O subsídio social parental é o apoio da Segurança Social para pais e mães que, após o nascimento de um filho, não têm descontos suficientes para receber o subsídio parental. Tal como outros apoios à família com condição de recursos, depende dos rendimentos do agregado e, em 2026, pode chegar a 429,70 € por mês. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem direito, quanto podes receber, durante quanto tempo e como fazer o pedido.
Índice
O que é o subsídio social parental?
O subsídio social parental destina-se a pais, mães ou outros titulares do direito de parentalidade que não trabalham e não descontam para a Segurança Social ou que, mesmo descontando, não cumprem os requisitos do subsídio parental. É o caso de quem não tem o prazo de garantia de 6 meses de descontos e cumpre a condição de recursos.
subsídio social parental inicial exclusivo da mãe;
subsídio social parental inicial exclusivo do pai;
subsídio social parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro.
O que muda com a Prestação Social Única?
Em agosto de 2026 foi publicado o decreto-lei que cria a Prestação Social Única, uma prestação que vai reunir vários apoios com condição de recursos, entre eles o subsídio social parental inicial. O novo regime produz efeitos a partir de 31 de dezembro de 2026.
Até lá, o subsídio social parental continua a ser pedido e pago segundo as regras que explicamos neste artigo. Para quem já o recebe, o direito mantém-se até ao fim do período de concessão em curso. Como os montantes da nova prestação ainda não estão definidos para cada agregado, convém confirmar as regras em vigor na data do teu pedido.
Quem tem direito ao subsídio social parental em 2026?
Para ter direito ao subsídio social parental em 2026, tens de cumprir as seguintes condições:
não ter direito ao subsídio parental do regime contributivo, por não teres descontos suficientes (prazo de garantia de 6 meses) ou por não trabalhares;
ser residente em Portugal ou equiparado a residente;
não ter, à data do requerimento, património mobiliário superior a 128.911,20 €, o que corresponde a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
ter um rendimento mensal por pessoa do agregado familiar não superior a 429,70 €, ou seja, 80 % do IAS.
Em 2026, o IAS é de 537,13 €. É este valor que serve de base tanto aos limites de acesso como ao montante do subsídio, por isso os valores mudam quando o IAS é atualizado.
Como se calcula o rendimento do agregado?
O rendimento por pessoa não resulta de uma divisão simples pelo número de membros. Somam-se os rendimentos mensais de todo o agregado familiar e divide-se o total pela soma dos pesos de cada elemento:
requerente: 1;
cada outro adulto: 0,7;
cada menor: 0,5.
Exemplo de cálculo
Num exemplo meramente ilustrativo, imagina uma família composta pelo pai, pela mãe, pelo avô e por dois filhos menores, em que é o pai quem pede o subsídio social parental.
Os rendimentos mensais da família somam 1.500 € (1.000 € da mãe e 500 € do avô).
A soma dos pesos é 3,4 (pai: 1; mãe e avô: 1,4; filhos menores: 1).
O rendimento por pessoa do agregado é de 441,18 €.
Neste caso, o requerente não teria direito ao subsídio, porque o rendimento ponderado fica acima do limite de 429,70 €.
Que rendimentos entram nas contas?
No cálculo do rendimento do agregado contam, entre outros, os rendimentos de trabalho por conta de outrem e independente, os rendimentos de capitais e prediais, as pensões e os apoios regulares à habitação, como os subsídios de renda de casa.
Ficam de fora as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência. Se tiveres dúvidas sobre o que conta no teu caso, o simulador de prestações da Segurança Social pode ajudar-te a fazer uma primeira estimativa.
Qual o valor do subsídio social parental em 2026?
Ao contrário do subsídio parental, que depende do teu salário, o subsídio social parental é calculado com base numa percentagem do IAS. A percentagem muda consoante o número de dias que escolhes e se a licença é partilhada. Cada um destes períodos está explicado na secção seguinte.
A tabela mostra os valores de 2026, com o IAS de 537,13 €. O valor mensal é uma referência: o subsídio é pago por dia, e cada dia corresponde a 1/30 do valor mensal.
Situação
% do IAS
Valor mensal (€)
Valor diário (€)
120 dias, 150 dias partilhados (120 + 30), acréscimo por gémeo e licença exclusiva do pai
80 %
429,70
14,32
150 dias sem partilha
64 %
343,76
11,46
180 dias partilhados (150 + 30)
66 %
354,51
11,82
Escolher mais dias significa receber menos por dia. Por isso, antes de decidir entre 120, 150 ou 180 dias, vale a pena fazer as contas ao total do período e não só ao valor mensal.
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A duração depende da modalidade e das escolhas dos pais. Os períodos são os mesmos da licença parental do regime contributivo; o que muda é a forma de cálculo do valor.
Subsídio social parental inicial
É atribuído por 120 ou 150 dias consecutivos, à escolha dos pais;
em caso de nascimento sem vida, o período fica limitado a 120 dias;
acrescem 30 dias quando a licença é partilhada entre os pais;
em nascimentos múltiplos, acrescem 30 dias por cada gémeo além do primeiro.
Subsídio social parental inicial exclusivo da mãe
É atribuído por até 72 dias: até 30 dias facultativos antes do parto e 42 dias obrigatórios logo a seguir ao parto;
estes dias contam dentro do período do subsídio social parental inicial.
Subsídio social parental inicial exclusivo do pai
Tal como na licença parental exclusiva do pai, tem 28 dias obrigatórios: 7 dias seguidos logo após o nascimento e 21 dias a gozar nos 42 dias seguintes;
acrescem 7 dias facultativos, a gozar depois dos 28 dias obrigatórios, enquanto a mãe está a receber o subsídio parental inicial ou o subsídio social parental inicial;
em nascimentos de gémeos, cada período aumenta 2 dias por cada criança nascida com vida além da primeira;
em caso de nado-morto, o pai não tem direito aos dias facultativos.
Em caso de impossibilidade de um dos progenitores
É atribuído ao pai ou à mãe em caso de incapacidade física ou psíquica, ou de morte, do outro progenitor;
se a mãe morrer ou ficar incapaz, o pai tem direito a um período mínimo de 30 dias.
O subsídio social parental pode acumular com outros apoios?
Como regra geral, os subsídios sociais não acumulam com prestações que substituem rendimentos do trabalho. A exceção prevista é a pensão de sobrevivência, que podes continuar a receber.
O pedido em papel faz-se no formulário próprio da Segurança Social, que te dão nos serviços de atendimento.
Se fizeres o pedido online, podes enviar os meios de prova pela mesma via, desde que estejam bem digitalizados e se leiam na totalidade. Guarda os originais durante 5 anos, porque a Segurança Social pode pedi-los.
Qual o prazo para pedir?
Tens 6 meses para pedir o subsídio social parental, a contar da data do facto que dá direito à proteção, como o nascimento do bebé.
Se pedires depois desse prazo e o período de concessão ainda estiver a decorrer, o subsídio é pago apenas pelo tempo que falta, ou seja, o período é reduzido pelo tempo de atraso.
Que obrigações tens enquanto recebes o subsídio?
Enquanto recebes o subsídio social parental, tens de comunicar à Segurança Social, no prazo de cinco dias úteis, qualquer facto que faça cessar o direito, como mudanças na residência, nos rendimentos ou na composição do agregado familiar.
O que acontece se receberes valores indevidos?
Se receberes o subsídio sem teres direito, terás de devolver o valor recebido indevidamente. A devolução pode ser feita por pagamento direto ou por compensação com outras prestações que estejas a receber. Se ficares com uma dívida, vê como pagar dívidas à Segurança Social em prestações online.
Atenção
Não comunicar dentro do prazo de cinco dias úteis um facto que faça cessar o direito, ou usar meios fraudulentos para obter o subsídio, pode dar origem a uma coima de 100 € a 700 €.
Outras perguntas frequentes
👶Quem não tem descontos tem direito a algum subsídio quando nasce um filho?
Sim. Se não tens descontos suficientes para o subsídio parental, podes ter direito ao subsídio social parental, desde que residas em Portugal e cumpras a condição de recursos, que olha para o património e para o rendimento do agregado. Os limites de 2026 estão explicados acima.
💶Quanto se recebe por dia com o subsídio social parental em 2026?
Depende da opção escolhida: 14,32 € por dia nos 120 dias, nos 150 dias partilhados e na licença exclusiva do pai; 11,46 € por dia nos 150 dias sem partilha; e 11,82 € por dia nos 180 dias partilhados.
📅Até quando posso pedir o subsídio social parental?
Tens 6 meses a contar do nascimento do bebé (ou de outro facto que dá direito à proteção). Se pedires fora deste prazo, não perdes logo o direito, mas o período pago é reduzido. Podes pedir na Segurança Social Direta ou nos serviços de atendimento.
🔄O subsídio social parental vai ser substituído pela Prestação Social Única?
Sim. O subsídio social parental inicial está entre os apoios que vão ser integrados na Prestação Social Única a partir de 31 de dezembro de 2026. Até essa data, continua a ser pedido e pago com as regras atuais. Quem já o recebe mantém o direito até ao fim do período de concessão em curso.
Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.
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