Alguns contribuintes podem estar isentos de pagar IRS sobre uma parte dos seus rendimentos. Neste artigo de As Tuas Ajudas, vamos explicar o que é o mínimo de existência, qual é o seu objetivo e quem pode beneficiar deste mecanismo.
Índice
O que é o mínimo de existência?
O mínimo de existência é uma regra prevista no artigo 70.º do Código IRS que visa garantir que certos contribuintes mantenham um rendimento mínimo sobre o qual não pagam imposto. Esta medida tem como objetivo assegurar que os cidadãos disponham de um rendimento líquido considerado indispensável para uma vida condigna, protegendo-os do pagamento de IRS sobre valores que comprometeriam o seu bem-estar básico.
O mínimo de existência é aplicado a todos os rendimentos?
Esta regra é aplicável a trabalhadores dependentes, trabalhadores independentes enquadrados na Tabela de Atividades do artigo 151.º do CIRS, e a pensionistas. No entanto, estão excluídos do mínimo de existência os empresários em nome individual, rendimentos de atos isolados, bem como rendimentos provenientes de capitais, rendas ou mais-valias.
Alterações introduzidas em 2023
Desde 2023 foram introduzidas alterações significativas à regra do mínimo de existência, mantendo o princípio de não tributação para sujeitos passivos com rendimentos abaixo de um determinado montante.
- A principal mudança foi a inclusão da totalidade dos rendimentos declarados no cálculo, abrangendo também os rendimentos não englobados.
- O apuramento do mínimo de existência deixou de ser feito após a liquidação do imposto, passando a ser calculado previamente, como um abatimento ao rendimento.
- Foi introduzido um valor de referência indexado ao IAS (Indexante dos Apoios Sociais), em vez de um limite fixo, estabelecido como 1,5 x 14 x IAS<, com um mínimo de 10.640 euros para os rendimentos de 2023.
- O valor do abatimento decresce à medida que os rendimentos brutos aumentam, ou seja, quanto maior o rendimento, menor o abatimento.
- Foi eliminada a regra que aplicava o mínimo de existência a famílias numerosas.
- Se os rendimentos do agregado familiar excederem um certo montante, nenhum dos membros desse agregado terá direito ao abatimento.
Como é calculado o mínimo de existência?
O cálculo do mínimo de existência varia de acordo com o nível de rendimentos brutos do contribuinte, sendo ajustado à medida que os rendimentos aumentam.
Para rendimentos brutos inferiores a 10.640 euros, o abatimento é calculado como a diferença entre o valor de referência (10.640 euros) e a soma das deduções específicas (4.104 euros), mais o limite das despesas gerais familiares.
Exemplo:
- Abatimento = 10 640 euros – (4 104 euros + 250 euros / 14,50%) = 4 811,86 euros
Neste caso, existem 4 811,86 euros que ficam isentos de tributação.
Entende-se que: que 10.640 euros é o valor de referência, 4.104 euros é o valor das deduções específicas, 250 euros é o limite das despesas gerais familiares e 14,50% é a taxa do 1.º escalão.
Para rendimentos brutos entre 10.640 euros e 12.383,90 euros, o cálculo é um pouco mais complexo. Neste caso, é aplicada a fórmula: valor de referência – 2,30 x (rendimentos brutos – valor de referência), subtraindo-se também as deduções específicas.
Exemplo:
- Abatimento = 10 640 euros – 2,3 x (12 000 euros – 10 640 euros) – (4 104 euros + 250 euros / 14,50%) = 1 683,86 euros
Neste cenário, o contribuinte não paga imposto sobre 1 683,86 euros dos seus rendimentos.
Entende-se que: 10.640 euros é o valor de referência, 12.000 euros é o valor dos rendimentos brutos, 4.104 euros é o valor das deduções específicas, 250 euros é o limite das despesas gerais familiares e 14,50% é a taxa do 1.º escalão.
Para rendimentos superiores a 12.383,90 euros, o montante do abatimento continua a diminuir, até que, para rendimentos significativamente mais elevados, o abatimento deixa de ser aplicável. O cálculo é baseado na diferença entre o limite do 1.º escalão de IRS e uma fração dos rendimentos brutos, subtraindo-se as deduções específicas.
Exemplo:
- Abatimento = 4 904,90 euros – 1,3 x (20 000 euros – 12 383,90 euros) – (4 104 euros) = – 9 100,03 euros
Uma vez que o abatimento é negativo, o contribuinte não usufrui do abatimento por mínimo de existência.
Entende-se que: 12.383,90 euros é o valor do “L”, 7.479 euros é o limite do 1.º escalão, 20.000 euros é o valor dos rendimentos brutos e 4.104 euros é o valor das deduções específicas.
L = valor de referência – (limite despesas gerais/ [tx 1.º escalão x 3,3]) + (limite 1.º escalão / 3,3).
Quando não há direito ao mínimo de existência?
Há situações em que o contribuinte não tem direito ao abatimento por mínimo de existência. Isso ocorre quando:
- A soma dos rendimentos brutos de todos os membros do agregado familiar excede 2,2 x 14 x IAS (13.740,29 euros por sujeito passivo).
- A soma dos rendimentos não englobados, tributados a taxas liberatórias, ultrapassa 14 x IAS (6.726,02 euros por sujeito passivo).
Assim, o mínimo de existência funciona como um mecanismo de proteção social que ajusta a carga fiscal de acordo com o nível de rendimentos, garantindo que os cidadãos com rendimentos mais baixos mantenham o necessário para uma vida digna.