🌼O que é o subsídio por morte?
O subsídio por morte é uma prestação única paga aos familiares do falecido pela Segurança Social para compensar os encargos decorrentes do falecimento.
Índice
O Subsídio por Morte é pago pela Segurança Social nos regimes geral e voluntário, sendo este um suporte essencial. Este benefício é pago numa única prestação em dinheiro, visando atenuar os custos adicionais que surgem com o falecimento. Tem como objetivo proporcionar às famílias a capacidade de reorganizar as suas vidas da melhor maneira possível.
As condições para a atribuição do Subsídio por Morte variam conforme o regime:
Os familiares elegíveis incluem: cônjuge, ex-cônjuges, pessoa em união de facto, descendentes, enteados, ascendentes e outros parentes até ao 3.º grau da linha colateral.
A gama de beneficiários é vasta, abrangendo desde cônjuges até descendentes e outros parentes. O subsídio é designado aos familiares do falecido, abrangendo diversas categorias de parentesco.
O cônjuge tem direito ao subsídio se não houver filhos do casamento, mesmo nascituros.
A exceção a essa regra ocorre nos casos em que a morte resulta de acidente ou de doença contraída, ou manifestada depois do casamento.
Além disso, o cônjuge só é elegível se tiver casado com o beneficiário há pelo menos 1 ano antes da data do falecimento.
Tanto o cônjuge separado de pessoas e bens quanto o divorciado podem receber o subsídio se, à data da morte, estiverem a receber pensão de alimentos, decretada ou homologada pelo tribunal.
Pessoas em união de facto, que viveram com o beneficiário há mais de dois anos em condições análogas às dos cônjuges, também são contempladas com o subsídio. Será necessário apresentar documentação que comprove a existência da união de facto, conforme solicitado pelo Centro Nacional de Pensões.
Consideram-se descendentes os filhos, incluindo nascituros e os adotados plenamente.
A elegibilidade dos descendentes é diversificada por faixa etária:
Considerações sobre a Condição de Descendentes Além do 1.º Grau e quem Está a Cargo do falecido:
O subsídio por morte pode ser atribuído a outros parentes, afins ou equiparados do beneficiário, em linha reta e até ao 3.º grau da linha colateral, incluindo adotados e adotantes restritamente. Essa abertura destaca a flexibilidade do sistema para abranger diversas situações familiares.
O Subsídio por Morte é concedido numa única parcela, proporcionando um suporte financeiro imediato. O valor, fixado em 1 527,78 euros (correspondente a 3x o Indexante dos Apoios Sociais), busca mitigar os encargos pós-falecimento.
Valor do IAS 2024 – 509,26 euros.
O processo de requerimento envolve a apresentação do requerimento Mod.RP5075-DGSS na Segurança Social, até 180 dias após o falecimento. Os principais destinatários são os filhos, com condições específicas abordando diversos cenários, desde menores de 18 anos até descendentes com deficiência, sem limite de idade.
Em casos de recebimento indevido de prestações da Segurança Social, a restituição do valor pode ser realizada por pagamento direto ou compensação com outras prestações. Existem duas opções principais para regularizar a situação:
O devedor, ao receber a notificação, tem 30 dias para:
Para requerer o pagamento em prestações é necessário reencher o formulário Mod.MG7-DGSS.
A compensação pode ser feita até um terço do valor devido.
Quando envolve prestações em curso, o devedor deve garantir um montante mensal mínimo.
Algumas prestações não são compensáveis, como as destinadas a garantir mínimos de subsistência e as familiares por morte.
O direito à restituição prescreve em 5 anos a partir da interpelação para restituir.
O processo de atribuição do subsídio demanda integridade, e falsas declarações sujeitam-se a sanções e coimas, com valores que variam entre 74,82 € e 249,40 €. Este componente visa assegurar que o benefício seja concedido de maneira ética e justa.
O subsídio por morte é uma prestação única paga aos familiares do falecido pela Segurança Social para compensar os encargos decorrentes do falecimento.
Familiares como cônjuges, ex-cônjuges, pessoas em união de facto, descendentes (até aos 18 anos ou mais, sob condições específicas) e outros parentes, em linha reta até ao 3.º grau, podem ter direito ao subsídio.
As condições variam entre o Regime Geral de Segurança Social e o Regime do Seguro Social Voluntário, com diferentes prazos de garantia. Além disso, é necessário comprovar o grau de parentesco e, em alguns casos, a dependência económica.
O valor é fixo (1.441,29 € em 2023) e pago de uma só vez. Despesas de funeral são deduzidas, e se estas excederem o valor do subsídio, não há direito ao pagamento.
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