👶O que é o Abono de Família Pré-Natal?
O Abono de Família Pré-Natal é uma prestação financeira destinada a apoiar mulheres grávidas, proporcionando auxílio durante a gestação.
Índice
O Abono de Família Pré-Natal é uma prestação concedida a mulheres grávidas a partir da 13.ª semana de gestação. Tem como objetivo principal incentivar a maternidade, fornecendo um suporte financeiro que visa compensar os encargos acrescidos durante o período de gravidez. Esta compensação financeira visa aliviar as preocupações económicas que podem surgir devido a despesas médicas adicionais, necessidades específicas de cuidados e outros custos relacionados com a gravidez.
Para ser elegível para o Abono de Família Pré-Natal, a mulher grávida deve cumprir com as seguintes condições:
Indexante dos Apoios Sociais (IAS) 2024 = 509,26 €.
O rendimento de referência é determinado somando os rendimentos de cada membro do agregado familiar, dividido pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, mais os bebés que vão nascer, mais 1.
Este valor é então comparado com os escalões de rendimentos, estabelecidos com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Para o ano de 2023, os escalões são os seguintes:
Para o ano de 2024, os escalões são os seguintes:
No cálculo do rendimento global do agregado familiar, são consideradas diversas categorias de rendimentos, tais como:
Sim, o Abono de Família Pré-Natal é acumulável com outros benefícios:
Contudo, não é acumulável com o Subsídio por Interrupção da Gravidez.
O Abono de Família Pré-Natal é concedido por um período de 6 meses, a partir do mês seguinte à 13.ª semana de gravidez. Se a gravidez ultrapassar as 40 semanas, a prestação é atribuída por 6 meses ou até ao mês do nascimento, inclusive. Se a gravidez for inferior a 40 semanas, o abono pode ser acumulado com o Abono de Família para Crianças e Jovens após o nascimento.
O valor do abono é variável e baseia-se nos rendimentos de referência do agregado familiar. Os valores mensais, conforme os escalões de rendimentos, são os seguintes:
Escalões | 1 Bebé | 2 Bebés (gémeos) | 3 Bebés (trigémeos) |
1º Escalão | 186,87€ | 373,74€ | 560,61€ |
2º Escalão | 158,17€ | 316,34€ | 474,51€ |
3º Escalão | 129,23€ | 258,46€ | 387,69€ |
4º Escalão | 86,53€ | 173,06€ | 259,59€ |
Escalões | 1 Bebé | 2 Bebés (gémeos) | 3 Bebés (trigémeos) |
1º Escalão | 247,09€ | 494,18€ | 741,27€ |
2º Escalão | 209,14€ | 418,28€ | 627,42€ |
3º Escalão | 170,87€ | 341,74€ | 512,61€ |
4º Escalão | 114,41€ | 228,82€ | 343,23€ |
O Abono de Família Pré-Natal deve ser solicitado pela mulher grávida ou pelo representante legal, através das seguintes opções:
O prazo para solicitar o abono pré-natal inicia-se durante a gravidez, a partir da 13.ª semana. Caso não seja solicitado durante este período, é possível fazê-lo nos primeiros 6 meses após o nascimento da criança, contados a partir do mês subsequente ao parto. Nesse caso, o pedido deve incluir tanto o abono de família pré-natal quanto o abono de família para crianças e jovens.
Se ocorrer o recebimento indevido de prestações, o beneficiário deve restituir o valor conforme os seguintes métodos:
As beneficiárias que estão a receber o abono devem informar a Segurança Social, no prazo de 10 dias úteis a partir da data da ocorrência, sobre a interrupção da gravidez ou qualquer outro evento que resulte na cessação do respetivo abono.
O não cumprimento destas obrigações constitui uma infração sujeita a penalidades, incluindo:
O Abono de Família Pré-Natal é uma prestação financeira destinada a apoiar mulheres grávidas, proporcionando auxílio durante a gestação.
Mulheres grávidas residentes em Portugal ou equiparadas a residentes, a partir da 13.ª semana de gestação, com rendimentos familiares dentro dos limites estabelecidos.
O rendimento de referência é a soma dos rendimentos familiares divididos pelo número de crianças e jovens com direito ao abono, mais os bebés que vão nascer, mais 1.
O pedido pode ser feito através da Segurança Social Direta, apresentando os formulários necessários nos serviços de atendimento da Segurança Social ou lojas do cidadão.
Licença de maternidade: qual é a duração e como pedir
Apoio para manuais escolares do Funchal
Programa de apoio à natalidade e à família no Funchal
Garantia para a infância: quem tem direito
Programa Nascer Mais: quem pode pedir
Manuais escolares gratuitos 2024-2025: como pedir
Ação social escolar: como pedir
Subsídio de educação especial: como funciona?
Programa regressar: o que é
Cheque infância: o que é e quem pode beneficiar
O nosso algoritmo calcula quais são as ajudas que podes solicitar
Simular as minhas ajudas grátis agora