Pensão de orfandade: quem tem direito e quanto se recebe

2 Setembro 2026 por Bernardo Caetano - 10 minutos de leitura
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Rapaz sentado num banco a olhar em frente

Quando morre o pai ou a mãe de uma criança que não tinha descontos para a Segurança Social, essa criança pode receber a pensão de orfandade até fazer 18 anos. Em 2026 são entre 52,48 € e 209,92 € por mês, consoante o número de órfãos e a situação da família. Seja para ti ou para uma criança de quem tratas, aqui ficam as condições, os limites de rendimento e o prazo para pedir, com os restantes apoios à família a poderem somar-se.

O que é a Pensão de Orfandade?

A pensão de orfandade, também conhecida como subsídio de orfandade, é um apoio mensal em dinheiro pago pela Segurança Social a crianças e jovens que perderam o pai ou a mãe. Serve para ajudar a suportar a quebra de rendimento que a morte trouxe para casa. Não é a única prestação a que a morte pode dar direito: existe também o subsídio por morte, que segue regras próprias.

Pertence ao regime não contributivo, ou seja, ao conjunto de apoios pagos a quem não tem carreira contributiva. Por isso está sujeita a uma condição de recursos: só a recebe quem não ultrapassar determinados limites de rendimento.

Importante
Atenção a uma confusão que leva muita gente a desistir sem motivo. Esta pensão é a do regime não contributivo, para órfãos de quem não descontou ou descontou menos de 36 meses. Se o teu pai ou a tua mãe descontou 36 meses ou mais, o apoio a que tens direito não é este: chama-se pensão de sobrevivência, calcula-se sobre a pensão de velhice ou de invalidez que a pessoa recebia ou teria direito a receber, não tem condição de recursos e pode ser paga até aos 25 anos se estiveres a estudar, até aos 27 em mestrado ou doutoramento, e sem limite de idade se fores pessoa com deficiência a receber prestações familiares ou a Prestação Social para a Inclusão. Regra geral dá um valor mais alto, e sobretudo dura muito mais tempo.

Quais são as condições para receber este apoio?

Para receberes a pensão de orfandade tens de cumprir três condições ao mesmo tempo. As duas primeiras são sobre ti e sobre a pessoa que faleceu:

  • Teres menos de 18 anos e não estares emancipado;
  • Seres órfão de alguém que não descontou para a Segurança Social nem para outro sistema de proteção social, ou que descontou menos de 36 meses e por isso não deixa direito a pensão do regime geral.

A condição de recursos

A terceira condição é a condição de recursos. Há uma regra geral e uma via subsidiária para quem não a cumpre:

  • Os rendimentos mensais ilíquidos do próprio órfão não passarem os 214,85 € por mês (40% do Indexante dos Apoios Sociais), e o rendimento do agregado familiar não passar os 805,70 € (uma vez e meia o IAS);
  • Ou, se não cumprires a condição anterior, podes ainda ter direito desde que se verifiquem as duas coisas ao mesmo tempo: o rendimento do agregado familiar, por pessoa, não passar os 161,14 € por mês (30% do IAS) e a família estar em situação de risco ou disfunção social grave, reconhecida pelos serviços de ação social competentes.

Estes limites acompanham o IAS, que em 2026 é de 537,13 €: quando o IAS sobe em janeiro, sobem com ele.

Não precisas de ter nacionalidade portuguesa. Se és estrangeiro, refugiado ou apátrida, juntas ao pedido o título válido de residência legal em Portugal.

O agregado familiar é o órfão e as pessoas que vivam com ele em economia familiar: os parentes e afins em linha reta (pais, filhos, avós e netos) e em linha colateral até ao 3.º grau (irmãos, sobrinhos e tios), incluindo o padrasto, a madrasta e os respetivos pais ou irmãos.

Podes trabalhar, mas atenção: o que ganhas conta para a condição de recursos. Se passares o limite, perdes o direito.

Qual o valor a receber da pensão de orfandade?

O valor é uma percentagem da pensão social e depende de duas coisas: do número de órfãos e de existir, ou não, marido, mulher, companheiro ou ex com direito a pensão de viuvez. Desde 1 de janeiro de 2026, e de acordo com a Portaria n.º 480-B/2025/1, de 30 de dezembro, os valores são estes:

Número de órfãosSe existe cônjuge, companheiro ou ex com direito a pensãoSe não existe
1 órfão52,48 € (20% da pensão social)104,96 € (40% da pensão social)
2 órfãos78,72 € (30% da pensão social)157,44 € (60% da pensão social)
3 ou mais órfãos104,96 € (40% da pensão social)209,92 € (80% da pensão social)

Todas estas percentagens se aplicam sobre a pensão social, que em 2026 é de 262,40 €.

Um exemplo
O pai faleceu e deixou 2 órfãos, e existe uma ex-mulher com direito a pensão. Nesse caso a pensão de orfandade corresponde a 30% da pensão social, ou seja, 78,72 € por mês (0,3 x 262,40 €).

A pensão de orfandade pode acumular com outros apoios?

Sim, com alguns. Podes acumular a pensão de orfandade com a Prestação Social para a Inclusão e com o Complemento por Dependência.

Nos casos em que faleceram o pai e a mãe, podem ser pagas duas pensões de orfandade ao mesmo tempo, uma por cada progenitor, se houver direito às duas.

Se houver viúva, viúvo ou ex-cônjuge com direito a pensão, a pensão de orfandade continua a ser paga, mas com uma percentagem mais baixa, como mostra a tabela acima. Se recebes outros apoios, indica-os no requerimento: os rendimentos do órfão e do agregado contam para a condição de recursos.

Depois de uma perda, há outros apoios que podem somar-se a este. Vê em poucos minutos quais podem estar disponíveis para a tua situação.
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Como pedir a pensão de orfandade?

O pedido pode ser feito por quem provar que tem a criança ou o jovem a cargo, seja uma pessoa ou uma instituição. Os menores entre os 14 e os 18 anos podem requerer em nome próprio, mas precisam de ter um tutor ou representante legal para que a pensão possa ser paga.

Entrega o formulário RP 5018, Requerimento de Prestações por Morte do Regime Não Contributivo, de preferência na Segurança Social Direta, porque a análise é mais rápida. Em papel, podes entregá-lo em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social ou enviá-lo pelo correio para o Centro Distrital da tua área de residência.

Que documentos precisas?

Além do formulário preenchido e assinado, junta o cartão de cidadão ou outro documento de identificação do órfão e de quem apresenta o pedido, e o comprovativo dos rendimentos do órfão e do agregado familiar. Conforme o teu caso, podem ser pedidos ainda o RV 1017, se alguém do agregado ainda não estiver inscrito na Segurança Social, e o MG 2, para alterar dados já registados. Se és estrangeiro, junta o título de residência legal.

Atenção
O formulário RP 5018 ainda circula na edição de 2025 e traz os valores desse ano. Os limites em vigor são os de 2026, que estão neste artigo. Se as cifras não coincidirem, valem as de 2026.

Até quando podes pedir?

Tens seis meses para pedir, contados a partir do mês seguinte ao do falecimento. Dentro desse prazo, a pensão é paga desde o mês seguinte à morte. Se pedires depois, só recebes a partir do mês seguinte à entrega do requerimento, e perdes os meses que passaram. Se o órfão não tiver representante legal, o prazo só começa a contar quando o Tribunal nomear um.

A resposta chega num prazo máximo de 90 dias. A pensão é paga à pessoa ou instituição que tem a criança ou o jovem a cargo e, em regra, o primeiro pagamento chega no mês seguinte ao da entrega do requerimento completo.

Qual a duração da pensão de orfandade?

Convém separar duas situações, porque a consequência não é a mesma.

O pagamento é interrompido se deixares de cumprir a condição de recursos, por exemplo se o rendimento do agregado familiar subir acima dos limites. Nesse caso o direito não desaparece: se a situação voltar a cumprir a condição, o pagamento pode ser retomado.

O direito termina de vez em três casos: quando o órfão faz 18 anos, quando se emancipa (o que acontece quando um menor casa, a partir dos 16 anos) ou se o órfão falecer. Ao contrário da pensão de sobrevivência, aqui não há continuação até aos 25 ou 27 anos por estares a estudar.

O que tens de comunicar à Segurança Social?

A pensão não fica a correr sozinha até aos 18 anos: a Segurança Social conta com quem a recebe para saber que as condições se mantêm.

Enquanto recebes a pensão de orfandade, tens de avisar a Segurança Social se:

  • Houver alteração dos rendimentos ou da composição do agregado familiar;
  • A morada do órfão mudar;
  • O órfão se tornar emancipado.

Ao assinares o requerimento comprometes-te a comunicar qualquer alteração à informação que prestaste. Avisa logo que a situação mude: as falsas declarações são punidas nos termos da lei. Podes consultar o que já recebeste através da declaração de prestações.

O que fazer se receberes um pagamento indevido?

Se recebeste dinheiro a que não tinhas direito, tens de o devolver à Segurança Social no prazo de 30 dias a contar da notificação. Podes pagar por referência multibanco, transferência, cheque ou numa tesouraria da Segurança Social.

Se não conseguires devolver tudo de uma vez, podes pedir um plano de pagamento em prestações mensais, dentro do mesmo prazo de 30 dias, no Portal da Segurança Social ou com o formulário MG 7. O número máximo depende do valor da dívida: até 60 prestações se deveres até 3.759,91 €, até 120 se deveres entre 3.759,91 € e 7.519,82 €, e até 150 se deveres mais do que 7.519,82 €.

O que acontece se a dívida não for paga

A Segurança Social pode descontar o valor nas prestações que estejas a receber ou venhas a receber, até um terço do valor de cada prestação por mês, até a dívida ficar paga. Mas há mínimos garantidos por lei que o desconto não pode ultrapassar:

  • Nas prestações que substituem rendimentos do trabalho, tens sempre direito a receber, no mínimo, 920 € por mês, que é a remuneração mínima garantida;
  • Nas restantes prestações, o mínimo garantido é 537,13 € por mês, o valor do IAS.

Se já recebes menos do que esses mínimos, não é feito qualquer desconto. E se não recebes prestações nenhumas, a dívida passa a ser cobrada por processo de execução fiscal. Estas regras são as mesmas para as outras prestações da Segurança Social, incluindo o abono de família.

Antes de assinar seja o que for, confirma os valores que a carta te apresenta e guarda a notificação. É o documento que fixa a data a partir da qual contam os 30 dias.
Outras perguntas frequentes

Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.

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