IRS: um guia detalhado

23 Maio 2024 por Bernardo - 7 minutos de leitura

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Pessoas a fazer contas

O IRS é um componente essencial do sistema tributário, impactando tanto residentes quanto não residentes que contam com rendimentos no território português. Hoje, em As Tuas Ajudas, vamos mergulhar nos elementos fundamentais do IRS, desde a definição do imposto até aos procedimentos específicos que cada contribuinte deve seguir.

O que é o IRS?

O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) incide sobre os ganhos financeiros dos residentes em Portugal e daqueles que, embora não sendo residentes, contam com rendimentos provenientes de fontes em território português.

A determinação do montante de IRS a pagar é baseada no rendimento total recebido, com a aplicação de uma taxa correspondente ao escalão em que o rendimento se insere. Adicionalmente, são consideradas as deduções legais estipuladas por lei, tais como aquelas relacionadas com despesas de educação ou saúde.

O cálculo do IRS é realizado individualmente para cada contribuinte, levando em conta os seus próprios ganhos e despesas dedutíveis. No entanto, existe a opção para casais ou pessoas em união de facto de apresentarem a declaração de IRS em conjunto. Nesta situação, o imposto é calculado com base na soma dos rendimentos de todas as pessoas que compõem o agregado familiar.

A Morada Fiscal no IRS

A morada fiscal é uma peça fundamental do IRS. Antes de entregar a declaração, é vital garantir que esta esteja corretamente atualizada no website da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a entidade responsável pelo processamento do IRS em Portugal. Esta morada não apenas cumpre requisitos legais, mas também é crucial para a obtenção de benefícios fiscais, como a isenção do Imposto Municipal Sobre Imóveis, e para evitar possíveis multas que podem chegar a 375 euros.

A atualização da morada fiscal deve ser feita online no portal da AT, especialmente em casos de mudança de residência, temporária ou permanente. Esta atualização é obrigatória por lei, e negligenciá-la pode resultar em implicações financeiras adversas.

Residentes Fiscais

Determinar a residência fiscal é um passo crucial para a aplicação do IRS em Portugal. Existem diversas condições para ser considerado residente fiscal, incluindo a permanência no país por mais de 183 dias consecutivos ou não, num período de 12 meses com início ou fim no ano em que é solicitada a morada fiscal.

Além disso, ser tripulante de navios ou aeronaves ao serviço de entidades com presença em Portugal, ou desempenhar funções públicas no estrangeiro ao serviço do Estado Português são também critérios que definem a residência fiscal. A nacionalidade portuguesa não exclui a necessidade de considerar a residência fiscal noutro país com um regime fiscal mais favorável.

Residente Não HabitualNotas de vários montantes

O estatuto de Residente Não Habitual (RNH) é uma opção para estrangeiros que pretendem residir em Portugal ou nacionais que vivem no exterior e desejam regressar. Este estatuto especial proporciona benefícios fiscais, incluindo uma taxa de IRS reduzida, particularmente para atividades consideradas de elevado valor acrescentado.

Para obter o estatuto de Residente Não Habitual, é necessário inscrever-se como residente em Portugal. O portal da AT fornece informações detalhadas sobre as condições e procedimentos associados ao pagamento de impostos para aqueles que procuram este estatuto.

Entrega da Declaração de IRS

A obrigação de apresentar a declaração de IRS é uma parte fundamental do processo tributário. Quem está obrigado a apresentar a declaração inclui cidadãos residentes em Portugal, onde são considerados os rendimentos de todos os membros do agregado familiar, mesmo aqueles obtidos fora do território português.

Cidadãos não residentes, por outro lado, só precisam declarar os rendimentos obtidos em território português que não foram sujeitos a retenção na fonte. Há, no entanto, situações em que a apresentação da declaração é dispensada, dependendo dos rendimentos recebidos.

Confirmação de Faturas

Validar faturas é uma etapa crucial no processo de IRS em Portugal. Até 25 de fevereiro de cada ano, os contribuintes devem verificar se as suas faturas e recibos foram devidamente comunicados pelos agentes económicos. A correção e inserção adequada destas faturas no Portal das Finanças asseguram a dedução correta de despesas no IRS.

A senha de acesso ao Portal das Finanças pode ser solicitada online, proporcionando aos contribuintes a capacidade de verificar, corrigir e complementar as informações das faturas antes do prazo limite.

Declaração automática dos rendimentos

A Autoridade Tributária e Aduaneira oferece aos contribuintes a facilidade de aceder a uma declaração de rendimentos provisória, com a respetiva liquidação provisória, disponibilizadas no Portal das Finanças. Essa declaração provisória reflete uma estimativa do valor a pagar ou a receber, e é crucial que o cidadão verifique se ela corresponde adequadamente à sua situação tributária e à do seu agregado familiar.

A declaração automática de rendimentos está disponível para os contribuintes que preencham os seguintes critérios:

  • Residência em Portugal durante todo o ano;
  • Ausência do estatuto de Residente Não Habitual;
  • Recebimento de rendimentos exclusivamente em território português;
  • Rendimentos limitados às categorias A (trabalho dependente) e/ou H (pensões);
  • Ausência de pagamento de pensões de alimentos;
  • Ausência de direito a deduções por pagamento de pensões de alimentos, por pessoas com deficiência, por dupla tributação internacional, por outros benefícios fiscais e ao adicional ao imposto municipal sobre imóveis;
  • Não usufruir de benefícios fiscais, com exceção dos planos de poupança-reforma e do mecenato, desde que não existam dívidas ainda não regularizadas;
  • Ausência de acréscimos ao rendimento devido ao não cumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.

Pagamento dos Impostos

O pagamento do IRS é uma etapa crucial e deve ser efetuado até 31 de agosto do ano em que a declaração é entregue, se a liquidação for concluída até 31 de julho. Se a liquidação for feita até 30 de novembro, o prazo de pagamento estende-se até 31 de dezembro.

Os contribuintes têm diversas opções de pagamento disponíveis, não apenas se estiverem em Portugal, mas também se residirem no estrangeiro. Além disso, para dívidas até 5000 euros, é possível recorrer ao pagamento em prestações, uma opção simplificada sujeita a condições específicas.

Reclamações e Recursos

Em situações em que ocorram erros na cobrança do IRS, os contribuintes têm o direito de apresentar uma reclamação no portal da Autoridade Tributária e Aduaneira. Este processo deve ser efetuado no prazo de 120 dias, conforme a legislação detalhada no Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Trabalhadores Fronteiriços

Os trabalhadores fronteiriços enfrentam desafios únicos relacionados à dupla tributação, visto que residem num país e trabalham noutro. Para evitar esta situação, é crucial atualizar a morada fiscal para Portugal. O pedido de alteração de morada fiscal pode ser feito online no portal da AT.

Pensionistas

Para pensionistas, a morada fiscal é igualmente importante. Além disso, aqueles que se enquadram no estatuto de Residente Não Habitual devem consultar o portal da AT para obter informações detalhadas sobre as condições necessárias para obter este estatuto e os procedimentos associados ao pagamento de impostos.

Outras perguntas frequentes

É um entusiasta de finanças e investimentos, dedicado a tornar o mundo das finanças pessoais mais acessível a todos. Com uma paixão por educação financeira, o Bernardo partilha o seu conhecimento para ajudar as pessoas a alcançar independência financeira e a concretizar os seus objetivos pessoais.

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