Abono de família pré-natal 2026: quanto podes receber e como pedir

13 Outubro 2026 por Bernardo Caetano - 14 minutos de leitura

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família com uma ecografia do filho

O abono de família pré-natal é um dos apoios à família pagos pela Segurança Social: uma prestação mensal para grávidas a partir da 13.ª semana de gravidez, que ajuda a compensar as despesas desta fase. Em 2026, o valor base vai de 88,43 € a 190,98 € por mês e por bebé, consoante o escalão de rendimentos, com mais 35 % nas famílias monoparentais. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem direito ao abono pré-natal, como simular o teu escalão, quanto podes receber em 2026 e como fazer o pedido.

O que é o abono de família pré-natal?

O abono de família pré-natal é uma prestação mensal paga às mulheres grávidas a partir da 13.ª semana de gravidez. Serve para compensar as despesas adicionais durante a gravidez.

Não é o mesmo que o abono de família para crianças e jovens, que começa depois do nascimento, nem que o subsídio da licença de maternidade, que substitui o salário de quem trabalha. O abono pré-natal depende sobretudo da gravidez, da residência e dos rendimentos e do património do agregado.

Quem tem direito ao abono pré-natal?

Tens direito ao abono pré-natal se cumprires todas as condições seguintes:

  • já atingiste a 13.ª semana de gravidez;
  • moras em Portugal ou estás numa situação que a lei equipara à de residente; se fores estrangeira, precisas de residência legal em Portugal, com as exceções que explicamos em «Documentos necessários»;
  • o rendimento de referência do teu agregado familiar não ultrapassa o 4.º escalão (18.287,50 € nos pedidos de 2026, um limite calculado com o IAS de 2025, de 522,50 €);
  • nem tu nem o teu agregado têm, na data do pedido, património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) acima de 128.911,20 €, ou seja, 240 vezes o IAS.

O limite de património usa o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) de 2026, que é de 537,13 €. Já os escalões de rendimentos usam o IAS do ano dos rendimentos, como vês na tabela mais abaixo.

Os agregados que ficam no 5.º escalão de rendimentos não recebem o abono pré-natal, mesmo que cumpram as restantes condições.

Como simular o abono pré-natal: rendimento de referência e escalões

Para saber quanto podes receber, primeiro tens de calcular o rendimento de referência do agregado. A Segurança Social faz este cálculo em quatro passos:

  1. somam-se os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar;
  2. conta-se o número de crianças e jovens com direito ao abono de família, mais os bebés que vão nascer, mais 1;
  3. divide-se o total dos rendimentos por esse número;
  4. o resultado indica o escalão (de 1 a 5) e, com ele, o valor do abono.

Escalões do abono pré-natal em 2025 e 2026

O ano dos rendimentos depende da data do pedido. Nos pedidos feitos em 2026 contam os rendimentos de 2025, com o IAS de 2025 (522,50 €). Os rendimentos de 2024, com o IAS de 2024 (509,26 €), servem para os pedidos feitos em 2025 e para quem já estava a receber.

EscalãoPedidos de 2026: rendimentos de 2025 (€)Pedidos de 2025: rendimentos de 2024 (€)
1.º escalãoaté 3.657,50até 3.564,82
2.º escalãomais de 3.657,50 até 7.315,00mais de 3.564,82 até 7.129,64
3.º escalãomais de 7.315,00 até 12.435,50mais de 7.129,64 até 12.120,36
4.º escalãomais de 12.435,50 até 18.287,50mais de 12.120,36 até 17.824,10
5.º escalãomais de 18.287,50mais de 17.824,10

Os valores da tabela são rendimentos de referência anuais, já divididos como explicado acima. Para ver como o mesmo cálculo funciona depois do nascimento, consulta o nosso guia sobre como calcular o abono de família.

Um exemplo de cálculo
Num exemplo meramente ilustrativo, a Mariana e o João esperam o primeiro filho e pedem o abono pré-natal em 2026. Em 2025, os dois ganharam 20.500 € no total, já com os subsídios de férias e de Natal. Como não há outras crianças no agregado, dividem 20.500 € por 2 (1 bebé + 1) e chegam a um rendimento de referência de 10.250 €, o que os coloca no 3.º escalão.

Que rendimentos contam para o rendimento de referência?

No cálculo entram os rendimentos de todos os elementos do agregado, nomeadamente:

  • rendimentos de trabalho dependente, incluindo os subsídios de férias e de Natal;
  • rendimentos de trabalho independente (empresariais e profissionais);
  • rendimentos de capitais e rendimentos prediais;
  • pensões, incluindo a pensão de alimentos;
  • prestações sociais, exceto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência;
  • subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação com caráter regular.

Quanto posso receber de abono pré-natal em 2026?

O valor mensal depende do escalão do agregado e é multiplicado pelo número de bebés que vão nascer. Os montantes de 2026 são os seguintes:

Escalão1 bebé (€)Gémeos (€)Trigémeos (€)
1.º escalão190,98381,96572,94
2.º escalão161,65323,30484,95
3.º escalão132,07264,14396,21
4.º escalão88,43176,86265,29

Estes são os valores base, sem a majoração para famílias monoparentais.

Majoração para famílias monoparentais

Nas situações de monoparentalidade, o abono pré-natal é majorado em 35 %. A majoração aplica-se se viveres sozinha ou apenas com crianças e jovens com direito ao abono de família, e só se o agregado estiver entre o 1.º e o 4.º escalão. Com a majoração, os valores mensais passam a ser:

Escalão1 bebé (€)Gémeos (€)Trigémeos (€)
1.º escalão257,82515,65773,47
2.º escalão218,23436,46654,68
3.º escalão178,29356,59534,88
4.º escalão119,38238,76358,14

Os valores desta tabela já incluem o aumento de 35 % sobre o valor base.

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Qual a duração do abono de família pré-natal?

O abono pré-natal é devido a partir do mês seguinte àquele em que atinges a 13.ª semana de gravidez e é pago durante 6 meses. Há, no entanto, dois casos a ter em conta:

  • gravidez com mais de 40 semanas: recebes o abono até ao mês do nascimento, inclusive;
  • nascimento prematuro (antes das 40 semanas): continuas a receber os 6 meses, mesmo que isso implique acumular com o abono de família para crianças e jovens depois do nascimento.

O pagamento é feito por transferência bancária ou por vale postal enviado pelos CTT para a tua morada. Se preferires a transferência, confirma que o teu IBAN está registado na Segurança Social. As datas de cada mês estão no calendário de pagamentos da Segurança Social.

O abono pré-natal pode acumular com outros apoios?

Sim, com muitas prestações da Segurança Social. Há, no entanto, quatro com as quais não acumula.

Podes receber o abono pré-natal ao mesmo tempo que:

  • o abono de família para crianças e jovens;
  • a bonificação por deficiência, o subsídio de educação especial, o subsídio por assistência de terceira pessoa e o complemento por dependência;
  • a prestação social para a inclusão e o rendimento social de inserção;
  • o subsídio de desemprego, o subsídio social de desemprego e o subsídio por cessação de atividade;
  • o subsídio de doença e as prestações por doença profissional;
  • os subsídios de parentalidade, os subsídios sociais de parentalidade e o subsídio para assistência a filho;
  • as pensões de invalidez, de orfandade, de sobrevivência e de viuvez, e a pensão social de invalidez especial;
  • o subsídio de apoio ao cuidador informal principal;
  • o subsídio de funeral, o subsídio por morte e o reembolso das despesas de funeral;
  • uma bolsa de estudo.

Pelo contrário, o abono pré-natal não é acumulável com o complemento solidário para idosos, a pensão de velhice, a pensão social de velhice e o subsídio por interrupção da gravidez.

Como pedir o abono de família pré-natal?

O pedido é feito pela própria grávida ou pelo seu representante legal. Há três caminhos possíveis, e o primeiro dispensa o pedido.

Atribuição automática com o certificado de gravidez

O abono pré-natal pode agora ser atribuído de forma automática, sem teres de apresentar um pedido. Funciona assim:

  1. a partir das 13 semanas, o profissional de saúde, no setor público ou privado, emite o certificado de gravidez;
  2. no Portal ou na App do SNS 24, autorizas a partilha desse certificado com a Segurança Social;
  3. se cumprires as condições, a Segurança Social envia uma proposta de atribuição para a Caixa de Mensagens do Portal da Segurança Social;
  4. aceitas a proposta dentro do prazo indicado e o abono fica atribuído.

Pedido no Portal da Segurança Social ou ao balcão

Também podes fazer o pedido online, na Segurança Social Direta, depois de te autenticares, no menu Família > Gravidez > Abono de Família Pré-Natal e, dentro deste, na opção para pedir um novo abono pré-natal. Antes disso, convém confirmar que o teu agregado familiar está atualizado no menu Perfil.

Se preferires o atendimento presencial, podes ir a qualquer serviço de atendimento da Segurança Social. Para evitar esperas, faz a marcação na Segurança Social com antecedência.

Formulários para o pedido em papel

A atribuição automática não exige qualquer formulário. Se fizeres o pedido em papel, num serviço de atendimento, usas os seguintes:

  • o requerimento do abono de família pré-natal e do abono de família para crianças e jovens, Mod. RP 5045;
  • se pedires durante a gravidez, o certificado médico do tempo de gravidez, Mod. GF 44, preenchido pelo médico de família ou pelo médico que te acompanha na gravidez. Não precisas dele se pedires o abono pré-natal depois do nascimento, em conjunto com o abono de família para crianças e jovens.

Documentos necessários

Quanto aos documentos, nem todos são sempre necessários: se os elementos do agregado já estiverem identificados na Segurança Social, não tens de os voltar a entregar. A lista completa é esta:

  • NISS ou NIF de cada pessoa que vai receber o abono;
  • cópia do documento de identificação válido de todos os elementos do agregado (por exemplo, o Cartão de Cidadão) e do documento de identificação fiscal, se não tiverem Cartão de Cidadão;
  • o certificado médico do tempo de gravidez ou, se pedires depois do nascimento, a identificação do bebé;
  • se já recebeste abono noutra instituição, o comprovativo de que essa prestação terminou;
  • se alguém do teu agregado ainda recebe abono noutra instituição, uma declaração a confirmar essa situação;
  • se fores estrangeira, o comprovativo de residência legal em Portugal dos elementos do agregado;
  • se o pedido não for feito pela grávida, o comprovativo de que quem pede é o seu representante legal.

As cidadãs da União Europeia, do Brasil, de Cabo Verde e de Marrocos não precisam do comprovativo de residência, desde que trabalhem em Portugal ou recebam pensão da Segurança Social portuguesa. No caso da Austrália, a dispensa aplica-se apenas aos filhos ou equiparados de pensionistas da Segurança Social portuguesa.

Atenção
Para provar que é representante legal da grávida, quem pede deve entregar, por exemplo, a regulação das responsabilidades parentais homologada ou uma decisão da CPCJ ou do tribunal. As declarações e os atestados das Juntas de Freguesia não servem para este efeito.

Até quando podes pedir?

Podes pedir o abono pré-natal a partir da 13.ª semana de gravidez. Se não o pedires durante a gravidez, ainda o podes fazer nos 6 meses seguintes ao nascimento, contados a partir do mês seguinte ao parto. Nesse caso, o pedido é feito em conjunto com o abono de família para crianças e jovens. Passado esse prazo, perdes o direito ao abono pré-natal. Aproveita também para tratar do registo de nascimento do bebé, que é o ponto de partida dos restantes apoios.

Quando é suspenso ou termina o abono pré-natal?

O pagamento pode ficar suspenso se a Segurança Social te pedir a autorização para aceder à informação bancária de alguém do agregado, ou os documentos bancários em alternativa, e não a entregares. Volta a ser pago no mês seguinte à entrega.

O direito ao abono pré-natal termina quando:

  • deixas de cumprir pelo menos uma das condições de acesso;
  • deixas de residir em Portugal ou termina a validade do teu comprovativo de residência legal, se fores estrangeira;
  • há uma interrupção voluntária da gravidez ou um aborto espontâneo (neste caso, recebes até ao mês em que ocorreu, inclusive);
  • prestas falsas declarações sobre os documentos ou as condições de acesso.

As falsas declarações têm ainda outra consequência: ficas impedida, durante 24 meses a contar da data em que a Segurança Social detete a situação, de receber qualquer apoio que dependa da condição de recursos, como o abono de família, o subsídio social de desemprego, o rendimento social de inserção ou os subsídios sociais de parentalidade.

O que acontece se receberes o abono indevidamente?

Se receberes valores a que não tinhas direito, tens de os devolver à Segurança Social. A restituição pode ser feita de duas formas:

  • pagamento direto: pagas o valor total no prazo de 30 dias a contar da notificação da Segurança Social;
  • compensação com outras prestações: a dívida é descontada noutras prestações que estejas a receber, até um terço do valor mensal de cada uma.

Se a dívida for paga em prestações, a falta de pagamento de uma delas faz vencer de imediato as restantes. Podes consultar e regularizar estas dívidas online, como explicamos no guia sobre como pagar dívidas à Segurança Social em prestações.

Obrigações e sanções do abono pré-natal

Obrigações

Enquanto recebes o abono pré-natal, tens de entregar os documentos que a Segurança Social te pedir (prova de rendimentos, de composição do agregado e de residência). Tens também de comunicar, no prazo de 10 dias úteis após a ocorrência, qualquer situação que altere, suspenda ou faça cessar o abono. Podes fazê-lo, por exemplo, através da Segurança Social Direta, por carta ou presencialmente. Entre essas situações estão:

  • a interrupção da gravidez ou um aborto espontâneo;
  • a mudança de morada;
  • alterações na composição ou nos rendimentos do agregado (por exemplo, deixares de ser um agregado monoparental).

Sanções

O incumprimento destas obrigações e as falsas declarações são contraordenações punidas com coima:

  • de 100 € a 250 € por falsas declarações ou omissões que levem à atribuição indevida do abono, nomeadamente:
    • não comunicar a interrupção da gravidez;
    • pedir ou receber a mesma prestação através de outro regime de proteção social;
    • omitir no requerimento a composição do agregado ou a vivência em economia familiar dos seus membros;
  • de 250 € a 2.494 € por falsas declarações no requerimento sobre:
    • os rendimentos do agregado familiar;
    • o número de identificação da Segurança Social (NISS) e o NIF;
    • o número de crianças ou jovens com direito ao abono de família no agregado.
Outras perguntas frequentes

Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.

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