👶O que é o Abono de Família Pré-Natal?
O Abono de Família Pré-Natal é uma prestação financeira destinada a apoiar mulheres grávidas, proporcionando auxílio durante a gestação.
Índice
O Abono de Família Pré-Natal é uma prestação concedida a mulheres grávidas a partir da 13.ª semana de gestação. Tem como objetivo principal incentivar a maternidade, fornecendo um suporte financeiro que visa compensar os encargos acrescidos durante o período de gravidez. Esta compensação financeira visa aliviar as preocupações económicas que podem surgir devido a despesas médicas adicionais, necessidades específicas de cuidados e outros custos relacionados com a gravidez.
Para ser elegível para o Abono de Família Pré-Natal, a mulher grávida deve cumprir com as seguintes condições:
Indexante dos Apoios Sociais (IAS) 2024 = 509,26 €.
O rendimento de referência é determinado somando os rendimentos de cada membro do agregado familiar, dividido pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, mais os bebés que vão nascer, mais 1.
Este valor é então comparado com os escalões de rendimentos, estabelecidos com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Para o ano de 2023, os escalões são os seguintes:
Para o ano de 2024, os escalões são os seguintes:
No cálculo do rendimento global do agregado familiar, são consideradas diversas categorias de rendimentos, tais como:
Sim, o Abono de Família Pré-Natal é acumulável com outros benefícios:
Contudo, não é acumulável com o Subsídio por Interrupção da Gravidez.
O Abono de Família Pré-Natal é concedido por um período de 6 meses, a partir do mês seguinte à 13.ª semana de gravidez. Se a gravidez ultrapassar as 40 semanas, a prestação é atribuída por 6 meses ou até ao mês do nascimento, inclusive. Se a gravidez for inferior a 40 semanas, o abono pode ser acumulado com o Abono de Família para Crianças e Jovens após o nascimento.
O valor do abono é variável e baseia-se nos rendimentos de referência do agregado familiar. Os valores mensais, conforme os escalões de rendimentos, são os seguintes:
Escalões | 1 Bebé | 2 Bebés (gémeos) | 3 Bebés (trigémeos) |
1º Escalão | 183,03€ | 366,06€ | 549,09€ |
2º Escalão | 154,92€ | 309,84€ | 464,76€ |
3º Escalão | 126,57€ | 253,14€ | 379,71€ |
4º Escalão | 84,75€ | 169,50€ | 254,25€ |
Escalões | 1 Bebé | 2 Bebés (gémeos) | 3 Bebés (trigémeos) |
1º Escalão | 247,09€ | 494,18€ | 741,27€ |
2º Escalão | 209,14€ | 418,28€ | 627,42€ |
3º Escalão | 170,87€ | 341,74€ | 512,61€ |
4º Escalão | 114,41€ | 228,82€ | 343,23€ |
O Abono de Família Pré-Natal deve ser solicitado pela mulher grávida ou pelo representante legal, através das seguintes opções:
O prazo para solicitar o abono pré-natal inicia-se durante a gravidez, a partir da 13.ª semana. Caso não seja solicitado durante este período, é possível fazê-lo nos primeiros 6 meses após o nascimento da criança, contados a partir do mês subsequente ao parto. Nesse caso, o pedido deve incluir tanto o abono de família pré-natal quanto o abono de família para crianças e jovens.
Se ocorrer o recebimento indevido de prestações, o beneficiário deve restituir o valor conforme os seguintes métodos:
As beneficiárias que estão a receber o abono devem informar a Segurança Social, no prazo de 10 dias úteis a partir da data da ocorrência, sobre a interrupção da gravidez ou qualquer outro evento que resulte na cessação do respetivo abono.
O não cumprimento destas obrigações constitui uma infração sujeita a penalidades, incluindo:
O Abono de Família Pré-Natal é uma prestação financeira destinada a apoiar mulheres grávidas, proporcionando auxílio durante a gestação.
Mulheres grávidas residentes em Portugal ou equiparadas a residentes, a partir da 13.ª semana de gestação, com rendimentos familiares dentro dos limites estabelecidos.
O rendimento de referência é a soma dos rendimentos familiares divididos pelo número de crianças e jovens com direito ao abono, mais os bebés que vão nascer, mais 1.
O pedido pode ser feito através da Segurança Social Direta, apresentando os formulários necessários nos serviços de atendimento da Segurança Social ou lojas do cidadão.
Apoio para manuais escolares do Funchal
Programa de apoio à natalidade e à família no Funchal
Garantia para a infância: quem tem direito
Programa Nascer Mais: quem pode pedir
Manuais escolares gratuitos 2024-2025: como pedir
Ação social escolar: como pedir
Subsídio de educação especial: como funciona?
Programa regressar: o que é
Cheque infância: o que é e quem pode beneficiar
Apadrinhamento Civil: o que é?
O nosso algoritmo calcula quais são as ajudas que podes solicitar
Simular as minhas ajudas grátis agora