Crédito habitação para pessoas deficientes: o que precisa de saber

30 Julho 2025 por António - 9 minutos de leitura

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pessoa com deficiencia a pedir um emprestimoO crédito habitação para pessoas com deficiência é um regime especial que facilita o acesso à casa própria, oferecendo condições financeiras vantajosas e bonificação nas taxas de juro. Destinado a quem tem incapacidade igual ou superior a 60%, este apoio promove a autonomia habitacional. Neste artigo de As Tuas Ajudas, explicamos tudo sobre este regime.

O que é o crédito habitação para deficientes?

O crédito habitação para deficientes é um regime especial criado pela Lei n.º 64/2014, destinado a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Este regime facilita o acesso à habitação própria permanente, oferecendo uma bonificação na taxa de juro e condições mais favoráveis, como prazos alargados e limites máximos ajustados à realidade do mercado.

Este tipo de crédito pode ser utilizado para aquisição, construção, ampliação ou realização de obras em habitação própria, incluindo acessibilidades em partes comuns. A bonificação corresponde à diferença entre a TRCB (Taxa de Referência para Cálculo de Bonificações) e 65% da taxa de referência do BCE, tornando o crédito mais acessível e financeiramente sustentável para quem dele beneficia.

Quem tem direito ao crédito bonificado?

O crédito bonificado para deficientes destina-se a pessoas com um grau comprovado de incapacidade, oferecendo condições mais vantajosas para acesso à habitação própria. No entanto, é necessário cumprir critérios específicos de elegibilidade definidos por lei.

Critérios de elegibilidade:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Ter um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por atestado médico de incapacidade multiúso;
  • O crédito não se destinar à aquisição de imóvel de ascendentes ou descendentes;
  • Nenhum elemento do agregado familiar pode ter outro crédito bonificado ativo;
  • O imóvel deve estar hipotecado como garantia do empréstimo;
  • O imóvel não pode ser alienado durante 5 anos, salvo em situações excecionais (como desemprego, morte do titular, mobilidade profissional ou alteração do agregado familiar).

Finalidades permitidas pelo crédito habitação para deficientes

O crédito habitação para deficientes pode ser utilizado para várias finalidades relacionadas com a aquisição, construção ou melhoria da habitação própria permanente. Estas finalidades estão previstas na legislação que regula o regime bonificado, permitindo apoiar financeiramente quem vive com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e tem as seguintes finalidades:

  • Aquisição de habitação própria permanente
  • Construção de habitação própria permanente
  • Aquisição de terreno para construção de habitação própria permanente
  • Ampliação da habitação
  • Realização de obras de conservação ou beneficiação
  • Aquisição de garagem individual ou lugar de parqueamento em garagem coletiva
  • Obras em partes comuns de edifícios para melhorar a acessibilidade, quando a responsabilidade for dos condóminos
  • Cumprimento das normas técnicas de acessibilidade exigidas por lei

Bonificação da taxa de juro: como é calculada

A bonificação da taxa de juro no crédito habitação para deficientes representa uma redução significativa nos encargos com o empréstimo. Esta bonificação é atribuída com base em regras definidas pela lei e tem como objetivo tornar o crédito mais acessível para pessoas com deficiência.

Como é calculada a bonificação:

A bonificação corresponde à diferença entre a TRCB (Taxa de Referência para o Cálculo de Bonificações, definida pela Portaria n.º 502/2003)e  65% da taxa de referência do Banco Central Europeu (BCE); caso a taxa de juro contratada com o banco seja inferior à TRCB, a bonificação é calculada com base na diferença entre essa taxa contratada e os 65% da taxa do BCE.

Exemplo prático do João

O João tem 38 anos e possui um grau de deficiência de 65%, devidamente comprovado por atestado médico de incapacidade multiúso. Vai adquirir uma habitação própria permanente através de um crédito habitação ao abrigo do regime bonificado.

Dados do crédito pretendido:

  • Montante: 150.000 €
  • Prazo: 30 anos
  • Taxa de juro contratada: 3,2%
  • TRCB (Taxa de Referência para Cálculo de Bonificações): 3,5%
  • Taxa BCE: 4,0%
  • 65% da taxa BCE: 2,6%

Cálculo da bonificação:

  • Diferença entre TRCB e 65% da taxa BCE: 3,5% – 2,6% = 0,9%
  • Como a taxa contratada (3,2%) é menor que a TRCB (3,5%), a bonificação será: 3,2% – 2,6% = 0,6%

O João beneficia de uma bonificação de 0,6% na taxa de juro do seu crédito habitação, o que significa uma redução direta nos juros que paga ao banco. Esta diminuição torna as prestações mensais mais acessíveis, facilitando o pagamento do empréstimo ao longo do tempo.

Qual o prazo máximo permitido para o empréstimo?

O prazo máximo permitido para o empréstimo no crédito habitação para pessoas com deficiência é de 50 anos. Este limite prolongado permite que os beneficiários possam distribuir o pagamento do empréstimo ao longo de um período mais longo, tornando as prestações mensais mais acessíveis e ajustadas à sua capacidade financeira. Contudo, o prazo total, mesmo em caso de conversão do crédito, não pode ultrapassar este limite.

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Pode ser exigido seguro de vida neste tipo de crédito?

A contratação de seguro de vida não é uma exigência legal para o crédito habitação destinado a pessoas com deficiência. A lei não obriga os clientes a subscreverem este tipo de seguro para aceder a este regime especial de financiamento.

No entanto, muitas instituições bancárias solicitam a contratação de seguro de vida como uma medida de garantia para o empréstimo. Este seguro protege tanto o cliente como o banco em situações de morte ou incapacidade do titular, garantindo a segurança do crédito.

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Quais são os documentos necessários para pedir este crédito

Para solicitar o crédito habitação para pessoas com deficiência, é importante reunir uma documentação específica que comprove o grau de incapacidade e a situação financeira do requerente. Estes documentos são essenciais para validar o pedido junto da instituição bancária.

Documentos necessários:

  • Atestado médico de incapacidade multiúso, comprovando um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  • Última nota demonstrativa de liquidação do IRS ou outros documentos oficiais emitidos pelas Finanças;
  • Compromisso de honra assegurando que nenhum membro do agregado familiar possui outro empréstimo em regime bonificado;
  • Documentação pessoal, como cartão de cidadão ou documento de identificação válido;
  • Comprovativo de rendimentos ou situação profissional, se solicitado pelo banco;
  • Podem ainda ser exigidos outros documentos, dependendo da instituição financeira.

Quando pode converter um crédito habitação para o regime bonificado

A conversão para o regime bonificado pode ocorrer quando o titular do crédito habitação adquire um grau de incapacidade igual ou superior a 60% após a celebração do contrato de empréstimo. Neste caso, o cliente tem o direito de solicitar a mudança para o regime especial, desde que cumpra os requisitos legais exigidos.

Para efetuar a conversão, o requerente deve apresentar à instituição financeira o atestado médico de incapacidade multiuso e um pedido formal de alteração do regime de crédito. O novo prazo do empréstimo será ajustado para que, somado ao período já decorrido, não ultrapasse o limite máximo de 50 anos.

Quais as consequências de vender a casa antes de 5 anos

Vender a casa antes do prazo mínimo de cinco anos implica consequências financeiras importantes para quem beneficia do crédito habitação bonificado para pessoas com deficiência. Neste caso, o cliente fica obrigado a reembolsar à instituição de crédito o montante das bonificações que recebeu, acrescido de uma penalização de 10%.

Este ónus é registado na conservatória do registo predial e visa garantir que as vantagens concedidas sejam cumpridas pelo período legal estipulado, protegendo assim o regime especial de apoio ao crédito para pessoas com deficiência.

Que exceções existem para vender o imóvel mais cedo

Embora o imóvel financiado com crédito habitação para pessoas com deficiência não possa ser vendido nos primeiros cinco anos, existem exceções que permitem a alienação antecipada sem penalizações. Estas exceções visam situações que alterem significativamente a vida do titular do crédito.

As principais exceções são:

  • Desemprego com duração superior a seis meses, desde que haja inscrição no centro de emprego;
  • Morte do titular do crédito ou do seu cônjuge (ou unido de facto);
  • Alteração comprovada da dimensão do agregado familiar;
  • Mobilidade profissional, quando o novo local de trabalho fica a uma distância igual ou superior a 35 km do anterior.
Atenção
Lembre-se de verificar sempre as condições específicas no seu contrato de crédito habitação, pois podem existir cláusulas adicionais ou particularidades que influenciem as exceções para a venda antecipada do imóvel. É fundamental estar informado para evitar penalizações e garantir que cumpre todos os requisitos legais e contratuais.
Outras perguntas frequentes

Sou António Pereira, especialista em ajudas financeiras, IRS e apoios sociais. Escrevo para quem precisa de orientação prática sobre benefícios e soluções económicas. Alguma dúvida podem-me perguntar diretamente em antonio.pereira@selectra.info .

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