🤷♀️ Quem pode beneficiar do IRS Jovem em 2025?
Podem beneficiar jovens até 35 anos (inclusive) que obtenham rendimentos das categorias A ou B, que sejam sujeitos passivos independentes e que cumpram os restantes requisitos.

Se és jovem e residente em Portugal, este artigo é para ti e para as tuas ajudas fiscais. O regime IRS Jovem sofreu alterações importantes a partir de 1 de Janeiro de 2025 que podem traduzir-se em poupanças reais no teu rendimento disponível. As tuas ajudas, vai explicar detalhadamente o que mudou, quem pode beneficiar, como funciona na prática, quantos anos de benefício existem, como solicitar e até dar dicas para tirares o máximo partido desta medida.
Índice
O IRS Jovem é um regime fiscal especial que permite a jovens contribuintes uma isenção ou redução do imposto sobre o rendimento do trabalho (categorias A e B) durante um certo número de anos Este regime serve como incentivo para incentivar a entrada e permanência dos jovens no mercado de trabalho em Portugal, aumentar o rendimento disponível e reduzir a carga fiscal especialmente nos primeiros anos de atividade profissional.
A partir de 2025 entram em vigor alterações significativas no regime IRS Jovem. Aqui está o que mudou:
Para poderes beneficiar do IRS Jovem, tens de cumprir vários requisitos cumulativos. Aqui estão explicados de forma clara:
A contagem dos anos de benefício depende do momento em que começaste a obter rendimentos das categorias A ou B como sujeito passivo não dependente, ou seja, a partir do primeiro ano em que entregaste declaração individual de IRS e deixaste de ser dependente do agregado familiar dos pais.
Essa contagem poderá ser seguida ou interpolada, ou seja, se houver um ano em que não tens rendimentos, esse ano não conta para os 10 anos máximos.
Percentagem de isenção
Como já mencionado, a isenção (ou redução do imposto) segue a seguinte escala:
O benefício aplica-se aos rendimentos até 55 × IAS para 2025 isso representa cerca de 28.737,50 €. Se os teus rendimentos ultrapassarem esse valor, o regime aplica-se apenas até esse limite, e o restante tributará normalmente.
Por exemplo, se tiveres rendimentos anuais de cerca de 14 000€ (aproximadamente 1.000 € por mês), no primeiro ano poderás ter praticamente isenção total do IRS sobre esses rendimentos até ao limite. Com o passar dos anos, a redução vai a diminuir conforme a escala, mas durante até 10 anos poderás beneficiar de uma carga fiscal muito mais leve.
1. Opção na declaração de IRS
Na declaração anual de rendimentos (Modelo 3), que entregas normalmente entre abril e junho, deves indicar que optas pelo regime do IRS Jovem (artigo 12.º-B do CIRS).
2. Retenção na fonte mais baixa
Alternativamente, podes pedir à entidade empregadora que aplique desde o início do ano uma retenção na fonte já ajustada ao regime ou seja, menos imposto retido mensalmente ao abrigo do artigo 99.º-F do CIRS. Informas a entidade empregadora do ano em que começaste a auferir rendimentos como sujeito passivo não dependente. Se fizeres isto, o impacto será sentido imediatamente no salário líquido (em vez de surgires apenas no reembolso do IRS).
Em suma, o IRS Jovem 2025-2026 representa uma excelente oportunidade para os jovens em Portugal aumentarem o seu rendimento líquido e iniciarem a vida profissional com maior estabilidade financeira. Se reúnes as condições, não deixes de aproveitar este benefício fiscal e confirma quanto podes poupar através do simulador de As Tuas Ajudas.
Podem beneficiar jovens até 35 anos (inclusive) que obtenham rendimentos das categorias A ou B, que sejam sujeitos passivos independentes e que cumpram os restantes requisitos.
Até 10 anos, seguidos ou interpolados, desde o primeiro ano em que o jovem obtém rendimentos como não dependente.
Sim — se ainda estiveres dentro da idade limite e não tiveres usado os 10 anos de benefício, podes aceder ao regime. A contagem do período considera o primeiro ano de rendimentos como não dependente.
Podes — há duas formas de aplicar o regime: via retenção na fonte (pedindo à entidade empregadora) ou via declaração anual de IRS
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