Complemento Solidário para Idosos: descubra se tem direito

17 Dezembro 2024 por Bernardo - 7 minutos de leitura

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Casal de idosos a passearO Complemento Solidário para Idosos (CSI) representa um suporte financeiro mensal destinado a reformados com recursos limitados. Este apoio, concedido a partir dos 66 anos e 7 meses, visa garantir uma subsistência digna para aqueles que atendem a critérios específicos. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos descobrir quem tem direito, como solicitar, quais documentos são necessários e os benefícios associados. Conheça também outras vantagens e obrigações ao receber este importante apoio social em Portugal.

O que é?

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um valor em pago, mensalmente, aos idosos com recursos reduzidos. Receber este apoio requer uma idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice, ou seja, 66 anos e 7 meses em 2025.

Quem tem direito ao CSI?

Para receber o Complemento Solidário para Idosos é necessário reunir as seguintes condições:

  • Ter recursos inferiores ao valor do limite do CSI:
    • Se for casado ou viver em união de facto há pelo menos 2 anos: os recursos do casal devem ser inferiores ou iguais a 13.244,00 euros ao ano e os recursos do beneficiário que pede o CSI, inferiores ou iguais a 7.568,00 euros.
    • Se não estiver casado nem viver em união de facto há pelo menos 2 anos: Os recursos devem ser inferiores ou iguais a 7.568,00 euros por ano
  • Viver em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos;
  • Têm direito ao Complemento Solidário para Idosos os detentores de:
  • Ser cidadão português e poder aceder à pensão social por possuir rendimentos acima do valor limite de 203,70 euros se for pessoa individual ou de 305,56 euros se for um casal.
  • Permitir a Segurança Social aceder à sua informação fiscal e bancária;
  • Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social, a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas;

Como posso pedir o CSI?Foto de mãos de uma idosa

Para pedir o Complemento Solidário para Idosos (CSI), é necessário preencher o formulário de pedido e entregá-lo na Segurança Social. O formulário de pedido pode ser obtido no website da Segurança Social, na secção “Formulários”, ou em qualquer balcão de atendimento da Segurança Social.

Os formulários que deve entregar e preencher são os seguintes:

Para além dos formulários, é necessário fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:

  • Cartão de identificação de Segurança Social ou Cartão de Pensionista da Segurança Social, ou de outro sistema de proteção social nacional, ou estrangeiro;
  • Documento de identificação válido;
  • Documento de Identificação Fiscal.

São necessárias as fotocópias dos documentos do idoso e da pessoa com quem vive (sejam casados ou em união de facto).

  • Se for cidadão português ou da União Europeia necessita:

Atestado da Junta de Freguesia a demonstrar que vive em Portugal há pelo menos 6 anos.

  • Se não for cidadão da União Europeia necessita:

Título válido de residência em Portugal ou outros títulos previstos na lei, ou declaração de entidade competente que comprove que reside em Portugal há pelo menos 6 anos.

  • Se o seu último emprego foi no estrangeiro, necessita:

Documento comprovativo da data em que começou a receber a pensão.
Após entregar todos os documentos nos balcões de atendimento da Segurança Social, irá ter uma resposta no mês seguinte.

Como posso receber?

Se for pensionista recebe o Complemento Solidário para Idosos juntamente com a pensão.
Em caso contrário, o beneficiário irá receber o CSI por vale de correio.

Quanto vou receber?

O Complemento Solidário para Idosos é pago mensalmente. O beneficiário recebe 1/12 da diferença entre os seus rendimentos anuais e o valor de referência do complemento solidário para idosos (7.208,00 euros em 2025). No máximo, um beneficiário pode receber, 7.568,04  euros por ano,  630,67 euros por mês.

Por Exemplo
A Maria conta com um rendimento anual total de 9000 euros. Vai receber por mês 119 euros do CSI – (9000 € –  7.568,04€)/12.

Qual a relação com outros subsídios?

O Complemento Solidário para Idosos pode ser acumulado com:

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A que outros benefícios tenho direito?

Benefícios Adicionais de Saúde

Os Benefícios Adicionais de Saúde permitem o reembolso de:

  • Medicamentos: participação financeira de 50% da parte que não é comparticipada pelo Estado;
  • Óculos e lentes: pagamento em 75% dos gastos, até ao limite de 100,00 euros, por cada dois anos;
  • Reparação de próteses dentárias removíveis: pagamento em 75% dos gastos, até ao limite de 250,00 euros, por cada três anos.

Tarifa Social de Eletricidade

Consiste num desconto na tarifa de eletricidade, destinado aos clientes com baixos rendimentos.

Tarifa Social de Gás Natural

É um desconto na tarifa de acesso às redes de gás natural para os clientes com baixos rendimentos.

Tarifa Social de Águas

Consiste num desconto ou mesmo na isenção na tarifa de acesso aos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, para os clientes economicamente mais vulneráveis.

Fornecimento de Serviços de Acesso à internet em Banda Larga

Este apoio corresponde a um tarifário específico, calculado tendo em conta o rendimento das famílias portuguesas, de modo a assegurar aos consumidores com rendimentos mais baixos ou com necessidades especiais o tenham acesso aos serviços de Internet em banda larga fixa, ou móvel.

Passe Social+

O valor do Passe Social+ consiste num desconto de 50% sobre o valor que vigorar nos títulos de viagens. Este apoio está destinado aos beneficiários do Complemento Solidário para Idosos.

Quando deixo de receber o CSI?

O Complemento Solidário para Idosos pode ser suspenso quando:

  • Os rendimentos do beneficiário ultrapassarem o limite estabelecido;
  • O beneficiário comunicar à Segurança Social qualquer alteração aos recursos ou à composição agregado;
  • Quando não existe comunicação, por parte do idoso, da alteração da sua residência para o estrangeiro;
  • Pena de privação da liberdade;
  • Não cumprir qualquer uma das suas obrigações.

Quais são as minhas obrigações ao receber este apoio?

Se recebe o Complemento Solidário para idosos, é necessário renovar a Prova de Recursos quando o outro membro do casal apresenta um pedido para receber o CSI. É necessário também, quando houver uma alteração do agregado.

A prova de recurso é o conjunto de condições que o agregado deve reunir para poder ter acesso às Prestações Familiares, como o CSI.

Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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