Pensão de viuvez: descubra se tem direito

3 Maio 2024 por Bernardo - 5 minutos de leitura

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Se enviuvou e, para além do grande impacto emocional, enfrenta a perda de parte dos seus rendimentos, saiba que existe um apoio às famílias, para viúvos de beneficiários de pensões sociais. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explicar tudo sobre a pensão de viuvez.

O que é e quem pode receber?

A pensão de viuvez consiste num montante mensal, pago ao viúvo ou viúva, ou à pessoa com que vivia em união de facto, que recebia a pensão social.

Para ter direito a esta pensão, necessita de reunir as seguintes condições:

  • Ser viúvo ou viúva (ou unido de facto) de uma pessoa que recebia a pensão social;
  • Residir em território português;
  • Ter um rendimento mensal bruto igual ou inferior a 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), 203,70 euros em 2024;
  • Em caso de união de facto, é necessário que a convivência tenha persistido por, no mínimo, 2 anos até à data do falecimento.

Valor do IAS em 2024 – 509,26 €

Pode acumular com outros apoios?

Sim, a pensão de viuvez pode acumular com:

Como pedir o Pensão de Viuvez?

Para solicitar a Pensão de Viuvez, é necessário preencher o requerimento Mod.RP5018-DGSS e apresentá-lo nos serviços da Segurança Social dentro do prazo de 6 meses a contar do mês seguinte ao falecimento da pessoa em causa, acompanhado dos documentos exigidos.

Se o requerimento for apresentado após esse prazo, a prestação será concedida somente a partir do mês seguinte ao da apresentação do pedido.

É importante cumprir o prazo estabelecido para garantir que a pensão seja paga retroativamente ao mês do falecimento.

Quais são os documentos necessários?

O beneficiário deve reunir a seguinte documentação:

  • Documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte, Certidão de Registo Civil, Boletim de Nascimento);
  • Cartão de Identificação Fiscal;
  • Cartão de inscrição da pessoa viúva em qualquer outro sistema de proteção social do qual beneficie, seja em Portugal ou no estrangeiro;
  • Certidão narrativa de registo de nascimento da pessoa falecida, com o óbito devidamente averbado e devidamente certificada;
  • Se a pessoa viúva for um cidadão estrangeiro, será necessário um documento comprovativo de residência legal em Portugal;
  • Declaração de IRS da pessoa viúva;
  • Documentos que comprovem o património do viúvo/viúva, tais como a Caderneta Predial, a Certidão de Teor e outros;
  • Comprovativo do NIB e IBAN para que o pagamento da pensão de viuvez seja efetuado por transferência bancária;
Esta documentação é necessária para processar o pedido de pensão de viuvez e garantir que a pessoa viúva receba os benefícios a que tem direito.

Qual a valor da pensão de viuvez?

A quantia da pensão de viuvez é de 147,47 euros, o que corresponde a 60% da pensão social estabelecida para o ano de 2024. É importante destacar que a pessoa beneficiária tem a opção de receber essa pensão por transferência bancária, proporcionando maior comodidade no acesso aos seus recursos financeiros.

Valor da Pensão Social em 2024 – 245,79 €

Recebimento indevido de prestações

O recebimento indevido de prestações da Segurança Social exige a restituição do valor correspondente, que pode ser realizada de duas maneiras:

Pagamento direto

O devedor deve efetuar o pagamento integral no prazo de 30 dias a partir da notificação da Segurança Social. Se autorizado, é possível solicitar o pagamento em prestações mensais, com um limite máximo de 150 meses. A falta de pagamento de uma prestação resultará no vencimento das restantes. Para solicitar esse método de pagamento, é necessário preencher o formulário Mod.MG7-DGSS.

Compensação com outras prestações

A compensação pode ser realizada até um terço do valor das prestações devidas, a menos que o devedor deseje deduzir um valor superior. No caso de compensação com prestações em curso, o devedor deve garantir um montante mensal igual ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) ou ao valor da prestação correspondente, se este for inferior, quando a compensação envolve prestações compensatórias de perda ou redução de rendimentos de trabalho.

Para outras prestações, o valor mensal deve ser igual ao da Pensão Social ou da respetiva prestação, se esta for inferior. Esse método de compensação permite ao devedor equilibrar o valor das prestações em curso com o montante a ser restituído.

Sanções

Existem sanções e respetivas coimas para as seguintes situações:

  • Falsas declarações que levem à concessão indevida de prestações: de 74,82 € a 249,40 €.
  • Falta de comunicação da alteração na situação que resulte na concessão indevida da prestação até o final do mês seguinte à sua ocorrência: 49,88 € a 174,58 €.
Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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