🧮Como se calcula o salário líquido?
Ao salário bruto tiram-se 11 % para a Segurança Social e a retenção de IRS, que sai da tabela de retenção de 2026 correspondente à tua situação familiar e ao número de dependentes.

O salário líquido é o que te chega à conta depois de a empresa descontar 11 % para a Segurança Social e reter o IRS com as tabelas de 2026. Com o simulador abaixo pões o teu salário bruto e vês o valor mensal, tendo em conta a tua situação familiar, os duodécimos, o subsídio de refeição e o IRS Jovem. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te também como se faz o cálculo, linha a linha, para o conferires no teu emprego.
Índice
O simulador usa as tabelas de retenção na fonte de 2026 para o continente, aprovadas pelo Despacho n.º 233-A/2026, e a taxa de 11 % da Segurança Social do regime geral. Põe o salário base que vem no contrato, sem subsídio de refeição nem duodécimos: esses entram nas opções abaixo.
Põe o teu salário bruto e vê quanto te chega à conta, com a Segurança Social e a retenção de IRS das tabelas oficiais de 2026.
O resultado é o que deves ver no recibo de vencimento num mês normal. Se a diferença for grande, confirma com a empresa que tabela te está a aplicar e quantos dependentes declaraste.
Entre o salário bruto e o líquido há dois descontos obrigatórios, e os dois aparecem no teu recibo com estes nomes. Tudo o resto (sindicato, seguros, adiantamentos) depende de ti ou do teu contrato.
Os dois descontos são:
Desde 2023 a retenção usa uma fórmula: salário × taxa marginal − parcela a abater − parcela por dependente. A taxa e as parcelas saem da linha da tabela em que cai o teu salário. É por isso que um aumento já não te baixa o líquido, como acontecia com as tabelas antigas. O passo a passo com exemplos está no guia da retenção na fonte.
A tabela depende da tua situação familiar: não casado, casado com dois titulares de rendimentos ou casado com um único titular (só um dos dois tem rendimentos). Há tabelas próprias para pessoas com deficiência, ou seja, com incapacidade de 60 % ou mais. Quem vive em união de facto usa as tabelas de casado.
O salário bruto é o valor que está no contrato, antes de qualquer desconto. O salário líquido é o que sobra depois da Segurança Social e da retenção de IRS, e é esse que te cai na conta e que aparece no fim do teu recibo de vencimento. Quando negoceias um emprego, fala sempre em bruto: é o valor que a empresa reconhece e o único que não muda com a tua situação familiar.
Se só sabes quanto queres receber líquido, usa o simulador ao contrário: sobe o bruto aos poucos até o resultado chegar ao valor que procuras. A tabela abaixo dá-te um ponto de partida.
Para te dar uma ideia, estes são os valores de um mês normal, sem duodécimos nem subsídio de refeição, calculados com as tabelas de 2026:
| Salário bruto (€) | Líquido: não casado, sem dependentes (€) | Líquido: casado, único titular, 2 dependentes (€) |
| 920 | 818,80 | 818,80 |
| 1.000 | 854,00 | 890,00 |
| 1.200 | 971,78 | 1.068,00 |
| 1.500 | 1.166,83 | 1.326,54 |
| 2.000 | 1.478,66 | 1.691,65 |
| 2.500 | 1.753,66 | 2.030,94 |
| 3.000 | 2.006,86 | 2.355,44 |
Com o salário mínimo nacional de 920 € não há retenção de IRS: descontas só os 11 % da Segurança Social. A partir daí, cada dependente e a situação de casado com um único titular baixam a retenção.
Além dos 11 % que te descontam, a empresa paga por cima 23,75 % do teu salário à Segurança Social. Somadas, as duas partes dão a Taxa Social Única (TSU) de 34,75 % do regime geral. A parte da empresa não sai do teu salário e não aparece no teu recibo como desconto.
Num salário bruto de 1.500 €, a empresa entrega mais 356,25 € à Segurança Social, ou seja, cada mês custa-lhe cerca de 1.856 €, sem contar com o subsídio de refeição e os subsídios de férias e de Natal.
O subsídio de férias e o subsídio de Natal valem, cada um, um salário base. Têm retenção autónoma: o IRS calcula-se sobre o subsídio sozinho, sem o somar ao salário do mês em que é pago.
Se os recebes em duodécimos, uma parte soma-se ao salário todos os meses. Nesse caso, em cada pagamento retém-se a parte proporcional do imposto do subsídio inteiro. O líquido mensal sobe, e o dos meses dos subsídios desce na mesma medida.
O subsídio de refeição não desconta para a Segurança Social nem para o IRS até um limite diário. Em 2026 o limite é de 6,15 € por dia se for pago em dinheiro e de 10,46 € por dia em cartão ou vale de refeição (o mesmo valor mais 70 %).
O que passar do limite conta como salário: paga Segurança Social e entra no cálculo da retenção. No simulador, põe o valor diário e o número de dias de trabalho do mês.
Se tens até 35 anos, o IRS Jovem isenta parte do teu rendimento: 100 % no 1.º ano, 75 % do 2.º ao 4.º, 50 % do 5.º ao 7.º e 25 % do 8.º ao 10.º, com um limite anual de 55 vezes o IAS.
Na retenção, a taxa calcula-se sobre o salário inteiro, mas aplica-se só à parte que não está isenta. Para isso, tens de pedir o IRS Jovem à empresa e dizer-lhe em que ano de rendimentos estás. Se não o fizeres, a isenção só te chega no reembolso da declaração anual.
O que a empresa retém todos os meses é um adiantamento. O imposto que deves mesmo só se apura na declaração de IRS do ano seguinte, com as deduções da tua família, as despesas de saúde e educação e os outros rendimentos. Daí sai o reembolso ou o valor a pagar, que podes estimar com o simulador de IRS a partir do rendimento e da retenção do ano.
Também podes pedir à empresa que te retenha mais do que a tabela manda, se preferires não ter de pagar no acerto. As horas de trabalho suplementar retêm-se a metade da taxa efetiva do salário desse mês.
Este simulador é para quem trabalha por conta de outrem, com contrato. Um trabalhador independente tem regras próprias, tanto nas contribuições para a Segurança Social como na retenção de IRS de cada recibo, por isso as contas são diferentes.
Ao salário bruto tiram-se 11 % para a Segurança Social e a retenção de IRS, que sai da tabela de retenção de 2026 correspondente à tua situação familiar e ao número de dependentes.
Com o salário mínimo de 920 € não há retenção de IRS, por isso só se descontam os 11 % da Segurança Social: ficam 818,80 € por mês.
Aumentam o que recebes todos os meses, porque uma parte dos subsídios de férias e de Natal vem com o salário. Em contrapartida, recebes menos nos meses em que os subsídios são pagos.
Só se o pedires à empresa e indicares em que ano de rendimentos estás. Nesse caso a retenção aplica-se apenas à parte do salário que não está isenta.
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