📅Quando é que os reformados recebem o subsídio de Natal?
Depende de quem paga a pensão. Na Segurança Social, o subsídio de Natal chega em dezembro, com a pensão desse mês. Na Caixa Geral de Aposentações, é pago em novembro.

Na reforma, o subsídio de Natal dos pensionistas continua a existir: na Segurança Social chega em dezembro, com a pensão desse mês, e vale o mesmo que a pensão mensal; na Caixa Geral de Aposentações é pago mais cedo, em novembro. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te quem o recebe, quanto vem no recibo e quanto desconta de IRS.
Índice
O mês depende da entidade que te paga a pensão. Na Segurança Social, o pagamento extra chega em dezembro, com a pensão desse mês. Na Caixa Geral de Aposentações, que paga as pensões de quem trabalhou na função pública, o subsídio de Natal é pago em novembro.
As duas entidades também fazem um pagamento extra no verão. A Segurança Social paga, em julho e em dezembro, um valor extra igual à pensão mensal, que corresponde aos subsídios de férias e de Natal. A CGA paga o 14.º mês em julho e o subsídio de Natal em novembro, e as pensões da CGA chegam no dia 19 de cada mês ou no dia útil anterior.
| Quem te paga a pensão | Subsídio de Natal | Pagamento extra de julho | Dia do pagamento |
| Segurança Social | Dezembro, com a pensão do mês | Julho | Consulta o calendário do mês |
| Caixa Geral de Aposentações | Novembro | Julho (14.º mês) | Dia 19 ou dia útil anterior |
A Segurança Social divulga todos os meses as datas de pagamento das pensões, por isso convém confirmar o dia exato de dezembro no calendário de pagamentos da Segurança Social quando for publicado. Também podes acompanhar os pagamentos na Segurança Social Direta.
Quem ainda trabalha segue outras regras, com datas e cálculos próprios, que explicamos no guia do subsídio de Natal dos trabalhadores.
Na Segurança Social, o subsídio de Natal é um montante adicional igual à pensão mensal. Em dezembro recebes, na prática, a pensão a dobrar: a pensão do mês e um valor extra do mesmo tamanho. O valor que conta é o valor bruto da pensão, antes do IRS que possa ser retido.
Num exemplo meramente ilustrativo, uma pessoa com uma pensão de velhice de 600 € por mês recebe em dezembro 600 € de pensão e mais 600 € de valor extra, ou seja, 1.200 € brutos nesse mês. O líquido depende da retenção de IRS, explicada mais abaixo.
Alguns complementos também são pagos a dobrar em julho e em dezembro, como o complemento por cônjuge a cargo. Se a tua pensão começou a ser paga este ano, confirma o valor exato do pagamento de dezembro na Segurança Social Direta, em vez de fazer a conta por um mês inteiro.
O subsídio deste Natal é calculado sobre a pensão que recebes agora. A atualização anual das pensões produz efeitos a 1 de janeiro, por isso a de 2027 não muda o valor do subsídio de Natal de 2026.
Na Segurança Social, o pagamento a dobrar em julho e em dezembro aplica-se às pensões do regime geral e à pensão social de velhice.
Na CGA, as pensões de aposentação, reforma e sobrevivência seguem o calendário da própria Caixa, com o subsídio de Natal pago em novembro.
A exceção mais importante é o Complemento Solidário para Idosos. É um apoio pago em 12 mensalidades, em que o valor de cada mês é um doze avos da diferença entre o valor de referência e os teus rendimentos anuais, e não tem subsídio de Natal nem de férias. Se recebes pensão e CSI, só a pensão vem a dobrar em dezembro.
As pensões estão sujeitas a retenção na fonte de IRS, e o subsídio de Natal também. A diferença é que o imposto do subsídio é calculado à parte: não se soma à pensão do mês em que é pago para escolher a taxa. Assim, receber a pensão a dobrar não faz subir, só por isso, a taxa aplicada à pensão desse mês.
Em 2026, no continente, uma pensão mensal até 920 € não tem retenção de IRS, segundo a tabela para não casados ou casados com dois titulares. Nesse caso, o subsídio de Natal chega sem desconto de IRS. Os Açores e a Madeira têm tabelas próprias, com limites diferentes, e as taxas de cada escalão estão nas tabelas de retenção na fonte.
Se recebes mais de uma pensão, a Segurança Social soma o valor de todas para calcular a taxa. E se és aposentado da CGA e beneficiário da ADSE, a CGA aplica os descontos obrigatórios, como o IRS e o dos subsistemas de saúde, também ao subsídio de Natal.
Em dezembro de 2026 há outro pagamento que costuma confundir-se com o subsídio de Natal. É o suplemento extraordinário de pensão, um pagamento único de 100, 150 ou 200 € para pensionistas com pensões até 1.611,39 € que, segundo o Governo, deverá ser pago com a pensão de dezembro, sem ser preciso pedi-lo.
São duas coisas diferentes. Na Segurança Social, o subsídio de Natal vale o mesmo que uma pensão mensal; o suplemento é uma medida deste ano, com valor fixo por escalão. A medida foi aprovada pelo Governo em setembro e promulgada pelo Presidente da República, mas ainda aguarda publicação oficial.
Também não confundas estes dois pagamentos com o aumento anual das pensões, que muda o valor da pensão de forma permanente a partir de janeiro.
Antes de mais, confirma o mês certo. Um aposentado da CGA recebe o subsídio de Natal em novembro, e um pensionista da Segurança Social só o recebe em dezembro, pelo que a falta de um valor extra em novembro é normal na Segurança Social.
Se o mês já passou e o valor não chegou, vê se a pensão foi paga normalmente. Quando a pensão está suspensa, por exemplo porque não foi feita a prova de vida que a Segurança Social pediu, o pagamento é retomado assim que a prova de vida for feita e validada, com efeito retroativo à data da suspensão. A prova de vida é pedida aos pensionistas que vivem no estrangeiro: em 2026, a quem vive em alguns países, e a partir de 2027 todos os anos.
Se continuares com dúvidas, na Segurança Social as pensões são tratadas pelo Centro Nacional de Pensões; na CGA, pela própria Caixa Geral de Aposentações.
Para evitar surpresas no fim do ano, mantém os dados bancários (IBAN) atualizados junto da entidade que te paga e, se estás a organizar as despesas de dezembro, vê também as nossas dicas para reformados reduzirem custos.
Depende de quem paga a pensão. Na Segurança Social, o subsídio de Natal chega em dezembro, com a pensão desse mês. Na Caixa Geral de Aposentações, é pago em novembro.
Na Segurança Social, sim: em dezembro recebes um valor extra igual à pensão mensal, antes da retenção de IRS. Se a pensão começou a ser paga este ano, confirma o valor exato na Segurança Social Direta. Na CGA, o subsídio de Natal é pago em novembro.
Pode descontar, mas a retenção é calculada à parte, sem somar o subsídio à pensão do mês. Em 2026, no continente, uma pensão mensal até 920 € não tem retenção na tabela para não casados ou casados com dois titulares.
Não. O Complemento Solidário para Idosos é pago em 12 mensalidades, sem subsídio de Natal nem de férias. Em dezembro, o valor do CSI mantém-se igual ao dos outros meses.
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