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O subsídio social parental destina-se a pais, mães ou outros detentores do direito de parentalidade cujas contribuições para a Segurança Social não cumprem os requisitos necessários para receber o subsídio parental. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explicar como pode usufruir deste apoio às famílias.
O que é o Subsídio Social Parental?
O Subsídio Social Parental é uma ajuda destinada a pais, mães ou outros titulares do direito de parentalidade que, por diferentes razões, não se encontram a trabalhar e não contribuem para a Segurança Social ou, mesmo contribuindo, não preenchem os requisitos necessários para terem direito ao subsídio parental em virtude do nascimento de um filho.
Este subsídio abrange várias modalidades, cada uma com características específicas, proporcionando uma abordagem flexível para atender às diferentes situações dos beneficiários:
- Subsídio social parental inicial;
- Subsídio social parental inicial exclusivo da mãe;
- Subsídio social parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro;
- Subsídio social parental inicial exclusivo do pai.
Quais as condições para receber este apoio?
Para ter direito ao Subsídio Social Parental em 2024, é necessário reunir as seguintes condições:
- Ser residente em Portugal ou equiparado a residente;
- Não possuir, à data do requerimento, património mobiliário superior a 122.222,40 euros, o que corresponde a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- Rendimento mensal por pessoa do agregado familiar, não superior a 407,41 euros, equivalente a 80% do IAS.
IAS em 2024 = 509,26 euros.
Cálculo do rendimento
O cálculo do rendimento considera a soma de todas as fontes de renda mensal do agregado, com uma ponderação específica para cada elemento da família:
- Requerente: 1;
- Cada indivíduo maior: 0,7;
- Cada indivíduo menor: 0,5.
Por Exemplo
Se considerarmos uma família composta pelo pai, mãe, avô e dois filhos menores, e o pai solicita o subsídio social parental.
- Os rendimentos mensais totais da família são de 1.500 euros (1000 euros da mãe e 500 euros do avô);
- O fator de ponderação é de 3,4 (pai: 1; mãe e avô: 1,4; filhos menores: 1);
- O rendimento por membro do agregado familiar de 441,18 euros.
Neste caso, a requerente não teria direito ao subsídio, pois o rendimento ponderado é superior ao limite estabelecido – 407,41 euros.
Quais são os rendimentos considerados?
No apuramento do rendimento global do agregado familiar, são consideradas diversas categorias de rendimentos, tais como rendimentos de trabalho dependente e independente, rendimentos de capitais, rendimentos prediais, pensões (exceto prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência), subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular.
O Subsídio Social Parental pode acumular com outros benefícios?
Sim! Este subsídio é acumulável com os seguintes benefícios:
No entanto, não poderá acumular com:
Qual a duração do Subsídio Social Parental?
Este apoio oferece diferentes períodos de concessão, dependendo das opções dos pais ou outros detentores do direito de parentalidade. Existem modalidades específicas para atender às diversas situações.
Subsídio Social Parental Inicial
- Concedido por até 120 ou 150 dias consecutivos, conforme a escolha dos pais ou titulares do direito de parentalidade;
- Esses dias podem ser gozados simultaneamente pelo pai e pela mãe se ambos forem trabalhadores;
- Em casos de nascimento sem vida, o período é limitado a 120 dias;
- Pode ser acrescido de 30 dias em situações como partilha da licença ou nascimento de gémeos além do primeiro.
Subsídio Social Parental Inicial Exclusivo da Mãe
- Atribuído por até 72 dias, sendo 30 dias facultativos antes do parto para mães trabalhadoras e 42 dias obrigatórios imediatamente após o parto;
- Estes períodos estão incluídos no período de concessão correspondente ao subsídio social parental inicial.
Subsídio Social Parental Inicial Exclusivo do Pai
- Concedido por 28 dias obrigatórios, incluindo 7 dias imediatamente após o nascimento e 21 dias a serem gozados nos primeiros 42 dias após o parto;
- Acrescido de 7 dias facultativos, a serem gozados após os 28 dias obrigatórios e durante o período do subsídio parental inicial ou subsídio social parental inicial da mãe;
- No contexto de nascimentos de gémeos, a duração de cada período é prolongada em 2 dias para cada criança que nasce com vida, para além da primeira;
- O pai não tem direito a este período facultativo em casos de nado-morto.
Subsídio Social Parental Inicial de um Progenitor em Caso de Impossibilidade do Outro
- Concedido ao pai ou à mãe em caso de incapacidade física, psíquica ou morte do outro progenitor;
- Se a mãe falecer ou ficar incapaz, o pai tem direito a um período mínimo de 30 dias deste subsídio.
Qual o valor a receber?
O montante a receber é calculado com base numa percentagem do Indexante de Apoios Sociais (IAS):
- 407,41 euros (80% do IAS) com um valor diário de 13,58 euros:
- 120 dias de licença;
- 150 dias de licença partilhada (120 + 30);
- 30 dias de acréscimo por cada gémeo além do primeiro;
- 28 dias de licença exclusiva do pai;
- 336,11 euros (66% do IAS) com um valor diário de 11,20 euros:
- 180 dias de licença partilhada (150 + 30);
- 325,93 euros (64% do IAS) com um valor diário de 10,86 euros:
O subsídio pode ser pago mensalmente ou de uma só vez, através de transferência bancária ou cheque.
Recebimento Indevido de Prestações
O recebimento indevido de prestações de Segurança Social implica a restituição do valor. Esta restituição pode ser realizada mediante pagamento direto ou compensação com outras prestações que o devedor esteja a receber. A compensação com prestações em curso deve garantir ao devedor um montante mensal igual ao valor do IAS ou ao valor da respetiva prestação se for inferior àquele.
Como Requerer o Subsídio Social Parental?
O subsídio pode ser requerido de duas formas:
- Através do serviço Segurança Social Direta;
- Do Mod.RP5049-DGSS, que deve ser apresentado:
-
- nos serviços de atendimento da Segurança Social;
- nas lojas do cidadão.
Se o pedido for efetuado online, os meios de prova podem ser enviados da mesma forma, desde que estejam corretamente digitalizados. Os originais dos meios de prova devem ser guardados durante 5 anos e apresentados sempre que solicitados pelos serviços competentes.
Qual o prazo para requerer este subsídio?
O prazo para requerer este apoio é de 6 meses a contar da data do facto que determina a proteção. Após este prazo, caso o período de concessão ainda esteja em vigor, este é reduzido pelo tempo correspondente ao atraso no pedido.
Deveres e Sanções
Os beneficiários do desde subsídio têm o dever de comunicar à Segurança Social quaisquer alterações nas condições que determinem a cessação do direito ao subsídio, como períodos de licença não remunerados, mudanças na condição de residência, recursos ou composição do agregado familiar. Para cada um destes casos, dispõe de um prazo máximo de cinco dias úteis.
Atenção
O incumprimento, seja por ação, omissão ou fraude, resulta na devolução do subsídio e no pagamento de uma coima no valor de 100 euros a 700 euros.