Reforma antecipada: quem pode pedir e quanto se perde na pensão

13 Outubro 2026 por Bernardo Caetano - 11 minutos de leitura

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Reforma antecipada em Portugal: quem pode pedir

A reforma antecipada permite-te receber a pensão de velhice antes da idade normal, que em 2026 é de 66 anos e 9 meses. Podes pedi-la a partir dos 60 anos se tiveres pelo menos 40 anos de descontos, por uma carreira muito longa, uma profissão de desgaste rápido ou uma deficiência, ou pela reforma antecipada por desemprego de longa duração, que em certos casos começa aos 57 anos. Na maior parte dos regimes, a pensão leva um corte. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem pode pedir a reforma antecipada, quanto se perde e como fazer o pedido.

O que é a reforma antecipada?

A reforma antecipada é o acesso à pensão de velhice antes da idade normal fixada pela Segurança Social. Não é uma prestação à parte: é a mesma pensão, calculada com a tua carreira contributiva e, na maior parte dos regimes, multiplicada por um fator de redução.

Só a podes pedir se cumprires as condições de um dos regimes previstos na lei. Não basta querer deixar de trabalhar mais cedo: conta a tua idade, os anos de descontos e, em alguns casos, a situação em que estás (desemprego, profissão ou incapacidade). Este guia segue as regras do regime geral da Segurança Social; se descontaste para a Caixa Geral de Aposentações, a aposentação antecipada tem regras próprias.

Pré-reforma não é reforma antecipada
A pré-reforma é um acordo entre ti e o empregador, a partir dos 55 anos: se o empregador não concordar, não há pré-reforma. Durante esse período, é o empregador que te paga uma prestação mensal, nos termos do acordo. A reforma antecipada é diferente: és tu que a pedes à Segurança Social e não depende da autorização do empregador.

Quando podes pedir a reforma antecipada?

Podes pedir a reforma antecipada a partir dos 60 anos se tiveres pelo menos 40 anos de descontos, ou a partir dos 57 em certos casos de desemprego de longa duração. Sem antecipação, a idade da reforma é de 66 anos e 9 meses em 2026 (em 2025 era de 66 anos e 7 meses).

Quem tem mais de 40 anos de descontos tem uma idade pessoal de acesso mais baixa, que desce 4 meses por cada ano de carreira além dos 40.

Antes dessa idade, só te podes reformar se estiveres numa destas situações:

  • tens 60 anos ou mais e, aos 60, já tinhas pelo menos 40 anos de descontos (flexibilização da idade, sem fator de sustentabilidade);
  • tens 60 anos ou mais e só completaste os 40 anos de descontos depois dos 60 (regime anterior, com fator de sustentabilidade);
  • tens 60 anos ou mais e uma carreira muito longa: 48 anos de descontos, ou 46 anos se começaste a descontar antes dos 17 anos;
  • ficaste em desemprego involuntário de longa duração já perto do fim da carreira;
  • exerces uma profissão de desgaste rápido com regime próprio;
  • tens 60 anos ou mais e uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80 %, com pelo menos 15 anos de carreira contributiva já com essa incapacidade.

Em qualquer caso, precisas do prazo de garantia da pensão de velhice: 15 anos civis com registo de remunerações, seguidos ou não, ou 144 meses se estiveres abrangido pelo Seguro Social Voluntário. Se tiveres dúvidas sobre os períodos que entram nesta conta, vê quais os anos que contam para a reforma.

Quais são os regimes de reforma antecipada?

Cada regime tem condições próprias e um corte diferente na pensão. Escolher o caminho certo pode mudar bastante o valor que vais receber todos os meses, por isso vale a pena comparar os que se aplicam a ti.

Flexibilização da idade: 60 anos e 40 de descontos

Podes pedir a pensão antecipada a partir dos 60 anos se, aos 60, já tiveres pelo menos 40 anos de descontos para a Segurança Social. Por cada ano civil de carreira além dos 40, a tua idade de acesso sem corte desce 4 meses: é a chamada idade pessoal de reforma. Esta redução nunca te permite chegar à pensão de velhice antes dos 60 anos.

Se te reformares antes da tua idade pessoal, a pensão leva um corte de 0,5 % por cada mês de antecipação, ou seja, 6 % por ano.

Num exemplo meramente ilustrativo: decides reformar-te em 2026, com 63 anos e 43 anos de descontos (já tinhas 40 aos 60).

  • Tens 3 anos de carreira além dos 40, por isso a tua idade pessoal desce 12 meses: de 66 anos e 9 meses para 65 anos e 9 meses.
  • Entre os 63 anos e os 65 anos e 9 meses vão 33 meses.
  • O corte é de 16,5 % (33 × 0,5 %), sem fator de sustentabilidade.
O fator de redução calcula-se assim: 1 menos a taxa global de redução, que é 0,5 % multiplicado pelo número de meses de antecipação face à tua idade pessoal de reforma.

Quando se aplica o fator de sustentabilidade?

O fator de sustentabilidade não se aplica na flexibilização atual. Aplica-se se não tinhas 40 anos de descontos quando fizeste 60 anos (regime anterior) e na reforma antecipada por desemprego de longa duração. Nesses casos, além do corte mensal, a pensão leva também o fator de sustentabilidade do ano em que a pensão começa.

Carreiras muito longas

O regime de carreiras muito longas é para ti se tens 60 anos ou mais e pelo menos 48 anos de descontos, ou 46 anos se começaste a descontar antes dos 17. A pensão é calculada nos termos normais, sem corte por antecipação e sem fator de sustentabilidade.

Reforma antecipada por desemprego de longa duração

Se perdeste o emprego contra a tua vontade já perto do fim da carreira, podes ter acesso à pensão antes da idade normal. Primeiro, tens de esgotar o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego. Depois, tens de continuar desempregado quando a pensão começa.

A idade que tinhas quando ficaste desempregado decide a partir de quando podes pedir e qual é o corte:

Quando ficaste desempregadoQuando podes pedir a pensãoCorte por antecipação
Com 57 anos ou mais; já esgotaste o subsídio de desemprego, continuas desempregado e tens o prazo de garantia (15 anos de descontos)A partir dos 62 anosSem o corte de 0,5 % por mês
Com 52 anos ou mais (e menos de 57); tens pelo menos 22 anos civis com registo de remunerações, esgotaste o subsídio e continuas desempregadoA partir dos 57 anos0,5 % por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos

A tabela não inclui o fator de sustentabilidade, que se aplica sempre a este tipo de pensão, além do corte de 0,5 % por mês.

Se o contrato acabou por acordo com o empregador, a pensão leva ainda um fator de redução extra: 1 – (n × 0,25 %), em que n é o número de meses entre os 62 anos e a idade normal de acesso à pensão. Este corte extra deixa de se aplicar quando chegas à idade normal de acesso.

Quando pedir a reforma antecipada por desemprego de longa duração?

Podes entregar o pedido até 3 meses antes da data em que queres que a pensão comece, tal como nos outros regimes, e depois de esgotado o subsídio. Antes disso, convém teres à mão a declaração de situação de desemprego e confirmar a data em que o teu subsídio termina.

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Profissões de desgaste rápido

Algumas profissões dão acesso à pensão de velhice mais cedo, por serem consideradas de desgaste rápido. A idade e as condições mudam de profissão para profissão, por isso confirma o teu caso no guia das profissões de desgaste rápido. Entre elas estão:

  • trabalhadores do interior ou das lavarias de minas e da extração ou transformação primária da pedra, incluindo a serragem e o corte;
  • bordadeiras de casa da Madeira;
  • profissionais de bailado clássico ou contemporâneo;
  • trabalhadores portuários integrados no efetivo portuário nacional;
  • trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio;
  • controladores de tráfego aéreo;
  • pilotos, comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio;
  • inscritos marítimos da marinha de comércio de longo curso, de cabotagem e costeira, e da pesca.

Deficiência com incapacidade de 80 % ou mais

Se tens 60 anos ou mais e uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80 %, certificado por junta médica, podes ter acesso à pensão de velhice antes da idade normal. Precisas de ter pelo menos 15 anos de carreira contributiva já com essa incapacidade igual ou superior a 80 %.

Para calcular a taxa de formação da pensão, só contam os últimos 15 anos de trabalho efetivo com registo de remunerações relevantes. Neste regime, não há corte por antecipação nem fator de sustentabilidade.

Quanto perdes na pensão com a reforma antecipada?

Na flexibilização, perdes 0,5 % da pensão por cada mês que te falta para a tua idade pessoal de reforma, ou seja, 6 % por ano. Nas carreiras muito longas e na deficiência, não há corte por antecipação. No desemprego de longa duração, o corte de 0,5 % por mês conta face aos 62 anos, a pensão leva sempre o fator de sustentabilidade e o acordo com o empregador pode acrescentar o fator extra de 0,25 % por mês.

O corte por antecipação mantém-se depois de chegares à idade normal. A exceção é o fator extra do acordo com o empregador, que deixa de se aplicar nessa altura. Por isso, na flexibilização, cada mês que adias a reforma tira pelo menos 0,5 % ao corte.

Simulador de reforma antecipada

Antes de pedir, faz as contas no simulador de pensões da Segurança Social Direta. Com a tua carreira contributiva, mostra uma estimativa da pensão em diferentes datas de reforma, incluindo a antecipada. Explicamos como funciona no guia do simulador de pensões.

O resultado é uma estimativa: o valor final só fica fechado quando a Segurança Social analisar o pedido.

Como pedir a reforma antecipada?

Podes pedir a reforma antecipada na Segurança Social Direta ou num balcão da Segurança Social, até 3 meses antes da data em que queres que a pensão comece. Não és obrigado a pedir com essa antecedência: é o prazo máximo, não o mínimo.

Há dois caminhos:

O pedido faz-se com o Requerimento de Pensão de Velhice (modelo RP 5068), ou diretamente na Segurança Social Direta, onde não precisas de preencher o formulário. Se pedires por um regime especial, a Segurança Social pode pedir-te prova da situação, por exemplo o atestado de incapacidade passado por junta médica, no caso da deficiência.

As pensões do regime geral são tratadas pelo Centro Nacional de Pensões, que podes contactar para saber em que ponto está o teu pedido. Se também descontaste noutro país ou para a Caixa Geral de Aposentações, o pedido segue regras próprias: vê como pedir a reforma quando trabalhaste no estrangeiro e quando se aplica a pensão unificada.

Posso trabalhar depois da reforma antecipada?

Sim, em regra podes, mas há um limite na flexibilização da idade: não podes voltar a trabalhar para a mesma empresa ou grupo nos 3 anos seguintes ao início da pensão. Se o fizeres, o pagamento da pensão é interrompido.

Quem recebe pensão antecipada por desemprego de longa duração não tem impedimento legal a trabalhar. As regras gerais de acumulação estão explicadas no guia sobre trabalhar depois da reforma.

Atenção
Este guia resume as regras gerais de cada regime. Antes de deixares o emprego, confirma o teu caso com a Segurança Social e faz uma simulação com a tua carreira real.
Outras perguntas frequentes

Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.

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