👀 Quais são os requisitos para aceder aos apoios do Programa?
As famílias devem ter residência permanente no Funchal há pelo menos um ano e o rendimento mensal do agregado familiar deve ser igual ou inferior a seis vezes o valor do IAS.
Índice
O Programa de Apoio à Natalidade e à Família visa combater a diminuição da taxa de natalidade e apoiar as famílias nas crescentes dificuldades em sustentar a educação dos filhos. Este programa oferece vários tipos de apoio, incluindo:
O valor do apoio varia conforme o tipo de auxílio e as respetivas condições de atribuição. No entanto, existem dois requisitos comuns para aceder a todos os apoios: as famílias devem ter residência permanente no Município do Funchal há pelo menos um ano e o rendimento mensal do agregado familiar deve ser igual ou inferior a seis vezes o valor do IAS.
O apoio à natalidade é determinado pelo rendimento dos agregados familiares e pelo número de dependentes. Os valores atribuídos são os seguintes:
Famílias com rendimento coletável até 30 mil euros:
Entre 30.001 e 60 mil euros:
Entre 60.001 e 80 mil euros:
Este apoio destina-se a ajudar as famílias a cobrir os custos das creches e jardins de infância. Para serem elegíveis, os dependentes devem frequentar uma creche ou jardim de infância no concelho do Funchal, com uma mensalidade mínima de 75 euros.
Valor do apoio: é concedido um apoio de 50 euros por mês para cada dependente que frequente estas instituições.
Este apoio visa ajudar na aquisição de livros e material escolar para dependentes matriculados em estabelecimentos de ensino secundário no concelho do Funchal. O apoio cobre as seguintes despesas:
Valor do apoio: até 130 euros, mediante apresentação da fatura.
Este apoio destina-se a cobrir despesas com saúde e alimentação, desde que realizadas em estabelecimentos localizados no município do Funchal e relativas a bens ou serviços essenciais para o desenvolvimento das crianças. O apoio abrange as seguintes despesas:
Valor do apoio: O montante do apoio varia de acordo com o rendimento mensal do agregado familiar, conforme segue:
O pedido deve ser feito presencialmente na Loja do Munícipe, junto à Câmara Municipal do Funchal. A documentação necessária pode variar conforme o tipo de apoio solicitado, mas, em geral, é necessário apresentar:
Dependendo do tipo de apoio, pode ser necessário apresentar também:
As candidaturas devem ser submetidas nas seguintes datas, conforme o tipo de apoio:
Sim, existe uma majoração de 10% do apoio para as seguintes situações, desde que devidamente comprovadas:
As famílias devem ter residência permanente no Funchal há pelo menos um ano e o rendimento mensal do agregado familiar deve ser igual ou inferior a seis vezes o valor do IAS.
Sim, há um apoio mensal de 50 euros para cada dependente que frequente uma creche ou jardim de infância no Funchal, com uma mensalidade mínima de 75 euros.
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