🏡 O que é o programa Creche Feliz?
É a medida que torna a creche gratuita para as famílias até aos 3 anos. A Segurança Social paga o valor diretamente à creche, em nome da criança: em 2026 são 551,50 € por criança e por mês.

O Creche Feliz torna a creche gratuita até aos 3 anos, mas a gratuitidade depende de conseguires uma vaga abrangida pela medida, e as vagas são limitadas. Desde 9 de abril de 2026 o pedido faz-se exclusivamente online no Portal da Segurança Social: a antiga aplicação móvel deixou de estar disponível. Hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem direito, o que está incluído, como pedir a vaga passo a passo e por que critérios são distribuídas as vagas, uma das ajudas à família com mais peso no orçamento destes primeiros anos.
Índice
O Creche Feliz é a medida que torna a creche gratuita para as famílias. Não é um desconto nem um reembolso: o Instituto da Segurança Social paga o valor diretamente à creche, em nome da criança, e a família deixa de pagar mensalidade, ao contrário do que acontece com outros apoios em dinheiro como a Garantia para a Infância. Em 2026, esse valor de referência é de 551,50 € por criança e por mês, atualizado todos os anos pelo Compromisso de Cooperação para o setor social e solidário.
A base da medida são as creches, creches familiares e amas da rede social e solidária com acordo de cooperação e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Ao lado delas existe a bolsa de creches aderentes, que entra em jogo quando falta vaga gratuita nessa rede: dela fazem parte a rede privada lucrativa e a rede solidária sem acordo desde janeiro de 2023, e, desde 1 de janeiro de 2024, também as creches geridas por autarquias, instituições de ensino superior público e institutos públicos.
Aderir é voluntário e tem condições: a creche tem de ter manifestado ao ISS a intenção de aderir, assinado o termo de adesão e ter a situação contributiva e fiscal regularizada. As da rede pública celebram ainda um protocolo de colaboração com o ISS.
A regra legal continua a ser a mesma desde 2022: a gratuitidade aplica-se às crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive. Na prática, no ano letivo 2026/2027 isso significa todas as crianças que frequentam creche, porque a creche vai até aos 3 anos e qualquer criança nessa idade nasceu depois daquela data. A antiga condição que exigia estar no 1.º ou 2.º escalão às crianças nascidas antes já não tem efeito prático.
Há, no entanto, uma condição que apanha muita família desprevenida, e que não é só das creches privadas: em qualquer creche da bolsa de aderentes, incluindo as municipais e as das universidades públicas, a gratuitidade só é concedida se não existir vaga gratuita na rede social e solidária com acordo de cooperação, ou na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, na freguesia de residência ou na freguesia do local de trabalho dos pais. Se existir vaga nessa área, o pedido numa creche aderente não é elegível.
As freguesias limítrofes são um segundo degrau, não uma opção ao mesmo nível: só entram em jogo quando a tua própria freguesia não tem vaga gratuita à data do pedido. E o âmbito passou a contar-se por freguesia em junho de 2024; antes era por concelho, pelo que é um erro comum continuar a raciocinar pelo concelho inteiro.
O financiamento cobre a mensalidade e o essencial do dia a dia. Estão incluídas todas as atividades e serviços prestados pela creche, a alimentação diária, incluindo dietas especiais com prescrição médica, todas as despesas do processo de inscrição e seguros, e a frequência de períodos de prolongamento de horário e extensão semanal.
Ficam de fora as despesas pessoais da criança e os serviços facultativos: fraldas, fardas e uniformes escolares, o transporte e as atividades extracurriculares que não integrem o projeto pedagógico. Essas continuam a cargo dos pais ou dos responsáveis legais, e é aí que costuma fazer diferença ter direito ao cheque infância.
| Está incluído | Fica a cargo da família |
| Atividades e serviços da creche | Fraldas |
| Alimentação, com dietas médicas | Fardas e uniformes escolares |
| Despesas do processo de inscrição e seguros | Transporte |
| Prolongamento de horário e extensão semanal | Atividades extra projeto pedagógico |
Dois pormenores que valem dinheiro. O primeiro: os valores pagos a qualquer título no ato de inscrição têm de ser devolvidos. O segundo: a creche pode cobrar uma caução para reservar a vaga, mas essa caução não pode ultrapassar os 25 € e é devolvida quando se celebra o contrato de prestação de serviços.
Desde 9 de abril de 2026, o pedido de vaga nas creches abrangidas pela medida faz-se exclusivamente online, no Portal da Segurança Social. A antiga aplicação móvel Creche Feliz foi descontinuada e já não serve para pedir a vaga.
A mudança não é só de canal: o pedido deixou de depender de uma aplicação à parte e passou a viver no mesmo sítio onde já tratas do resto da tua relação com a Segurança Social. O caminho é este:
Nas creches aderentes, o requerimento exige apenas, à partida, a identificação da criança e esse código. O ISS pode depois pedir elementos adicionais para instruir o processo. Depois da análise, a Segurança Social comunica a decisão e, se for deferida, passa a pagar o apoio diretamente à creche a partir do mês seguinte, com efeitos retroativos à data em que formalizaste o pedido.
Esta é a dúvida mais frequente de quem começa o processo, e a resposta mudou com o novo sistema: já não existe um PDF com a lista de vagas para descarregar. A lista vive dentro do próprio pedido, no Portal da Segurança Social, e muda ao longo do ano, pelo que uma creche que hoje não aparece pode aparecer daqui a umas semanas.
É o ISS que organiza a bolsa de creches aderentes e que publicita no seu sítio os procedimentos da medida. Antes de te deslocares ou de assinares seja o que for, confirma no Portal da Segurança Social que a creche é mesmo aderente. A distinção importa: uma creche pode ser aderente e, ainda assim, não ter vaga gratuita disponível naquele momento. Enquanto esperas por vaga, vale a pena ver que outros apoios podem cobrir esse período, como a licença parental ou o subsídio parental prolongado.
As vagas são limitadas, por isso a lei fixa critérios de prioridade. Convém saber uma coisa desde já: a data em que fazes o pedido não te dá prioridade nenhuma. Não é por ordem de chegada. Pesa a avaliação social e económica do agregado familiar, feita em colaboração com os pais, e a ponderação de outras circunstâncias que coloquem a criança em desvantagem social.
Sobre essa avaliação aplica-se depois uma ordem de prioridades fixada por lei para as respostas da rede solidária, estendida às creches aderentes, sempre que possível, através do termo de adesão. Convém conhecê-la antes de escolher a creche, porque explica por que motivo duas famílias em situação parecida podem ter respostas diferentes:
Há ainda duas regras que não constam da lista e que mudam muito o resultado. A primeira: pelo menos 30 % das vagas abrangidas pela gratuitidade estão reservadas a crianças com Garantia para a Infância ou com abono de família até ao 3.º escalão. A segunda: as crianças com medida de promoção e proteção aplicada pela CPCJ ou por tribunal, com indicação de frequência de creche, têm acesso e admissão obrigatórios, ainda que para isso seja preciso criar uma vaga extra.
Vale a pena, por isso, fazer as contas ao conjunto: a creche gratuita liberta a maior despesa fixa destes anos, mas raramente é o único apoio a que uma família com crianças pequenas tem direito.
Depois de atribuída a vaga gratuita, a criança mantém a gratuitidade nos anos seguintes, no mesmo estabelecimento, desde que seja essa a vontade expressa dos pais, até aos 3 anos. Não há que voltar a candidatar-se todos os anos.
Se for a creche a sair da bolsa de creches aderentes, a criança não perde a gratuitidade: a lei salvaguarda expressamente a continuidade da frequência gratuita até aos 3 anos, desde que seja essa a vontade expressa dos pais. E quanto às faltas, a lei não prevê perder a gratuitidade por a criança faltar: a redução por ausências prolongadas, de 10 % quando a ausência fundamentada passa de 15 dias seguidos, aplica-se à comparticipação familiar, que aqui não sai do teu bolso: nas creches com acordo é suportada pelo ISS e nas aderentes não pode ser cobrada.
Aos 3 anos termina a creche e começa a educação pré-escolar, que é universal a partir do ano em que a criança faz 3 anos, o passo seguinte no percurso das ajudas escolares. Aqui há uma diferença importante que convém conhecer com antecedência: no pré-escolar a gratuitidade cobre a componente educativa, mas a componente de apoio à família, ou seja, as refeições e o prolongamento de horário, pode continuar a ser comparticipada pelas famílias. São dois regimes distintos e a inscrição no pré-escolar é própria, não é automática. A partir daí entram outros apoios do percurso escolar, como a ação social escolar, e passa a ser preciso organizar as férias escolares.
Mudar de creche a meio do percurso tem regras. Uma criança que já beneficia da gratuitidade numa creche da rede solidária com acordo não pode simplesmente transferir-se para uma creche privada aderente e manter o apoio: deixa de ser elegível, salvo motivo atendível e devidamente comprovado. A lei dá como exemplos a mudança de residência ou do local de trabalho dos pais e ter um irmão a frequentar a creche de destino, mas a lista não é fechada. Já quem está numa creche aderente só pode apresentar novo pedido para outra creche aderente 30 dias depois do deferimento do pedido anterior; se pedir antes, o novo pedido é arquivado.
A comunicação das entradas e saídas é obrigação da creche, não tua, e a creche nova só consegue registar a admissão depois de a anterior ter comunicado a saída. Vale a pena confirmar que a creche antiga o fez, porque é um atraso frequente.
Sobre prazos, a legislação do Creche Feliz não fixa um prazo próprio de decisão. Aplica-se a regra geral do procedimento administrativo, a mesma de qualquer pedido feito à Segurança Social: 90 dias a contar da entrada do requerimento, prorrogáveis em circunstâncias excecionais. O silêncio não vale como aprovação, porque neste apoio não existe deferimento tácito. A espera, ainda assim, não te custa dinheiro, porque o pagamento retroage à data em que formalizaste o pedido.
É a medida que torna a creche gratuita para as famílias até aos 3 anos. A Segurança Social paga o valor diretamente à creche, em nome da criança: em 2026 são 551,50 € por criança e por mês.
Não. Desde 9 de abril de 2026 o pedido faz-se exclusivamente online no Portal da Segurança Social, e a antiga aplicação móvel foi descontinuada. Quem já se tinha inscrito presencialmente numa creche do setor social e solidário, com a admissão confirmada, não precisa de repetir o pedido.
Sim. Depois de atribuída, a gratuitidade mantém-se nos anos seguintes no mesmo estabelecimento, até aos 3 anos, desde que seja essa a vontade expressa dos pais. Mesmo que a creche saia da bolsa de aderentes, a criança não perde a gratuitidade.
Pelos critérios de prioridade fixados na lei, e não por ordem de chegada: a data do pedido não dá prioridade. Pelo menos 30 % das vagas estão reservadas a crianças com Garantia para a Infância ou abono de família até ao 3.º escalão.
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