🕰️1) Quantos dias posso faltar por falecimento de um familiar?
Até 5 dias consecutivos para familiares diretos (cônjuge, filhos, pais, sogros) e 2 dias para outros parentes até ao 2.º grau.

Neste guia atualizado e prático, preparado para trabalhadores residentes em Portugal, explicamos o que é uma falta justificada, quando é preciso comprovativo, quais os limites e que regras mudaram para 2025. Tudo num estilo informativo, com exemplos reais e dicas úteis, para que saibas sempre o que podes fazer em caso de ausência e com o apoio de As tuas ajudas, descobre, apoios financeiros benefícios sociais disponíveis para ti.
Índice
Na prática, isto significa que o trabalhador não comparece ao serviço por um motivo reconhecido como válido (por exemplo, doença, casamento, falecimento de familiar, assistência a filhos, cumprimento de dever cívico ou formação profissional obrigatória).
Mesmo quando a falta é justificada, pode ou não haver direito à remuneração, dependendo da causa. O Código do Trabalho diferencia faltas justificadas remuneradas e não remuneradas , e é aí que reside a maior confusão.
[Check]Faltar por motivo de doença com baixa médica é justificado, mas não é remunerado pela empresa ,o pagamento é feito pela Segurança Social, conforme as regras do subsídio de doença.[/check]
Comunicação das faltas: prazos e obrigações
Segundo o artigo 253.º do Código do Trabalho, a falta deve ser comunicada ao empregador com antecedência (quando previsível) ou até ao 5.º dia subsequente (quando imprevista). O trabalhador deve indicar o motivo da ausência e, quando exigido, apresentar prova documental.
Boa prática: guarda sempre comprovativos médicos, declarações da escola, notificações judiciais ou outros documentos que fundamentem a ausência. São essenciais em caso de verificação.
Falta justificada mediante declaração médica (baixa). O trabalhador tem direito a subsídio de doença pago pela Segurança Social a partir do 4.º dia de incapacidade.
O trabalhador tem direito a 15 dias consecutivos de faltas justificadas e remuneradas por motivo de casamento (artigo 249.º, n.º 2, alínea a)).
As faltas por falecimento variam conforme o grau de parentesco:
Atenção: os dias contam a partir do falecimento e devem ser comunicados logo que possível à entidade empregadora.
4. Assistência a filhos ou netos
As faltas para assistência a filho estão previstas nos artigos 49.º e seguintes do Código do Trabalho e são justificadas.
Estas faltas não são remuneradas (salvo convenção coletiva em contrário), mas dão direito ao subsídio para assistência a filho/nieto pago pela Segurança Social.
Inclui faltas por motivos como voto, serviço militar, comparência em tribunal, júri, assembleias de voto ou convocatórias públicas.
Estas faltas são justificadas e remuneradas, desde que comprovadas com documento oficial (por exemplo, uma convocatória ou declaração de comparência).
As faltas motivadas pela frequência de formação profissional obrigatória são justificadas e remuneradas. O trabalhador tem direito a pelo menos 40 horas anuais de formação (ou proporcional em contratos a termo).
Também são consideradas faltas justificadas as ausências motivadas por:
Nem todas as faltas justificadas dão direito a manter o salário. Eis as regras gerais:
Limite de faltas justificadas
O Código do Trabalho não estabelece um limite geral para faltas justificadas o limite depende da causa (exemplo: 15 dias para casamento, 30 dias para assistência a filhos, etc.).
Por outro lado, faltas injustificadas têm limite legal: 10 dias seguidos ou 15 interpolados num ano civil podem justificar o despedimento com justa causa (artigo 351.º, n.º 2, alínea g).
No caso dos trabalhadores independentes, não existe o conceito de “falta” em sentido legal, uma vez que não há horário fixo imposto por entidade empregadora. No entanto, há obrigações contratuais e fiscais que podem ser afetadas por ausência prolongada por doença, acidente ou maternidade/paternidade.
Até 5 dias consecutivos para familiares diretos (cônjuge, filhos, pais, sogros) e 2 dias para outros parentes até ao 2.º grau.
São justificadas, mas não pagas pela empresa. O pagamento é feito pela Segurança Social através do subsídio de doença.
Sim. Até 30 dias por ano para filhos menores de 12 anos, sem limite se o filho tiver deficiência ou doença crónica.
A falta pode ser considerada injustificada, mesmo que o motivo seja válido, o que pode afetar o salário e até o vínculo contratual.
Sim. Tens direito a 1 dia de falta justificada e remunerada por cada dádiva de sangue.
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