Subsídio de educação especial: como funciona?

21 Fevereiro 2024 por Bernardo - 5 minutos de leitura

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O subsídio de educação especial desempenha um papel vital no apoio a famílias com crianças e jovens com deficiência, aliviando os encargos financeiros associados à educação e cuidados específicos necessários. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos abordar as condições de atribuição, os critérios de elegibilidade e o processo de requerimento deste subsídio, destacando o seu impacto na vida das famílias.

O que é o subsídio de educação especial?

O subsídio de educação especial é um apoio que é pago todos os meses para ajudar a cobrir os custos relacionados com o apoio a crianças e jovens com deficiência, especialmente quando frequentam estabelecimentos adequados às suas necessidades.

Quais são as condições de atribuição?

Para o beneficiário:

  • Ter histórico de salários nos primeiros 12 meses dos últimos 14, contados a partir da data em que fez o pedido (período de garantia).

Essa regra não se aplica a:

  • Pensionistas;
  • Pensionistas por acidentes de trabalho com incapacidade permanente de 50% ou mais.

Para a criança ou jovem com deficiência:

  • Viver sob a responsabilidade do beneficiário;
  • Não estar envolvido em atividade profissional abrangida por um regime de segurança social obrigatório.

São considerados a cargo do beneficiário os familiares que vivem com ele na mesma casa e partilham as refeições, incluindo:

  • Descendentes solteiros;
  • Descendentes casados, desde que os seus rendimentos mensais sejam inferiores a 491,58 € (o dobro do valor da pensão social);
  • Descendentes separados de pessoas e bens, divorciados ou viúvos, com rendimentos inferiores a 245,79 € (equivalente ao valor da pensão social).
Importante
Se não cumprir os requisitos do prazo de garantia, é possível solicitar a prestação por meio do regime não contributivo. Este regime destina-se a pessoas que não estão abrangidas por nenhum sistema de proteção social e enfrentam situações de carência.

Este subsídio pode acumular com outros apoios?

Sim! Poderá acumular com:

No entanto, não poderá acumular com o subsídio por assistência de terceira pessoa.

Qual o valor a receber?

O valor a receber do subsídio de educação especial é determinada com base na poupança do agregado familiar, utilizando a tabela aprovada conjuntamente pelos responsáveis pelas áreas das finanças e segurança social.

A fórmula para calcular a poupança é a seguinte:

P = ( R – ( D+H ) ) / 12 x n

Onde:

  • P é o valor da poupança;
  • R é o total de rendimentos ilíquidos do agregado familiar;
  • D são as despesas fixas anuais (ver quadro);
  • H são as despesas anuais relacionadas com a renda da habitação principal ou equivalente;
  • n é a composição no agregado familiar.

Tabela de Poupança Familiar

Número de elementos do agregado familiar Despesas anuais fixas (euros)
2 5 407,23
3 7 486,94
4 8 853,61
5 10 160,85
6 10 992,72
7 11 527,53
8 12 121,72
9 12 537,67
10 12 894,19

A comparticipação familiar para um agregado com mais de uma criança ou jovem com deficiência, e tem direito ao subsídio, é determinada aplicando a percentagem correspondente ao valor médio das comparticipações calculadas para cada criança ou jovem com deficiência:

  • Dois filhos com deficiência: 150%
  • Três filhos com deficiência: 165%
  • Quatro ou mais filhos com deficiência: 175%

Este valor é calculado através da seguinte fórmula:

Comparticipação familiar mensal = Poupança familiar x % Comparticipação

Tabela da Comparticipação das Famílias

Poupança familiar mensal (€) Comparticipação em percentagem da poupança familiar
Internato Semi-internato Externato
Até 33,81 50 0 0
De 33,82 a 37,98 55 30 15
De 37,99 a 42,25 60 38 19
De 42,26 a 46,46 65 46 23
De 46,47 a 50,63 70 54 27
De 50,64 a 54,85 75 64 32
De 54,86 a 59,06 80 74 38
De 59,07 a 63,21 90 87 44
Mais de 63,21 100 100 50
Vamos a um exemplo
  • R – Rendimentos do agregado = 28.470,00 €
  • D – Despesas Fixas (4 elementos do agregado familiar) = 8.853,61 € (de acordo com tabela)
  • H – Despesas de Habitação = 2.681,02 €
  • N – Nº de elementos do agregado familiar = 4
  • Poupança Familiar = (28.470,00 € – (8.853,61 + 2.681,02)) / (12 x 4) = 352,40 €

A comparticipação em percentagem da poupança familiar é de 50%, uma vez que a poupança mensal é superior a 63,21 €.

Ou seja:

  • Comparticipação Mensal = Poupança Familiar x % Comparticipação = 352,40 € x 50% = 176,20 €
  • Valor do subsídio = 230,00 − Comparticipação Mensal = 230,00 € – 176,20 € = 53,80 €

Como requerer o subsídio de educação especial?

Para solicitar este subsídio, é necessário preencher o formulário Mod.RP5020-DGSS e entregá-lo nos serviços da Segurança Social. Os procedimentos variam conforme a situação:

  • Frequência de Estabelecimento: Deve apresentar o formulário no mês que antecede o início do ano letivo.
  • Posterior Verificação da Deficiência ou Outras Circunstâncias: Se a deficiência for identificada ou houver-se conhecimento de vaga ou outra circunstância atendível durante o ano letivo, o formulário pode ser entregue nesse período.

Quais são os documentos necessários?

Ao apresentar o requerimento, é necessário incluir os seguintes documentos:

  • Documento de identificação válido para a criança ou jovem, o requerente e os membros do agregado familiar;
  • Documento de identificação válido do rogado, se aplicável;
  • Boletim de matrícula ou documento equivalente, no caso de frequência de estabelecimento;
  • Prova de despesa anual com a habitação;
  • Declaração Médica, Mod. GF 61-DGSS, se não tiver recebido Subsídio de Educação Especial no ano anterior;
  • Declaração Médica, Mod. GF 62-DGSS, se tiver recebido Subsídio de Educação Especial no ano anterior;
  • Cédula profissional ou documento comprovativo da habilitação profissional específica do técnico especializado;
  • Certidão comprovativa do registo na Entidade Reguladora da Saúde, se envolver cuidados de saúde por um profissional habilitado;
  • Documento da instituição bancária comprovativo do IBAN, indicando o nome do titular da conta, se o pagamento for solicitado por depósito em conta bancária;
  • Declaração da entidade empregadora comprovativa da não concessão de qualquer subsídio com a mesma finalidade ao requerente.
Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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