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A Caixa Geral de Aposentações paga as pensões de muitos trabalhadores que ingressaram na função pública até 31 de dezembro de 2005. Quem começou a trabalhar no Estado a partir de 1 de janeiro de 2006 ficou, em regra, enquadrado na Segurança Social. Perceber esta diferença é essencial para preparares a tua reforma. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos quem está abrangido pela CGA, qual é a idade de aposentação em 2026, que valores se aplicam e como apresentar o pedido.
Índice
O que é a CGA e quem está inscrito
A Caixa Geral de Aposentações gere o regime de proteção social convergente. Este regime assegura pensões de aposentação e outras prestações aos trabalhadores abrangidos da Administração Pública. A principal distinção depende da data de entrada na função pública. Desde 1 de janeiro de 2006, os novos trabalhadores passaram a ser inscritos no regime geral da Segurança Social. A respetiva pensão é tratada pelo Centro Nacional de Pensões, e não pela CGA.
Quem já estava inscrito na CGA até 31 de dezembro de 2005 mantém-se abrangido enquanto não cessar definitivamente o exercício de funções. Uma interrupção pode não provocar a perda dessa qualidade quando seja involuntária, limitada no tempo e relacionada com as características da carreira profissional.
Se saíste e voltaste mais tarde à Administração Pública, confirma o teu enquadramento junto do serviço de que dependes e da própria CGA. A resposta varia consoante a natureza da interrupção e do novo vínculo.
Atenção
Se começaste a trabalhar na função pública a partir de 1 de janeiro de 2006, não és, em regra, subscritor da CGA. A tua pensão segue o regime geral da Segurança Social.
Além da pensão, podem existir outros apoios adequados à tua situação na reforma. Responde a algumas perguntas e verifica as possibilidades disponíveis.
A CGA não paga apenas pensões de aposentação. Também atribui pensões de reforma e de sobrevivência, prestações por morte e determinadas prestações indemnizatórias previstas na lei. Algumas prestações por morte são calculadas com base no Indexante dos Apoios Sociais. Em 2026, o IAS está fixado em 537,13 €.
Prestação
Valor em 2026
Prazo para pedir
Subsídio por morte
1.611,39 €
180 dias após o registo do óbito
Reembolso de despesas de funeral
Valor do recibo, até 1.611,39 €
90 dias após o registo do óbito
A pensão de sobrevivência é uma prestação mensal calculada com base na pensão que a pessoa falecida recebia ou teria direito a receber. Os beneficiários e as percentagens variam consoante o regime aplicável e os familiares existentes.
Importante
O subsídio por morte da CGA não abrange todos os subscritores que ainda se encontram no ativo. A entidade responsável depende da situação profissional da pessoa falecida, pelo que deve ser confirmado se o pagamento compete à CGA ou à Segurança Social.
A pensão de sobrevivência pode ser pedida a qualquer momento. Contudo, a data a partir da qual é paga depende do regime aplicável e do momento em que o requerimento é apresentado. Um pedido tardio pode provocar a perda de retroatividade.
Quando te podes aposentar pela CGA em 2026
Na regra geral, precisas de ter pelo menos 15 anos de serviço e atingir a idade normal de acesso à pensão. Em 2026, essa idade é de 66 anos e 9 meses. Para 2027, já está fixada em 66 anos e 11 meses. Uma carreira superior a 40 anos pode reduzir esta idade. A chamada idade pessoal de acesso desce quatro meses por cada ano completo de serviço além dos 40, sem poder resultar numa aposentação antes dos 60 anos.
Tempo de serviço
Idade pessoal de acesso em 2026
De 41 a menos de 42 anos
66 anos e 5 meses
De 42 a menos de 43 anos
66 anos e 1 mês
De 43 a menos de 44 anos
65 anos e 9 meses
De 44 a menos de 45 anos
65 anos e 5 meses
De 45 a menos de 46 anos
65 anos e 1 mês
De 46 a menos de 47 anos
64 anos e 9 meses
De 47 a menos de 48 anos
64 anos e 5 meses
Atingir a idade pessoal de acesso corresponde a uma aposentação não antecipada. Não é aplicada a redução mensal associada à saída antes dessa idade.
Aposentação antecipada: quanto perdes e quando não há corte
Pedir a aposentação antes da idade aplicável pode reduzir definitivamente o valor da pensão. Na modalidade nova de flexibilização, aplica-se uma penalização de 0,5 % por cada mês ou fração que falte para atingir a idade pessoal de acesso. Alguns subscritores abrangidos por regras de salvaguarda anteriores a 2006 podem ter um cálculo diferente. O regime aplicável depende, entre outros fatores, do tempo de serviço acumulado em 31 de dezembro de 2005.
A aposentação por carreira contributiva muito longa pode permitir uma saída sem a penalização mensal. Esta possibilidade abrange quem tenha:
60 anos de idade e pelo menos 48 anos de serviço efetivo; ou
60 anos e pelo menos 46 anos de serviço efetivo, quando a primeira inscrição na CGA ou na Segurança Social ocorreu dentro do limite de idade previsto para este regime.
Também existe um regime de aposentação antecipada por deficiência. Exige pelo menos 60 anos, um grau de incapacidade igual ou superior a 80 % e os últimos 15 anos de trabalho efetivo nessa situação.
A contagem do tempo de serviço influencia a idade pessoal, o valor da pensão e o acesso aos regimes de carreira longa. Confirma previamente se todos os períodos estão registados e se existem quotas por regularizar.
Quanto sobem as pensões da CGA em 2026
As pensões da CGA são atualizadas pelas mesmas regras anuais aplicadas às pensões do regime geral. Em 2026, a percentagem depende do valor mensal da pensão. As pensões mais baixas recebem o aumento percentual mais elevado. A atualização ordinária aplica-se às pensões atribuídas antes de 1 de janeiro de 2026.
Quem se aposenta durante 2026 tem a pensão calculada segundo as regras aplicáveis no momento da atribuição e não recebe esta atualização anual no primeiro ano, salvo disposição específica em contrário.
Precisas de apoio? Responde a algumas perguntas e descobre que ajudas podem estar disponíveis para a tua situação.
Se ainda estás no ativo, em licença sem vencimento ou de baixa, o pedido é apresentado através do serviço de que dependes. Não deves enviar diretamente o requerimento individual à CGA.Quem já é ex-subscritor apresenta o próprio pedido através do formulário CGA05, disponível no serviço autenticado da CGA Directa.
Na aposentação voluntária, pode ser concedido um prazo de reflexão para desistires do pedido. A desistência encerra o processo, pelo que uma aposentação posterior exige um novo requerimento. A pensão é paga por transferência para uma conta de depósito à ordem. Podem ser descontados IRS, contribuições para o subsistema de saúde aplicável, dívidas de quotas, pensões de alimentos ou outros valores legalmente devidos.
Na CGA Directa podes acompanhar o processo, consultar pagamentos, obter documentos fiscais e aceder aos serviços relacionados com a contagem de tempo e a aposentação.
Quando é paga a pensão da CGA
As pensões da CGA são pagas no dia 19 de cada mês. Quando esse dia coincide com um fim de semana ou feriado, o pagamento é antecipado para o dia útil anterior. Há ainda dois pagamentos adicionais por ano. O 14.º mês é pago em julho e o subsídio de Natal em novembro.
Outras perguntas frequentes
💼 Como saber se estou inscrito na CGA ou na Segurança Social?
Em regra, quem entrou na função pública até 31 de dezembro de 2005 ficou inscrito na CGA. Quem iniciou funções a partir de 1 de janeiro de 2006 passou para o regime geral da Segurança Social.
📅 Qual é a idade de aposentação pela CGA em 2026?
A idade normal é de 66 anos e 9 meses, com pelo menos 15 anos de serviço. Quem tem mais de 40 anos de carreira pode beneficiar de uma idade pessoal mais baixa, reduzida em quatro meses por cada ano completo acima dos 40.
⏳ Posso pedir a aposentação antecipada pela CGA sem penalização?
Sim, em alguns regimes de carreira longa. É possível sair aos 60 anos com 48 anos de serviço ou com 46 anos de serviço quando a primeira inscrição na CGA ou na Segurança Social ocorreu até aos 17 anos.
💶 Quanto aumentam as pensões da CGA em 2026?
As pensões até 1.074,26 € aumentam 2,80%. Entre esse valor e 3.222,78 €, aumentam 2,27%. Acima de 3.222,78 € e até 6.445,56 €, a atualização é de 2,02%. As pensões superiores a 6.445,56 € não têm atualização ordinária, salvo exceções legais.
📝 Como se pede a aposentação pela CGA?
Quem ainda está no ativo apresenta o pedido através do serviço onde trabalha. Os ex-subscritores podem apresentar o formulário CGA05 através da área autenticada da CGA Directa.
🏦 Em que dia é paga a pensão da CGA?
A pensão é paga no dia 19 de cada mês ou no dia útil anterior, quando essa data coincide com um fim de semana ou feriado. O 14.º mês é pago em julho e o subsídio de Natal em novembro.