👶O que é a licença parental em Portugal?
A licença parental em Portugal é um direito concedido aos pais para cuidarem do filho após o nascimento, podendo incluir um subsídio financeiro para compensar a perda de rendimentos durante esse período.
A licença parental em Portugal é um direito fundamental na hora de criar uma família. Permite aos pais cuidarem dos seus filhos após o nascimento, oferecendo ainda um apoio financeiro para compensar a perda de rendimentos durante esse período. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos abordar tudo sobre esta licença e o subsídio parental. Índice
A licença parental é um direito concedido aos pais para cuidarem dos seus filhos após o nascimento. Durante esse período, os pais recebem um subsídio para compensar a perda de rendimentos enquanto estão fora do trabalho. Para ser elegível, é necessário ter trabalhado e contribuído pelo menos 6 meses para a segurança social e este período pode ser dividido entre pai e mãe.
Garantir o cumprimento das normas de concessão da licença parental é uma responsabilidade das empresas, e qualquer violação pode resultar em multas substanciais. Portanto, é fundamental que os empregadores tenham um entendimento completo dos direitos e obrigações dos seus funcionários, conforme estabelecido na legislação da licença parental.
A licença parental inicial pode durar 120 ou 150 dias consecutivos, incluindo fins de semana e feriados. Quando é partilhada entre os dois progenitores, pode haver um acréscimo de 30 dias, permitindo chegar a 150 ou 180 dias.
Se o casal optar por uma licença partilhada (sem ser ao mesmo tempo) terá 30 dias extras, podendo chegar até aos 180 dias de licença. No caso em que a família tenha gémeos, contabiliza-se um acréscimo de 30 dias de licença por cada gémeo além do primeiro.
No caso do bebé nascer sem vida mantem-se o período de 120 dias, mas não pode ser estendido.
Existem ainda outros acréscimos adicionais:
Este subsídio é atribuído por um perío
do máximo de 72 dias e são gozados:
Este subsídio é atribuído por um período de:
No caso de nascimento de gémeos, acrescem 2 dias por cada bebé além do primeiro, tanto ao período obrigatório como ao período opcional. Esta licença é remunerada a 100% da remuneração de referência.
Em situações em que um dos pais enfrenta incapacidade física, mental ou falecimento, o outro progenitor ou titular do direito de parentalidade pode receber o subsídio parental inicial pelo tempo que o primeiro não pôde utilizar. Por exemplo, se a mãe falecer ou ficar incapacitada, o pai tem direito a, pelo menos, 30 dias do subsídio parental inicial. Isso garante que o cuidado parental seja assegurado mesmo em circunstâncias difíceis.
Nos primeiros 42 dias após o nascimento, a Mariana ficou em casa com o bebé, cumprindo o período obrigatório da mãe. Depois, gozou mais 48 dias, completando um total de 90 dias de licença.
De seguida, o Diogo gozou 30 dias consecutivos, completando os 120 dias da licença parental inicial.
Como ambos cumpriram os requisitos para a partilha da licença, tiveram direito aos 30 dias adicionais. Esse período foi dividido entre os dois: a Mariana gozou mais 15 dias e o Diogo gozou os últimos 15 dias, totalizando 150 dias de licença parental.

Após os primeiros 120 dias de subsídio parental, os pais que estão empregados sob contrato de trabalho, conforme o Código do Trabalho, têm a opção de combinar o período restante do subsídio parental inicial com o trabalho a tempo parcial. Nesse cenário, o período remanescente é registado em meios-dias, o que significa que um período de 30 dias é dividido em 60 meios-dias. Isso permite uma flexibilidade na gestão do tempo entre o trabalho e o cuidado parental.
Se os pais optarem por partilhar a licença parental inicial e cada um tirar, individualmente, um período de 30 dias consecutivos ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após as seis semanas obrigatórias da mãe, o período de licença de 120 ou 150 dias, dependendo da escolha, é aumentado em 30 dias. Isso proporciona uma extensão na duração total da licença e no subsídio correspondente.
Sim, é possível acumular com:
É importante referir que este subsidio não pode acumular com:
O valor do subsídio parental em Portugal é calculado com base na duração da licença e na remuneração de referência. A remuneração de referência é determinada como a média de todas as remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses anteriores ao mês em que começa a incapacidade para o trabalho. Neste cálculo, são excluídos os subsídios de férias, de Natal e outros de natureza semelhante. Essa média serve como base para determinar o montante a ser pago como subsídio parental.
| Situação | Duração da licença | % a receber da RR |
| Parental Inicial | 120 dias | 100% |
| 150 dias | 80% | |
| Parental Inicial Partilhada | 150 dias | 100% |
| 180 dias em que cada um goze consecutivamente 30 dias ou 2 períodos de 15 dias | 83% | |
| 180 dias, em que o pai goze consecutivamente 60 dias ou 2 períodos de 30 dias | 90% | |
| Gémeos | 30 dias por gémeo além do primeiro | 100% |
| Parental Inicial Exclusivo do Pai | 28 dias obrigatórios | 100% |
| 7 dias facultativos |
Em 2026, o valor mínimo do subsídio parental é de 14,32 € por dia, correspondente a 80% de 1/30 do IAS, que está fixado em 537,13 €. O pagamento pode ser feito por transferência bancária ou vale postal, consoante a opção disponível. Durante o período de concessão do subsídio, são registadas remunerações por equivalência à entrada de contribuições, sendo esse tempo considerado como efetivamente prestado.
Para solicitar o subsídio de parental em Portugal, é importante observar o seguinte:
Para solicitar o subsídio de parental o beneficiário tem de entregar o formulário RP5049-DGSS devidamente preenchido.
É possível solicitar o subsídio de parentalidade de três maneiras:
A licença parental em Portugal é um direito concedido aos pais para cuidarem do filho após o nascimento, podendo incluir um subsídio financeiro para compensar a perda de rendimentos durante esse período.
Têm direito ao subsídio parental os pais que cumpram o prazo de garantia, ou seja, que tenham descontado para a Segurança Social durante pelo menos 6 meses, seguidos ou não.
A duração da licença parental pode variar entre 120 e 180 dias consecutivos, dependendo da opção escolhida e da eventual partilha entre os progenitores.
Sim. A licença parental pode ser partilhada entre pai e mãe, desde que sejam cumpridas as regras de partilha, nomeadamente os períodos mínimos gozados em exclusivo por cada progenitor.
O subsídio parental é calculado com base na duração da licença e na remuneração de referência, que corresponde à média das remunerações brutas registadas na Segurança Social nos primeiros 6 dos últimos 8 meses anteriores ao início da licença.
Em 2026, o valor mínimo do subsídio parental é de 14,32 € por dia, tendo em conta o IAS fixado em 537,13 €.
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