A progressão para a Reforma em Portugal traduz um marco significativo na vida de um cidadão. Normalmente associada ao fim da carreira profissional, a reforma traz direitos e responsabilidades que possibilitam a continuação do desempenho de um papel valioso na sociedade.
Por vezes esta transição não é fácil e pode trazer vários medos e preocupações, principalmente na área financeira. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos abordar quais os tipos de ajudas e apoios existem para um reformado em Portugal.
Índice
Descubra os apoios financeiros e benefícios disponíveis para a reforma em Portugal.
O governo conta com vários apoios à reforma em Portugal, para ajudar os seus cidadãos que se encontram nessa situação. Desde a pensão de velhice aos famosos benefícios adicionais de saúde, ou mesmo os vários complementos de pensão existentes em Portugal. Vamos abordar todos estes temas atualizados dos diferentes tipos de apoios existentes quando se atinge a idade de reforma.
Pensão de Velhice
A pensão de velhice em Portugal é um pilar indispensável do sistema de segurança social, que proporciona apoio financeiro essencial aos cidadãos que atingem a idade de reforma. Neste artigo pode encontrar tudo o que necessita saber para adquirir a pensão de velhice. A pensão de reforma ou pensão de velhice é um benefício económico concedido às pessoas idosas para substituir as remunerações de trabalho.
Elegibilidade
As condições exigidas para ter acesso à pensão de velhice e o montante a receber dependem do sistema da segurança social para o qual o beneficiário efetuou as suas contribuições e da idade a que se pretende reformar. Este processo é totalmente gratuito e tem até 3 meses antes da data em que deseja iniciar a sua reforma para iniciar o procedimento. Os beneficiários da segurança social têm direito à pensão de velhice em Portugal se, à data do pedido, completarem as seguintes condições:
Idade de Reforma em Portugal
O primeiro ponto-chave a entender sobre a pensão de velhice é a idade de reforma de Portugal. É indispensável que a pessoa beneficiária tenha, pelo menos, uma idade de 66 anos e 4 meses em 2024 ou 66 anos e 7 meses em 2025 . Caso a idade seja inferior à indicada, pode ter direito à pensão de velhice antecipada em algumas situações.
Período de Carência
Além da idade de reforma, é necessário um período mínimo de contribuições para ter direito à pensão de velhice: 15 anos de registo de remunerações, no mínimo, sejam estes seguidos ou não. Caso o beneficiário seja abrangido pelo Seguro Social Voluntário (SSV) serão necessários 144 meses com registo de remunerações.
Cálculo da Pensão
O montante a receber da pensão de velhice em Portugal é calculado com base em vários fatores, nomeadamente:
Salário Médio
O salário médio durante a vida ativa do beneficiário desempenha um papel determinante no cálculo do valor da pensão. Quanto maior for o salário médio, maior será o valor a receber. O salário será calculado em média aos salários recebidos durante os anos de vida.
Número de Anos de Contribuição
O número de anos em que o beneficiário contribuiu para a segurança social em Portugal também é um fator-chave. Quanto mais anos de contribuição, maior será o valor da pensão. O beneficiário deve atingir, no mínimo, 15 anos de calendário de registo das remunerações de forma seguida ou dentro do sistema da segurança social.
Reforma Antecipada
A reforma antecipada é concedida aos trabalhadores que escolhem aposentar-se antes da idade normal estabelecida pelo sistema português. Permite que os cidadãos recebam uma percentagem reduzida dos seus benefícios da reforma, uma vez que estão a pedi-la antes do período previsto, o que pode afetar o valor mensal que irão receber.
A pensão antecipada pode ser uma opção para pessoas que queiram deixar o mercado de trabalho mais cedo, seja por motivos de saúde, preferência pessoal ou por necessidade financeira. Tudo isto é possível solicitar desde que se cumpram os requisitos de idade e contribuição.
Por desemprego de longa duração
Idade igual ou superior a 52 anos e pelo menos 22 anos civis com registro de remunerações, a pessoa recebe 0,5% de redução por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos.
Pelo regime de flexibilização da idade
São reduzidos 4 meses da idade normal de reforma por cada ano civil que exceda os 40 anos de carreira contributiva com registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão.
Carreiras muito longas
Corresponde ao direito de acesso à pensão de velhice dos beneficiários que, na data de início da pensão, tenham: pelo menos 60 anos, até 48 anos civis, com registo de remunerações relevantes ou pelo menos 60 anos, e até 46 anos civis com registo de remunerações relevante, com início de carreira contributiva no regime geral de segurança social inferior a 17 anos.
Para o exercício de uma atividade em determinadas profissões
Neste caso, aplicam anos de redução para as pessoas que se dedicam às seguintes atividades laborais específicas:
- Funcionários regidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores
- Funcionários do interior ou das minas, dos trabalhadores da extração ou transformação primária da pedra (incluindo a serragem e corte da pedra) e das lavarias de minério
- Bordadeiras de casa na Madeira
- Funcionários de bailado contemporâneo ou clássico
- Funcionários portuários integrados no efetivo portuário nacional
- Funcionários da Empresa Nacional de Urânio, S.A.
- Controladores de tráfego aéreo
- Pilotos, comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio
- Funcionários inscritos da marinha, de comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e de pesca
- Funcionários inscritos que exercem atividade na pesca
- Funcionários integrados nas carreiras de bombeiro municipal e de bombeiro sapador
Complementos da Pensão de Velhice
Dentro do sistema de segurança social existem diferentes apoios sociais adicionais dirigidos a pessoas que atualmente estão a passar por situações particulares e que requerem, portanto, um processo particular ou apoio adicional.
Estes apoios somam-se ao montante recebido pela pensão de reforma.
Situação de dependência
Quando uma pessoa está aposentada e depende física e/ou mentalmente de alguém para poder fazer as suas atividades da vida quotidiana, pode solicitar um complemento por dependência.
Possuir alguma deficiência
Se o beneficiário possuir alguma deficiência ou incapacidade, tem direito ao financiamento de produtos de apoio relacionados com as limitações. Isto inclui equipamento e mobiliário necessários para poder exercer as suas capacidades. Em cada um dos serviços de atendimento da Segurança Social das sedes do distrito, há um balcão de Inclusão.
Pessoas com baixa renda ou deficiência a partir de 60% poderão não ter de pagar taxas moderadoras.
Complemento por Cônjuge a Cargo
O Complemento por Cônjuge a Cargo é destinado a beneficiários de pensões por velhice e invalidez do regime geral, iniciadas antes de 01/01/1994. Exploramos as condições, elegibilidade e o processo para garantir este apoio vitalício. O cônjuge, com rendimentos até 44,88 euros mensais, é crucial para a concessão. A partir de 01 de janeiro de 2024 o valor a receber é de 44,88 euros por mês.
Pensão Social de Velhice
A pensão social de velhice é uma mensalidade atribuída a partir da idade em normalmente de pode pedir a pensão de velhice (66 anos e 4 meses em 2024). O valor da pensão é de 245,79 euros mensais, pago em 14 vezes. Aqui soma-se o complemento extraordinário de solidariedade (CES):
- 21,39 euros se o beneficiário contar com uma idade inferior a 70 anos;
- 42,78 euros – se o beneficiário contar com uma idade igual ou superior a 70 anos.
Tem direito à pensão social de velhice os beneficiários que:
- Não estejam abrangidos por algum regime de proteção social mandatório ou por regimes transitórios dos rurais, ou, no caso de estar, não satisfaçam os períodos de garantia definidos para obter acesso à pensão;
- Recebendo a pensão de velhice ou sobrevivência possuam direito a pensão de montante inferior ao da pensão social;
- Tenham rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 203,70 euros (pessoa isolada), ou 305,56 euros (casal).
Pensão Unificada
A pensão unificada refere-se às pensões combinadas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e da Segurança Social. Destina-se a trabalhadores que acumularam experiência tanto no setor público como no privado ao longo das suas carreiras. Este regime de pensão calcula o tempo de serviço em ambos os setores como se tivesse sido todo realizado em apenas um deles. Assim, resulta no pagamento de uma única pensão, em vez de duas de valores mais baixos.
Como pedir?
Para pedir este regime de pensão pode fazê-lo de duas maneiras: online ou presencialmente.
Presencialmente
- Para fazer o pedido presencialmente, deve dirigir-se ao centro distrital da Segurança Social da sua área de residência ou ao Centro Nacional de Pensões. É importante que declare expressamente, através de requerimento, se pretende, ou não, a atribuição da pensão unificada.
Online
- Caso decida fazer o pedido online, necessita de aceder ao site da Segurança Social Direta. Faça login na sua conta e no menu superior selecione a opção “Pensões”. A seguir escolha ”Pensão de velhice” e clique em “Requerer pensão de velhice”. Para finalizar o processo basta seguir os passos de preenchimento do formulário. Não se esqueça que terá de dar uma resposta afirmativa à pergunta sobre o assunto, no requerimento da pensão.
Complemento Solidário de Idosos
O Complemento Solidário para Idosos destina-se a apoiar idosos com baixos rendimentos. Contam com diversos apoios que lhes permitem assegurar as necessidades básicas, nomeadamente, manter uma vida ativa, segura e em ambientes estáveis. Esta ajuda é está mensalmente destinada a pessoas com idade igual ou superior 66 anos e 4 meses (em 2024) e residentes em Portugal.
Para receber esta ajuda é necessário cumprir as seguintes condições:
- Precisa de ter recursos mais baixos ao valor limite do CSI:
- No caso de ser casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos: os recursos do casal necessitam de ser inferiores ou iguais a 11.564,00 euros ao ano e os recursos da pessoa que solicita o CSI inferiores ou iguais a 6.608,00 euros ao ano;
- Caso contrário, os seus recursos têm de ser inferiores ou iguais a 6.608,00 euros por ano.
- Viver em Portugal há pelo menos 6 anos consecutivos na data em que efetua o pedido.
- Têm direito ao CSI os beneficiários de:
- Pensão de velhice ou de sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal da reforma;
- Pensão de Invalidez do Regime Geral que não sejam beneficiários da Prestação Social para a Inclusão.
- Ser cidadão português e não ter obtido acesso à pensão social por ter rendimentos financeiros acima do valor de 203,70 euros (uma pessoa) ou de 305,56 euros (casal).
- Permitir a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária de ambos, caso seja o caso;
- Estar disponível para solicitar outras ajudas de segurança social, a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos;
Benefícios Adicionais de Saúde
Quando atinge a idade de reforma em Portugal, poderá ter alguma ajudas extras, como os benefícios adicionais de saúde. Estes benefícios concedem o reembolso das despesas associadas com cuidados de saúde, tais como a compra de medicamentos, a compra de óculos e lentes, bem como a compra e reparação de próteses dentárias que podem ser removíveis. Para receber esta ajuda é necessário estar a beneficiar do complemento solidário para idosos. Para a atribuição deste apoio os cidadãos devem apresentar no centro de saúde, o documento comprovativo do complemento solidário para Idosos.
Os Benefícios Adicionais de Saúde permitem o reembolso de:
- Medicamentos – pagamento de 50% da parcela não comparticipada pelo Estado.
- Óculos e lentes – participação em 75% dos gastos, até ao limite de 100,00 euros, por cada dois anos;
- Reparação de próteses dentárias removíveis – participação financeira em 75% das despesas, até ao limite de 250,00 euros, por cada três anos.
Certificados de Reforma em Portugal
O Regime Publico de Capitalização é um regime de adesão voluntário e individual, que permite realizar contribuições ao decorrer da vida do aderente. Estas contribuições são contabilizadas em nome do aderente e posteriormente convertidos em certificados de reforma.
Este fundo pode dividir-se em 2 partes:
- A fase da acumulação em que abrange a adesão. E estende-se até o aderente reunir as condições para beneficiar do mesmo. Ou seja, quando obtém a pensão de velhice ou se torna incapaz para trabalhar.
- A segunda fase será a de utilização, quando o aderente passa a beneficiário.
Qual o valor da contribuição?
O valor a pagar é calculada mediante a aplicação de uma taxa de contribuição a um valor base. A taxa contributiva é definida no momento de adesão. 2%, 4% ou 6%; sendo que este último é obrigatório se o aderente tiver 50 ou mais anos. É importante referir que a base de incidência é redefinida anualmente em janeiro, valorando o registro de remunerações do último ano. O período mínimo de permanência são de 12 meses.
Como aderir?
Pode efetuar a adesão nos serviços de atendimento da Segurança Social (online ou presencialmente. Também pode fazê-lo através dos seus contactos: 219 545 400 ou 300 502 502 (dias úteis das 9h00 às 17h00).
A adesão terá efeito no mês seguinte ao da:
Manifestação de vontade, que poderá ser feita online ou presencialmente;
Receção do documento de adesão. Caso este documento não seja recebido pelos serviços competentes até 3 meses após a manifestação de vontade, a adesão é cancelada.
Acréscimo Vitalício de Pensão
O acréscimo vitalício de pensão é um apoio anual (pago em outubro) com natureza indemnizatória. O valor a receber varia entre 91,13 a 182,21 euros.
Podem beneficiar, desde apoio vitalício, os Antigos Combatentes, pensionistas do sistema previdencial de segurança social ou da Caixa Geral de Aposentações.
Quem pode usufruir do acréscimo vitalício de pensão?
No caso de serem pensionistas do sistema previdencial de segurança social:
- Antigos Combatentes que prestam serviço militar em condições de dificuldade ou perigo;
- Beneficiem de uma pensão de invalidez ou de velhice;
- Tenham certificado o tempo de serviço militar em condições de dificuldade ou perigo pelo Ministério da Defesa Nacional;
- Tenham pago as contribuições à Segurança Social
No caso de serem pensionistas da Caixa Geral de Aposentações:
- Antigos Combatentes que prestam serviço militar em condições de dificuldade ou perigo;
- Estejam reformados/ aposentados;
- Tenham efetuado o pagamento das quotas para que o tempo em causa fosse considerado na respetiva pensão;
- A contagem de tempo de serviço militar, pela Caixa Geral de Aposentações, tenha ocorrido:
- Até 2 de julho de 2004 para os que apresentaram o requerimento até ao final do ano de 2002.
- A partir de 3 de julho de 2004, para os que não apresentaram requerimento no ano de 2002.
Suplemento Especial de Pensão
O Suplemento Especial de Pensão (SEP) é uma forma de ajuda financeira oferecida pelo Estado, com o objetivo de compensar antigos combatentes que recebem pensões de invalidez, velhice, aposentadoria e reforma. Este benefício é concedido para reconhecer o período de serviço militar realizado em situações particularmente desafiadoras ou perigosas. O valor do suplemento é determinado com base no tempo de serviço militar bonificado, de dificuldade ou perigo, e é concedido anualmente no mês de outubro.
Qual o valor a receber do Suplemento Especial de Pensão?
O valor do Suplemento Especial de Pensão em 2024, é calculado com base da duração da bonificação do tempo de serviço:
- 91,13 euros – Até 11 meses;
- 121,49 euros – Entre 12 e 23 meses;
- 182,21 euros – Igual ou superior a 24 meses.
PPR – Plano Poupança Reforma
Um Plano Poupança Reforma é uma estratégia financeira desenhada para incrementar os seus recursos a longo prazo, proporcionando vantagens superiores a outras opções de poupança. Ao optar por um PPR, está a contribuir para uma reserva destinada à reforma, beneficiando de incentivos fiscais. Importa não limitar a perceção do PPR apenas como apenas uma reserva para a reforma, pois pode também servir como poupança a médio prazo.
Além de oferecer taxas de juros mais atrativas que um depósito a prazo, o montante investido é resgatável conforme necessário, respeitando as condições contratuais. Existem diversos tipos de PPR disponíveis, sendo vital compreender a opção mais adequada às necessidades individuais.