento com residência permanente são celebrados por um mínimo de 5 anos. Contudo, este prazo pode ser estipulado por ambas as partes, dentro dos períodos referidos.
Benefícios – Rendas Máximas e Isenção de Impostos
O Programa de Apoio ao Arrendamento conta com um limite máximo da renda pedida pelo senhorio. Esta deve ser inferior em pelo menos 20% ao inferior ao Valor de Referência do Preço de Renda (VRPR). Pode calcular o valor das rendas a cobrar no Portal da Habitação.
Porta 65 Jovem
Um dos apoios à habitação mais popular é o programa Porta 65. Permite aos jovens até aos 34 anos arrendar uma habitação compatível com os seus rendimentos mensais. As candidaturas a este apoio são efetuadas através do Portal da Habitação. Se existir mais que um candidato, cada um tem de se candidatar individualmente e em seguida submeter o formulário. É possível submeter candidaturas durante todo o ano, não existindo datas específicas.
O subsídio mensal é calculado em função do número de pessoas, dos rendimentos do agregado e da localização do imóvel. O preço do imóvel não pode exceder o limite geral de preços. Isto é, falando de um T2 no Porto, o valor máximo seria de 1000 euros, enquanto na mesma tipologia em Lisboa o valor crescia para 1150 euros.
Este apoio ao arrendamento jovem é atribuído por 12 meses. O beneficiário tem até 5 anos para o renovar, ou seja, uma candidatura anual. O subsídio poderá chegar aos 20% em algumas exceções: famílias monoparentais, dependentes, pessoas com deficiências no agregado, ou até mesmo se a habitação se situar numa zona histórica da cidade.
Porta 65 – Quem pode candidatar-se?
Para candidatar-se ao programa Porta 65 Jovem deve cumprir com os seguintes requisitos:
- Idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (jovens isolados ou em coabitação);
- Sendo casal legal, um dos elementos com 36 anos, e o outro elemento 34 anos, no máximo;
- Todos os membros do agregado têm de ter a mesma morada fiscal, a da casa arrendada;
- O valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;
- A renda não deve superar a renda máxima admitida na área onde se encontra a habitação e para a tipologia da casa. Na grande Lisboa a renda máxima é de 600 euros (T0), 900 euros (T1), 1.150 euros (T2) e 1.375 euros (T3). Já no Porto, a renda máxima é de 525 euros (T0), 775 euros (T1), 1.000 euros (T2) e 1.200 euros (T3). (Consultar tabela);
- A tipologia deve ser adequada à composição do agregado (ver quadro III);
- Os membros do agregado não poderão ser proprietários/coproprietário, ou arrendatários para fins habitacionais de outro edifício, ou fração;
- Os jovens não podem ser parentes do senhorio;
- Os rendimentos mensais não devem ser superiores a quatro vezes o valor da renda máxima permitida para cada zona (Consultar tabela);
- Os rendimentos mensais não devem ser superiores a quatro vezes a Retribuição Mínima;
- Morar continuamente na habitação;
- A ajuda deste programa não pode ser acumulada com outra ajuda financeira pública à habitação, nem ter dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens/ Porta 65 Jovem.
Porta 65+
O Porta 65+ é a nova modalidade do programa Porta 65. A ajuda mensal, varia entre 50 e 200 euros e é atribuído durante um período de 1 ano. Esta pode ser renovada em candidaturas consecutivas até cinco anos.
Podem candidatar-se, independentemente da sua idade, agregados que:
- Sofreram uma perda de rendimentos superior a 20%, face aos registados nos últimos três meses, ou relativamente ao período homólogo:
- Famílias Monoparentais
Porta 65+ – Requisitos
Para candidatar-se ao programa Porta 65+ Jovem deve cumprir com os seguintes requisitos:
- Todos os membros do agregado tem de ter a mesma morada fiscal, a da casa arrendada;
- Os membros do agregado não poderão ser proprietários/coproprietário, ou arrendatários para fins habitacionais de outro edifício, ou fração;
- Os membros do agregado não podem ser parentes do senhorio;
- Os rendimentos mensais não devem ser superiores a quatro vezes o valor da renda máxima permitida para cada zona;
- Os rendimentos não devem ser superiores ao sexto escalão do IRS (ou seja, 38 632 euros).
As candidaturas a este apoio são efetuadas através do Portal da Habitação.
Pacote Mais Habitação
O Pacote Mais Habitação conta com um apoio máximo de 200 euros a quem tem uma taxa de esforço bastante elevada e pretende arrendar uma habitação. Está previsto este apoio por um máximo de 5 anos, sendo que entrou em vigor em 13 de maio de 2023.
Quem pode usufruir do Pacote Mais Habitação?
Para usufruir do apoio ao arrendamento do pacote Mais Habitação, deve reunir as seguintes condições:
- ter residência fiscal em Portugal;
- ter celebrado o contrato de arrendamento/ subarrendamento de habitação até 15 de março de 2023;
- não superar o sexto escalão do IRS (agregado familiar – 38 632 euros);
- ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento anual com o encargo anual de rendas.
Como pode receber este apoio?
A entidade responsável pelo pagamento do pacote Mais Habitação é a Segurança Social, que deve fazê-lo por transferência bancária até ao dia 20 de cada mês. Este apoio é concedido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), não é necessário fazer nenhum pedido. É responsabilidade da Autoridade Tributária (AT) contactar os beneficiários para avaliar a sua elegibilidade para o apoio, calcular o montante a ser recebido e definir a sua duração.
Apoio ao Crédito Habitação
O aumento da taxa de juros no crédito à habitação e a crescente inflação estão a criar desafios para várias famílias, que estão com dificuldades para pagar as prestações dos seus empréstimos. Para responder a essa situação, o Governo tem adotado uma série de apoios ao crédito habitação ajudar os cidadãos que estão a passar por dificuldades financeiras e para ajudá-los a cumprir as suas obrigações associadas ao crédito habitação.
O governo está a reestruturar o tempo do contrato de crédito habitação, na qual as prestações serão reduzidas durante um período de 2 anos. Futuramente, o valor dos juros será repartido ao longo do restante prazo do contrato, que irá ocorrer 4 anos depois do fim da moratória. As famílias também têm a opção de fazer o pagamento do capital diferido antes desse período, sem incorrer em encargos adicionais.
Apoios para a recuperação de casas antigas
Existem vários apoios e fundos financeiros para apoiar quem pretende recuperar casas antigas. Só em Portugal encontramos cerca de 1 milhão de casas que necessitam de recuperação. A reabilitação de casas antigas desempenha um papel importante na preservação do património do país.
No entanto, todo este processo pode ser dispendioso, e os proprietários podem enfrentar sérios problemas financeiros. É nesse contexto que os fundos governamentais desempenham um papel imprescindível com os apoios para recuperação de casas antigas.
Programa Vale Eficiência
O programa Vale Eficiência conta com 162 milhões de euros para ajudar 100 mil famílias até 2025. Ajuda essas famílias a tornar as suas casas mais eficientes em termos de energia.
Para conseguir esse apoio, precisa de ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica e ser dono ou inquilino de uma casa onde essa tarifa é válida.
A candidatura é realizada online e, se for aprovada, receberá um vale de 1300 euros para melhorar a sua casa. Isso pode incluir janelas eficientes, isolamento, aquecimento, e muito mais.
As candidaturas encerram quando os 20.000 vales existentes forem distribuídos.
Subsídio de renda
O subsídio de renda ou apoio extraordinário à renda é um auxílio financeiro mensal, não sujeito a reembolso, com um limite máximo de 200 euros em 2023. Este montante equivale à diferença entre a taxa de esforço efetivamente suportada pelo agregado familiar para o pagamento da renda e uma taxa de esforço máxima estabelecida em 35%. Em 2024, houve um aumento de 4,94%, aplicado automaticamente às famílias que já recebiam o subsídio em 2023. Se a taxa de esforço ultrapassar 35% após esta atualização em 2024, é necessário solicitar o subsídio mensal.
Tarifa Social 2024
A Tarifa Social é uma ajuda destinada a consumidores com desafios financeiros, proporcionando descontos no fornecimento de eletricidade e gás natural. Essa assistência visa reduzir o valor total a ser pago nas faturas de luz e gás, aliviando as despesas para aqueles que enfrentam dificuldades economicas. Esse suporte é aplicado por meio de descontos diretos, tornando mais acessível o acesso aos serviços essenciais de energia para os consumidores em situações financeiras mais delicadas.
Bonificação de juros
A bonificação de juros é um apoio fornecido pelo Estado, no qual uma parte dos juros mensais do empréstimo para habitação é coberta. Este suporte é destinado a famílias com rendimentos limitados e que enfrentam encargos significativos devido ao aumento das taxas Euribor. A bonificação de juros é aplicável a empréstimos destinados à aquisição, obras ou construção de habitação própria e permanente. Esses empréstimos devem ter sido contratados até 15 de março de 2023, ter uma taxa de juro variável (ou mista, durante o período de taxa variável), financiamento inicialmente acordado igual ou inferior a 250 mil euros e não apresentar prestações em atraso.
Isenção IMT
O IMT é o imposto cobrado quando se realiza a compra e venda de bens imóveis. É aplicado sobre o VPT ou sobre o valor declarado na escritura e incide sobre o maior destes dois montantes. O pedido de isenção deve ser efetuado antes da compra e escritura do imóvel.
Em que situações se tem direito à isenção de IMT:
- Casas nas quais o o valor da escritura não pode exceder 101.917 euros;
- Imóveis compradas por instituições de crédito;
- Imóveis ou frações para obras de reabilitação que tenham mais de 30 anos e estejam localizados em áreas de reabilitação urbana;
- Imóveis localizados em zonas de intervenção florestal;
- Imóveis para revenda mediante certos requisitos;
- Imóveis para futuro arrendamento de habitação permanente.
Medidas de habitação para os jovens
O governo aprovou novas medidas de habitação que visam apoiar os jovens até aos 35 anos na compra da sua primeira casa. Estas medidas passam pela isenção de IMT e Imposto de Selo. Também uma garantia pública de 15% do valor da casa, e foram aprovadas alterações no acesso ao programa Porta 65 Jovem.
Isenção de IMT e Imposto de Selo:
Os jovens até 35 anos estão isentos do pagamento de IMT e Imposto de Selo para imóveis até 316.272 euros. Entre 316.272 e 633.453 euros, pagam apenas sobre a parte excedente.
Garantia pública de 15%
Os jovens até aos 35 anos poderão usufruir de uma garantia pública correspondente a até 15% do valor da casa. Desde que esta não ultrapasse os 450 mil euros. Os rendimentos não podem exceder o 8.º escalão do IRS, e os beneficiários não podem ser proprietários de imóveis.
Porta 65 Jovem
As novas alterações do programa porta 65 Jovem, centram-se na eliminação da renda máxima como critério de exclusão. Redução para 3 meses no número de recibos de vencimento necessários. A candidatura também poderá ser realizada antes da aquisição da casa.