Programa Nascer Mais: quem pode pedir

24 Outubro 2024 por Catarina - 4 minutos de leitura

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Mãe com o recém nascido ao colo
Com a chegada de um recém-nascido, surgem inevitáveis mudanças nos hábitos diários e um significativo impacto nas despesas familiares. Por essa razão, e devido à baixa taxa de natalidade em alguns concelhos dos Açores, o governo açoriano decidiu introduzir apoios para auxiliar as famílias. Neste artigo de “As Tuas Ajudas”, apresentamos o Programa Nascer Mais, quem pode beneficiar dele e como é possível efetuar o pedido.

O que é o Programa Nascer Mais?

Em 2022, o governo dos Açores lançou o programa Nascer Mais com o objetivo principal de fornecer um apoio financeiro não reembolsável para promover o bem-estar e a saúde de crianças recém-nascidas e adotadas. Este apoio consiste na atribuição de 1.500€, para ser utilizado em qualquer farmácia na Região Autónoma dos Açores.
A criação deste projeto pretende combater a baixa tendência da natalidade e de despovoamento populacional na Região Autónoma dos Açores.

O apoio pode ser utilizado no prazo de um ano a contar da data da notificação da sua atribuição.

Quem pode usufruir do apoio Nascer Mais?

Este apoio destina-se a crianças com registo de nascimento nos Açores e residência nos concelhos abrangidos pelo programa. Também beneficiam deste apoio todas as crianças adotadas que preencham os requisitos necessários para o receber.

Em casos excecionais, podem ser consideradas situações em que a criança nasceu fora dos Açores devido a razões justificáveis, como problemas de saúde que exigiram o registo fora da Região Autónoma.

Quais são as crianças abrangidas?

Para que o apoio financeiro seja atribuído, a criança deve cumprir os seguintes requisitos simultaneamente:

  • Ter nascido ou sido adotada entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024;
  • Ter o registo de nascimento ou adoção nos Açores;
  • Residir num dos concelhos especificados pelo programa;
  • Viver com o requerente.
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Quem pode requerer o apoio financeiro?

Podem solicitar o apoio financeiro as seguintes pessoas:

  • Um dos progenitores ou adotantes, se forem casados ou viverem em união de facto conforme a lei, exceto em casos excecionais justificados;
  • Progenitor adotante ou pessoa coletiva que detenha comprovadamente a guarda da criança;
  • Pessoa singular ou coletiva a quem tenha sido confiada a criança por decisão judicial, ou administrativa;
  • Pessoa a quem tenham sido atribuídas responsabilidades parentais;
  • Representante legal, nos casos em que a criança resida no seu agregado familiar.
O pedido para receber o apoio financeiro deve ser submetido dentro de três meses a partir do dia em que a criança nasceu ou foi adotada.

Quais são os concelhos abrangidos pelo Programa Nascer Mais?

Os concelhos açorianos abrangidos pelo programa, são os seguintes:

  • Corvo
  • Horta
  • Lagoa
  • Velas
  • Calheta
  • Madalena
  • Nordeste
  • Povoação
  • Lajes do Pico
  • Ponta Delgada
  • Vila do Porto
  • Ribeira Grande
  • Praia da Vitoria
  • Lajes das Flores
  • Angra do Heroismo
  • São Roque do Pico
  • Vila Franca do Campo
  • Santa Cruz das Flores
  • Santa Cruz da Graciosa

Quais são os documentos necessários?

Para fazer o pedido, deve proceder junto dos serviços do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, que é a entidade responsável pela gestão. É necessário anexar os seguintes documentos:

  • Preenchimento e assinatura do formulário correspondente;
  • Fotocópia do Cartão de Cidadão do requerente;
  • Cópia da certidão de nascimento da criança ou documento que indique o registo, ano e local de nascimento;
  • Documentos que comprovem a tutela, confiança judicial, guarda, adoção, aplicação de medidas de promoção e proteção, ou a definição das responsabilidades parentais;
  • Documento que confirme a residência da criança e do requerente.
Podem ser entregues ou solicitados outros documentos, ou elementos necessários à instrução do pedido. 

Quando é atribuído o apoio?

Após avaliação e verificação dos requisitos, o apoio é concedido. O requerente é informado da decisão tomada. Se o apoio não for concedido, pode ser realizada uma audiência de interessados. A decisão de atribuição do apoio financeiro não reembolsável é publicada em Jornal Oficial.

Outras perguntas frequentes

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