Nascer Mais: quem tem direito aos 1.500 € e como consultar o saldo

2 Setembro 2026 por Catarina Girão - 9 minutos de leitura
Quer poupar nas suas contas?
Contacte gratuitamente um especialista para reduzir nas suas contas de eletricidade/ gás/ internet/ alarmes.
21 020 09 13
Horário: 9:30h - 18:30h (segunda a sexta-feira). Serviço oferecido pela Selectra.

Mãe com o recém-nascido ao colo, com o texto Nascer Mais

O Programa Nascer Mais dá 1.500 € por cada criança nascida ou adotada nos Açores em 2026, para gastares em farmácias da Região. Se tiveres outros filhos, vale a pena rever também o cálculo do abono de família. Na edição deste ano não tens de pedir nada: o apoio é atribuído automaticamente e és avisado por carta. Aqui ficam os requisitos de 2026, em que podes gastar o plafond e como saber quanto ainda tens disponível. É um dos apoios à família mais diretos que existem na Região: não tem condição de recursos.

O que é o Programa Nascer Mais?

Em 2022, o Governo dos Açores lançou o Programa Nascer Mais como projeto-piloto, para dar um apoio financeiro não reembolsável que promova o bem-estar e a saúde das crianças recém-nascidas e adotadas. Nasceu como resposta à baixa natalidade e ao despovoamento na Região, e hoje já não se limita aos concelhos com mais perda de população: abrange todos.

O apoio consiste na atribuição de 1.500 €, para usar em qualquer farmácia da Região Autónoma dos Açores. Soma-se aos restantes apoios disponíveis nos Açores. Em 2026 continua em vigor: foi renovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 84/2026, de 6 de julho, e é regulado pela Portaria n.º 80/2026, de 21 de julho, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026.

O apoio pode ser utilizado no prazo de um ano a contar da data da notificação da sua atribuição.

Quem pode receber o Nascer Mais?

O Programa não olha ao rendimento da família: não tem condição de recursos. O que conta é onde nasceu a criança, onde vive e em que ano.

Para que o apoio seja atribuído, a criança tem de cumprir, em simultâneo, estes requisitos:

  • Ter nascido ou sido adotada entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026;
  • Ter nacionalidade portuguesa;
  • Ter cartão de cidadão ou número de identificação fiscal registado no Sistema da Segurança Social;
  • Ter registo de nascimento ou de naturalidade ou de adoção na Região Autónoma dos Açores;
  • Ter residência fiscal e efetiva na Região Autónoma dos Açores;
  • Ter a concordância de quem exerce as responsabilidades parentais com as condições do Programa.

Não te é exigido nenhum tempo mínimo de residência nos Açores: o que conta é a residência fiscal e efetiva da criança.

Importante
Há duas exceções previstas no regulamento. Podem ser consideradas as situações de nascimento fora dos Açores que, por motivos atendíveis como razões de saúde, obrigaram a registar a criança fora da Região. E também as situações em que ainda decorre o período de pré-adoção, se a criança já estiver confiada e a residir com a família adotante e houver parecer favorável do organismo responsável. Nestes dois casos o apoio não é automático: tens de apresentar requerimento.

Como consultar o saldo do Nascer Mais

À data de hoje não existe nenhuma plataforma pública de consulta de saldo divulgada pelo Governo dos Açores. Para saberes quanto ainda tens disponível, pergunta na farmácia onde estás a usar o apoio, que consulta o plafond no momento da compra, ou contacta o Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, pela linha 300 077 000. Guarda o talão de cada compra: é o teu comprovativo de utilização.

Isto porque o apoio funciona como um plafond associado à criança, e não como dinheiro que entra na tua conta: recebes a decisão por carta e, a partir dessa notificação, tens um ano para o utilizar nas farmácias da Região. Sendo um apoio regional, também não o encontras na Segurança Social Direta nacional.

Atenção
O regulamento fixa um ano para usares o apoio, a contar da notificação, e não prevê qualquer prorrogação desse prazo. O que não gastares dentro desse ano não está previsto como transferível.

Em que podes gastar o apoio?

O plafond destina-se à compra de bens considerados indispensáveis à saúde, ao bem-estar, à segurança e ao desenvolvimento da criança. Na prática, cobre produtos e acessórios de alimentação, produtos de higiene, vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação e medicamentos com e sem receita médica destinados ao bebé.

Não é dinheiro livre para gastar em qualquer artigo da farmácia: a lista concreta de produtos elegíveis é publicada pelo ISSA, IPRA, e é atualizada com regularidade. Se tiveres dúvidas sobre um produto, confirma na farmácia antes de comprar.

O Nascer Mais não é o único apoio de quem acaba de ser pai ou mãe. Vê em poucos minutos que outras ajudas podem estar disponíveis.
Simular as minhas ajudas gratuitamente

Precisas de pedir o apoio?

Na maioria dos casos, não. O apoio é atribuído automaticamente, sem que tenhas de o pedir, às crianças com registo de naturalidade nos Açores que cumpram os requisitos, com base nos dados do Sistema da Segurança Social. A decisão chega-te por via postal.

Só é preciso apresentar requerimento em dois casos: quando a criança tem registo de adoção nos Açores, e nas situações excecionais de nascimento fora da Região ou de pré-adoção. Nesses casos tens seis meses a contar do nascimento ou da adoção, e podes entregar o pedido de duas formas:

  • Online, na Plataforma da Segurança Social dos Açores: preenches o formulário, assinas e anexas o PDF, com os restantes documentos num ficheiro comprimido;
  • Presencialmente, nos serviços de atendimento do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA.

Seja qual for a via, junta ao formulário assinado: o documento de identificação de quem apresenta o pedido, a certidão de nascimento ou documento equivalente da criança, os documentos que comprovem a guarda, a tutela ou a adoção (ou, se ainda estiver pendente, o comprovativo de que o processo começou) e o comprovativo de residência. O ISSA pode ainda pedir outros documentos que considere necessários.
Não se pede na junta de freguesia nem na câmara municipal. A gestão do Programa cabe à Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social, mas o requerimento apresenta-se junto do IPRA.

Se a criança nasceu ou foi adotada antes de 22 de julho de 2026, data em que a portaria entrou em vigor, os seis meses contam-se a partir dessa data. Ou seja, tens até 22 de janeiro de 2027.

Quem pode apresentar o requerimento?

Nos casos em que é preciso pedir, podem fazê-lo:

  • Um dos progenitores ou adotantes, se forem casados ou viverem em união de facto, salvo casos excecionais justificados;
  • O progenitor, o adotante ou a pessoa coletiva que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
  • A pessoa singular ou coletiva a quem a criança tenha sido confiada por decisão judicial ou administrativa;
  • Quem exerce as responsabilidades parentais;
  • O representante legal da criança, quando esta esteja inserida no seu agregado familiar.

Quais são os concelhos abrangidos?

Desde 2024, o Programa Nascer Mais abrange todos os 19 concelhos da Região Autónoma dos Açores. Só na edição de 2022, que foi um projeto-piloto, o apoio estava limitado a 12 concelhos com uma quebra populacional superior a 5%.

Se procuras apoios semelhantes noutras regiões insulares, a Madeira tem o seu próprio programa de apoio à natalidade no Funchal.

O que tens de comunicar em 10 dias úteis

Há três coisas que tens de avisar, e tens 10 dias úteis para o fazer junto do ISSA, IPRA:

  • Que os teus dados registados no Sistema da Segurança Social não estão certos ou atualizados;
  • Que não concordas com a atribuição do apoio ou com as condições do Programa;
  • Que está prevista a mudança de residência da criança para fora dos Açores no prazo de um ano a contar da notificação. Se mudares, os apoios nacionais como o abono de família mantêm-se, mas este perde-se.

Se não comunicares, o apoio pode não ser atribuído ou o pedido pode ser indeferido, com efeitos retroativos ao início do processo. O mesmo vale para as falsas declarações.

E se não cumprires as regras?

Só se houver incumprimento das regras do Programa é que há consequências, e nesse caso são três e somam-se: a suspensão da parte do apoio ainda não usada, a devolução do que já foi concedido (que a Região pode cobrar por execução fiscal se não a fizeres) e a impossibilidade de voltar a beneficiar do Programa. Cumprindo os prazos de comunicação, nada disto se aplica.

Quando é atribuído o apoio?

A decisão é comunicada por carta e publicada no Jornal Oficial da Região. Antes de uma decisão desfavorável tens direito a audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo: podes pronunciar-te sobre o que a Administração pretende decidir.

O regulamento não fixa um regime próprio de reclamação, pelo que se aplicam as regras gerais do Código do Procedimento Administrativo. Se te for recusado, o contacto é a linha do IPRA.

Podes juntar outros apoios
O regulamento do Nascer Mais não prevê nenhuma incompatibilidade com outros apoios. Vale a pena confirmar se tens direito ao abono de família pré-natal, ao abono de família e à licença parental, que seguem regras próprias e pedem-se à Segurança Social.
Outras perguntas frequentes

Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.

O nosso algoritmo calcula quais são as ajudas que podes solicitar

Simular as minhas ajudas grátis agora