CGA: quem está inscrito, que anos contam e quando te podes aposentar

20 Outubro 2026 por Leonardo Gameiro Lopes Milhim - 19 minutos de leitura
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Casal reformado a analisar documentos da pensão da Caixa Geral de Aposentações em casa, representando a aposentação e os pagamentos da CGA em 2026.

A Caixa Geral de Aposentações paga as pensões de muitos trabalhadores que ingressaram na função pública até 31 de dezembro de 2005. Quem começou a trabalhar no Estado a partir de 1 de janeiro de 2006 ficou, em regra, enquadrado na Segurança Social. Perceber esta diferença é essencial para preparares a tua reforma. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos quem está abrangido pela CGA, que anos de serviço contam, qual é a idade de aposentação em 2026, que valores se aplicam e como apresentar o pedido.

O que é a CGA e quem está inscrito

A Caixa Geral de Aposentações gere o regime de proteção social convergente. Este regime assegura pensões de aposentação e outras prestações aos trabalhadores da Administração Pública abrangidos por este regime. A principal distinção depende da data de entrada na função pública. Desde 1 de janeiro de 2006, os novos trabalhadores passaram a ser inscritos no regime geral da Segurança Social. A respetiva pensão de velhice é tratada pelo Centro Nacional de Pensões, e não pela CGA.

Quem já estava inscrito na CGA até 31 de dezembro de 2005 mantém-se abrangido enquanto não cessar definitivamente o exercício de funções. Uma interrupção pode não provocar a perda dessa qualidade quando for involuntária, de duração limitada e relacionada com especificidades próprias da carreira profissional.

Se saíste e voltaste mais tarde à Administração Pública, confirma o teu enquadramento junto do serviço de que dependes e da própria CGA. A resposta varia consoante a natureza da interrupção e do novo vínculo. Se parte da tua carreira ficou na CGA e parte na Segurança Social, o pagamento pode ser feito através da pensão unificada.

Que anos de serviço contam para a aposentação na CGA

Para a reforma na CGA contam os anos em que foste subscritor, isto é, o tempo de serviço que te deu direito a inscrição na Caixa e sobre o qual descontaste quota. Esse tempo é contado na aposentação ainda que não o peças. A estes anos pode juntar-se o tempo por acréscimo ao tempo de subscritor, que é tempo sobre o qual não foram pagas quotas na altura. Para contar, pagas agora as quotas correspondentes, e esse tempo só entra se o requereres.

Se descontas para a Segurança Social, as regras são as do regime geral: vê que anos contam para a reforma na Segurança Social.

Tempo de subscritor e tempo por acréscimo

É desse tempo que dependem os 15 anos exigidos para a aposentação pela idade normal, a tua idade pessoal de acesso e o valor da pensão. O mínimo geral do direito a aposentação é mais curto, de 5 anos de serviço, ou de 3 anos nos casos de incapacidade absoluta para toda e qualquer profissão. No tempo por acréscimo podem entrar, por exemplo, o serviço militar obrigatório e o serviço prestado ao Estado em condições que não davam direito a inscrição na CGA, mesmo sem remuneração. Como cada caso depende do tipo de serviço, confirma na CGA que períodos podes acrescentar.

Quotas em falta: o tempo não se perde

As quotas em falta não te apagam o tempo de subscritor. Esse tempo é contado na aposentação mesmo que haja dívida, e a CGA deduz depois essa dívida à tua pensão. Diferente é o tempo por acréscimo, que exige o pagamento das quotas correspondentes, calculadas com a taxa de quota então em vigor sobre a remuneração do teu cargo à data do pedido. Podes pagá-las de uma só vez ou em até 60 prestações, não inferiores a 50 € cada.

Tempo que conta a mais e pensão bonificada

Há também tempo que conta a mais. A lei prevê uma percentagem de aumento de tempo de serviço para o exercício de certas funções e em certas circunstâncias.

E quem continua a trabalhar depois de já reunir idade e tempo pode ter a pensão bonificada. A bonificação é uma taxa mensal que depende dos anos de serviço, conta apenas os meses a partir de 1 de janeiro de 2008 e não pode levar a pensão além de 90 % da última remuneração mensal.

Importante
Se trabalhaste também no privado ou noutro país, esse tempo não é somado à pensão da CGA. Serve para cumprir o prazo de garantia, preencher as condições de aposentação, determinar a taxa de bonificação e apurar a pensão mínima, mas o valor pago pela CGA continua a ser calculado só com o tempo dela. Nas carreiras repartidas, a solução pode passar pela pensão unificada.

Como pedir a contagem de tempo

Podes pedir a contagem a qualquer momento, muito antes de pensares em datas, e é o que convém fazer.

Se estás no ativo, em licença sem vencimento ou de baixa, é o serviço de que dependes que a inicia, com o Mod. CGA01; se já és ex-subscritor, pede-a tu com o Mod. CGA08. No ativo, é o teu serviço que certifica o tempo e o envia à CGA; sendo ex-subscritor, entregas tu a prova.

Se a carreira passou por outro país, valem também as regras de quem trabalhou fora de Portugal.

Pede a contagem antes de escolheres a data
A contagem influencia a idade pessoal, o valor da pensão e o acesso aos regimes de carreira longa. Pedi-la cedo dá-te margem para requerer o tempo por acréscimo e pagar as quotas em prestações antes de avançares com o pedido de aposentação.

Que prestações paga a CGA

A CGA não paga apenas pensões de aposentação. Sobre a pensão base podem somar-se prestações próprias, como o complemento por cônjuge a cargo ou o acréscimo vitalício de pensão.

Também atribui pensões de reforma das forças armadas e da GNR, pensões de sobrevivência e outras prestações por morte, prestações familiares e pensões de natureza especial, como as de preço de sangue. E assegura ainda a reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais na Administração Pública.

Algumas prestações por morte são calculadas com base no Indexante dos Apoios Sociais. Em 2026, o IAS está fixado em 537,13 €, e é esse valor que serve de referência aos montantes da tabela seguinte.

PrestaçãoValor em 2026Prazo para pedir
Subsídio por morte de aposentado ou reformadoTrês vezes o IAS: 1.611,39 €Até 180 dias após o registo do óbito
Reembolso de despesas de funeralValor das despesas comprovadas, até 1.611,39 € (três vezes o IAS)Até 90 dias após o registo do óbito

O subsídio por morte da CGA é pago por morte de aposentados e reformados. Se a pessoa falecida ainda estava no ativo, a CGA só o paga em dois casos: professores do ensino não superior particular e cooperativo, e trabalhadores da PT Comunicações (Altice) vindos dos CTT. Nos restantes casos, a prestação compete à Segurança Social.

Pensão de sobrevivência e formulário CGA02

As três prestações pedem-se com o mesmo formulário, o CGA02, apresentado pelos herdeiros hábeis. A diferença não está no caminho, está na natureza: a pensão de sobrevivência é uma prestação mensal, determinada em função da pensão que a pessoa falecida recebia ou a que teria direito à data do óbito. Os beneficiários e as percentagens variam consoante o regime aplicável e os familiares existentes.

A pensão de sobrevivência pode ser requerida a qualquer momento, mas há um prazo para não perder retroativos: um ano a contar do óbito no regime anterior a 2006 e seis meses quando se aplica o regime de segurança social. Dentro do prazo, é paga desde a data do óbito. Passado esse prazo, só é devida a partir do dia 1 do mês seguinte à entrada do requerimento.

Quando te podes aposentar pela CGA em 2026

Na regra geral, precisas de ter pelo menos 15 anos de serviço e atingir a idade normal de acesso à pensão. Em 2026, essa idade é de 66 anos e 9 meses. Em 2027 sobe para 66 anos e 11 meses, valor já fixado por portaria.

A idade pessoal de acesso

Uma carreira longa pode baixar essa fasquia. A chamada idade pessoal de acesso desce quatro meses por cada ano completo de serviço além dos 40, com o limite mínimo de 60 anos. Quem chega à sua idade pessoal não sofre a penalização mensal de 0,5 %, mesmo saindo antes dos 66 anos e 9 meses. Isso não é o mesmo que sair sem qualquer redução: quem se aposenta antes da idade normal e tem a pensão calculada pelas fórmulas dos grupos C, E ou H vê ainda o valor multiplicado pelo fator de sustentabilidade. Só escapam a esse fator a carreira longa, a deficiência e a incapacidade.

Tempo de serviçoIdade pessoal de acesso em 2026
De 41 a menos de 42 anos66 anos e 5 meses
De 42 a menos de 43 anos66 anos e 1 mês
De 43 a menos de 44 anos65 anos e 9 meses
De 44 a menos de 45 anos65 anos e 5 meses
De 45 a menos de 46 anos65 anos e 1 mês
De 46 a menos de 47 anos64 anos e 9 meses
De 47 a menos de 48 anos64 anos e 5 meses

A tabela continua para carreiras mais longas, sempre com o limite mínimo de 60 anos. Quem opta pelo contrário, adiar a saída para lá da idade normal, pode ganhar um bónus na pensão. Podes comparar datas e valores no simulador de pensões antes de decidires.

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Aposentação antecipada: quanto perdes e quando não há corte

Pedir a aposentação antes da idade aplicável pode reduzir definitivamente o valor da pensão. Na modalidade de flexibilização, pode aplicar-se uma penalização de 0,5 % por cada mês de antecipação face à idade normal ou à tua idade pessoal de acesso, consoante o caso. No regime geral, a reforma antecipada tem regras próprias.

O corte não é igual para toda a gente. Quem já contava 36 ou mais anos de serviço em 31 de dezembro de 2005 pode pedir a aposentação antecipada ao abrigo da modalidade de salvaguarda de direitos, com as regras em vigor naquela data. Aí a redução é de 4,5 % por cada ano de antecipação em relação à idade legalmente exigida, e os anos de antecipação diminuem um por cada três anos de serviço acima dos 36. Antes de escolheres a data, confirma na CGA que modalidade se aplica ao teu caso.

Carreira longa

A aposentação por carreira longa é um regime diferente da idade pessoal de acesso: a partir dos 60 anos, com 48 anos de serviço, ou com 46 se te inscreveste na CGA ou na Segurança Social com 16 anos ou menos, a pensão é calculada sem penalização por antecipação nem fator de sustentabilidade. Não se aplica a quem tem regimes especiais, como os magistrados.

Também existe um regime de aposentação antecipada por deficiência. Exige pelo menos 60 anos, um grau de incapacidade igual ou superior a 80 % e os últimos 15 anos de trabalho efetivo, seguidos ou interpolados, nessa situação. Tal como na carreira longa, a pensão não sofre penalização por antecipação.

Aposentação por incapacidade: o que avalia a junta médica

Há uma via de saída que não depende da idade nem da carreira longa. A aposentação por incapacidade exige que a junta médica da CGA reconheça, em conjunto, uma incapacidade absoluta, que impede o exercício das funções da tua categoria, e permanente, com uma situação clínica já consolidada.

Esta via não depende da idade da reforma e é distinta da certificação de uma doença profissional, que segue o seu próprio circuito. O tempo de serviço pedido é bastante mais curto do que na aposentação por idade: bastam 5 anos de serviço se a incapacidade for para as tuas funções, ou 3 anos se for para toda e qualquer profissão. Estando no ativo, é o serviço que apresenta o pedido, através do formulário CGA01; sendo ex-subscritor, pedes tu, com o CGA05.

Se o parecer da junta médica for desfavorável, tens 60 dias a contar da notificação para pedir uma junta de recurso, com um requerimento justificado. Convém juntares elementos clínicos que sustentem o pedido.

Quanto sobem as pensões da CGA em 2026

Em 2026, as pensões da CGA sobem 2,80 %, 2,27 % ou 2,02 %, consoante o escalão do valor mensal. São atualizadas pelas mesmas regras anuais do aumento das pensões do regime geral. Em 2026, a percentagem depende do valor mensal da pensão, e as pensões mais baixas recebem o aumento percentual mais elevado. A atualização aplica-se às pensões já em pagamento, atribuídas antes de 1 de janeiro de 2026.

Os escalões da tabela valem para as pensões de aposentação, reforma e invalidez e correspondem a duas, seis e doze vezes o IAS de 537,13 €. As pensões de sobrevivência seguem limites próprios.

Valor da pensãoAtualização em 2026
Até 1.074,26 €+2,80 %
Mais de 1.074,26 € e até 3.222,78 €+2,27 %
Mais de 3.222,78 € e até 6.445,56 €+2,02 %
Mais de 6.445,56 €Sem atualização ordinária, salvo exceções legais

A percentagem não é o único critério. Existem aumentos mínimos garantidos: uma pensão entre 331,79 € e 1.074,26 € não pode subir menos de 9,29 € por mês, e os escalões seguintes têm mínimos de 30,08 € e 73,16 €. Quem não reúne tempo de serviço suficiente para uma pensão contributiva segue outro caminho, o da pensão social de velhice. Se a tua pensão for reduzida, vê se te aplica o complemento solidário para idosos.

Como se calcula o valor inicial da pensão

O valor inicial da pensão obedece a outra data de corte. Quem se inscreveu na CGA até 31 de agosto de 1993 tem a parcela relativa ao serviço prestado até 31 de dezembro de 2005 calculada com base na remuneração do cargo em que estava inscrito nessa data. A partir daí, e para quem se inscreveu desde 1 de setembro de 1993, aplicam-se as regras do regime geral, por isso confirma em que regime estás antes de fazeres contas.

Como se pede a aposentação

O caminho do pedido depende da tua situação no momento em que decides sair. Se ainda estás no ativo, em licença sem vencimento ou de baixa, o pedido é apresentado através do serviço de que dependes, com o CGA01, e é esse serviço que instrui o processo e o encaminha para a CGA. Quem já é ex-subscritor apresenta o próprio pedido através do formulário CGA05, disponível no serviço autenticado da CGA Directa.

O pedido pode ser feito com uma antecedência máxima de três meses em relação à data em que reúnes os requisitos. Na aposentação voluntária, tens de a requerer, mesmo que já cumpras a idade e o tempo de serviço, e podes pedir um prazo de reflexão durante o qual podes desistir do pedido. A desistência encerra o processo, pelo que uma aposentação posterior exige um novo requerimento.

Documentos e prova do tempo de serviço

O requerimento indica os fundamentos da aposentação e vai acompanhado dos documentos de instrução, que o próprio formulário pede. O tempo de serviço prova-se com certidões ou informações autênticas emitidas pelas entidades onde trabalhaste.

Depois da instrução, a CGA profere a resolução final e comunica-a ao teu serviço. Ficas desligado do serviço a partir do dia 1 do mês seguinte ao dessa comunicação, a aguardar aposentação, e passas efetivamente a aposentado no dia 1 do mês seguinte ao da publicação oficial da lista de aposentados, que a CGA divulga todos os meses.

A pensão é paga por crédito em conta de depósito à ordem. Da pensão são deduzidos IRS, contribuições para o subsistema de saúde aplicável, dívidas de quotas por regularizar, pensões de alimentos, penhoras e outros valores legalmente devidos.

Cada trâmite tem o seu formulário, e quem o apresenta depende da tua situação. Estes são os principais:

FormulárioPara que serveQuem o apresenta
CGA01Aposentação ou contagem de tempo de quem está no ativo (incluindo licença sem vencimento ou baixa)O serviço de que dependes
CGA05Aposentação de ex-subscritorO próprio, pela CGA Directa
CGA08Contagem de tempo de ex-subscritorO próprio, pela CGA Directa
CGA02Pensão de sobrevivência e outras prestações por morteOs herdeiros hábeis

Pensão unificada: quando a carreira passou pelos dois regimes

Se a tua carreira passou pelos dois regimes, há uma decisão a tomar no próprio requerimento. A pensão unificada soma os períodos da CGA e da Segurança Social numa única pensão, contando uma só vez os períodos que se sobrepõem, e o seu valor é a soma das parcelas a que terias direito em cada regime em separado.

Só pode ser atribuída pelo regime em que tenhas pelo menos 60 meses de descontos e, se cumprires os dois, cabe àquele para o qual fizeste o último pagamento. Para a parte da carreira que ficou no regime geral, podes ter uma primeira estimativa no simulador da Segurança Social. O ponto crítico é este: tem de ser pedida expressamente no requerimento, porque sem essa declaração o regime não se aplica. Quem já é pensionista está, em regra, excluído.

CGA Directa: o que podes tratar online

A CGA Directa é o serviço autenticado da Caixa Geral de Aposentações, em cgadirecta.cga.pt, e é por aí que acompanhas o processo de aposentação, consultas pagamentos e tratas da contagem de tempo sem te deslocares. Entra-se de quatro formas: com as credenciais próprias da CGA, com as do Portal das Finanças, com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital. Se ainda não tens acesso, conta com algum tempo: o registo exige o número de utente da CGA e a chave do primeiro acesso é enviada por correio para a tua casa.

Depois de entrares, resolves aí o essencial. Podes acompanhar a evolução do pedido de aposentação, consultar os pagamentos e recibos dos últimos meses, obter a declaração para o IRS sobre prestações e a declaração Multiusos, disponíveis depois de passares a pensionista, e aceder ao cartão de pensionista. É também onde pedes a contagem de tempo, onde simulas a pensão enquanto ainda estás no ativo, um exercício que podes cruzar com o nosso simulador de pensões, onde, sendo ex-subscritor, submetes o CGA05, e onde respondes a comunicações da CGA e envias documentos em falta.

Podes trabalhar enquanto recebes a pensão da CGA

Depende de onde. No setor público existe uma incompatibilidade expressa: um aposentado da CGA não pode exercer atividade remunerada em serviços da administração central, regional ou autárquica, nem em empresas públicas, salvo lei especial que o permita ou autorização excecional dos membros do Governo responsáveis pelas finanças e pela Administração Pública. No setor privado, as regras são outras: confirma na CGA antes de aceitares.

Havendo autorização, não se acumula tudo: recebes a remuneração do cargo e manténs a pensão apenas na parte em que esta ultrapassa essa remuneração. A exceção são os trabalhos esporádicos ou pontuais, como estudos, pareceres ou projetos, em que ficas com a pensão inteira e recebes ainda o pagamento único desse trabalho. Se o que tens em mente é continuar a trabalhar depois de sair, vale a pena ver primeiro as regras gerais de quem quer trabalhar depois da reforma.

Quando a pensão fica suspensa ou se extingue

O início e o fim do exercício de funções públicas têm de ser comunicados à CGA pelo serviço no prazo de 10 dias; se não forem, o dirigente máximo e o aposentado respondem solidariamente pelo que a CGA pagar a mais.

Importante
A pensão extingue-se por renúncia, prescrição, falecimento ou perda da nacionalidade portuguesa, quando esta era exigida para o cargo pelo qual te aposentaste. A prescrição também conta: cada pagamento mensal prescreve um ano depois do seu vencimento e, ao fim de três anos consecutivos sem receberes a pensão, prescreve o direito à pensão.

Quando é paga a pensão da CGA

As pensões da CGA são pagas no dia 19 de cada mês ou no dia útil anterior, quando o dia 19 coincide com um fim de semana ou feriado. Se recebes também uma pensão do regime geral, consulta à parte as datas de pagamento da Segurança Social: não assumas que coincidem com o dia 19.

Há ainda dois pagamentos adicionais por ano, que não são um extra sobre a pensão anual mas duas prestações previstas na lei: o 14.º mês é pago em julho e o subsídio de Natal em novembro. Somados, são catorze pagamentos por ano, aos quais se podem juntar prestações extraordinárias como o suplemento extraordinário de pensão.

Se a pensão for a tua principal fonte de rendimento, vê também as formas de reduzir despesas na reforma e, para quem ainda está a preparar a saída, o que rende um PPR como complemento.

Outras perguntas frequentes

Redator especializado em apoios económicos, com experiência em gestão de projetos. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos e apoios do dia a dia.


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