Programa regressar: o que é

21 Fevereiro 2024 por Bernardo - 8 minutos de leitura

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Avião a aterrar
O programa regressar, é um apoio abrangente para incentivar o regresso dos emigrantes a Portugal. Estruturado em benefícios fiscais, apoios financeiros e linhas de crédito, o programa visa não apenas simplificar o processo de retorno, mas também oferecer suporte financeiro substancial às famílias. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos explorar os detalhes do programa regressar, destacando os seus benefícios, requisitos e procedimentos para aqueles que desejam voltar ao seu país de origem.

O que mudou no programa regressar em 2024?

A proposta do Orçamento do Estado para 2024 trouxe modificações significativas ao Programa Regressar, que concede benefícios fiscais a ex-residentes que desejam retornar a Portugal. As principais alterações nos requisitos do programa são as seguintes:

  • A residência fiscal em Portugal deve ser adquirida até 2026, eliminando o requisito anterior que abrangia o período de 2019 a 2023. Além disso, não é mais necessário ter uma residência fiscal prévia antes de 31 de dezembro de 2015 ou 2017, 2019 e 2019, dependendo do ano de aquisição da residência;
  • Os rendimentos isentos de tributação agora têm um limite de 125.000 euros, em contraste com a ausência de qualquer limite anteriormente;
  • Exige-se que o candidato não tenha tido residência fiscal em Portugal nos últimos cinco anos, em oposição à exigência anterior de não ter residência fiscal nos últimos 3 anos.

O que é o programa regressar?

O programa regressar, promovido pelo Governo, visa facilitar o retorno dos emigrantes a Portugal. Estruturado em três pilares – regime fiscal favorável, apoio financeiro e linha de crédito para negócios – este programa é acompanhado por um “Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante”.

Este ponto tem o propósito de implementar o programa, divulgar informações à diáspora, simplificar o processo de regresso e esclarecer dúvidas. Descubra as oportunidades que o programa regressar oferece para quem deseja voltar ao seu país de origem.

Quais são os benefícios deste programa?

O programa regressar, desenvolvido pelo Governo, oferece uma gama diversificada de apoios e benefícios adaptados às necessidades individuais dos emigrantes e os seus familiares. As vantagens são determinadas por:

  • Tipo de Atividade Profissional: Cada atividade profissional tem direito a apoios específicos, ajustados para melhor atender às necessidades dos emigrantes no seu regresso;
  • Duração do Contrato de Trabalho: A extensão do contrato de trabalho desempenha um papel crucial na definição dos benefícios, proporcionando uma abordagem personalizada com base na durabilidade do compromisso laboral.

Apoios financeiros em função do tipo de contrato de trabalho e da dimensão da família

O programa regressar, que abrange emigrantes e os seus familiares, disponibiliza uma variedade de apoios adaptados às particularidades de cada situação:

  • Apoio Financeiro para Contratos Superiores a 1 Ano:
    • Contratos sem termo ou com duração igual, ou superior a 12 meses recebem 3.055,26 euros (6 vezes o IAS).
    • Empreendedores que iniciam o seu próprio negócio também têm direito a este montante.
  • Apoio Financeiro para Contratos de 6 a 12 Meses: Contratos com duração entre 6 e 12 meses recebem 2.546,30 euros (5 vezes o IAS).
  • Majoração por Membro da Família: Uma majoração de 20% por cada membro da família do emigrante, até 3 vezes o IAS (1.157,78 euros).
  • Apoio Adicional:
    • Ajuda financeira para despesas de viagem e transporte de bens (3 vezes o IAS).
    • Comparticipação de custos para o reconhecimento de qualificações, até ao máximo de 1 IAS.

IAS em 2024 – 509,26 euros.

Benefícios Fiscais Significativos: Até 50% de Isenção em IRS e IRC

O programa regressar oferece uma vantagem tributária notável, com a isenção de 50% sobre os rendimentos do trabalho dependente e empresarial/profissional. Este benefício, aplicável ao longo de 5 anos, pretende aliviar os encargos financeiros durante a reintegração no mercado de trabalho e estimular o espírito empreendedor. Aproveite esta oportunidade para um retorno mais vantajoso e financeiramente sustentável.

Apoio ao Empreendedorismo: Linhas de Crédito Atrativas

O programa regressar não só facilita o retorno, mas também fomenta o espírito empreendedor. Prevê uma linha de crédito com limites substanciais: até um milhão de euros por empresa e 500 mil euros por cidadão regressado. Estas condições visam impulsionar a criação de empregos e incentivar investimentos, oferecendo um suporte financeiro robusto para quem deseja abrir o próprio negócio ao regressar a Portugal. Não perca a oportunidade de transformar os seus planos em realidade com este estímulo financeiro.

Quais são os requisitos para usufruir deste programa?

Para aproveitares os benefícios do programa regressar, precisas cumprir estes requisitos:

  • Ter vivido de forma permanente num país estrangeiro por pelo menos 12 meses, o que caracteriza a condição de “ser emigrante”;
  • Iniciar uma atividade profissional em Portugal Continental entre 1 de janeiro de 2019 e 2026;
  • Não estar em situação de incumprimento, especialmente se tiver recebido apoios financeiros do IEFP anteriormente;
  • Ter saído de Portugal há pelo menos três anos a partir do início da atividade profissional em Portugal;
  • Não ter dívidas junto da Segurança Social nem das Finanças.

A elegibilidade não garante emprego ou benefícios imediatos. O regresso traz desafios, mas o Programa está aqui para ajudar na tua reintegração.

Como efetuar a candidatura?Casal de mãos dadas

A candidatura deve ser submetida através do site do IEFP até ao dia 1 de março de 2024. O registo só pode ser feito utilizando a autenticação da Segurança Social Direta, com prévio registo, ou através da Chave Móvel Digital.

Quais os documentos necessários?

Antes de submeter a candidatura, é recomendável preparar toda a informação e documentação necessária. Não é obrigatório estar em Portugal para submeter a candidatura, mas é crucial que todos os documentos estejam válidos e atualizados:

  • Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
  • Número de Identificação da Segurança Social Portuguesa (NISS);
  • Número de Identificação Fiscal Português (NIF);
  • Indicação de Morada Portuguesa;
  • Documento Comprovativo da Situação de Emigrante: Emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa.
  • Alternativamente, outros documentos que evidenciem de forma inequívoca a condição de emigrante;
  • Cópia do Contrato de Trabalho (para trabalhadores por conta de outrem);
  • Cópia da Declaração de Início de Atividade, Certidão Permanente ou Documentação Equivalente (para trabalhadores por conta própria);
  • Cópia do Contrato de Bolsa (se aplicável);
  • Declaração de Não Dívida ou Autorização de Consulta Online da Situação Contributiva;

Qual o custo para obter a documentação necessária?

  • Certificado de residência para cidadão português residente no estrangeiro nos Centros de Atendimento Consular: 30 euros;
  • Emissão ou renovação de Cartão de Cidadão nos IRN: 13,50 a 70 euros;
  • Reconhecimento de Habilitações Académicas do ensino básico e secundário na DGE: O valor pode variar consoante a escola ou, em alguns casos, ser gratuito;
  • Reconhecimento das Qualificações Profissionais na DGERT: O valor depende da autoridade competente de cada área;
  • Reconhecimento de Graus e Diplomas Estrangeiros de Ensino Superior na DGES: O valor varia consoante o tipo de reconhecimento e a entidade que o realiza;
  • Trocar carta de condução estrangeira por portuguesa no Instituto da Mobilidade e dos Transportes: 30 euros;
  • Legalização de um veículo comprado noutro país no Instituto da Mobilidade e dos Transportes: 45 a 165 euros.

Qual o prazo de resposta?

No período de 20 dias úteis após a submissão da candidatura, o IEFP comunicará se a mesma foi aprovada ou não. Entretanto, se houver a solicitação de documentos adicionais, o prazo será suspenso, sendo concedidos 10 dias úteis para a resposta ou entrega dos documentos requeridos.

Se a candidatura for aprovada, é necessário proceder da seguinte maneira:

  • No prazo de 10 dias úteis, enviar de volta ao IEFP o termo de aceitação;
  • Apresentar os comprovativos das despesas realizadas (tais como viagens, aquisição de bens e reconhecimento de qualificações) dentro do mesmo período de 10 dias úteis.

Quando é pago?

Após a aprovação da candidatura e a entrega do termo de aceitação, com a documentação comprovativa das despesas, o apoio será distribuído conforme os seguintes prazos:

  • No prazo de 10 dias úteis, será efetuado o pagamento de 70% do valor total aprovado, incluindo o apoio base e eventuais majorações;
  • No 13.º mês a partir da data de início do contrato de trabalho ou bolsa, será realizado o pagamento dos restantes 30%;
  • Se estiver a trabalhar por conta própria, receberá os restantes 30% no 14.º mês, contado a partir da data de aprovação da sua candidatura.
Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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