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O Município do Funchal está empenhado em apoiar as famílias residentes, especialmente aquelas em situação de maior carência. Com este objetivo, tem desenvolvido um conjunto de medidas e apoios destinados a ajudar estas famílias. Neste artigo, detalhamos o Programa de Apoio à Natalidade e à Família criado pelo governo local para apoiar as famílias, os tipos de apoios disponíveis e o valor monetário correspondente a cada um.
Sobre o Programa de apoio à natalidade e à família
O Programa de Apoio à Natalidade e à Família visa combater a diminuição da taxa de natalidade e apoiar as famílias nas crescentes dificuldades em sustentar a educação dos filhos. Este programa oferece vários tipos de apoio, incluindo:
- Subvenção à natalidade;
- Apoio nas mensalidades de creches e jardins de infância;
- Apoio à compra de livros e material escolar;
- Comparticipação nas despesas de saúde e alimentação.
Quem pode pedir e qual é o valor do apoio?
O valor do apoio varia conforme o tipo de auxílio e as respetivas condições de atribuição. No entanto, existem dois requisitos comuns para aceder a todos os apoios: as famílias devem ter residência permanente no Município do Funchal há pelo menos um ano e o rendimento mensal do agregado familiar deve ser igual ou inferior a seis vezes o valor do IAS.
Subvenção à natalidade
O apoio à natalidade é determinado pelo rendimento dos agregados familiares e pelo número de dependentes. Os valores atribuídos são os seguintes:
Famílias com rendimento coletável até 30 mil euros:
- 1.º filho: 20 euros por mês até aos 3 anos de idade.
- 2.º filho: 30 euros por mês até aos 3 anos de idade.
- 3.º filho e seguintes: 40 euros por mês até aos 3 anos de idade.
Entre 30.001 e 60 mil euros:
- 1.º filho: não tem direito a apoio.
- 2.º filho: 20 euros por mês até aos 3 anos de idade.
- 3.º filho e seguintes: 25 euros por mês até aos 3 anos de idade.
Entre 60.001 e 80 mil euros:
- 1.º filho: não tem direito a apoio;
- 2.º filho: não tem direito a apoio;
- 3.º filho e seguintes: 20 euros por mês até aos 3 anos de idade.
Apoio às mensalidades de creche e jardim de infância
Este apoio destina-se a ajudar as famílias a cobrir os custos das creches e jardins de infância. Para serem elegíveis, os dependentes devem frequentar uma creche ou jardim de infância no concelho do Funchal, com uma mensalidade mínima de 75 euros.
Valor do apoio: é concedido um apoio de 50 euros por mês para cada dependente que frequente estas instituições.
Apoio à compra de livros e material escolar
Este apoio visa ajudar na aquisição de livros e material escolar para dependentes matriculados em estabelecimentos de ensino secundário no concelho do Funchal. O apoio cobre as seguintes despesas:
- Livros escolares e cadernos de atividades;
- Mochila;
- Estojo;
- Calculadora;
- Material de papelaria escolar.
Valor do apoio: até 130 euros, mediante apresentação da fatura.
Estudantes que frequentem cursos técnicos-profissionais, cursos que equivalem aos níveis de ensino apoiados, ou cursos ocupacionais de ensino especial também podem solicitar este apoio, conforme o nível de ensino correspondente.
Comparticipação de despesas de saúde e alimentação
Este apoio destina-se a cobrir despesas com saúde e alimentação, desde que realizadas em estabelecimentos localizados no município do Funchal e relativas a bens ou serviços essenciais para o desenvolvimento das crianças. O apoio abrange as seguintes despesas:
- Óculos ou lentes, conforme prescrição médica, ou armações;
- Vacinas não cobertas pelo Serviço Regional de Saúde, com prescrição médica;
- Fraldas e toalhitas para dependentes até aos 3 anos;
- Fraldas para outros dependentes, mediante prescrição ou comprovativo médico;
- Leite para lactentes e leite de transição para dependentes até aos 3 anos;
- Leite para lactentes com ou sem lactose para dependentes entre 3 e 5 anos, conforme prescrição médica;
- Papas e compotas para dependentes até aos 3 anos.
Valor do apoio: O montante do apoio varia de acordo com o rendimento mensal do agregado familiar, conforme segue:
- Até 1,5 IAS: até 200 euros por ano;
- Até 2 IAS: até 150 euros por ano;
- Até 3 IAS: até 130 euros por ano;
- Até 4 IAS: até 100 euros por ano;
- Até 5 IAS: até 80 euros por ano;
- Até 6 IAS: até 50 euros por ano.
Como pedir o apoio e documentação necessária
O pedido deve ser feito presencialmente na Loja do Munícipe, junto à Câmara Municipal do Funchal. A documentação necessária pode variar conforme o tipo de apoio solicitado, mas, em geral, é necessário apresentar:
- Formulário de candidatura preenchido no local;
- Cartão de cidadão ou bilhete de identidade, NIF e NISS de todos os membros do agregado familiar;
- Boletim de nascimento para recém-nascidos;
- Atestado/declaração de residência, com confirmação de residência há mais de 1 ano e composição do agregado familiar;
- Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, ou declaração do serviço de finanças confirmando a isenção;
- IBAN do/a requerente (comprovativo com identificação);
- Comprovativo de Domicílio Fiscal do agregado familiar.
Dependendo do tipo de apoio, pode ser necessário apresentar também:
- Comprovativo dos rendimentos de todos os membros do agregado, incluindo prestações sociais e pensões, extrato de remunerações e MG10 do último ano fiscal;
- Declaração de inscrição no Instituto de Emprego da Madeira, IP–RAM, ou justificativa da impossibilidade de apresentar o documento;
- Comprovativo de matrícula em estabelecimento de ensino secundário;
- Comprovativo da mensalidade da creche ou jardim de infância;
- Cópia de documento de prescrição médica (para despesas de saúde e alimentação);
- Documento sobre regulação das responsabilidades parentais e certidão de domicílio fiscal;
- Documentos emitidos por autoridades judiciárias, policiais ou de saúde;
- Cópia de fatura ou recibo de compra (livros e material escolar, despesas de saúde e alimentação).
Quando posso pedir o apoio?
As candidaturas devem ser submetidas nas seguintes datas, conforme o tipo de apoio:
- Subvenção à natalidade: durante todo o ano.
- Apoio às mensalidades de creche e jardim de infância: durante todo o ano.
- Apoio à compra de livros e material escolar: de julho a outubro.
- Comparticipação de despesas de saúde e alimentação: durante todo o ano.
Sou mãe solteira, tenho direito a uma majoração no apoio?
Sim, existe uma majoração de 10% do apoio para as seguintes situações, desde que devidamente comprovadas:
- Agregados familiares monoparentais;
- Agregados familiares em contexto de violência doméstica;
- Agregados familiares com membros que sofrem de doenças oncológicas;
- Agregados familiares com membros com doenças crónicas incapacitantes;
- Agregados familiares com membros cegos ou amblíopes.