O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio mensal da Segurança Social para reformados e idosos com rendimentos baixos. Em 2026 podes pedi-lo a partir dos 66 anos e 9 meses, e o valor de referência é de 8.040 € por ano, o que dá até 670 € por mês a uma pessoa que não vive em casal. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem tem direito, como se calcula o valor, que formulários tens de entregar e a que outros apoios passas a ter acesso.
Índice
O que é o Complemento Solidário para Idosos (CSI)?
O Complemento Solidário para Idosos é um valor pago todos os meses a idosos com recursos reduzidos. Não substitui a reforma: soma-se aos rendimentos que já tens até chegar a um valor de referência fixado todos os anos.
Para o receber, tens de ter uma idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice, ou seja, 66 anos e 9 meses em 2026. Em 2027 essa idade passa para 66 anos e 11 meses.
Quem tem direito ao Complemento Solidário para Idosos?
O CSI depende sobretudo de duas coisas: a idade e os recursos do teu agregado. Além disso, tens de estar numa de duas situações: ser pensionista ou, não o sendo, ter rendimentos que te afastam da pensão social.
Que condições tens de cumprir?
Para pedires o CSI, tens de cumprir todas estas condições de acesso:
Ter a idade normal de acesso à pensão de velhice (66 anos e 9 meses em 2026), qualquer que seja a tua situação;
Ter recursos iguais ou inferiores ao valor de referência do CSI:
Se não fores casado nem viveres em união de facto há mais de 2 anos: recursos até 8.040 € por ano;
Se fores casado ou viveres em união de facto há mais de 2 anos: os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 14.070,00 € por ano e os teus, como requerente, inferiores ou iguais a 8.040,00 €.
Viver em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos;
Ser titular de uma destas pensões ou, em alternativa, cumprir a condição do ponto seguinte:
Se não receberes nenhuma pensão, ser cidadão português e não ter acesso à pensão social por teres rendimentos acima de 214,85 € por mês (40 % do IAS, que é de 537,13 €), se fores pessoa isolada, ou de 322,28 € por mês (60 % do IAS), se viveres em casal;
Autorizar a Segurança Social a aceder à tua informação fiscal e bancária;
Estar disponível para pedir os outros apoios da Segurança Social a que tenhas direito e para reclamar a pensão de alimentos que te seja devida.
Se vives em união de facto há 2 anos ou menos, a Segurança Social analisa o teu pedido como pessoa isolada, com o limite de 8.040 € por ano.
Os rendimentos dos filhos contam para o CSI?
Desde 1 de junho de 2024, os rendimentos dos filhos deixaram de contar para a condição de recursos do CSI; só entram os teus rendimentos e, se viveres em casal, os do teu cônjuge ou companheiro. Na prática, isto significa que um idoso com filhos com bons rendimentos pode ter direito ao apoio, desde que os seus próprios recursos fiquem dentro dos limites.
Quanto se recebe de Complemento Solidário para Idosos em 2026?
O CSI é pago mensalmente. Recebes 1/12 da diferença entre o valor de referência e os rendimentos anuais. Em 2026, o valor de referência é de 8.040 € por ano para uma pessoa isolada e de 14.070 € por ano para um casal. Num casal contam as duas condições: os recursos do casal não podem passar de 14.070 € e os teus, como requerente, de 8.040 €.
Assim, uma pessoa isolada pode receber, no máximo, 670 € por mês (8.040 € a dividir por 12). Esse máximo só se aplica a quem não tem rendimentos: quanto mais recebes de reforma ou de outras fontes, menor é o complemento. O valor de referência é atualizado todos os anos, tal como acontece com o aumento das pensões.
Num exemplo meramente ilustrativo, a Maria vive sozinha e tem um rendimento anual total de 6.000 €. O CSI dela seria de 170 € por mês: (8.040 € – 6.000 €) a dividir por 12.
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Para pedir o CSI, preenches o requerimento e entregas-o na Segurança Social. Os formulários estão disponíveis no site da Segurança Social, na área dos formulários, e em qualquer balcão de atendimento. Na página oficial do CSI encontras as condições atualizadas.
Que formulários tens de entregar?
Os formulários do pedido são os seguintes:
Mod. CSI 1-DGSS: requerimento do Complemento Solidário para Idosos;
Mod. CSI 1/5-DGSS: folha de continuação do requerimento;
Mod. CSI 1/4-DGSS: anexo com os rendimentos anuais do agregado familiar;
Mod. CSI 12-DGSS: declaração de disponibilidade para exercer o direito a alimentos;
Mod. CSI 13-DGSS: autorização de pagamentos a terceiros.
Para os preencher, tens ainda o Mod. CSI 1/2-DGSS, com as instruções de preenchimento do requerimento.
Que documentos são necessários?
Além dos formulários, tens de levar os seguintes documentos, teus e da pessoa com quem vives, se fores casado ou viveres em união de facto:
cartão de identificação da Segurança Social ou cartão de pensionista da Segurança Social, ou de outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro;
documento de identificação válido;
número de identificação fiscal.
Consoante a tua situação, podem pedir-te também:
cidadão português ou da União Europeia: atestado da Junta de Freguesia que prove que vives em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos;
cidadão de fora da União Europeia: título de residência válido em Portugal, ou outro título previsto na lei, ou declaração de uma entidade competente que prove que resides em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos;
último emprego no estrangeiro: comprovativo da data em que começaste a receber a pensão.
Como sabes se vais receber e como é pago?
Depois de entregares o pedido, a Segurança Social analisa os teus recursos e comunica-te a decisão. A resposta chega, em regra, no mês seguinte ao de o pedido estar completo; se a decisão demorar mais, os efeitos contam a partir desse mês. Podes acompanhar o estado do pedido na Segurança Social Direta.
Se fores pensionista, recebes o CSI juntamente com a pensão. Se não fores, o complemento é pago por vale de correio.
Com que apoios acumula o CSI?
O Complemento Solidário para Idosos existe precisamente para completar outros rendimentos, por isso pode ser acumulado com:
a pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
a pensão social de velhice.
Ainda assim, tudo o que recebes destas pensões entra nos teus recursos e reduz o valor do complemento. A condição de não ter acesso à pensão social só se aplica a quem não recebe nenhuma pensão: quem já recebe a pensão social de velhice pode acumulá-la com o CSI. Quem recebe a Prestação Social para a Inclusão não pode pedir o CSI com base na pensão de invalidez, como viste nas condições de acesso.
Medicamentos: até 100 % do preço de referência do grupo homogéneo (ou do preço de venda ao público, se for inferior), na parte que não é comparticipada pelo Estado; nos medicamentos fora de grupo homogéneo, até 100 % do preço de venda ao público;
Óculos e lentes: 75 % da despesa, até 100 €, por cada período de dois anos;
Próteses dentárias removíveis: 75 % da despesa com a compra ou a reparação, até 250 €, por cada período de três anos.
Tarifas sociais de eletricidade, gás, água e internet
Com rendimentos baixos, podes ter também desconto na tarifa social de eletricidade e de gás natural, destinada a clientes com rendimentos baixos. A tarifa social da água dá um desconto, ou mesmo a isenção, nas tarifas de abastecimento de água e de saneamento para os consumidores economicamente mais vulneráveis.
Existe também a tarifa social de internet, um tarifário mais barato de acesso à internet em banda larga, fixa ou móvel, para quem tem rendimentos mais baixos ou necessidades especiais.
Desconto de 50 % no passe com o Circula PT
Os beneficiários do CSI têm 50 % de desconto nos passes de utilização mensal (ou de 30 dias consecutivos) do Circula PT, com exceção do Passe Ferroviário Verde. Desde 1 de janeiro de 2025, o Circula PT alargou a todo o país o antigo Passe Social+, e os beneficiários do CSI continuam abrangidos por este desconto.
Quando é suspenso o CSI?
O CSI mantém-se enquanto continuares a cumprir as condições de acesso. Por isso, uma mudança nos teus rendimentos, na tua residência ou no teu agregado pode interromper o pagamento.
A Segurança Social pode suspender o Complemento Solidário para Idosos quando:
os teus rendimentos ultrapassam o limite em vigor;
comunicas uma alteração dos teus recursos ou da composição do agregado que tenha de ser analisada;
passas a viver no estrangeiro e não o comunicas;
cumpres uma pena de prisão;
não cumpres alguma das tuas obrigações como beneficiário.
Que obrigações tens enquanto recebes o CSI?
Enquanto recebes o Complemento Solidário para Idosos, tens de renovar a prova de recursos quando o outro membro do casal pede também o CSI e sempre que houver uma alteração no teu agregado familiar.
Também deves comunicar à Segurança Social qualquer alteração nos teus rendimentos e, no prazo de 15 dias úteis, qualquer mudança de morada ou na composição do agregado familiar. Se não o fizeres, o pagamento pode ser suspenso e podes ter de devolver os valores recebidos indevidamente.
Atenção
A prova de recursos serve para a Segurança Social confirmar que os rendimentos do teu agregado continuam dentro dos limites do CSI. Se deixares de cumprir as condições, o apoio pode ser suspenso.
Outras perguntas frequentes
💶Quanto é o Complemento Solidário para Idosos em 2026?
Em 2026, o valor de referência do CSI é de 8.040 € por ano para uma pessoa isolada e de 14.070 € por ano para um casal; num casal, os recursos do requerente também não podem passar de 8.040 €. Recebes 1/12 da diferença entre o valor de referência e os rendimentos anuais: uma pessoa isolada sem rendimentos recebe, no máximo, 670 € por mês.
🎂Com que idade se pode pedir o CSI em 2026?
Qualquer pessoa que peça o CSI tem de ter a idade normal de acesso à pensão de velhice: 66 anos e 9 meses em 2026. Em 2027, essa idade passa para 66 anos e 11 meses.
📝Qual é o formulário para pedir o Complemento Solidário para Idosos?
O pedido faz-se com o requerimento Mod. CSI 1-DGSS, o anexo Mod. CSI 1/4-DGSS com os rendimentos anuais do agregado e a declaração Mod. CSI 12-DGSS sobre o direito a alimentos, além de outros modelos consoante o caso. Obténs todos no site da Segurança Social ou num balcão de atendimento.
🔎Como saber se vou receber o Complemento Solidário para Idosos?
Tens de ter 66 anos e 9 meses (em 2026), viver em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos e ser pensionista ou, sem pensão, não ter acesso à pensão social. Os recursos não podem passar de 8.040 € por ano; num casal, 14.070 € para o casal e 8.040 € para ti. Só a Segurança Social decide, depois de analisar o pedido.
Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.
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