Programa de apoio à natalidade e à família no Funchal

22 Agosto 2024 por Catarina - 6 minutos de leitura

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Pais a brincar com filhos
O Município do Funchal está empenhado em apoiar as famílias residentes, especialmente aquelas em situação de maior carência. Com este objetivo, tem desenvolvido um conjunto de medidas e apoios destinados a ajudar estas famílias. Neste artigo, detalhamos o Programa de Apoio à Natalidade e à Família criado pelo governo local para apoiar as famílias, os tipos de apoios disponíveis e o valor monetário correspondente a cada um.

Sobre o Programa de apoio à natalidade e à família

O Programa de Apoio à Natalidade e à Família visa combater a diminuição da taxa de natalidade e apoiar as famílias nas crescentes dificuldades em sustentar a educação dos filhos. Este programa oferece vários tipos de apoio, incluindo:

  • Subvenção à natalidade;
  • Apoio nas mensalidades de creches e jardins de infância;
  • Apoio à compra de livros e material escolar;
  • Comparticipação nas despesas de saúde e alimentação.

Quem pode pedir e qual é o valor do apoio?

O valor do apoio varia conforme o tipo de auxílio e as respetivas condições de atribuição. No entanto, existem dois requisitos comuns para aceder a todos os apoios: as famílias devem ter residência permanente no Município do Funchal há pelo menos um ano e o rendimento mensal do agregado familiar deve ser igual ou inferior a seis vezes o valor do IAS.

Subvenção à natalidade

O apoio à natalidade é determinado pelo rendimento dos agregados familiares e pelo número de dependentes. Os valores atribuídos são os seguintes:

Famílias com rendimento coletável até 30 mil euros:

  • 1.º filho: 20 euros por mês até aos 3 anos de idade.
  • 2.º filho: 30 euros por mês até aos 3 anos de idade.
  • 3.º filho e seguintes: 40 euros por mês até aos 3 anos de idade.

Entre 30.001 e 60 mil euros:

  • 1.º filho: não tem direito a apoio.
  • 2.º filho: 20 euros por mês até aos 3 anos de idade.
  • 3.º filho e seguintes: 25 euros por mês até aos 3 anos de idade.

Entre 60.001 e 80 mil euros:

  • 1.º filho: não tem direito a apoio;
  • 2.º filho: não tem direito a apoio;
  • 3.º filho e seguintes: 20 euros por mês até aos 3 anos de idade.

Apoio às mensalidades de creche e jardim de infância

Este apoio destina-se a ajudar as famílias a cobrir os custos das creches e jardins de infância. Para serem elegíveis, os dependentes devem frequentar uma creche ou jardim de infância no concelho do Funchal, com uma mensalidade mínima de 75 euros.
Valor do apoio: é concedido um apoio de 50 euros por mês para cada dependente que frequente estas instituições.

Apoio à compra de livros e material escolar

Este apoio visa ajudar na aquisição de livros e material escolar para dependentes matriculados em estabelecimentos de ensino secundário no concelho do Funchal. O apoio cobre as seguintes despesas:

  • Livros escolares e cadernos de atividades;
  • Mochila;
  • Estojo;
  • Calculadora;
  • Material de papelaria escolar.

Valor do apoio: até 130 euros, mediante apresentação da fatura.

Estudantes que frequentem cursos técnicos-profissionais, cursos que equivalem aos níveis de ensino apoiados, ou cursos ocupacionais de ensino especial também podem solicitar este apoio, conforme o nível de ensino correspondente.

Comparticipação de despesas de saúde e alimentação

Este apoio destina-se a cobrir despesas com saúde e alimentação, desde que realizadas em estabelecimentos localizados no município do Funchal e relativas a bens ou serviços essenciais para o desenvolvimento das crianças. O apoio abrange as seguintes despesas:

  • Óculos ou lentes, conforme prescrição médica, ou armações;
  • Vacinas não cobertas pelo Serviço Regional de Saúde, com prescrição médica;
  • Fraldas e toalhitas para dependentes até aos 3 anos;
  • Fraldas para outros dependentes, mediante prescrição ou comprovativo médico;
  • Leite para lactentes e leite de transição para dependentes até aos 3 anos;
  • Leite para lactentes com ou sem lactose para dependentes entre 3 e 5 anos, conforme prescrição médica;
  • Papas e compotas para dependentes até aos 3 anos.

Valor do apoio: O montante do apoio varia de acordo com o rendimento mensal do agregado familiar, conforme segue:

  • Até 1,5 IAS: até 200 euros por ano;
  • Até 2 IAS: até 150 euros por ano;
  • Até 3 IAS: até 130 euros por ano;
  • Até 4 IAS: até 100 euros por ano;
  • Até 5 IAS: até 80 euros por ano;
  • Até 6 IAS: até 50 euros por ano.

Como pedir o apoio e documentação necessária

O pedido deve ser feito presencialmente na Loja do Munícipe, junto à Câmara Municipal do Funchal. A documentação necessária pode variar conforme o tipo de apoio solicitado, mas, em geral, é necessário apresentar:

  • Formulário de candidatura preenchido no local;
  • Cartão de cidadão ou bilhete de identidade, NIF e NISS de todos os membros do agregado familiar;
  • Boletim de nascimento para recém-nascidos;
  • Atestado/declaração de residência, com confirmação de residência há mais de 1 ano e composição do agregado familiar;
  • Última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, ou declaração do serviço de finanças confirmando a isenção;
  • IBAN do/a requerente (comprovativo com identificação);
  • Comprovativo de Domicílio Fiscal do agregado familiar.

Dependendo do tipo de apoio, pode ser necessário apresentar também:

  • Comprovativo dos rendimentos de todos os membros do agregado, incluindo prestações sociais e pensões, extrato de remunerações e MG10 do último ano fiscal;
  • Declaração de inscrição no Instituto de Emprego da Madeira, IP–RAM, ou justificativa da impossibilidade de apresentar o documento;
  • Comprovativo de matrícula em estabelecimento de ensino secundário;
  • Comprovativo da mensalidade da creche ou jardim de infância;
  • Cópia de documento de prescrição médica (para despesas de saúde e alimentação);
  • Documento sobre regulação das responsabilidades parentais e certidão de domicílio fiscal;
  • Documentos emitidos por autoridades judiciárias, policiais ou de saúde;
  • Cópia de fatura ou recibo de compra (livros e material escolar, despesas de saúde e alimentação).

Quando posso pedir o apoio?

As candidaturas devem ser submetidas nas seguintes datas, conforme o tipo de apoio:

  • Subvenção à natalidade: durante todo o ano.
  • Apoio às mensalidades de creche e jardim de infância: durante todo o ano.
  • Apoio à compra de livros e material escolar: de julho a outubro.
  • Comparticipação de despesas de saúde e alimentação: durante todo o ano.

Sou mãe solteira, tenho direito a uma majoração no apoio?

Sim, existe uma majoração de 10% do apoio para as seguintes situações, desde que devidamente comprovadas:

  • Agregados familiares monoparentais;
  • Agregados familiares em contexto de violência doméstica;
  • Agregados familiares com membros que sofrem de doenças oncológicas;
  • Agregados familiares com membros com doenças crónicas incapacitantes;
  • Agregados familiares com membros cegos ou amblíopes.
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