🤓 Qual a importância do atestado médico para o crédito habitação?
O atestado médico de incapacidade multiúso comprova o grau de deficiência exigido (60% ou mais) para beneficiar do regime bonificado, sendo obrigatório para solicitar o crédito.
O crédito habitação para pessoas com deficiência é um regime especial que facilita o acesso à casa própria, oferecendo condições financeiras vantajosas e bonificação nas taxas de juro. Destinado a quem tem incapacidade igual ou superior a 60%, este apoio promove a autonomia habitacional. Neste artigo de As Tuas Ajudas, explicamos tudo sobre este regime.Índice
O crédito habitação para deficientes é um regime especial criado pela Lei n.º 64/2014, destinado a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Este regime facilita o acesso à habitação própria permanente, oferecendo uma bonificação na taxa de juro e condições mais favoráveis, como prazos alargados e limites máximos ajustados à realidade do mercado.
Este tipo de crédito pode ser utilizado para aquisição, construção, ampliação ou realização de obras em habitação própria, incluindo acessibilidades em partes comuns. A bonificação corresponde à diferença entre a TRCB (Taxa de Referência para Cálculo de Bonificações) e 65% da taxa de referência do BCE, tornando o crédito mais acessível e financeiramente sustentável para quem dele beneficia.
O crédito bonificado para deficientes destina-se a pessoas com um grau comprovado de incapacidade, oferecendo condições mais vantajosas para acesso à habitação própria. No entanto, é necessário cumprir critérios específicos de elegibilidade definidos por lei.
Critérios de elegibilidade:
O crédito habitação para deficientes pode ser utilizado para várias finalidades relacionadas com a aquisição, construção ou melhoria da habitação própria permanente. Estas finalidades estão previstas na legislação que regula o regime bonificado, permitindo apoiar financeiramente quem vive com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e tem as seguintes finalidades:
A bonificação da taxa de juro no crédito habitação para deficientes representa uma redução significativa nos encargos com o empréstimo. Esta bonificação é atribuída com base em regras definidas pela lei e tem como objetivo tornar o crédito mais acessível para pessoas com deficiência.
Como é calculada a bonificação:
A bonificação corresponde à diferença entre a TRCB (Taxa de Referência para o Cálculo de Bonificações, definida pela Portaria n.º 502/2003)e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu (BCE); caso a taxa de juro contratada com o banco seja inferior à TRCB, a bonificação é calculada com base na diferença entre essa taxa contratada e os 65% da taxa do BCE.
O João tem 38 anos e possui um grau de deficiência de 65%, devidamente comprovado por atestado médico de incapacidade multiúso. Vai adquirir uma habitação própria permanente através de um crédito habitação ao abrigo do regime bonificado.
Dados do crédito pretendido:
Cálculo da bonificação:
O João beneficia de uma bonificação de 0,6% na taxa de juro do seu crédito habitação, o que significa uma redução direta nos juros que paga ao banco. Esta diminuição torna as prestações mensais mais acessíveis, facilitando o pagamento do empréstimo ao longo do tempo.
O prazo máximo permitido para o empréstimo no crédito habitação para pessoas com deficiência é de 50 anos. Este limite prolongado permite que os beneficiários possam distribuir o pagamento do empréstimo ao longo de um período mais longo, tornando as prestações mensais mais acessíveis e ajustadas à sua capacidade financeira. Contudo, o prazo total, mesmo em caso de conversão do crédito, não pode ultrapassar este limite.
A contratação de seguro de vida não é uma exigência legal para o crédito habitação destinado a pessoas com deficiência. A lei não obriga os clientes a subscreverem este tipo de seguro para aceder a este regime especial de financiamento.
No entanto, muitas instituições bancárias solicitam a contratação de seguro de vida como uma medida de garantia para o empréstimo. Este seguro protege tanto o cliente como o banco em situações de morte ou incapacidade do titular, garantindo a segurança do crédito.
Para solicitar o crédito habitação para pessoas com deficiência, é importante reunir uma documentação específica que comprove o grau de incapacidade e a situação financeira do requerente. Estes documentos são essenciais para validar o pedido junto da instituição bancária.
Documentos necessários:
A conversão para o regime bonificado pode ocorrer quando o titular do crédito habitação adquire um grau de incapacidade igual ou superior a 60% após a celebração do contrato de empréstimo. Neste caso, o cliente tem o direito de solicitar a mudança para o regime especial, desde que cumpra os requisitos legais exigidos.
Para efetuar a conversão, o requerente deve apresentar à instituição financeira o atestado médico de incapacidade multiuso e um pedido formal de alteração do regime de crédito. O novo prazo do empréstimo será ajustado para que, somado ao período já decorrido, não ultrapasse o limite máximo de 50 anos.
Vender a casa antes do prazo mínimo de cinco anos implica consequências financeiras importantes para quem beneficia do crédito habitação bonificado para pessoas com deficiência. Neste caso, o cliente fica obrigado a reembolsar à instituição de crédito o montante das bonificações que recebeu, acrescido de uma penalização de 10%.
Este ónus é registado na conservatória do registo predial e visa garantir que as vantagens concedidas sejam cumpridas pelo período legal estipulado, protegendo assim o regime especial de apoio ao crédito para pessoas com deficiência.
Embora o imóvel financiado com crédito habitação para pessoas com deficiência não possa ser vendido nos primeiros cinco anos, existem exceções que permitem a alienação antecipada sem penalizações. Estas exceções visam situações que alterem significativamente a vida do titular do crédito.
As principais exceções são:
O atestado médico de incapacidade multiúso comprova o grau de deficiência exigido (60% ou mais) para beneficiar do regime bonificado, sendo obrigatório para solicitar o crédito.
Sim, o crédito pode financiar obras de acessibilidade e adaptações na habitação própria ou em partes comuns do edifício.
Habitação acessível em Portugal: onde encontrar preços mais baixos?
Alojamento Temporário em Portugal: Novas Regras
Como Poupar Energia no Inverno em Portugal
Como mudar de comercializador de eletricidade em Portugal em 2026 (e poupar na fatura da luz)
Direito de Habitação em Portugal: O Que É e Quem Tem Direito
Como evitar o corte de energia ou água em Portugal
Renda moderada: nova medida de apoio às famílias e senhorios
CUI – Código Universal da Instalação: tudo o que precisa de saber
Comprar ou arrendar casa: qual é a melhor escolha para si?
Perder apoio à renda em 2025: o que fazer para recuperá-lo?
O nosso algoritmo calcula quais são as ajudas que podes solicitar
Simular as minhas ajudas grátis agora