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O Município do Funchal está empenhado em apoiar as famílias residentes, especialmente aquelas em situação de maior carência. Com este objetivo, tem desenvolvido um conjunto de medidas e apoios destinados a ajudar estas famílias. Neste artigo, detalhamos o Programa de Apoio à Natalidade e à Família criado pelo governo local para apoiar as famílias, os tipos de apoios disponíveis e o valor monetário correspondente a cada um.
Índice
Sobre o Programa de apoio à natalidade e à família
O Programa de Apoio à Natalidade e à Família visa combater a diminuição da taxa de natalidade e apoiar as famílias nas crescentes dificuldades em sustentar a educação dos filhos. Este programa oferece vários tipos de apoio, incluindo:
Subvenção à natalidade;
Apoio nas mensalidades de creches e jardins de infância;
Apoio à compra de livros e material escolar;
Comparticipação nas despesas de saúde e alimentação.
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O valor do apoio varia conforme o tipo de auxílio e as respetivas condições de atribuição. No entanto, existem dois requisitos comuns para aceder a todos os apoios: as famílias devem ter residência permanente no Município do Funchal há pelo menos um ano e o rendimento mensal do agregado familiar deve ser igual ou inferior a seis vezes o valor do IAS.
Subvenção à natalidade
O apoio à natalidade é determinado pelo rendimento dos agregados familiares e pelo número de dependentes. Os valores atribuídos são os seguintes:
Famílias com rendimento coletável até 30 mil euros:
1.º filho: 20 euros por mês até aos 3 anos de idade.
2.º filho: 30 euros por mês até aos 3 anos de idade.
3.º filho e seguintes: 40 euros por mês até aos 3 anos de idade.
Entre 30.001 e 60 mil euros:
1.º filho: não tem direito a apoio.
2.º filho: 20 euros por mês até aos 3 anos de idade.
3.º filho e seguintes: 25 euros por mês até aos 3 anos de idade.
Entre 60.001 e 80 mil euros:
1.º filho: não tem direito a apoio;
2.º filho: não tem direito a apoio;
3.º filho e seguintes: 20 euros por mês até aos 3 anos de idade.
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Apoio às mensalidades de creche e jardim de infância
Este apoio destina-se a ajudar as famílias a cobrir os custos das creches e jardins de infância. Para serem elegíveis, os dependentes devem frequentar uma creche ou jardim de infância no concelho do Funchal, com uma mensalidade mínima de 75 euros. Valor do apoio: é concedido um apoio de 50 euros por mês para cada dependente que frequente estas instituições.
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Este apoio visa ajudar na aquisição de livros e material escolar para dependentes matriculados em estabelecimentos de ensino secundário no concelho do Funchal. O apoio cobre as seguintes despesas:
Livros escolares e cadernos de atividades;
Mochila;
Estojo;
Calculadora;
Material de papelaria escolar.
Valor do apoio: até 130 euros, mediante apresentação da fatura.
Estudantes que frequentem cursos técnicos-profissionais, cursos que equivalem aos níveis de ensino apoiados, ou cursos ocupacionais de ensino especial também podem solicitar este apoio, conforme o nível de ensino correspondente.
Comparticipação de despesas de saúde e alimentação
Este apoio destina-se a cobrir despesas com saúde e alimentação, desde que realizadas em estabelecimentos localizados no município do Funchal e relativas a bens ou serviços essenciais para o desenvolvimento das crianças. O apoio abrange as seguintes despesas:
Óculos ou lentes, conforme prescrição médica, ou armações;
Vacinas não cobertas pelo Serviço Regional de Saúde, com prescrição médica;
Fraldas e toalhitas para dependentes até aos 3 anos;
Fraldas para outros dependentes, mediante prescrição ou comprovativo médico;
Leite para lactentes e leite de transição para dependentes até aos 3 anos;
Leite para lactentes com ou sem lactose para dependentes entre 3 e 5 anos, conforme prescrição médica;
Papas e compotas para dependentes até aos 3 anos.
Valor do apoio: O montante do apoio varia de acordo com o rendimento mensal do agregado familiar, conforme segue:
Até 1,5 IAS: até 200 euros por ano;
Até 2 IAS: até 150 euros por ano;
Até 3 IAS: até 130 euros por ano;
Até 4 IAS: até 100 euros por ano;
Até 5 IAS: até 80 euros por ano;
Até 6 IAS: até 50 euros por ano.
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O pedido deve ser feito presencialmente na Loja do Munícipe, junto à Câmara Municipal do Funchal. A documentação necessária pode variar conforme o tipo de apoio solicitado, mas, em geral, é necessário apresentar:
Atestado/declaração de residência, com confirmação de residência há mais de 1 ano e composição do agregado familiar;
Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, ou declaração do serviço de finanças confirmando a isenção;
IBAN do/a requerente (comprovativo com identificação);
Comprovativo de Domicílio Fiscal do agregado familiar.
Dependendo do tipo de apoio, pode ser necessário apresentar também:
Comprovativo dos rendimentos de todos os membros do agregado, incluindo prestações sociais e pensões, extrato de remunerações e MG10 do último ano fiscal;
Declaração de inscrição no Instituto de Emprego da Madeira, IP–RAM, ou justificativa da impossibilidade de apresentar o documento;
Comprovativo de matrícula em estabelecimento de ensino secundário;
Comprovativo da mensalidade da creche ou jardim de infância;
Cópia de documento de prescrição médica (para despesas de saúde e alimentação);
Documento sobre regulação das responsabilidades parentais e certidão de domicílio fiscal;
Documentos emitidos por autoridades judiciárias, policiais ou de saúde;
Cópia de fatura ou recibo de compra (livros e material escolar, despesas de saúde e alimentação).
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👀 Quais são os requisitos para aceder aos apoios do Programa?
As famílias devem ter residência permanente no Funchal há pelo menos um ano e o rendimento mensal do agregado familiar deve ser igual ou inferior a seis vezes o valor do IAS.
🤔Existe apoio para mensalidades de creche e jardim de infância no Funchal?
Sim, há um apoio mensal de 50 euros para cada dependente que frequente uma creche ou jardim de infância no Funchal, com uma mensalidade mínima de 75 euros.
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