Creche Feliz 2026: como pedir na Segurança Social

1 Setembro 2026 por Bernardo Caetano - 15 minutos de leitura
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Creche Feliz em Portugal com crianças até 3 anos a brincar num ambiente educativo gratuito

O Creche Feliz torna a creche gratuita até aos 3 anos, mas a gratuitidade depende de conseguires uma vaga abrangida pela medida, e as vagas são limitadas. Desde 9 de abril de 2026 o pedido faz-se exclusivamente online no Portal da Segurança Social: a antiga aplicação móvel deixou de estar disponível. Hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem direito, o que está incluído, como pedir a vaga passo a passo e por que critérios são distribuídas as vagas, uma das ajudas à família com mais peso no orçamento destes primeiros anos.

O que é o programa Creche Feliz

O Creche Feliz é a medida que torna a creche gratuita para as famílias. Não é um desconto nem um reembolso: o Instituto da Segurança Social paga o valor diretamente à creche, em nome da criança, e a família deixa de pagar mensalidade, ao contrário do que acontece com outros apoios em dinheiro como a Garantia para a Infância. Em 2026, esse valor de referência é de 551,50 € por criança e por mês, atualizado todos os anos pelo Compromisso de Cooperação para o setor social e solidário.

A base da medida são as creches, creches familiares e amas da rede social e solidária com acordo de cooperação e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. Ao lado delas existe a bolsa de creches aderentes, que entra em jogo quando falta vaga gratuita nessa rede: dela fazem parte a rede privada lucrativa e a rede solidária sem acordo desde janeiro de 2023, e, desde 1 de janeiro de 2024, também as creches geridas por autarquias, instituições de ensino superior público e institutos públicos.

Aderir é voluntário e tem condições: a creche tem de ter manifestado ao ISS a intenção de aderir, assinado o termo de adesão e ter a situação contributiva e fiscal regularizada. As da rede pública celebram ainda um protocolo de colaboração com o ISS.

Atenção
Nem todas as creches privadas fazem parte do programa. Antes de contares com uma vaga gratuita num estabelecimento privado, confirma que consta da bolsa de creches aderentes, porque a adesão é voluntária e pode cessar.

Quem tem direito à creche gratuita em 2026

A regra legal continua a ser a mesma desde 2022: a gratuitidade aplica-se às crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive. Na prática, no ano letivo 2026/2027 isso significa todas as crianças que frequentam creche, porque a creche vai até aos 3 anos e qualquer criança nessa idade nasceu depois daquela data. A antiga condição que exigia estar no 1.º ou 2.º escalão às crianças nascidas antes já não tem efeito prático.

Há, no entanto, uma condição que apanha muita família desprevenida, e que não é só das creches privadas: em qualquer creche da bolsa de aderentes, incluindo as municipais e as das universidades públicas, a gratuitidade só é concedida se não existir vaga gratuita na rede social e solidária com acordo de cooperação, ou na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, na freguesia de residência ou na freguesia do local de trabalho dos pais. Se existir vaga nessa área, o pedido numa creche aderente não é elegível.

As freguesias limítrofes são um segundo degrau, não uma opção ao mesmo nível: só entram em jogo quando a tua própria freguesia não tem vaga gratuita à data do pedido. E o âmbito passou a contar-se por freguesia em junho de 2024; antes era por concelho, pelo que é um erro comum continuar a raciocinar pelo concelho inteiro.

A gratuitidade em si não depende do rendimento do agregado familiar: depende da idade da criança, da creche onde está inscrita e, nas creches aderentes, de não haver vaga gratuita na rede com acordo da tua área. O rendimento pesa noutro momento, o da atribuição da vaga, porque a lei manda avaliar a situação social e económica do agregado.

Que despesas estão incluídas

O financiamento cobre a mensalidade e o essencial do dia a dia. Estão incluídas todas as atividades e serviços prestados pela creche, a alimentação diária, incluindo dietas especiais com prescrição médica, todas as despesas do processo de inscrição e seguros, e a frequência de períodos de prolongamento de horário e extensão semanal.

Ficam de fora as despesas pessoais da criança e os serviços facultativos: fraldas, fardas e uniformes escolares, o transporte e as atividades extracurriculares que não integrem o projeto pedagógico. Essas continuam a cargo dos pais ou dos responsáveis legais, e é aí que costuma fazer diferença ter direito ao cheque infância.

Está incluídoFica a cargo da família
Atividades e serviços da crecheFraldas
Alimentação, com dietas médicasFardas e uniformes escolares
Despesas do processo de inscrição e segurosTransporte
Prolongamento de horário e extensão semanalAtividades extra projeto pedagógico

Dois pormenores que valem dinheiro. O primeiro: os valores pagos a qualquer título no ato de inscrição têm de ser devolvidos. O segundo: a creche pode cobrar uma caução para reservar a vaga, mas essa caução não pode ultrapassar os 25 € e é devolvida quando se celebra o contrato de prestação de serviços.

Importante
Nas creches aderentes a lei é explícita: além do que fica de fora da medida, não pode ser cobrado à família mais nenhum valor. Nas creches com acordo, o que o ISS paga substitui na íntegra a comparticipação familiar, e as despesas do processo de inscrição estão incluídas. O financiamento cobre até 12 meses por ano, por isso também não há mês de verão a descoberto. Se te cobrarem uma mensalidade, pede a fundamentação por escrito.

Como pedir a vaga em 2026

Desde 9 de abril de 2026, o pedido de vaga nas creches abrangidas pela medida faz-se exclusivamente online, no Portal da Segurança Social. A antiga aplicação móvel Creche Feliz foi descontinuada e já não serve para pedir a vaga.

A mudança não é só de canal: o pedido deixou de depender de uma aplicação à parte e passou a viver no mesmo sítio onde já tratas do resto da tua relação com a Segurança Social. O caminho é este:

  • Entra no Portal da Segurança Social com o teu NISS e senha de acesso, ou com a Chave Móvel Digital, e procura a área do Creche Feliz;
  • Pesquisa as creches com vagas gratuitas na freguesia de residência, na freguesia do local de trabalho dos pais ou nas freguesias limítrofes;
  • Submete o pedido com os dados da criança;
  • Nas creches da rede privada lucrativa ou da rede pública aderentes, a creche escolhida pede ao ISS um código de identificação e validação, que fica associado ao teu pedido.

Nas creches aderentes, o requerimento exige apenas, à partida, a identificação da criança e esse código. O ISS pode depois pedir elementos adicionais para instruir o processo. Depois da análise, a Segurança Social comunica a decisão e, se for deferida, passa a pagar o apoio diretamente à creche a partir do mês seguinte, com efeitos retroativos à data em que formalizaste o pedido.

Quem já tinha feito a inscrição presencialmente numa creche do setor social e solidário, e já tinha a admissão confirmada pela creche, não precisa de fazer novo pedido online. Essas inscrições continuam a contar.

Onde ver a lista de creches com vagas gratuitas

Esta é a dúvida mais frequente de quem começa o processo, e a resposta mudou com o novo sistema: já não existe um PDF com a lista de vagas para descarregar. A lista vive dentro do próprio pedido, no Portal da Segurança Social, e muda ao longo do ano, pelo que uma creche que hoje não aparece pode aparecer daqui a umas semanas.

Como confirmar se uma creche é aderente

É o ISS que organiza a bolsa de creches aderentes e que publicita no seu sítio os procedimentos da medida. Antes de te deslocares ou de assinares seja o que for, confirma no Portal da Segurança Social que a creche é mesmo aderente. A distinção importa: uma creche pode ser aderente e, ainda assim, não ter vaga gratuita disponível naquele momento. Enquanto esperas por vaga, vale a pena ver que outros apoios podem cobrir esse período, como a licença parental ou o subsídio parental prolongado.

Atenção
E se a pesquisa não devolver nenhuma vaga gratuita na tua freguesia? É precisamente essa falta de vaga que abre a porta às freguesias limítrofes e às creches aderentes, e a lei manda aferi-la à data do pedido de apoio. Não existe, no sistema em vigor, nenhuma lista de espera nem formulário de manifestação de interesse para as famílias: o antigo formulário desapareceu com a aplicação móvel. O que podes fazer é voltar a consultar a pesquisa no Portal, porque entram creches aderentes novas ao longo do ano. E não te apresses por receio de perder lugar: a data do pedido não dá prioridade nenhuma, e o pagamento retroage à data em que o formalizaste.
Confirma a adesão antes de assinar contrato
Se estás a considerar uma creche privada, confirma primeiro que consta da bolsa de creches aderentes e só depois trata da inscrição. Uma creche que não aderiu não pode conceder a gratuitidade, por muitos lugares livres que existam.

Como são atribuídas as vagas

As vagas são limitadas, por isso a lei fixa critérios de prioridade. Convém saber uma coisa desde já: a data em que fazes o pedido não te dá prioridade nenhuma. Não é por ordem de chegada. Pesa a avaliação social e económica do agregado familiar, feita em colaboração com os pais, e a ponderação de outras circunstâncias que coloquem a criança em desvantagem social.

Sobre essa avaliação aplica-se depois uma ordem de prioridades fixada por lei para as respostas da rede solidária, estendida às creches aderentes, sempre que possível, através do termo de adesão. Convém conhecê-la antes de escolher a creche, porque explica por que motivo duas famílias em situação parecida podem ter respostas diferentes:

  • Crianças que frequentaram a creche no ano anterior;
  • Crianças com deficiência ou incapacidade, que podem ainda ter direito ao subsídio de educação especial;
  • Crianças filhas de mães e pais estudantes menores, beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecidos como cuidador informal principal, e crianças em casas de acolhimento ou em casa abrigo;
  • Crianças com irmãos, do mesmo agregado familiar, que já frequentem a mesma resposta social;
  • Crianças beneficiárias da Garantia para a Infância ou com abono de família do 1.º e 2.º escalões, cujos encarregados de educação residam na área de influência da creche;
  • As mesmas crianças, quando os encarregados de educação trabalhem nessa área;
  • Crianças de agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam na área de influência;
  • Crianças cujos encarregados de educação residam na área de influência;
  • Crianças de agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação trabalhem na área de influência;
  • Crianças cujos encarregados de educação trabalhem, comprovadamente, na área de influência.

Duas regras que não estão na lista de prioridades

Há ainda duas regras que não constam da lista e que mudam muito o resultado. A primeira: pelo menos 30 % das vagas abrangidas pela gratuitidade estão reservadas a crianças com Garantia para a Infância ou com abono de família até ao 3.º escalão. A segunda: as crianças com medida de promoção e proteção aplicada pela CPCJ ou por tribunal, com indicação de frequência de creche, têm acesso e admissão obrigatórios, ainda que para isso seja preciso criar uma vaga extra.

Importante
A creche gratuita acumula com o abono de família e com a Garantia para a Infância: são apoios de natureza diferente e nenhuma norma os torna incompatíveis. Receber esses apoios não só não te prejudica como te dá vantagem no acesso à vaga. O mesmo vale para quem recebe o rendimento social de inserção ou a prestação social para a inclusão.

Vale a pena, por isso, fazer as contas ao conjunto: a creche gratuita liberta a maior despesa fixa destes anos, mas raramente é o único apoio a que uma família com crianças pequenas tem direito.

Além da creche gratuita, podem existir outros apoios adequados à tua situação familiar. Responde a algumas perguntas e verifica as possibilidades disponíveis.
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Quanto tempo dura e o que acontece aos 3 anos

Depois de atribuída a vaga gratuita, a criança mantém a gratuitidade nos anos seguintes, no mesmo estabelecimento, desde que seja essa a vontade expressa dos pais, até aos 3 anos. Não há que voltar a candidatar-se todos os anos.

Se for a creche a sair da bolsa de creches aderentes, a criança não perde a gratuitidade: a lei salvaguarda expressamente a continuidade da frequência gratuita até aos 3 anos, desde que seja essa a vontade expressa dos pais. E quanto às faltas, a lei não prevê perder a gratuitidade por a criança faltar: a redução por ausências prolongadas, de 10 % quando a ausência fundamentada passa de 15 dias seguidos, aplica-se à comparticipação familiar, que aqui não sai do teu bolso: nas creches com acordo é suportada pelo ISS e nas aderentes não pode ser cobrada.

Aos 3 anos termina a creche e começa a educação pré-escolar, que é universal a partir do ano em que a criança faz 3 anos, o passo seguinte no percurso das ajudas escolares. Aqui há uma diferença importante que convém conhecer com antecedência: no pré-escolar a gratuitidade cobre a componente educativa, mas a componente de apoio à família, ou seja, as refeições e o prolongamento de horário, pode continuar a ser comparticipada pelas famílias. São dois regimes distintos e a inscrição no pré-escolar é própria, não é automática. A partir daí entram outros apoios do percurso escolar, como a ação social escolar, e passa a ser preciso organizar as férias escolares.

Mudar de creche, prazos e o que fazer se te recusarem

Mudar de creche a meio do percurso tem regras. Uma criança que já beneficia da gratuitidade numa creche da rede solidária com acordo não pode simplesmente transferir-se para uma creche privada aderente e manter o apoio: deixa de ser elegível, salvo motivo atendível e devidamente comprovado. A lei dá como exemplos a mudança de residência ou do local de trabalho dos pais e ter um irmão a frequentar a creche de destino, mas a lista não é fechada. Já quem está numa creche aderente só pode apresentar novo pedido para outra creche aderente 30 dias depois do deferimento do pedido anterior; se pedir antes, o novo pedido é arquivado.

A comunicação das entradas e saídas é obrigação da creche, não tua, e a creche nova só consegue registar a admissão depois de a anterior ter comunicado a saída. Vale a pena confirmar que a creche antiga o fez, porque é um atraso frequente.

Sobre prazos, a legislação do Creche Feliz não fixa um prazo próprio de decisão. Aplica-se a regra geral do procedimento administrativo, a mesma de qualquer pedido feito à Segurança Social: 90 dias a contar da entrada do requerimento, prorrogáveis em circunstâncias excecionais. O silêncio não vale como aprovação, porque neste apoio não existe deferimento tácito. A espera, ainda assim, não te custa dinheiro, porque o pagamento retroage à data em que formalizaste o pedido.

Atenção
Se o pedido for recusado, podes reclamar para o próprio serviço que decidiu no prazo de 15 dias contados da notificação, e o serviço tem 30 dias para responder. Em alternativa, cabe recurso hierárquico para o superior. Os prazos só começam a correr a partir da notificação da decisão, por isso guarda-a.
Outras perguntas frequentes

Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.

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