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Descubra se tem direito à Pensão de Orfandade, uma importante ajuda financeira às famílias, destinada a órfãos de nacionalidade portuguesa residentes em Portugal. Este apoio visa proporcionar suporte económico contínuo até que atinjam a maioridade ou se emancipem. Hoje em, As Tuas Ajudas, vamos abordar as condições de elegibilidade, valores a receber e a duração da pensão. Vamos esclarecer como esta medida contribui para o bem-estar e desenvolvimento dos beneficiários durante o período de dependência.
O que é a Pensão de Orfandade?
A pensão de orfandade é uma ajuda financeira mensal concedida a órfãos de nacionalidade portuguesa, que residem em Portugal. Essa prestação é mantida até que alcancem a maioridade ou se emancipem. O propósito principal dessa medida é garantir um suporte económico contínuo para aqueles que perderam os seus pais, contribuindo para o seu bem-estar e desenvolvimento durante o período de dependência.
Quais são as condições para receber este apoio?
Os beneficiários da pensão de orfandade necessitam de ser cidadãos nacionais que residem no país e atender aos seguintes critérios:
- Idade inferior a 18 anos e não emancipados;
- Órfãos de pessoas não abrangidas por qualquer regime de proteção social;
- Satisfação de uma das seguintes condições de recursos:
- Rendimentos ilíquidos mensais iguais ou inferiores a 203,70 euros (40% do IAS), desde que o rendimento do agregado familiar não ultrapasse 763,89 euros em 2024 (1,5 vezes o IAS);
- Rendimento do agregado familiar, por pessoa, igual ou inferior a 203,70 euros em 2024 (40% do IAS) e estar em situação de risco ou disfunção social.
IAS em 2024 – 509,26 euros
Importante
O agregado familiar inclui o órfão, parentes e afins em linha reta (avós, pais, padrasto, madrasta, filhos, netos) e em linha colateral até ao 3.º grau (irmãos, tios e sobrinhos), que vivam na mesma economia familiar com o órfão.
A pensão de orfandade pode acumular com outros benefícios?
Sim, pode acumular apenas com a Prestação Social para a Inclusão e com o Complemento por Dependência.
Qual o valor a receber da pensão de orfandade?
O cálculo do montante da pensão de orfandade é derivado de uma percentagem do valor da pensão social, levando em consideração o número de órfãos e a presença ou ausência de cônjuge, ou ex-cônjuge com direito a pensão. Desde 1 de janeiro de 2024, os montantes são os seguintes:
Se Existe Cônjuge ou Ex-cônjuge:
- Para 1 órfão: 49,16 euros (20% da pensão social);
- Para 2 órfãos: 73,74 euros (30% da pensão social);
- Para 3 ou mais órfãos: 98,32 euros (40% da pensão social).
Se Não Existe Cônjuge ou Ex-cônjuge:
- Para 1 órfão: 98,32 euros (40% da pensão social);
- Para 2 órfãos: 147,47 euros (60% da pensão social);
- Para 3 ou mais órfãos: 196,63 euros (80% da pensão social).
Valor da Pensão Social em 2024 – 245,79 euros.
Como pedir a pensão de orfandade?
A pensão de orfandade deve ser pedida nos serviços de atendimento da Segurança Social. Poderá ser pedida por uma pessoa que prove que tem a cargo o jovem ou pelos menores que tenham entre 14 e os 18 anos com um tutor ou representante legal. É necessário ir acompanhado do requerimento RP5018-DGSS com os documentos nele mencionados. A resposta ao requerimento é dada num máximo de 90 dias.
Qual a duração da pensão de orfandade?
A pensão de orfandade é paga até que o órfão atinja a idade de 18 anos ou se emancipe. Contudo, a condição para continuar a receber a pensão é que a situação de recursos seja mantida. Ou seja, que os rendimentos do agregado familiar permaneçam dentro dos limites estabelecidos anteriormente.
Caso ocorra a interrupção de algum destes critérios, como o órfão completar 18 anos, emancipar-se ou se o rendimento do agregado familiar ultrapassar os limites estabelecidos, a Segurança Social suspende o pagamento da pensão de orfandade. Essa medida visa garantir que a assistência financeira seja direcionada adequadamente, mantendo-se vinculada às condições específicas estabelecidas para a sua concessão.
O que fazer em caso de recebimento indevido da prestação?
Em casa de recebimento indevido, deve ser feito um reembolso à Segurança Social através das seguintes opções:
Pagamento Direto
- Pagamento integral no prazo de 30 dias a partir da notificação;
- Solicitar o pagamento em prestações mensais, com autorização para até 150 meses. A falta de pagamento de uma prestação resulta no vencimento das restantes;
- Utilizar o formulário – Requerimento de Valores Devidos à Segurança Social, Mod.MG7-DGSS, para solicitar esta modalidade de pagamento.
Compensação com Outras Prestações
- Compensação de até um terço do valor das prestações devidas, salvo se o devedor pretender deduzir um montante superior;
- A compensação com prestações em curso deve garantir ao devedor um montante mensal equivalente ao valor do IAS ou ao valor da prestação correspondente, caso seja inferior, para compensações relacionadas com a perda ou redução de rendimentos do trabalho;
- Para outras prestações, o montante mensal deve ser igual ao valor da Pensão Social ou ao valor da prestação correspondente, caso seja inferior àquela.