Abono de Família Pré-Natal 2024: quanto pode receber

22 Fevereiro 2024 por Bernardo - 7 minutos de leitura

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família com uma ecografia do filho
O Abono de Família Pré-Natal é uma prestação essencial para mulheres grávidas, destinada a proporcionar apoio financeiro durante a gestação, incentivando a maternidade e compensando os encargos adicionais associados a este período. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explorar todos os aspetos do Abono de Família Pré-Natal, para a ajudar a perceber se tem direito a este apoio familiar.

O Que é o Abono de Família Pré-Natal?

O Abono de Família Pré-Natal é uma prestação concedida a mulheres grávidas a partir da 13.ª semana de gestação. Tem como objetivo principal incentivar a maternidade, fornecendo um suporte financeiro que visa compensar os encargos acrescidos durante o período de gravidez. Esta compensação financeira visa aliviar as preocupações económicas que podem surgir devido a despesas médicas adicionais, necessidades específicas de cuidados e outros custos relacionados com a gravidez.

Quais são as condições de Atribuição?

Para ser elegível para o Abono de Família Pré-Natal, a mulher grávida deve cumprir com as seguintes condições:

  • A mulher deve ter atingido a 13.ª semana de gestação;
  • É necessário ser residente em Portugal ou equiparada a residente;
  • O rendimento de referência do agregado familiar não pode exceder o valor estabelecido para o 4.º escalão de rendimentos: (superior a 1,7 x IAS x 14 e iguais ou inferiores a 2,5 x IAS x 14).

Indexante dos Apoios Sociais (IAS) 2024 = 509,26 €.

Como calcular o Rendimento de Referência?

O rendimento de referência é determinado somando os rendimentos de cada membro do agregado familiar, dividido pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, mais os bebés que vão nascer, mais 1.

Este valor é então comparado com os escalões de rendimentos, estabelecidos com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Para o ano de 2023, os escalões são os seguintes:

  • Até 3.363,01 euros: 1.º Escalão
  • Mais de 3.363,01 euros até 6.726,02 euros: 2.º Escalão
  • Mais de 6.726,02 euros até 11.434,22 euros: 3.º Escalão
  • Mais de 11.434,22 euros até 16.815,05 euros: 4.º Escalão
  • Mais de 16.815,05 euros: 5.º Escalão
Vamos a um exemplo
A Mariana e o João estão à espera do primeiro filho. Vão atingir a 13ª semana de gravidez no próximo mês e querem saber se têm direito ao abono pré-natal.
A soma dos rendimentos anuais do casal (que inclui os salários e subsídios de férias e de Natal de cada um) resultou num total de 20500 euros.
A Mariana está grávida de um bebé e não existem outras crianças ou jovens no agregado familiar, pelo que o próximo passo é dividir os 20500 euros por 2 (1 bebé + 1).
Assim, o casal chegou ao montante de 10250 euros, que corresponde ao seu rendimento de referência.
Conforme a informação da Segurança Social, podemos verificar que a Mariana e o João estão no 3.º escalão do abono de família.

Para o ano de 2024, os escalões são os seguintes:

  • Até 3.564,82 euros: 1.º Escalão
  • Mais de 3.564,82 euros até 7.129,64 euros: 2.º Escalão
  • Mais de 7.129,64 euros até 12.120,39 euros: 3.º Escalão
  • Mais de 12.120,39 euros até 17.824,10: 4.º Escalão
  • Mais de 17.824,10euros: 5.º Escalão

Rendimentos Considerados para o Rendimento de Referência

No cálculo do rendimento global do agregado familiar, são consideradas diversas categorias de rendimentos, tais como:

  • Rendimentos de trabalho dependente (incluindo subsídios de férias e de Natal).
  • Rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais).
  • Rendimentos de capitais.
  • Rendimentos prediais.
  • Pensões (incluindo pensões de alimentos).
  • Prestações sociais (exceto prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência).
  • Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caráter regular.

O Abono de Família Pré-Natal pode acumular com outros benefícios?Quarto bebe

Sim, o Abono de Família Pré-Natal é acumulável com outros benefícios:

Contudo, não é acumulável com o Subsídio por Interrupção da Gravidez.

Qual a duração do Abono de Família Pré-Natal?

O Abono de Família Pré-Natal é concedido por um período de 6 meses, a partir do mês seguinte à 13.ª semana de gravidez. Se a gravidez ultrapassar as 40 semanas, a prestação é atribuída por 6 meses ou até ao mês do nascimento, inclusive. Se a gravidez for inferior a 40 semanas, o abono pode ser acumulado com o Abono de Família para Crianças e Jovens após o nascimento.

Quanto posso receber?

O valor do abono é variável e baseia-se nos rendimentos de referência do agregado familiar. Os valores mensais, conforme os escalões de rendimentos, são os seguintes:

Escalões 1 Bebé 2 Bebés (gémeos) 3 Bebés (trigémeos)
1º Escalão 183,03€ 366,06€ 549,09€
2º Escalão 154,92€ 309,84€ 464,76€
3º Escalão 126,57€ 253,14€ 379,71€
4º Escalão 84,75€ 169,50€ 254,25€

O Abono de Família Pré-Natal é majorado em 35% nas situações de monoparentalidade:

Escalões 1 Bebé 2 Bebés (gémeos) 3 Bebés (trigémeos)
1º Escalão 247,09€ 494,18€ 741,27€
2º Escalão 209,14€ 418,28€ 627,42€
3º Escalão 170,87€ 341,74€ 512,61€
4º Escalão 114,41€ 228,82€ 343,23€

Como fazer para obter o Abono de Família Pré-Natal?

O Abono de Família Pré-Natal deve ser solicitado pela mulher grávida ou pelo representante legal, através das seguintes opções:

  • Serviço Segurança Social Direta;
  • Preenchendo e apresentando os formulários Mod.RP5045-DGSS e Mod.GF44-DGSS:
    • nos serviços de atendimento da Segurança Social;
    • nas lojas do cidadão.

O prazo para solicitar o abono pré-natal inicia-se durante a gravidez, a partir da 13.ª semana. Caso não seja solicitado durante este período, é possível fazê-lo nos primeiros 6 meses após o nascimento da criança, contados a partir do mês subsequente ao parto. Nesse caso, o pedido deve incluir tanto o abono de família pré-natal quanto o abono de família para crianças e jovens.

Atenção
Se não realizar o pedido dentro dum prazo de 6 meses perde o direito ao abono de família pré-natal.

Em Caso de Recebimento Indevido do Abono

Se ocorrer o recebimento indevido de prestações, o beneficiário deve restituir o valor conforme os seguintes métodos:

  • Pagamento Direto: O devedor pode efetuar o pagamento na sua totalidade no prazo de 30 dias a contar da data da notificação da Segurança Social;
  • Compensação com Outras Prestações: A compensação efetua-se até um terço do valor das prestações devidas. A falta de pagamento de uma prestação determina o vencimento.

Obrigações e sanções

Obrigações

As beneficiárias que estão a receber o abono devem informar a Segurança Social, no prazo de 10 dias úteis a partir da data da ocorrência, sobre a interrupção da gravidez ou qualquer outro evento que resulte na cessação do respetivo abono.

Sanções

O não cumprimento destas obrigações constitui uma infração sujeita a penalidades, incluindo:

  • Uma multa entre 100 euros e 250 euros por declarações falsas ou omissões que levem à atribuição indevida do Abono de Família Pré-natal, nos casos de:
    • Interrupção da gravidez sem comunicação à Segurança Social;
    • Solicitação ou recebimento da mesma prestação por meio de outro regime de proteção social;
    • Omissão na declaração da composição do agregado familiar e na vivência em economia familiar dos membros desse agregado no requerimento.
  • Uma multa entre 250 euros e 2.494 euros por declarações falsas no requerimento do abono de família pré-natal, relacionadas a:
    • Rendimentos do agregado familiar;
    • Número de identificação da Segurança Social e fiscal (NISS e NIF);
    • Número de crianças ou jovens com direito ao abono de família inseridos no agregado familiar.
Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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