💶 Quanto dá o Programa Nascer Mais?
São 1.500 € por criança, disponíveis como plafond para gastar em qualquer farmácia dos Açores. Tens um ano para o usar, a contar da notificação.

O Programa Nascer Mais dá 1.500 € por cada criança nascida ou adotada nos Açores em 2026, para gastares em farmácias da Região. Se tiveres outros filhos, vale a pena rever também o cálculo do abono de família. Na edição deste ano não tens de pedir nada: o apoio é atribuído automaticamente e és avisado por carta. Aqui ficam os requisitos de 2026, em que podes gastar o plafond e como saber quanto ainda tens disponível. É um dos apoios à família mais diretos que existem na Região: não tem condição de recursos.
Índice
Em 2022, o Governo dos Açores lançou o Programa Nascer Mais como projeto-piloto, para dar um apoio financeiro não reembolsável que promova o bem-estar e a saúde das crianças recém-nascidas e adotadas. Nasceu como resposta à baixa natalidade e ao despovoamento na Região, e hoje já não se limita aos concelhos com mais perda de população: abrange todos.
O apoio consiste na atribuição de 1.500 €, para usar em qualquer farmácia da Região Autónoma dos Açores. Soma-se aos restantes apoios disponíveis nos Açores. Em 2026 continua em vigor: foi renovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 84/2026, de 6 de julho, e é regulado pela Portaria n.º 80/2026, de 21 de julho, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026.
O Programa não olha ao rendimento da família: não tem condição de recursos. O que conta é onde nasceu a criança, onde vive e em que ano.
Para que o apoio seja atribuído, a criança tem de cumprir, em simultâneo, estes requisitos:
Não te é exigido nenhum tempo mínimo de residência nos Açores: o que conta é a residência fiscal e efetiva da criança.
À data de hoje não existe nenhuma plataforma pública de consulta de saldo divulgada pelo Governo dos Açores. Para saberes quanto ainda tens disponível, pergunta na farmácia onde estás a usar o apoio, que consulta o plafond no momento da compra, ou contacta o Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, pela linha 300 077 000. Guarda o talão de cada compra: é o teu comprovativo de utilização.
Isto porque o apoio funciona como um plafond associado à criança, e não como dinheiro que entra na tua conta: recebes a decisão por carta e, a partir dessa notificação, tens um ano para o utilizar nas farmácias da Região. Sendo um apoio regional, também não o encontras na Segurança Social Direta nacional.
O plafond destina-se à compra de bens considerados indispensáveis à saúde, ao bem-estar, à segurança e ao desenvolvimento da criança. Na prática, cobre produtos e acessórios de alimentação, produtos de higiene, vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação e medicamentos com e sem receita médica destinados ao bebé.
Não é dinheiro livre para gastar em qualquer artigo da farmácia: a lista concreta de produtos elegíveis é publicada pelo ISSA, IPRA, e é atualizada com regularidade. Se tiveres dúvidas sobre um produto, confirma na farmácia antes de comprar.
Na maioria dos casos, não. O apoio é atribuído automaticamente, sem que tenhas de o pedir, às crianças com registo de naturalidade nos Açores que cumpram os requisitos, com base nos dados do Sistema da Segurança Social. A decisão chega-te por via postal.
Só é preciso apresentar requerimento em dois casos: quando a criança tem registo de adoção nos Açores, e nas situações excecionais de nascimento fora da Região ou de pré-adoção. Nesses casos tens seis meses a contar do nascimento ou da adoção, e podes entregar o pedido de duas formas:
Seja qual for a via, junta ao formulário assinado: o documento de identificação de quem apresenta o pedido, a certidão de nascimento ou documento equivalente da criança, os documentos que comprovem a guarda, a tutela ou a adoção (ou, se ainda estiver pendente, o comprovativo de que o processo começou) e o comprovativo de residência. O ISSA pode ainda pedir outros documentos que considere necessários.
Não se pede na junta de freguesia nem na câmara municipal. A gestão do Programa cabe à Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social, mas o requerimento apresenta-se junto do IPRA.
Nos casos em que é preciso pedir, podem fazê-lo:
Desde 2024, o Programa Nascer Mais abrange todos os 19 concelhos da Região Autónoma dos Açores. Só na edição de 2022, que foi um projeto-piloto, o apoio estava limitado a 12 concelhos com uma quebra populacional superior a 5%.
Se procuras apoios semelhantes noutras regiões insulares, a Madeira tem o seu próprio programa de apoio à natalidade no Funchal.
Há três coisas que tens de avisar, e tens 10 dias úteis para o fazer junto do ISSA, IPRA:
Se não comunicares, o apoio pode não ser atribuído ou o pedido pode ser indeferido, com efeitos retroativos ao início do processo. O mesmo vale para as falsas declarações.
Só se houver incumprimento das regras do Programa é que há consequências, e nesse caso são três e somam-se: a suspensão da parte do apoio ainda não usada, a devolução do que já foi concedido (que a Região pode cobrar por execução fiscal se não a fizeres) e a impossibilidade de voltar a beneficiar do Programa. Cumprindo os prazos de comunicação, nada disto se aplica.
A decisão é comunicada por carta e publicada no Jornal Oficial da Região. Antes de uma decisão desfavorável tens direito a audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo: podes pronunciar-te sobre o que a Administração pretende decidir.
O regulamento não fixa um regime próprio de reclamação, pelo que se aplicam as regras gerais do Código do Procedimento Administrativo. Se te for recusado, o contacto é a linha do IPRA.
São 1.500 € por criança, disponíveis como plafond para gastar em qualquer farmácia dos Açores. Tens um ano para o usar, a contar da notificação.
Na maioria dos casos não: em 2026 o apoio é atribuído automaticamente. Só há requerimento na adoção e nas situações excecionais, e nesse caso tens seis meses.
Não existe plataforma pública de consulta. Pergunta na farmácia onde estás a usar o apoio ou liga ao Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA: 300 077 000.
As nascidas ou adotadas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026, com nacionalidade portuguesa e registo e residência fiscal nos Açores. Abrange os 19 concelhos.
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