Crédito habitação para pessoas com deficiência: bonificação, requisitos e como pedir

14 Outubro 2026 por António Pereira - 12 minutos de leitura

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Crédito habitação para pessoas com deficiência: homem em cadeira de rodas com as chaves da casa nova

Entre os apoios à habitação para pessoas com deficiência e um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, o crédito bonificado baixa os juros da casa: o Estado paga parte da taxa de juro, o prazo pode chegar aos 50 anos e a lei não exige seguro de vida para acederes ao regime. Serve para comprar, construir ou fazer obras na casa onde vives. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem pode pedir o crédito habitação para deficientes, como se calcula a bonificação, que documentos levar e o que acontece se venderes a casa antes de cinco anos.

O que é o crédito habitação para deficientes?

O crédito habitação para deficientes é um regime especial de crédito bonificado, destinado a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Facilita o acesso à habitação própria permanente com uma bonificação na taxa de juro e um prazo que pode ir até aos 50 anos, e a lei não exige seguro de vida para acederes ao regime.

O regime atual aplica-se aos pedidos de empréstimo apresentados a partir de 1 de janeiro de 2015, aos pedidos ainda pendentes que o banco não tinha autorizado até essa data e aos pedidos de mudança para este regime feitos a partir dessa data por quem já tinha um crédito à habitação noutro regime. Não o confundas com a bonificação de juros para o crédito à habitação: são apoios diferentes, com condições próprias.

Quanto podes pedir emprestado

A lei fixa o valor máximo do empréstimo bonificado em 190.000 €, valor que é atualizado todos os anos com base no índice de preços no consumidor (confirma no banco o montante em vigor), e não pode ultrapassar 90% do valor total da habitação ou do custo das obras, conforme a avaliação feita pelo banco. Antes de avançar, pede ao banco o valor máximo em vigor no ano do teu pedido.

Quem tem direito ao crédito bonificado?

O crédito bonificado destina-se a pessoas com deficiência e um grau de incapacidade comprovado, com condições mais vantajosas para chegar à habitação própria. Ainda assim, há critérios de acesso definidos por lei que tens de cumprir todos ao mesmo tempo.

Critérios de acesso:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Ter um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por atestado médico de incapacidade multiusos;
  • O empréstimo não se destinar à compra de uma casa que pertença aos teus pais, avós, filhos ou netos (ascendentes ou descendentes);
  • Nenhum membro do teu agregado familiar ter outro empréstimo para habitação em qualquer regime de crédito bonificado, salvo nas exceções que a lei admite para o mesmo titular;
  • O imóvel financiado ficar hipotecado como garantia, como em qualquer crédito hipotecário.
Estas condições contam para o acesso e também para a permanência no regime: têm de se manter durante todo o empréstimo, não só no dia em que o pedes.

Finalidades permitidas pelo crédito habitação para deficientes

O crédito habitação para pessoas com deficiência pode ser usado para várias finalidades ligadas à compra, construção ou melhoria da habitação própria permanente, ou seja, a casa onde tu e o teu agregado têm o centro da vida familiar.

As finalidades previstas no regime bonificado são estas:

  • Aquisição de habitação própria permanente;
  • Construção de habitação própria permanente;
  • Aquisição de terreno para construção de habitação própria permanente;
  • Ampliação da habitação;
  • Obras de conservação ou beneficiação;
  • Aquisição de garagem individual ou lugar de estacionamento em garagem coletiva;
  • Obras em partes comuns de edifícios para melhorar a acessibilidade, quando a responsabilidade for dos condóminos;
  • Cumprimento das normas técnicas de acessibilidade exigidas por lei.

O regime só cobre a casa onde vives. Se a obra for numa casa que arrendas, as regras são outras: vê quem paga as obras em casa arrendada.

Bonificação da taxa de juro: como é calculada

A bonificação da taxa de juro no crédito habitação para pessoas com deficiência reduz os encargos com o empréstimo. É o Estado que paga essa parte dos juros ao banco, por isso a prestação que pagas fica mais baixa.

A bonificação corresponde à diferença entre a TRCB (Taxa de Referência para o Cálculo de Bonificações) e 65% da taxa mínima de proposta das operações principais de refinanciamento do Banco Central Europeu (BCE). Se a taxa de juro que contratas com o banco for inferior à TRCB, a bonificação passa a ser a diferença entre essa taxa contratada e os mesmos 65% da taxa do BCE.

A bonificação é calculada sobre o capital em dívida no início de cada período de contagem de juros. Quando muda a taxa contratada ou a TRCB, ou fazes um reembolso antecipado parcial, a bonificação e a prestação são recalculadas a partir do período de juros seguinte.

Exemplo de simulação do crédito habitação para deficientes

Num exemplo meramente ilustrativo, o João tem 38 anos e um grau de incapacidade de 65%, comprovado por atestado médico de incapacidade multiusos. Vai comprar uma habitação própria permanente com um crédito no regime bonificado.

Dados do crédito pretendido:

  • Montante: 150.000 €
  • Prazo: 30 anos
  • Taxa de juro contratada: 3,2%
  • TRCB: 3,5%
  • Taxa do BCE: 4,0%
  • 65% da taxa do BCE: 2,6%

Cálculo da bonificação:

  • A diferença entre a TRCB e 65% da taxa do BCE seria de 0,9% (3,5% menos 2,6%);
  • Como a taxa contratada (3,2%) é inferior à TRCB (3,5%), a bonificação é calculada sobre a taxa contratada: 3,2% menos 2,6%, ou seja, 0,6%.

O João beneficia de uma bonificação de 0,6% na taxa de juro do seu crédito habitação, o que significa uma redução direta nos juros que paga ao banco e uma prestação mensal mais baixa.

Atenção
Os valores deste exemplo são meramente ilustrativos. A TRCB é fixada pelo Estado e a taxa do BCE varia ao longo do tempo: confirma com o teu banco os valores em vigor e pede uma simulação no regime bonificado antes de assinares.

Qual o prazo máximo permitido para o empréstimo?

O prazo máximo do empréstimo no crédito habitação para pessoas com deficiência é de 50 anos. Este limite alargado permite repartir o pagamento por mais tempo e, assim, baixar o valor de cada prestação mensal, o que também alivia a tua taxa de esforço.

O prazo total, mesmo em caso de conversão do crédito, não pode ultrapassar este limite. Nos empréstimos para construção e obras, o dinheiro tem de ser todo utilizado no prazo máximo de dois anos após a assinatura do contrato; durante essa fase só pagas juros.

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Pode ser exigido seguro de vida neste tipo de crédito?

Por lei, não: a contratação de seguro de vida não é obrigatória para teres acesso às condições do crédito habitação destinado a pessoas com deficiência.

No entanto, o banco pode propor um seguro de vida como garantia adicional do empréstimo. Se o banco o propuser, sabe que não é obrigatório por lei e compara as condições antes de aceitar.

Atestado multiusos e crédito habitação: que documentos levar ao banco?

Para pedir o crédito habitação para pessoas com deficiência, tens de juntar documentos que comprovem o grau de incapacidade e a tua situação fiscal, além dos que o próprio banco te pedir.

Documentos necessários:

  • Atestado médico de incapacidade multiusos, que comprove um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Última nota demonstrativa de liquidação do IRS ou, em caso de dispensa de entrega, outros documentos oficiais emitidos pelas Finanças;
  • Declaração sob compromisso de honra em como nenhum membro do teu agregado familiar tem outro empréstimo em qualquer regime de crédito bonificado (salvo nos casos em que a lei admite mais do que um crédito bonificado para o mesmo titular), autorizando as entidades que fiscalizam o regime a consultar a informação necessária;
  • Documento de identificação, como o cartão de cidadão;
  • Comprovativo de rendimentos ou da situação profissional, se o banco o pedir;
  • Outros documentos que o banco exija para analisar o empréstimo.

O pedido é feito diretamente no banco ou noutra instituição de crédito, não na Segurança Social. A decisão de conceder o empréstimo cabe ao banco, que analisa o pedido com as condições do regime bonificado.

Quando podes converter um crédito habitação para o regime bonificado?

A conversão para o regime bonificado é possível quando o titular do crédito habitação passa a ter um grau de incapacidade igual ou superior a 60% depois de assinar o contrato. Neste caso, tens direito a pedir a mudança para o regime especial, desde que cumpras os requisitos legais.

Para isso, junta ao pedido o requerimento de mudança de regime e o atestado médico de incapacidade multiusos; o banco confirma os restantes requisitos. O novo prazo do empréstimo é ajustado para que, somado ao tempo já decorrido, não ultrapasse o limite máximo de 50 anos.

Durante o empréstimo, podes mudar para outro regime de crédito no mesmo banco, ou passar o crédito para outro banco, mantendo o regime bonificado ou escolhendo outro. Nas transferências dentro do regime bonificado, o novo empréstimo não pode ser superior ao capital em dívida na data da mudança.

Posso ter mais do que um crédito bonificado?

Sim, mas só em casos concretos. A regra é não haver outro crédito bonificado no agregado familiar. A lei admite que o mesmo titular tenha mais do que um empréstimo neste regime quando precisa, de forma justificada, de ampliar ou beneficiar a casa comprada ou construída com o primeiro crédito, ou de comprar ou construir outra casa porque a anterior deixou de ser adequada por mudança no agregado familiar ou transferência do local de trabalho. Também podem existir empréstimos cumulativos previstos na lei, como um para a compra e outro para obras. Em qualquer caso, a soma dos empréstimos não pode ultrapassar o valor máximo do regime.

Quais as consequências de vender a casa antes de 5 anos?

A casa comprada ou construída com este crédito fica sujeita a um ónus de inalienabilidade durante cinco anos a contar da assinatura do contrato. Se quiseres vender a casa antes desse prazo, tens de reembolsar a instituição de crédito do montante das bonificações de que beneficiaste, acrescido de 10%.

Este ónus fica registado na conservatória do registo predial pelo período mínimo de cinco anos. O banco entrega depois esse reembolso ao Estado.

Que exceções existem para vender o imóvel mais cedo?

Há quatro situações em que a casa pode ser vendida antes dos cinco anos sem teres de devolver as bonificações, desde que o motivo fique comprovado junto do banco, a quem cabe verificar os documentos.

As exceções são:

  • Perda de emprego do titular, do cônjuge ou da pessoa com quem vive em união de facto: conta como tal estar desempregado há mais de seis meses, com disponibilidade para trabalhar e inscrito no centro de emprego do IEFP;
  • Morte do titular do crédito;
  • Alteração da dimensão do agregado familiar;
  • Mobilidade profissional do titular ou do cônjuge, quando o novo local de trabalho fica a 35 km ou mais do anterior.

Nos dois últimos casos, a mudança do agregado e a mobilidade profissional, o dinheiro da venda tem de ser usado no prazo de um ano para comprar ou construir uma nova habitação própria permanente, até ao valor do preço da nova casa.

O que pode fazer-te perder a bonificação?

Podes perder a bonificação se deixares de cumprir as condições do regime, que têm de se manter durante todo o empréstimo. O banco só pode pedir ao Estado o pagamento das bonificações se as tuas prestações estiverem regularizadas, e o pagamento pode ser suspenso se houver dúvidas sobre o cumprimento dos requisitos, até o banco as esclarecer.

Importante
Dar informações falsas sobre as condições de acesso ou de permanência faz passar o crédito de imediato para o regime geral e obriga a devolver ao Estado todas as bonificações recebidas, acrescidas de 25%.

Se a prestação já está a pesar no orçamento, fala com o banco antes de entrar em atraso e conhece também os outros apoios ao crédito habitação em vigor.

O crédito bonificado não substitui os apoios pagos pela Segurança Social a quem tem deficiência, como a prestação social para a inclusão ou a bonificação por deficiência: são apoios diferentes, pedidos noutra entidade e com regras próprias.

Outras perguntas frequentes

Redator especializado em apoios financeiros e IRS. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu guias sobre habitação, emprego e benefícios sociais até 2025.

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