⌛Quanto tempo dura o subsídio de doença?
A duração varia conforme o vínculo laboral, podendo chegar até 1095 dias para trabalhadores por conta de outrem e tripulantes de navios de empresas estrangeiras.

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O subsídio de doença trata-se de uma prestação atribuída ao beneficiário devido à sua impossibilidade temporária de executar o trabalho por motivo de doença, justificada através de uma baixa médica. A Segurança Social considera doença “toda a situação mórbida, evolutiva, não decorrente de causa profissional ou de ato da responsabilidade de terceiro pelo qual seja devida indemnização, que determine incapacidade para o trabalho.”
Tem direito a receber o subsídio de doença desde que se enquadre numa das seguintes situações:
NOTA: Estão excluídos deste apoio os pensionistas de velhice e invalidez, os desempregados, os reclusos e os trabalhadores com contrato de trabalho de muito curta duração (até 35 dias).
Para receber o subsídio, é essencial estar a trabalhar e a descontar para a Segurança Social, e cumprir os seguintes requisitos:
Para receber o subsídio de doença, é preciso obter o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) que comprove a doença. Normalmente, este documento é emitido e enviado eletronicamente para a Segurança Social. No entanto, se necessário, os serviços de saúde fornecem o CIT original, que deve ser enviado para a Segurança Social da área de residência dentro de 5 dias úteis.
O subsídio de doença é pago tendo por base dois indicadores: a remuneração de referência (ou seja, o salário que é declarado todos os meses à Segurança Social) e a duração da incapacidade.
Tendo como base a duração da baixa médica, aplicam-se estas regras:
Em caso de doença por tuberculose, o beneficiário recebe 80% da remuneração de referência desde o primeiro dia, se tiver até dois familiares a cargo. Caso tenha mais de dois familiares a cargo, receberá 100% do valor da remuneração de referência.
Após o envio do certificado, a Segurança Social irá verificar as condições de atribuição do subsídio de doença. Caso tenha direito ao subsídio, procederá ao pagamento, que pode ser feito por transferência bancária ou através de vale postal a ser levantado nos correios. Pode aderir ao pagamento por transferência bancária através do site da Segurança Social Direta ou nos serviços de atendimento da Segurança Social.
A duração do subsídio de doença varia conforme o tipo de vínculo laboral. Pode atingir até 1095 dias (3 anos) para trabalhadores por conta de outrem e tripulantes de navios de empresas estrangeiras. Para trabalhadores independentes e bolseiros de investigação científica, o limite é de um ano.
O início do pagamento varia conforme a situação:
Há exceções em que o pagamento é feito desde o primeiro dia de incapacidade, como em casos de internamento hospitalar, tuberculose, cirurgia de ambulatório, ou se a doença iniciou durante o período de recebimento de subsídio parental.
Sim, há circunstâncias que podem resultar na suspensão do pagamento do subsídio ou na aplicação de multas:
Sim, é possível acumular o subsídio de doença com o Rendimento Social de Inserção ou uma pensão por acidente de trabalho, ou doença profissional. Também pode acumular com uma indemnização por incapacidade temporária devida a doença profissional ou acidente de trabalho, desde que o valor da indemnização seja inferior ao valor do subsídio de doença.
No entanto, não pode acumular com os seguintes apoios:
ATENÇÃO: O subsídio de doença também pode ser acumulado com as prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal.
A duração varia conforme o vínculo laboral, podendo chegar até 1095 dias para trabalhadores por conta de outrem e tripulantes de navios de empresas estrangeiras.
Têm direito ao subsídio de doença trabalhadores por conta de outrem, independentes, empresários em nome individual, trabalhadores do serviço doméstico, beneficiários do seguro social voluntário e pessoas em pré-reforma que cumprem os requisitos.
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