Pensão de alimentos: como funciona?

22 Fevereiro 2024 por Bernardo - 8 minutos de leitura

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Situação de divórcio
No contexto das responsabilidades parentais e do sustento dos filhos, a pensão de alimentos desempenha um papel fundamental. Esta prestação às famílias, paga pelo progenitor não guardião, abrange uma variedade de despesas essenciais para o bem-estar e crescimento da criança, desde alimentação a educação.
Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explorar os aspetos-chave relacionados com a pensão de alimentos em Portugal, desde a sua determinação até às medidas legais e ao papel do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores.

O que é a pensão de alimentos?

A pensão de alimentos é uma prestação em dinheiro paga pelo progenitor não guardião até que o jovem atinja os 25 anos, garantindo o seu sustento. Essa pensão abrange não apenas despesas alimentares, mas também diversos custos relacionados ao bem-estar e crescimento da criança, como vestuário, habitação, transporte, educação e saúde. Os pais podem concordar sobre a pensão de alimentos, considerando diversos custos relacionados com o bem-estar da criança. No entanto, se não houver consenso, é imprescindível recorrer ao Tribunal para estabelecer as condições financeiras adequadas. O Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, fornecido pela Segurança Social, intervém em casos de incumprimento, assegurando a subsistência do menor. O Tribunal assume a dívida em situações de não pagamento pelo progenitor responsável.

Quem tem direito à pensão de alimentos?

A determinação da pensão de alimentos ocorre mediante um acordo entre os pais, considerando-se como uma contribuição garantida pela parte que não reside com a criança. O consenso alcançado precisa de ser oficializado, sendo possível fazê-lo em qualquer Conservatória do Registo Civil ou no tribunal local onde o menor está atualmente domiciliado. Contudo, esta homologação pode ser recusada pelas autoridades oficiais caso entendam que o acordo não salvaguarda os interesses do menor. Quando não há consenso entre as partes, a solicitação da pensão deve ser apresentada no Tribunal de Família e Menores da área de residência da criança. A pessoa que detém a responsabilidade pelo menor pode efetuar este pedido, caso não tenha sido possível chegar a um entendimento.

Quanto vou receber com esta pensão?

Existem duas categorias distintas no que concerne ao cálculo e atribuição das pensões de alimentos, dependendo se o divórcio foi consensual ou não.
No cenário de um divórcio amigável, a definição das responsabilidades e a determinação da pensão de alimentos são parte integrante do processo e formalizadas na Conservatória do Registo Civil.
Quando é necessário recorrer ao tribunal para a dissolução do casamento, existem duas possibilidades. Semelhante ao acordo, os progenitores podem chegar a um entendimento no tribunal. No entanto, na ausência de consenso, é responsabilidade do tribunal estabelecer o montante da pensão de alimentos.
Relativamente ao valor em si, este varia conforme as circunstâncias individuais e leva em consideração as necessidades da criança e a situação financeira dos progenitores. Este montante pode ser revisto, por exemplo, em casos de inflação. O progenitor responsável pelo pagamento da pensão, pode solicitar a cessação ou redução da mesma se, por exemplo, enfrentar uma diminuição dos seus rendimentos.

Como funciona em regime de residência alternada?

Nas situações em que é adotado o regime de residência alternada, ou seja, quando o filho passa um período equivalente com ambos os pais, geralmente não existe a obrigação de pagamento de pensão de alimentos. Isso ocorre porque cada progenitor assume as despesas durante o tempo em que o filho está sob a sua responsabilidade. No entanto, se houver uma disparidade económica significativa entre o pai e a mãe, pode surgir a necessidade de um deles efetuar um pagamento, assegurando que o esforço financeiro seja equitativo.

Em alguns casos, por acordo, uma das partes pode comprometer-se a pagar os custos de determinadas despesas (como saúde, vestuário ou outras), sendo então a responsabilidade da outra parte contribuir com metade desse valor. Este arranjo visa garantir que ambos os pais participem proporcionalmente nos encargos financeiros relacionados ao bem-estar do filho.

É declarada a pensão de alimentos?

Ambos os pais vão ter de incluir o valor da pensão de alimentos na sua declaração anual de IRS. É possível deduzir 20% das importâncias pagas com pensões de alimentos a que o sujeito esteja obrigado por sentença judicial ou por acordo homologado nos termos da lei civil.

O que podemos fazer em caso de incumprimento?

Se a pensão de alimentos deixar de ser paga, o progenitor que detém a guarda do filho tem a possibilidade de recorrer ao tribunal para regularizar a situação. Este pedido pode ser efetuado 10 dias após a ausência de pagamento, dando início a um processo que pode resultar em penalidades e penhoras. Os valores em falta podem ser deduzidos nos salários, rendas, pensões, subsídios ou outros rendimentos recebidos pelo progenitor em falta.
Quando estes mecanismos judiciais não surtem efeito e para garantir o sustento do menor, o progenitor com a guarda do filho pode recorrer ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, um apoio fornecido pela Segurança Social. Este fundo destina-se a assegurar que o menor receba o suporte financeiro necessário, mesmo em situações em que o pagamento da pensão de alimentos não está a ser cumprido de forma regular.

Mesmo quando a pessoa em dívida trabalha no estrangeiro, é possível acionar o sistema judicial para garantir o cumprimento dos seus deveres.

O que acontece se não existir capacidade económica para pagar?

No cenário em que o progenitor encarregado do pagamento da pensão de alimentos enfrenta dificuldades financeiras, a situação do menor é resguardada pelo Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, providenciado pela Segurança Social. Este fundo atua como uma espécie de substituto do progenitor devedor até que o jovem atinja a idade de 18 anos, momento em que termina esta assistência.
A requisição deste fundo pode ser efetuada pelo Ministério Público ou pelo representante legal do menor perante o tribunal. O montante a ser atribuído não é fixo e dependerá das necessidades específicas do menor, dos rendimentos familiares e do valor da pensão de alimentos em falta. Este mecanismo visa garantir que o suporte financeiro necessário para o bem-estar do menor seja providenciado, mesmo quando o progenitor responsável pela pensão enfrenta dificuldades económicas.

Quais as condições para beneficiar do Fundo de Garantia?

Para ser elegível para beneficiar da pensão de alimentos fornecida pelo Fundo de Garantia, é necessário cumprir as seguintes condições legais:

  • A pessoa legalmente obrigada a pagar alimentos deve estar em incumprimento das quantias em dívida;
  • O menor não pode ter rendimentos líquidos superiores ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e não pode beneficiar, nesse sentido, de rendimentos provenientes do progenitor ou da pessoa que detém a sua guarda;
  • O beneficiário deve ser menor, ou seja, uma criança ou jovem com idade até aos 18 anos, e residir em território nacional;
  • O Representante Legal do menor também deve residir em território nacional;
  • As prestações de alimentos não podem ultrapassar mensalmente, por cada devedor, o montante de 1xIAS, independentemente do número de filhos menores.

Até quando se pode beneficiar da pensão de alimentos?

A legislação portuguesa estabelece que a pensão de alimentos é devida até que o jovem complete 25 anos, caso esteja a frequentar estudos, conforme indicado no nº 2 do artigo 1905º do Código Civil. No entanto, quando essa pensão é fornecida através do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, ela é devida apenas até o beneficiário atingir a maioridade, ou seja, até completar 18 anos.
É importante notar que a pensão pode ser cessada nas seguintes circunstâncias:

  • O representante legal do menor ou a pessoa sob cuja guarda se encontra passa a ter rendimentos suficientes;
  • Falta de renovação do pedido;
  • O devedor que estava em incumprimento começa a efetuar o pagamento dos alimentos;
  • O beneficiário, mesmo sendo menor de 18 anos, começa a receber rendimentos suficientes para sua subsistência;
  • Houver omissão de factos relevantes na concessão da prestação de alimentos.
Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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