IRS Jovem: Guia completo para 2025-2026

21 Outubro 2025 por Sofia Severino - 6 minutos de leitura

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Jovens profissionais em Portugal a preencher a declaração de IRS com confiança — aproveita o regime IRS Jovem 2025-2026 e descobre quanto podes poupar com As Tuas Ajudas.

Se és jovem e residente em Portugal, este artigo é para ti e para as tuas ajudas fiscais. O regime IRS Jovem sofreu alterações importantes a partir de 1 de Janeiro de 2025 que podem traduzir-se em poupanças reais no teu rendimento disponível. As tuas ajudas, vai explicar detalhadamente o que mudou, quem pode beneficiar, como funciona na prática, quantos anos de benefício existem, como solicitar e até dar dicas para tirares o máximo partido desta medida.

O que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um regime fiscal especial que permite a jovens contribuintes uma isenção ou redução do imposto sobre o rendimento do trabalho (categorias A e B) durante um certo número de anos Este regime serve como incentivo para incentivar a entrada e permanência dos jovens no mercado de trabalho em Portugal, aumentar o rendimento disponível e reduzir a carga fiscal especialmente nos primeiros anos de atividade profissional.


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Principais mudanças para 2025-2026

A partir de 2025 entram em vigor alterações significativas no regime IRS Jovem. Aqui está o que mudou:

  • A idade limite para beneficiar do regime aumentou de 30 anos para 35 anos.
  • A duração máxima do benefício passou de 5 anos para 10 anos (seguidos ou interpolados).
  • O acesso deixa de depender de nível mínimo de habilitações académicas: qualquer jovem até aos 35 pode, desde que cumpra os outros requisitos.
  • O limite de rendimento abrangido pelo benefício foi aumentado: o rendimento isento ou reduzido aplica-se até um valor de 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) cerca de 28.737,50 € em 2025.
  • A escalonarem da isenção ficou definida como:
    • 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos.
    • 75 % no 2.º ao 4.º ano;
    • 50 % no 5.º ao 7.º ano;
    • 25 % no 8.º ao 10.º ano.
Estas mudanças aplicam-se aos rendimentos obtidos a partir de 2025 ou seja, à declaração que farás em 2026 para os rendimentos de 2025.

Condições de acesso – quem pode beneficiar?

Para poderes beneficiar do IRS Jovem, tens de cumprir vários requisitos cumulativos. Aqui estão explicados de forma clara:

  1. Idade: ter até 35 anos (inclusive) no ano em que se obtêm os rendimentos, ou seja, até 31 de dezembro desse ano.
  2. Rendimentos: obter rendimentos da categoria A (trabalho por conta de outrem) e/ou da categoria B (trabalho independente) em Portugal.
  3. Declaração própria: não ser considerado dependente para efeitos fiscais; ou seja, já não fazer parte do agregado familiar como dependente dos pais.
  4. Regularidade fiscal: ter a situação tributária regularizada (sem dívidas pendentes que impeçam o benefício)
  5. Não acumular com outros regimes especiais: não podes beneficiar simultaneamente do IRS Jovem e de regimes como o de residente não habitual (RNH) ou o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação
Importante
Mesmo que tenhas começado a trabalhar antes de 2025, se ainda estiveres dentro dos requisitos de idade e dos 10 anos de atividade, poderás usufruir deste regime, desde que marques a contagem corretamente.

Como funciona na prática & anos de benefício e cálculo

A contagem dos anos de benefício depende do momento em que começaste a obter rendimentos das categorias A ou B como sujeito passivo não dependente, ou seja, a partir do primeiro ano em que entregaste declaração individual de IRS e deixaste de ser dependente do agregado familiar dos pais.

Essa contagem poderá ser seguida ou interpolada, ou seja, se houver um ano em que não tens rendimentos, esse ano não conta para os 10 anos máximos.
Percentagem de isenção
Como já mencionado, a isenção (ou redução do imposto) segue a seguinte escala:

  • 1.º ano: 100 %
  • 2.º ao 4.º: 75 %<
  • 5.º ao 7.º: 50 %
  • 8.º ao 10.º: 25 %
Importante
Mesmo que já tenhas rendimentos antes de 2025, se ainda estás dentro da idade e ainda não excedeste os 10 anos de actividade, podes aceder ao regime ou seja, não estás “fora” apenas porque o regime mudou em 2025. Verifica exactamente em que ano iniciaste rendimentos como não dependente.

Limite de rendimento para benefício

O benefício aplica-se aos rendimentos até 55 × IAS para 2025 isso representa cerca de 28.737,50 €. Se os teus rendimentos ultrapassarem esse valor, o regime aplica-se apenas até esse limite, e o restante tributará normalmente.

Se ultrapassares o limite de rendimento (55×IAS) ou beneficiares de outro regime fiscal especial (RNH, etc.), podes perder o direito ou ter uma aplicação parcial.

Impacto no rendimento líquido

Por exemplo, se tiveres rendimentos anuais de cerca de 14 000€ (aproximadamente 1.000 € por mês), no primeiro ano poderás ter praticamente isenção total do IRS sobre esses rendimentos até ao limite. Com o passar dos anos, a redução vai a diminuir conforme a escala, mas durante até 10 anos poderás beneficiar de uma carga fiscal muito mais leve.

Como pedir o IRS Jovem

1. Opção na declaração de IRS
Na declaração anual de rendimentos (Modelo 3), que entregas normalmente entre abril e junho, deves indicar que optas pelo regime do IRS Jovem (artigo 12.º-B do CIRS).
2. Retenção na fonte mais baixa
Alternativamente, podes pedir à entidade empregadora que aplique desde o início do ano uma retenção na fonte já ajustada ao regime ou seja, menos imposto retido mensalmente ao abrigo do artigo 99.º-F do CIRS. Informas a entidade empregadora do ano em que começaste a auferir rendimentos como sujeito passivo não dependente. Se fizeres isto, o impacto será sentido imediatamente no salário líquido (em vez de surgires apenas no reembolso do IRS).


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Em suma, o IRS Jovem 2025-2026 representa uma excelente oportunidade para os jovens em Portugal aumentarem o seu rendimento líquido e iniciarem a vida profissional com maior estabilidade financeira. Se reúnes as condições, não deixes de aproveitar este benefício fiscal e confirma quanto podes poupar através do simulador de As Tuas Ajudas.

Outras perguntas frequentes

Sou gestora de projetos com interesse em negócios internacionais, focada em otimizar processos, coordenar equipas multidisciplinares e entregar resultados com impacto. Para parcerias ou contactos profissionais, envie um e-mail para: sofia.severino@selectra.info


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