Licença Parental 2026: quantos dias tem direito e quanto recebe?

19 Maio 2026 por Bernardo - 9 minutos de leitura

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  Pai com bebe deitados na camA licença parental em Portugal é um direito fundamental na hora de criar uma família. Permite aos pais cuidarem dos seus filhos após o nascimento, oferecendo ainda um apoio financeiro para compensar a perda de rendimentos durante esse período. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos abordar tudo sobre esta licença e o subsídio parental.

O que é a licença parental?

A licença parental é um direito concedido aos pais para cuidarem dos seus filhos após o nascimento. Durante esse período, os pais recebem um subsídio para compensar a perda de rendimentos enquanto estão fora do trabalho. Para ser elegível, é necessário ter trabalhado e contribuído pelo menos 6 meses para a segurança social e este período pode ser dividido entre pai e mãe.
Garantir o cumprimento das normas de concessão da licença parental é uma responsabilidade das empresas, e qualquer violação pode resultar em multas substanciais. Portanto, é fundamental que os empregadores tenham um entendimento completo dos direitos e obrigações dos seus funcionários, conforme estabelecido na legislação da licença parental.

A quantos dias tem direito?

A licença parental inicial pode durar 120 ou 150 dias consecutivos, incluindo fins de semana e feriados. Quando é partilhada entre os dois progenitores, pode haver um acréscimo de 30 dias, permitindo chegar a 150 ou 180 dias.

Atenção
Para beneficiar destes 30 dias adicionais, cada progenitor deve gozar, em exclusivo, pelo menos 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias intercalados, depois das seis semanas obrigatórias da mãe

Licença parental inicial

Se o casal optar por uma licença partilhada (sem ser ao mesmo tempo) terá 30 dias extras, podendo chegar até aos 180 dias de licença. No caso em que a família tenha gémeos, contabiliza-se um acréscimo de 30 dias de licença por cada gémeo além do primeiro.
No caso do bebé nascer sem vida mantem-se o período de 120 dias, mas não pode ser estendido.
Existem ainda outros acréscimos adicionais:

  • Se houver necessidade de internamento hospitalar após o período de pós-parto, cada dia de internamento é acrescentado à licença parental inicial, com um limite máximo de 30 dias.
Por Exemplo:
Se o período de licença paternal inicial escolhido for de 150 dias (sem partilha) e o bebé esteve internado por 20 dias, o total de dias de licença parental será de 170 dias (150+20).
  • Para nascimentos prematuros, ou seja, até à data em que se completam 33 semanas de gestação, todo o período de internamento, bem como os 30 dias após alta hospitalar, são acrescentados ao período inicial de licença paternal.
Por Exemplo:
Se o período de licença paternal inicial escolhido for de 120 dias (sem partilha) e o bebé nasceu prematuro, ficando internado por 30 dias, o total de dias de licença parental será de 180 dias (120 + 30 + 30).

Licença parental inicial exclusiva da mãe

Este subsídio é atribuído por um perío
do máximo de 72 dias e são gozados:

  • 30 dias, no máximo: facultativamente antes do parto;
  • 42 dias: são obrigatórios e gozados a seguir ao parto.

Importante
Se a beneficiária optar por gozar parte da licença parental antes do parto, deve informar o empregador com 10 dias de antecedência, apresentando um atestado médico com a data prevista para o parto. Em caso de urgência comprovada pelo médico, a comunicação deve ser feita o mais cedo possível.

Subsídio parental inicial exclusivo do pai

Este subsídio é atribuído por um período de:

  • 28 dias obrigatórios:
    • Dos quais 7 dias têm de ser gozados de forma consecutiva imediatamente após o nascimento do filho;
    • Os restantes 21 dias devem ser gozados nos primeiros 42 dias após o nascimento, em períodos mínimos de 7 dias.
  • 7 dias opcionais, seguidos ou não, desde que sejam gozados em simultâneo com a licença parental inicial da mãe.

No caso de nascimento de gémeos, acrescem 2 dias por cada bebé além do primeiro, tanto ao período obrigatório como ao período opcional. Esta licença é remunerada a 100% da remuneração de referência.

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Subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impossibilidade do outro

Em situações em que um dos pais enfrenta incapacidade física, mental ou falecimento, o outro progenitor ou titular do direito de parentalidade pode receber o subsídio parental inicial pelo tempo que o primeiro não pôde utilizar. Por exemplo, se a mãe falecer ou ficar incapacitada, o pai tem direito a, pelo menos, 30 dias do subsídio parental inicial. Isso garante que o cuidado parental seja assegurado mesmo em circunstâncias difíceis.

Um exemplo da licença parental

A Mariana e o Diogo foram pais pela primeira vez e escolheram a licença parental inicial de 120 dias. Como decidiram partilhar a licença, puderam beneficiar de mais 30 dias adicionais.

Nos primeiros 42 dias após o nascimento, a Mariana ficou em casa com o bebé, cumprindo o período obrigatório da mãe. Depois, gozou mais 48 dias, completando um total de 90 dias de licença.

De seguida, o Diogo gozou 30 dias consecutivos, completando os 120 dias da licença parental inicial.

Como ambos cumpriram os requisitos para a partilha da licença, tiveram direito aos 30 dias adicionais. Esse período foi dividido entre os dois: a Mariana gozou mais 15 dias e o Diogo gozou os últimos 15 dias, totalizando 150 dias de licença parental.

Acumulação de Subsídio parental inicial com trabalhoMãe a segurar bebé recém-nascido ao colo, imagem ilustrativa sobre licença parental, maternidade e subsídio parental.

Após os primeiros 120 dias de subsídio parental, os pais que estão empregados sob contrato de trabalho, conforme o Código do Trabalho, têm a opção de combinar o período restante do subsídio parental inicial com o trabalho a tempo parcial. Nesse cenário, o período remanescente é registado em meios-dias, o que significa que um período de 30 dias é dividido em 60 meios-dias. Isso permite uma flexibilidade na gestão do tempo entre o trabalho e o cuidado parental.

Acréscimo por partilha da licença parental inicial

Se os pais optarem por partilhar a licença parental inicial e cada um tirar, individualmente, um período de 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após as seis semanas obrigatórias da mãe, o período de licença de 120 ou 150 dias, dependendo da escolha, é aumentado em 30 dias. Isso proporciona uma extensão na duração total da licença e no subsídio correspondente.

É possível acumular com outros benefícios?

Sim, é possível acumular com:

É importante referir que este subsidio não pode acumular com:

  • Rendimentos de trabalho (exceto acumulação de licença com trabalho a tempo parcial);
  • Subsídio de desemprego;
  • Subsídio de doença;
  • Prestações concedidas no âmbito do subsistema de solidariedade (exceto rendimento social de inserção e complemento solidário para idosos).
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Quanto se recebe de subsídio parental?

O valor do subsídio parental em Portugal é calculado com base na duração da licença e na remuneração de referência. A remuneração de referência é determinada como a média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao mês em que começa a incapacidade para o trabalho. Neste cálculo, são excluídos os subsídios de férias, de Natal e outros de natureza semelhante. Essa média serve como base para determinar o montante a ser pago como subsídio parental.

Situação Duração da licença % a receber da RR
Parental Inicial 120 dias 100%
150 dias 80%
Parental Inicial Partilhada 150 dias 100%
180 dias em que cada um goze consecutivamente 30 dias ou 2 períodos de 15 dias 83%
180 dias, em que o pai goze consecutivamente 60 dias ou 2 períodos de 30 dias 90%
Gémeos 30 dias por gémeo além do primeiro 100%
Parental Inicial Exclusivo do Pai 28 dias obrigatórios 100%
7 dias facultativos

Em 2026, o valor mínimo do subsídio parental é de 14,32 € por dia, correspondente a 80% de 1/30 do IAS, que está fixado em 537,13 €. O pagamento pode ser feito por transferência bancária ou vale postal, consoante a opção disponível. Durante o período de concessão do subsídio, são registadas remunerações por equivalência à entrada de contribuições, sendo esse tempo considerado como efetivamente prestado.

Como pedir o subsídio parental?

Para solicitar o subsídio de parental em Portugal, é importante observar o seguinte:

  • O pedido deve ser feito no prazo de 6 meses a partir do primeiro dia em que o beneficiário deixou de trabalhar;
  • Se não fizer o pedido dentro desse prazo, mas entregá-lo durante o período legal de atribuição do subsídio, terá um desconto no período da atribuição da prestação relativamente ao tempo decorrido além dos seis meses.

Para solicitar o subsídio de parental o beneficiário tem de entregar o formulário RP5049-DGSS devidamente preenchido.

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É possível solicitar o subsídio de parentalidade de três maneiras:

  • Online, através da Segurança Social Direta, preenchendo o formulário e enviando a documentação digitalizada;
  • Nos serviços de atendimento da Segurança Social;
  • Por correio.
Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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