As tabelas de IRS de 2026 dizem quanto a tua entidade patronal ou quem te paga a pensão tem de reter todos os meses, como adiantamento do imposto. Estão em vigor desde 1 de janeiro de 2026 e, com a subida do salário mínimo, no continente quem ganha até 920 € por mês não tem retenção. Os Açores e a Madeira têm tabelas próprias. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te como escolher a tua tabela, como fazer a conta com um exemplo e mostramos-te as 11 tabelas de 2026.
Índice
Qual é a função das tabelas de IRS de retenção na fonte?
As tabelas de retenção na fonte definem a parte do salário bruto ou da pensão que a entidade pagadora tem de entregar ao Estado todos os meses, por conta do IRS do ano. Não é um imposto a mais: é um adiantamento do imposto que vais pagar sobre os rendimentos desse ano.
Quando entregas a declaração, no ano seguinte, a Autoridade Tributária compara o que já foi retido com o imposto que realmente deves. Se te retiveram a mais, recebes o reembolso; se te retiveram a menos, pagas a diferença. Se nunca fizeste esta conta, vê primeiro o que é a retenção na fonte e como se calcula.
O que muda nas tabelas de IRS de 2026?
As tabelas de 2026 foram aprovadas pelas Finanças em janeiro e aplicam-se aos salários e pensões pagos a partir de 1 de janeiro de 2026. Refletem as regras do Orçamento do Estado para 2026, que atualizou os escalões de IRS e o mínimo de existência.
As principais alterações são estas:
Salário mínimo sem retenção: o salário mínimo nacional passou de 870 € para 920 € e o limite sem retenção acompanha o salário mínimo. Até 920 € por mês, a retenção é de 0 %.
Mínimo de existência mais alto: sobe para 12.880 € por ano, contra 12.180 € em 2025.
Casado, único titular: nesta situação, não há retenção até 991 € por mês.
Pensões: nas tabelas gerais de pensionistas, também não há retenção até 920 € por mês.
Em 2025, as tabelas de janeiro foram revistas no verão e deram lugar a novas tabelas a partir de 1 de outubro de 2025, como explicámos no artigo sobre o IRS de verão. As tabelas de 2026 substituem-nas, por isso as taxas de 2025 já não servem para calcular o teu salário deste ano.
Como escolher a tua tabela de IRS em 2026
Há 11 tabelas no continente, e a que se aplica a ti depende do tipo de rendimento e da tua situação pessoal. Por isso, antes de fazer contas, confirma estes pontos:
Morada fiscal: as tabelas deste artigo são para residentes no continente. Se mudaste de casa, confirma que a tua morada fiscal está atualizada.
Tipo de rendimento: trabalho por conta de outrem (tabelas I a VII) ou pensão (tabelas VIII a XI).
Estado civil: as tabelas de casados aplicam-se também a quem vive em união de facto nas condições previstas no Código do IRS.
Um ou dois titulares: «casado, único titular» só se aplica quando o cônjuge não tem rendimentos englobáveis ou quando um dos dois ganha pelo menos 95 % do rendimento englobado do casal.
Dependentes: o número de filhos ou outros dependentes a cargo muda a parcela a abater.
Deficiência: se és titular com deficiência, há tabelas próprias, com limites sem retenção mais altos.
Que tabela de IRS se aplica à tua situação
O quadro seguinte resume que tabela corresponde a cada caso. Encontras cada uma, com todos os valores, mais abaixo.
Situação
Trabalho por conta de outrem
Pensões
Não casado sem dependentes ou casado, dois titulares
Tabela I
Tabela VIII
Não casado com um ou mais dependentes
Tabela II
Tabela VIII
Casado, único titular
Tabela III
Tabela IX
Não casado ou casado, dois titulares, sem dependentes, com deficiência
Tabela IV
Tabela X
Não casado com dependentes, com deficiência
Tabela V
Tabela X
Casado, dois titulares, com dependentes, com deficiência
Tabela VI
Tabela X
Casado, único titular, com deficiência
Tabela VII
Tabela XI
Nas pensões, os dependentes não mudam a tabela: entram como um valor a somar à parcela a abater, que explicamos na secção seguinte. Se tiveres dúvidas, pergunta aos recursos humanos que tabela estão a aplicar e confirma que o teu estado civil e o número de dependentes estão atualizados, sobretudo depois de casares ou de teres um filho.
Como se calcula a retenção na fonte em 2026?
Depois de encontrares a tua tabela, procura a linha em que se situa a tua remuneração mensal bruta (R). Nessa linha estão a taxa marginal máxima, a parcela a abater e, se for o caso, a parcela adicional por dependente. A conta faz-se assim:
Com dependentes: (R × taxa marginal máxima) – parcela a abater – (parcela adicional por dependente × n.º de dependentes).
Sem dependentes e nas pensões: (R × taxa marginal máxima) – parcela a abater.
Nas linhas mais baixas, a parcela a abater não é um valor fixo mas uma pequena fórmula com a letra R, onde entra o teu salário. O resultado nunca pode ser inferior a zero.
Exemplo com um salário de 1.200 €
Num exemplo meramente ilustrativo, imagina um trabalhador não casado, sem dependentes, com um salário bruto de 1.200 € por mês. Aplica-se a Tabela I, na linha «Até 1.212,00», com taxa de 21,20 % e parcela a abater de 158,18 €:
Aplicas a taxa ao salário: 1.200 € × 21,20 % = 254,40 €
Subtrais a parcela a abater: 254,40 € – 158,18 € = 96,22 € de retenção por mês
Se fosse casado, dois titulares, com um filho, ficaria na mesma Tabela I e abateria ainda a parcela adicional de 21,43 € por dependente: a retenção baixaria para 74,79 €. Na Tabela II essa parcela é de 34,29 € e na Tabela III de 42,86 €. Para mais exemplos passo a passo, vê o nosso guia de retenção na fonte com exemplos práticos.
Casos que mudam a conta
Há situações em que a retenção não resulta só da tabela:
Três ou mais dependentes: nas tabelas I a VII (trabalho por conta de outrem, com ou sem deficiência), a taxa marginal máxima desce 1 ponto percentual e as parcelas mantêm-se.
Dependente com incapacidade de 60 % ou mais: soma-se à parcela a abater 84,82 € por dependente (não casado ou casado, único titular) ou 42,41 € (casado, dois titulares). Este valor pode ser acrescido até três vezes (não casado ou casado, único titular) ou até seis vezes (casado, dois titulares), se comunicares a opção à entidade pagadora antes do pagamento.
Pensionistas com dependentes: soma-se à parcela a abater, por dependente, 42,86 € (casado, único titular), 21,43 € (casado, dois titulares) ou 34,29 € (não casado).
Horas extra: no trabalho suplementar, a retenção é feita a 50 % da taxa efetiva aplicada ao salário desse mês.
Subsídios de férias e de Natal: a retenção é calculada em separado para cada remuneração, mesmo que sejam pagos no mesmo mês.
Queres reter mais para pagar menos no acerto?
Podes pedir à entidade patronal uma taxa de retenção superior à da tua tabela. Só muda a taxa: a parcela a abater e a parcela adicional por dependente mantêm-se. Pode fazer sentido se tens outros rendimentos e costumas pagar IRS quando entregas a declaração.
Se começaste a trabalhar há pouco tempo, confirma também se podes beneficiar do IRS Jovem. A isenção do IRS Jovem já se aplica na retenção mensal, mas o valor acumulado das isenções mensais desse ano não pode ultrapassar o limite anual da isenção (55 vezes o IAS) a dividir por 14.
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As tabelas I a III são para quem não tem deficiência; as tabelas IV a VII, para titulares com deficiência. A tabela oficial tem ainda uma coluna com a taxa efetiva no limite de cada escalão, que é só indicativa e não entra no cálculo, por isso não a incluímos.
Atenção
Estas tabelas aplicam-se apenas a residentes no continente. Se vives nos Açores ou na Madeira, a retenção segue as tabelas aprovadas pela tua região autónoma, com valores diferentes.
Tabela I: não casado sem dependentes ou casado, dois titulares
Remuneração mensal (€)
Taxa marginal máxima
Parcela a abater (€)
Parcela adicional por dependente (€)
Até 920,00
0,00%
0,00
0,00
Até 1.042,00
12,50%
12,50% × 2,60 × (1.273,85 – R)
21,43
Até 1.108,00
15,70%
15,70% × 1,35 × (1.554,83 – R)
21,43
Até 1.154,00
15,70%
94,71
21,43
Até 1.212,00
21,20%
158,18
21,43
Até 1.819,00
24,10%
193,33
21,43
Até 2.119,00
31,10%
320,66
21,43
Até 2.499,00
34,90%
401,19
21,43
Até 3.305,00
38,36%
487,66
21,43
Até 5.547,00
39,69%
531,62
21,43
Até 20.221,00
44,95%
823,40
21,43
Superior a 20.221,00
47,17%
1.272,31
21,43
Tabela II: não casado com um ou mais dependentes
Remuneração mensal (€)
Taxa marginal máxima
Parcela a abater (€)
Parcela adicional por dependente (€)
Até 920,00
0,00%
0,00
0,00
Até 1.042,00
12,50%
12,50% × 2,60 × (1.273,85 – R)
34,29
Até 1.108,00
15,70%
15,70% × 1,35 × (1.554,83 – R)
34,29
Até 1.154,00
15,70%
94,71
34,29
Até 1.212,00
21,20%
158,18
34,29
Até 1.819,00
24,10%
193,33
34,29
Até 2.119,00
31,10%
320,66
34,29
Até 2.499,00
34,90%
401,19
34,29
Até 3.305,00
38,36%
487,66
34,29
Até 5.547,00
39,69%
531,62
34,29
Até 20.221,00
44,95%
823,40
34,29
Superior a 20.221,00
47,17%
1.272,31
34,29
Tabela III: casado, único titular
Remuneração mensal (€)
Taxa marginal máxima
Parcela a abater (€)
Parcela adicional por dependente (€)
Até 991,00
0,00%
0,00
0,00
Até 1.042,00
12,50%
12,50% × 2,6 × (1.372,15 – R)
42,86
Até 1.108,00
12,50%
12,50% × 1,35 × (1.677,85 – R)
42,86
Até 1.119,00
12,50%
96,17
42,86
Até 1.432,00
12,72%
98,64
42,86
Até 1.962,00
15,70%
141,32
42,86
Até 2.240,00
19,38%
213,53
42,86
Até 2.773,00
22,77%
289,47
42,86
Até 3.389,00
25,70%
370,72
42,86
Até 5.965,00
28,81%
476,12
42,86
Até 20.265,00
38,43%
1.049,96
42,86
Superior a 20.265,00
47,17%
2.821,13
42,86
Nas tabelas com dependentes, a parcela adicional por dependente multiplica-se pelo número de dependentes. Com três ou mais dependentes, nas tabelas I a VII a taxa marginal máxima desce 1 ponto percentual.
Tabela IV: não casado ou casado, dois titulares, sem dependentes, pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€)
Taxa marginal máxima
Parcela a abater (€)
Até 1.694,00
0,00%
0,00
Até 2.063,00
21,20%
359,13
Até 2.492,00
31,10%
563,37
Até 4.487,00
34,90%
658,07
Até 4.753,00
38,36%
813,33
Até 6.687,00
39,69%
876,55
Até 20.468,00
44,95%
1.228,29
Superior a 20.468,00
47,17%
1.682,68
Tabela V: não casado com um ou mais dependentes, pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€)
Taxa marginal máxima
Parcela a abater (€)
Parcela adicional por dependente (€)
Até 1.938,00
0,00%
0,00
0,00
Até 2.063,00
21,32%
413,19
42,86
Até 2.854,00
31,10%
614,96
42,86
Até 4.504,00
34,90%
723,42
42,86
Até 6.826,00
38,36%
879,26
42,86
Até 7.048,00
39,69%
970,05
42,86
Até 20.468,00
44,95%
1.340,78
42,86
Superior a 20.468,00
47,17%
1.795,17
42,86
Tabela VI: casado, dois titulares, com um ou mais dependentes, pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€)
Taxa marginal máxima
Parcela a abater (€)
Parcela adicional por dependente (€)
Até 1.668,00
0,00%
0,00
0,00
Até 2.068,00
20,49%
341,78
21,43
Até 2.497,00
24,10%
416,44
21,43
Até 3.107,00
31,10%
591,23
21,43
Até 4.504,00
34,90%
709,30
21,43
Até 6.826,00
38,36%
865,14
21,43
Até 7.048,00
39,69%
955,93
21,43
Até 20.468,00
44,95%
1.326,66
21,43
Superior a 20.468,00
47,17%
1.781,05
21,43
Tabela VII: casado, único titular, pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€)
Taxa marginal máxima
Parcela a abater (€)
Parcela adicional por dependente (€)
Até 2.325,00
0,00%
0,00
0,00
Até 3.494,00
22,77%
529,41
42,86
Até 3.761,00
25,70%
631,79
42,86
Até 6.687,00
28,81%
748,76
42,86
Até 20.468,00
42,44%
1.660,20
42,86
Superior a 20.468,00
47,17%
2.628,34
42,86
Nas tabelas de deficiência, o limite abaixo do qual não há retenção é bem mais alto: vai de 1.668 € na Tabela VI a 2.325 € na Tabela VII. Se tens um filho com incapacidade de 60 % ou mais, além da parcela extra na retenção, vê se ele pode receber a bonificação por deficiência do abono de família.
Tabelas de IRS 2026 para reformados e pensionistas
As pensões têm quatro tabelas próprias, que não se aplicam às pensões de alimentos. A Tabela VIII é a mais usada, porque abrange os pensionistas não casados e os casados em que os dois têm rendimentos.
Nas pensões não há coluna de dependentes: se tens dependentes a cargo, soma à parcela a abater a parcela adicional por dependente indicada na secção de cálculo. Para saber quanto sobe a tua pensão este ano, vê o que muda para o salário mínimo e as pensões em 2026.
Tabela VIII: pensões, não casado ou casado, dois titulares
Remuneração mensal (€)
Taxa marginal máxima
Parcela a abater (€)
Até 920,00
0,00%
0,00
Até 1.042,00
12,50%
12,50% × 2,6 × (1.320,92 – R)
Até 1.100,00
15,70%
15,70% × 1,35 × (1.627,01 – R)
Até 1.133,00
15,70%
111,70
Até 1.239,00
21,20%
174,02
Até 1.869,00
24,10%
209,96
Até 2.114,00
31,10%
340,79
Até 2.361,00
34,90%
421,13
Até 3.462,00
43,10%
614,74
Até 5.833,00
44,60%
666,67
Até 18.332,00
50,50%
1.010,82
Superior a 18.332,00
53,00%
1.469,12
Tabela IX: pensões, casado, único titular
Remuneração mensal (€)
Taxa marginal máxima
Parcela a abater (€)
Até 920,00
0,00%
0,00
Até 1.042,00
12,50%
12,50% × 2,6 × (1.381,69 – R)
Até 1.100,00
12,50%
12,50% × 1,728 × (1.553,11 – R)
Até 1.170,00
12,50%
97,88
Até 1.526,00
15,90%
137,66
Até 1.884,00
19,28%
189,24
Até 2.314,00
21,77%
236,16
Até 3.245,00
27,92%
378,48
Até 3.480,00
32,33%
521,59
Até 6.085,00
32,37%
522,99
Até 18.350,00
42,93%
1.165,57
Superior a 18.350,00
53,00%
3.013,42
Tabela X: pensões, não casado ou casado, dois titulares, pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€)
Taxa marginal máxima
Parcela a abater (€)
Parcela adicional por deficiente das Forças Armadas (€)
Até 1.816,00
0,00%
0,00
0,00
Até 2.063,00
24,10%
437,66
18,19
Até 2.492,00
31,10%
582,07
18,19
Até 3.280,00
34,90%
676,77
18,19
Até 4.598,00
43,10%
945,73
18,19
Até 6.627,00
44,60%
1.014,70
18,19
Até 18.529,00
50,50%
1.405,70
18,19
Superior a 18.529,00
53,00%
1.868,93
18,19
Tabela XI: pensões, casado, único titular, pessoa com deficiência
Remuneração mensal (€)
Taxa marginal máxima
Parcela a abater (€)
Parcela adicional por deficiente das Forças Armadas (€)
Até 2.257,00
0,00%
0,00
0,00
Até 2.782,00
18,22%
411,23
36,38
Até 3.359,00
23,73%
564,52
36,38
Até 4.074,00
30,17%
780,84
36,38
Até 6.266,00
36,37%
1.033,43
36,38
Até 18.169,00
46,97%
1.697,63
36,38
Superior a 18.169,00
53,00%
2.793,23
36,38
Nas tabelas X e XI, a última coluna só se aplica aos titulares com deficiência das Forças Armadas. Para os restantes pensionistas com deficiência, a conta faz-se apenas com a taxa e a parcela a abater.
O que acontece à retenção quando entregas o IRS?
A retenção mensal é só um adiantamento. O imposto final é apurado na declaração anual, entregue no ano seguinte, onde entram também as despesas dedutíveis que tiveste com saúde, educação ou casa (por isso, convém ires validando as faturas no e-Fatura). É aí que se vê se recebes reembolso ou se tens de pagar, e podes fazer essa conta antes com o simulador de IRS.
Para os rendimentos de 2026, a declaração é entregue em 2027. Muitos contribuintes podem usar o IRS automático, e se tiveres imposto a pagar que não consigas liquidar de uma vez, podes pedir para pagar o IRS em prestações. Para ires preparando, vê o que convém saber sobre a abertura da campanha do IRS.
Outras perguntas frequentes
💶Até que salário não há retenção de IRS em 2026?
No continente, em 2026, não há retenção de IRS sobre salários até 920 € por mês na Tabela I (não casado sem dependentes ou casado, dois titulares) e na Tabela II (não casado com dependentes). Na Tabela III, casado, único titular, o limite sobe para 991 €. Nas pensões, o limite é também de 920 € e, nas tabelas para titulares com deficiência, é mais alto.
🧾Como sei qual é a minha tabela de IRS?
Começa por ver se o rendimento é salário (tabelas I a VII) ou pensão (tabelas VIII a XI). Depois, a tabela depende de seres casado ou não, de o casal ter um ou dois titulares de rendimentos e de teres deficiência; nos salários, também conta teres dependentes. Se vives nos Açores ou na Madeira, as tabelas são outras.
👵Qual é a tabela de IRS para reformados em 2026?
Quem recebe pensão no continente usa uma de quatro tabelas: a VIII se não é casado ou se o casal tem dois titulares, a IX se é casado, único titular, e a X ou a XI nos mesmos casos para titulares com deficiência. Em 2026, com as tabelas VIII e IX, uma pensão até 920 € por mês fica sem retenção.
💸O que acontece se me retiverem IRS a mais?
O que é retido todos os meses conta como pagamento antecipado do imposto. Na declaração anual, entregue no ano seguinte, as Finanças fazem o acerto e devolvem o excesso como reembolso; se a retenção tiver ficado abaixo do imposto devido, pagas a diferença.
Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.
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