🙌Posso solicitar uma pensão antecipada?
Sim, pode solicitar uma pensão antecipada, mas isso pode originar uma redução no valor da pensão, dependendo das circunstâncias, como desemprego de longa duração, carreiras longas ou outros fatores.
Índice
A pensão de velhice em Portugal é um dos apoios mais importantes existentes no sistema da segurança social, que proporciona ajuda financeira aos cidadãos que atingem a idade de reforma. Podemos então dizer que a ou pensão de velhice (ou pensão de reforma) é um benefício económico atribuído às pessoas idosas para substituir as remunerações do mercado de trabalho.
As condições necessárias para poder usufruir da pensão de velhice e do montante a receber dependem do sistema da segurança social. Sistema para o qual o beneficiário efetuou as suas contribuições e da idade a que se pretende reformar. Este processo é totalmente gratuito. Conta com até 3 meses antes da data em que deseja iniciar a sua pensão para iniciar o procedimento. Os beneficiários da segurança social têm direito à pensão de velhice em Portugal se, à data do pedido, cumprirem as seguintes condições:
O primeiro a entender sobre a pensão de velhice é a idade da reforma. A pessoa beneficiária tem que ter, pelo menos, uma idade de 66 anos e 7 meses em 2025. Caso a idade seja inferior à indicada, pode ter direito à pensão de velhice em determinadas algumas situações:
Além da idade da reforma, é necessário ter um período mínimo de:
O cálculo da pensão de velhice em Portugal envolve vários fatores essenciais para determinar o montante que um beneficiário irá receber. Dois dos principais elementos considerados são o salário médio ao longo da carreira profissional e o número de anos de contribuição para a Segurança Social. O valor a receber da pensão de velhice em é calculado com base em vários fatores, mais precisamente:
O salário médio ao longo da carreira do beneficiário desempenha um papel fundamental no cálculo do montante da pensão. Quanto maior for o salário médio, maior será o valor a ser recebido. O cálculo do salário médio é feito com base nos salários recebidos ao longo dos anos de atividade.
O número de anos em que o beneficiário contribuiu para a segurança social em Portugal também é um fator importante. Quanto mais forem os anos de contribuição, maior será o valor da pensão. O beneficiário deve atingir, no mínimo, 15 anos de calendário de registo das remunerações de forma seguida ou dentro do sistema da segurança social.
Carreira contributiva | Valor mínimo |
Menos de 15 anos | 301,41€ |
De 15 a 20 anos | 316,18€ |
De 21 a 30 anos | 348,90€ |
31 anos ou mais | 436,11€ |
A Pensão Antecipada é atribuída aos trabalhadores que pretendem aposentar-se antes da idade estabelecida pelo sistema português. Permite aos cidadãos receberem uma percentagem reduzida dos seus benefícios da reforma. Porque uma vez que estão a pedi-la antes do tempo previsto, vai afetar o valor que irão receber.
A pensão antecipada pode ser uma alternativa para pessoas que queiram sair do mercado de trabalho antes do previsto, seja por motivos de saúde, preferência pessoal ou por necessidade financeira.
Para pedir a pensão de velhice por desemprego de longa duração:
Condições | Taxa de redução da pensão | |
Na data do desemprego | Na data do início da pensão | |
- Idade igual ou superior a 52 anos - Pelo menos 22 anos civis com remunerações | - Idade igual ou superior a 57 anos - Ter sido esgotado o período do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego - Manutenção da situação de desemprego involuntário | 0,5% por cada mês de antecipação em relação aos 62 anos |
- Idade igual ou superior a 57 anos | - Idade igual ou superior a 62 anos - Prazo de garantia para atribuição da pensão de velhice - Ter sido esgotado o período de subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego - Manutenção da situação de desemprego involuntário | Sem redução |
Baseia-se no direito de pedir a pensão em idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor no início da pensão de velhice antecipada, ou bonificada. São reduzidos 4 meses da idade normal de reforma por cada ano civil que exceda os 40 anos de carreira contributiva, com remunerações relevantes para o cálculo da pensão. Deve ter também uma idade mínima de 60 anos e mais de 40 anos de remunerações.
Refere-se ao direito de acesso à pensão de velhice dos cidadãos que, na data de início da pensão, detenham:
Refere-se ao direito de acesso à pensão de velhice dos cidadãos com deficiência que, na data de início da pensão, detenham:
Neste caso, aplicam anos de redução para as pessoas que se dedicam às seguintes atividades laborais específicas:
É um apoio, mensal, concedido aos beneficiários com pensões de mínimos de velhice, concedidas:
O direito a este complemento é atribuído a pensionistas com o montante global de pensões igual ou inferior a 720,65 € (1,5xIAS). Não é preciso pedir o complemento extraordinário para pensões de mínimos, sendo este atribuído automaticamente.
Para a resolução do montante global de pensões não são consideradas as seguintes:
Pensionistas | com pensões iniciadas em (euros): | ||
Regime geral com carreira contributiva: | 2017 | 2018 | 2019 |
Pensão mínima (Menos de 15 anos) | 5,17 | 6,54 | 8,40 |
Pensão mínima (15 a 20 anos) | 9,52 | 15,06 | 21,10 |
Pensão mínima (21 a 30 anos) | 9,37 | 14,32 | 19,86 |
Pensão mínima (31 e mais anos) | 8,95 | 12,39 | 16,55 |
Pensão do RESSAA | 5,29 | 7,05 | 9,30 |
Pensão Social / Pensão do Regime Rural Transitório | 5,50 | 8,09 | 11,06 |
A pensão de velhice pode ser pedida através da Segurança Social Direta ou presencialmente nos balcões de atendimento da segurança social.
Através da Segurança Social Direta é possível ver o cálculo da pensão de velhice (os anos de contribuições e o valor bruto estimado a receber).
Depois do preenchimento do requerimento online, terá o pedido automaticamente aprovado, sendo atribuída uma pensão provisória. As condições necessárias para ter a pensão provisória são as seguintes:
Sim, pode solicitar uma pensão antecipada, mas isso pode originar uma redução no valor da pensão, dependendo das circunstâncias, como desemprego de longa duração, carreiras longas ou outros fatores.
Para ter direito à pensão de velhice em Portugal, você deve ter pelo menos 66 anos e 4 meses, além de um período mínimo de contribuições para a Segurança Social.
Para se qualificar para a pensão de velhice, você deve ter, no mínimo, 15 anos de contribuições ou 144 meses de contribuições se estiver abrangido pelo Seguro Social Voluntário (SSV).
O valor da pensão de velhice em Portugal é calculado com base em dois fatores principais: o salário médio ao longo da carreira e o número de anos de contribuições. Quanto maior for o seu salário médio e o número de anos de contribuições, maior será o valor da pensão.
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