IRS Jovem 2026: quem tem direito, limite e como preencher a declaração

22 Setembro 2026 por Sofia Severino - 8 minutos de leitura
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Jovem trabalhador independente no Porto a rever uma fatura para a declaração do IRS Jovem

O IRS Jovem isenta de imposto uma parte dos rendimentos do trabalho dos jovens até aos 35 anos, durante um máximo de 10 anos: 100 % no primeiro ano, até 29.542,15 € em 2026. Não depende do curso que tiraste, mas tens de assinalar a opção todos os anos na declaração de IRS. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te o que é o regime, quem tem direito, quem fica de fora, como se contam os anos e em que quadro da declaração se faz a opção.

O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um regime do artigo 12.º-B do Código do IRS que isenta uma percentagem dos rendimentos do trabalho, por conta de outrem (categoria A) ou independente (categoria B), nos primeiros anos de vida profissional. Não é um desconto no imposto: é uma parte do teu rendimento que deixa de ser tributada.

O objetivo é aumentar o rendimento disponível dos jovens que trabalham em Portugal. Desde 2025, o regime deixou de estar ligado à conclusão de um ciclo de estudos: conta a idade, os rendimentos e os anos de trabalho, e não a escolaridade.

Principais mudanças para 2025-2026

A Lei do Orçamento do Estado para 2025 reformulou o regime, e as regras novas aplicam-se aos rendimentos de 2025 e de 2026. As principais mudanças foram estas:

  • A idade limite passou dos 30 para os 35 anos, inclusive;
  • A duração passou de 5 para 10 anos de obtenção de rendimentos, seguidos ou interpolados;
  • O acesso deixou de depender das habilitações académicas;
  • Passou a existir um limite único de isenção de 55 vezes o IAS por ano;
  • As percentagens de isenção passaram a ser mais altas e a durar mais anos.

Os rendimentos de 2025 já foram declarados na campanha de 2026. Os de 2026 declaram-se na campanha de abertura do IRS de 2027, entre abril e junho, e as regras são as mesmas, com o limite atualizado.

Quanto se poupa com o IRS Jovem em 2026?

A isenção depende do ano de rendimentos em que estás, contado desde o primeiro ano em que trabalhaste sem seres dependente:

  • 1.º ano: 100 % dos rendimentos isentos;
  • 2.º ao 4.º ano: 75 %;
  • 5.º ao 7.º ano: 50 %;
  • 8.º ao 10.º ano: 25 %.

O rendimento isento tem sempre um teto de 55 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2025, com o IAS a 522,50 €, eram 28.737,50 €. Em 2026, com o IAS a 537,13 €, o limite passa a 29.542,15 €. O que ganhares acima desse valor é tributado normalmente, de acordo com os escalões de IRS.

A parte isenta não paga imposto, mas continua a contar para calcular a taxa de IRS que se aplica aos teus outros rendimentos.

Condições de acesso, quem pode beneficiar?

Para teres acesso ao IRS Jovem tens de cumprir, ao mesmo tempo, três condições:

  1. Idade: ter até 35 anos, inclusive, a 31 de dezembro do ano dos rendimentos;
  2. Rendimentos: ter rendimentos do trabalho da categoria A, por contrato de trabalho, ou da categoria B, como independente a passar recibos verdes;
  3. Não ser dependente: entregar a tua própria declaração e não fazer parte do agregado dos teus pais como dependente.

A idade verifica-se todos os anos, e podes optar pelo regime em qualquer ano em que sejas elegível. Se começaste a trabalhar antes de 2025, também podes entrar, desde que ainda estejas dentro dos 10 anos e dos 35 anos de idade.

Quem fica de fora do IRS Jovem

Mesmo cumprindo as três condições, a lei exclui quem estiver numa destas situações:

  • Beneficiar ou já ter beneficiado do regime dos residentes não habituais (RNH) ou do Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI);
  • Beneficiar ou já ter beneficiado do regime fiscal dos ex-residentes (artigo 12.º-A do Código do IRS);
  • Não ter a situação tributária regularizada. Se tiveres dívidas às Finanças, podes ver como pagar o IRS em prestações.
Importante
Estas três exclusões são definitivas: quem já beneficiou do RNH, do IFICI ou do regime dos ex-residentes não pode usar o IRS Jovem, mesmo que já tenha saído deles.

IRS Jovem e prémio salarial não se acumulam

Desde 1 de janeiro de 2026, quem beneficia do IRS Jovem deixa de cumprir as condições do prémio salarial, conhecido como devolução das propinas. A regra foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio. Há um projeto no Parlamento para voltar a permitir os dois, mas ainda não foi aprovado em votação final.

Como funciona na prática, anos de benefício e cálculo

Os 10 anos contam-se a partir do primeiro ano em que tiveste rendimentos do trabalho sem seres dependente do agregado dos teus pais. A contagem é seguida ou interpolada: um ano em que não tenhas rendimentos das categorias A ou B não conta para os 10. Se não sabes ao certo em que ano deixaste de ser dependente, consulta as tuas declarações anteriores no Portal das Finanças. A Autoridade Tributária também publica um folheto do IRS Jovem com casos práticos de contagem.

Quem já beneficiou dos regimes anteriores do IRS Jovem, até 2024, não recomeça do zero. Contam-se todos os anos de rendimentos desde o primeiro, e aplica-se a percentagem do ano em que estás. Por exemplo, quem teve rendimentos em 2022, 2023 e 2024 está em 2025 no 4.º ano, com 75 % de isenção, e em 2026, se também teve rendimentos em 2025, no 5.º, com 50 %.

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Impacto no rendimento líquido

Num exemplo meramente ilustrativo, se ganhares cerca de 14.000 € por ano (1.000 € por mês, em 14 meses) e estiveres no primeiro ano, esse rendimento fica abaixo do limite e fica totalmente isento de IRS. No 2.º ano, com o mesmo salário, ficam isentos 75 %, ou seja, 10.500 €, e os restantes 3.500 € são tributados.

Há duas formas de sentir esta poupança. Se pedires à entidade empregadora, a retenção mensal baixa e o salário líquido sobe logo. Se não pedires, a diferença aparece no reembolso, quando entregares a declaração.

Como pedir o IRS Jovem

O IRS Jovem não é automático: tens de fazer a opção todos os anos, na declaração de rendimentos. Podes, além disso, pedir que o desconto seja feito já no salário.

1. Opção na declaração de IRS
Na declaração Modelo 3, que entregas entre abril e junho no Portal das Finanças, assinalas que pretendes beneficiar do regime do artigo 12.º-B. O quadro certo depende do tipo de rendimento, como explicamos abaixo. Aproveita para confirmar também as deduções específicas do IRS que te podem ser aplicadas.

2. Retenção na fonte mais baixa
Ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS, podes comunicar à entidade empregadora que estás no IRS Jovem, indicando o ano em que começaste a ter rendimentos como não dependente. A partir daí, a entidade empregadora passa a reter menos imposto todos os meses, de acordo com as tabelas de retenção na fonte.

Não te esqueças da declaração
Pedir a retenção mais baixa ao empregador não dispensa a opção na declaração anual. Se não a assinalares, o regime não se aplica e podes ter imposto a pagar no acerto.

Como preencher o IRS Jovem na declaração

Desde a declaração dos rendimentos de 2025, a opção pelo IRS Jovem faz-se em quadros novos, criados só para o regime em vigor. Os quadros antigos ficaram reservados para os anos de 2020 a 2024.

Trabalho por conta de outrem (anexo A)

Declaras o salário no quadro 4A do anexo A com os códigos normais, porque, desde 2025, os rendimentos do IRS Jovem já não têm um código próprio. Depois, no quadro 4F.1, respondes que sim à pergunta sobre se pretendes beneficiar do regime de IRS Jovem.
Quadro 4F.1 do anexo A da declaração de IRS, com os campos Sim 03 e 05 para optar pelo IRS Jovem

Trabalho independente (anexos B e C)

Se passas recibos verdes no regime simplificado, a opção faz-se no quadro 3E.1 do anexo B. Se tens contabilidade organizada, é no quadro 3D.1 do anexo C. Para começares a trabalhar como independente, vê primeiro como abrir atividade nas Finanças.

Adesão ao IRS automático para beneficiários do IRS Jovem

Desde a campanha de 2026, os jovens no regime do IRS Jovem também podem ter a declaração automática, com os dados já preenchidos pela Autoridade Tributária. A regra consta do Decreto Regulamentar n.º 5-A/2026, de 31 de março, e aplica-se aos rendimentos de 2025 e dos anos seguintes.

Para teres o IRS automático tens de cumprir também as restantes condições desta modalidade. Mesmo na declaração automática, confirma antes de submeter que a opção pelo IRS Jovem está assinalada. Se não cumprires as condições do IRS automático, entregas a declaração normal e fazes tu a opção nos quadros acima.

Outras perguntas frequentes

Redatora especializada em emprego e habitação, com experiência em gestão de projetos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre emprego, habitação e apoios à família até 2026.


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