A carta de condução deve ser renovada em determinadas idades e consoante o tipo de carta que possui. A opção mais prática e económica é realizar a renovação online, embora também possa fazê-lo de forma presencial. Neste artigo de As Tuas Ajudas, explicamos quando deve proceder à renovação da sua carta de condução, os passos a seguir, os custos associados e os documentos necessários.
Renovação da carta de condução
O prazo para a renovação da carta de condução é variado de acordo com a idade, o tipo de carta e a data em que foi obtida. Normalmente, deve-se realizar a renovação um dia antes do aniversário. Por exemplo, se uma pessoa vai fazer 50 anos, deverá renovar a carta até ao último dia que tenha 49 anos. Caso não o faça, a carta perderá a validade no próprio dia em que completa 50 anos. Pode começar a tratar da renovação até 6 meses antes do prazo de validade.
Quando devo renovar a carta de condução?
Carta obtida antes de 1 de janeiro de 2013:
Grupo 1 (Categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE, bem como ciclomotores e tratores agrícolas):
Deve renovar antes de atingir as seguintes idades:
- 50 anos
- 60 anos
- 65 anos
- 70 anos (a partir desta idade, a renovação deve ser feita a cada 2 anos).
Grupo 2 (Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE, bem como as categorias B e BE para conduzir ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer):
Deve renovar antes de atingir as seguintes idades:
- 40 anos
- 45 anos
- 50 anos
- 55 anos
- 60 anos
- 65 anos
- 68 anos (a partir desta idade, a renovação deve ser feita a cada 2 anos).
Carta obtida entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016:
Grupo 1:
- Renovação inicial na data indicada na carta de condução.
- Após a renovação a cada 15 anos até aos 60 anos.
A partir dos 60 anos, renovar:
- Aos 60 anos
- Aos 65 anos
- Aos 70 anos (a partir desta idade, a renovação deve ser feita a cada 2 anos).
Grupo 2:
- Renovação inicial na data indicada na carta de condução.
- Após, renovar a cada 5 anos até aos 70 anos.
- A partir dos 70 anos, a renovação deve ser feita a cada 2 anos.
A partir de 2013, as categorias D1 D1E, D e DE tornam-se inválidas aos 67 anos e não podem ser revalidadas. Também a categoria CE, passa apenas a ser válida para veículos com peso máximo de 20 toneladas a partir dos 67 anos.
A partir de 30 de julho de 2016:
Grupo 1:
Pode renovar:
- A cada 15 anos até aos 60 anos.
- Aos 60 anos.
- Aos 65 anos.
- Aos 70 anos (a partir desta idade, a renovação deve ser feita a cada 2 anos)
Por exemplo, se obteve a carta após os 58 anos, a primeira revalidação será apenas aos 65 anos.
Grupo 2:
Pode renovar:
- A cada 5 anos até aos 70 anos.
- A partir dos 70 anos, a renovação deve ser feita a cada 2 anos.
O que é necessário para renovar a carta de condução?
A renovação da carta de condução pode ser feita online ou presencialmente, e os requisitos podem variar consoante o método escolhido.
Para renovação online:
- Aceda ao site do IMT e entre na sua área pessoal usando a chave móvel digital, os dados do Portal das Finanças ou um leitor de cartão.
- Selecione a opção “Condutores” e, em seguida, “Carta de Condução”.
- Escolha a opção “Pedido de Carta de Condução” e autorize a utilização dos dados do cartão de cidadão.
- Receberá uma referência multibanco, que deverá ser paga nas próximas 24 horas.
Documentos adicionais, se necessário:
- Atestado médico: o médico deve enviar o atestado diretamente para o IMT por e-mail. O atestado é válido por seis meses.
- Certificado de aptidão psicológica (CAP): deve apresentá-lo quando realizar o pedido de renovação.
A renovação online está disponível apenas para residentes em Portugal. Se não residir no país, deve realizar a renovação presencialmente num balcão do IMT.
Para renovação presencial:
Pode renovar a carta de condução nos seguintes locais:
- Balcões regionais e distritais do IMT.
- Lojas do Cidadão em Saldanha (Lisboa), Setúbal ou Santarém.
- Qualquer Espaço Cidadão.
- Conservatórias do Registo Civil (apenas para as categorias A e B).
Documentos necessários:
- Cartão de Cidadão (ou o número de contribuinte + bilhete de identidade, ou autorização de residência).
- Carta de condução que vai substituir.
Documentos adicionais, se necessário:
- Atestado médico: o médico deve enviar o atestado diretamente para o IMT por e-mail. O atestado é válido por seis meses.
- Certificado de aptidão psicológica (CAP): deve apresentá-lo quando realizar o pedido de renovação.
Preciso de apresentar algum atestado médico para renovar a carta?
Grupo 1 (Categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE, ciclomotores e tratores agrícolas):
Atestado médico:
- Se tiver 60 anos ou mais.
- Se a carta tiver a restrição 137 (exigindo avaliação médica antecipada).
Certificado de aptidão psicológica:
- Não é geralmente necessário, exceto se a carta tiver a restrição 138 (exigindo avaliação psicológica antecipada).
Grupo 2 (Categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D, DE, e categorias B e BE para conduzir ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e automóveis ligeiros de passageiros de aluguer):
- Atestado médico: necessário em todos os casos.
- Certificado de aptidão psicológica: necessário em todos os casos.
Quanto custa renovar a carta de condução?
Os preços para a renovação da carta de condução variam conforme o método escolhido: presencial ou online.
Renovação online:
- Até aos 70 anos: 27€
- Após os 70 anos: 13,50€
Renovação presencial:
- Até aos 70 anos: 30€
- Após os 70 anos: 15€
A minha carta de condução caducou, o que fazer?
Se não cumprir os prazos legais para a renovação da carta de condução, poderá enfrentar as seguintes sanções:
- Até dois anos após o prazo de validade: se renovar a carta depois deste período, será necessário realizar um novo exame de condução.
- Mais de cinco anos e menos de dez anos após o prazo: se demorar mais de cinco anos, mas menos de dez, para renovar a carta, terá de realizar formação adicional e um exame prático de condução.
- Mais de dez anos após o prazo: se não renovar a carta dentro de um período de dez anos, terá de obter uma nova carta de condução, o que implica frequentar novamente aulas teóricas e práticas e realizar os exames de condução.
Importante
Não deixe a carta expirar. Conduzir com uma carta de condução inválida pode resultar numa coima que varia entre 120 e 600 euros, e em casos mais graves, pode levar a pena de prisão.