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O Orçamento do Estado para 2026 já está em vigor desde 1 de janeiro e mudou coisas concretas na tua vida: os escalões do IRS subiram 3,51 %, as taxas do 2.º ao 5.º escalão desceram 0,3 pontos, o salário mínimo nacional está nos 920 € e o IAS, que serve de referência a quase todos os apoios públicos, passou para 537,13 €. Em As Tuas Ajudas reunimos o que mudou para as famílias em impostos, salários, pensões, educação e transportes, com os valores confirmados no Diário da República.
Índice
O que é o Orçamento do Estado e porque te afeta
O Orçamento do Estado é a lei que fixa, para cada ano, quanto o Estado prevê receber e quanto pode gastar. Não é só contabilidade pública: é nessa lei, e nas portarias que a acompanham, que se decidem os escalões do imposto que pagas, a atualização das pensões e o valor de referência de vários apoios sociais. Por isso é o documento que mais rapidamente se nota no orçamento de uma casa.
O Orçamento do Estado para 2026 foi aprovado pela Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026. Convém distinguir duas coisas que se confundem muito: uma medida aprovada não é o mesmo que uma medida em vigor, e há valores que não vêm na lei do Orçamento mas em portarias e decretos-leis próprios, publicados depois. É o caso do IAS, das pensões e do salário mínimo. Se queres comparar com o ano anterior, temos à parte as medidas aprovadas no Orçamento do Estado para 2025.
IRS em 2026: escalões mais altos e taxas mais baixas
Houve duas alterações ao IRS em 2026, e as duas reduzem o imposto que pagas. A primeira: os limites de todos os escalões subiram 3,51 %. Na prática, se o teu rendimento coletável subir até esse valor, por exemplo com um aumento em linha com a inflação, continuas no mesmo escalão; só passas ao seguinte se subir mais do que 3,51 %. A segunda: as taxas do 2.º ao 5.º escalão desceram 0,3 pontos percentuais, o que se traduz diretamente em menos imposto retido todos os meses, através das tabelas de retenção na fonte.
Há um ponto que gera muita confusão e vale a pena esclarecer antes de olhares para a tabela: a taxa do teu escalão não se aplica a tudo o que ganhas. O IRS é progressivo e a conta faz-se em duas partes: à parte do rendimento coletável que cabe no limite do escalão anterior aplica-se a taxa média desse escalão, e só ao que sobra acima desse limite se aplica a taxa normal do escalão seguinte. E atenção ao conceito: falamos de rendimento coletável, o que sobra depois das deduções, não do teu salário bruto.
Tabela dos escalões do IRS em 2026
Estes são os nove escalões em vigor em 2026. A taxa normal é a que incide sobre a parte do rendimento que excede o limite do escalão anterior; a taxa média é a que se aplica à parte do rendimento até esse limite. Os valores estão em euros e correspondem a rendimento coletável anual.
Rendimento coletável (euros)
Taxa normal
Taxa média
Até 8.342
12,50 %
12,500 %
De mais de 8.342 até 12.587
15,70 %
13,579 %
De mais de 12.587 até 17.838
21,20 %
15,823 %
De mais de 17.838 até 23.089
24,10 %
17,705 %
De mais de 23.089 até 29.397
31,10 %
20,579 %
De mais de 29.397 até 43.090
34,90 %
25,130 %
De mais de 43.090 até 46.566
43,10 %
26,472 %
De mais de 46.566 até 86.634
44,60 %
34,856 %
Superior a 86.634
48,00 %
sem taxa média
A leitura prática é esta: o primeiro escalão vai até 8.342 € e é tributado a 12,50 %; o segundo abrange os rendimentos entre 8.342 € e 12.587 €, a 15,70 %. No topo da tabela, a taxa de 48 % só incide sobre a parte do rendimento coletável acima de 86.634 €, nunca sobre o rendimento todo. Estes escalões são os que vais aplicar quando chegar a entrega da declaração. Se dessa conta resultar imposto a pagar e não conseguires liquidar tudo de uma vez, podes pedir no Portal das Finanças o pagamento em prestações, até 36 prestações mensais, no prazo máximo de 15 dias a contar do fim do prazo de pagamento voluntário.
Mínimo de existência: quem não paga IRS
O mínimo de existência é o patamar abaixo do qual não há lugar ao pagamento de IRS. Em 2026, o valor de referência é o maior entre 12.880 € e o resultado de 1,5 × 14 × IAS. Como esta segunda conta dá 11.279,73 €, o valor que conta este ano é 12.880 €.
A coincidência não é casual: 14 × 920 € dá exatamente 12.880 €. Na prática, quem recebe o salário mínimo nacional continua a não pagar IRS em 2026.
IRS Jovem: até 35 anos e 10 anos de isenção
O IRS Jovem aplica-se a quem tem até 35 anos, não é considerado dependente e escolhe este regime na declaração de rendimentos, qualquer que seja o nível de formação. A isenção vale durante 10 anos de obtenção de rendimentos e esses anos não têm de ser seguidos: nos anos em que não recebes rendimentos de trabalho ou de atividade independente a contagem fica em pausa e retomas depois, até somares os 10 anos, sempre dentro do limite de idade.
A percentagem de isenção desce ao longo do período:
Ano 1: isenção de 100 %;
Anos 2 a 4: isenção de 75 %;
Anos 5 a 7: isenção de 50 %;
Anos 8 a 10: isenção de 25 %.
Há um teto que muita gente desconhece: a isenção nunca pode ultrapassar 55 vezes o valor do IAS, ou seja, 29.542,15 € em 2026. Não podes usar este regime se:
beneficias ou já beneficiaste do regime de residente não habitual;
beneficias ou já beneficiaste do incentivo fiscal à investigação científica e inovação;
optaste pela tributação prevista no artigo 12.º-A do Código do IRS;
não tens a situação tributária regularizada.
Mesmo isentos, estes rendimentos entram no cálculo da taxa que se aplica ao resto do que ganhas. Explicamos o funcionamento em detalhe no guia completo do IRS Jovem.
Importante
Desde 1 de janeiro de 2026, quem beneficia do IRS Jovem deixa de poder receber o prémio salarial de valorização das qualificações. A exclusão foi acrescentada pelo Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, e obriga a escolher entre os dois apoios.
Salários em 2026: mínimo nacional, função pública e subsídio de refeição
Depois dos impostos, é no recibo de vencimento que as mudanças de 2026 se notam mais. Aqui há três valores a reter, e nenhum deles é fixado pela lei do Orçamento: todos vêm de diplomas próprios publicados no final de 2025 e no início de 2026. Para as pensões e o salário mínimo em detalhe, tens o guia sobre o que muda no salário mínimo e nas pensões em 2026.
Salário mínimo nacional
Desde 1 de janeiro de 2026, o salário mínimo nacional é de 920 €, fixado pelo Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro. Em 2025 era de 870 €, por isso a subida é de 50 €, ou seja, 5,7 %. Pago 14 vezes por ano, dá 12.880 € anuais.
Este valor aplica-se a todo o território continental. Os Açores e a Madeira fixam um acréscimo regional próprio, por isso se vives numa das regiões autónomas o teu mínimo é superior.
Administração Pública
Quem trabalha na função pública teve um aumento em dois patamares, definido pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro. Até aos 2.631,62 € de remuneração base, o aumento é de 56,58 € por mês. A partir dos 2.631,63 €, é de 2,15 %. A base remuneratória da Administração Pública, ou seja, a remuneração base mais baixa que se pratica na função pública, passou para 934,99 €.
Subsídio de refeição
O subsídio de refeição, também conhecido como subsídio de alimentação, subiu na Administração Pública para 6,15 € por dia de trabalho, com efeitos a 1 de janeiro de 2026. Esse valor é também a referência fiscal: está isento de IRS até 6,15 € por dia quando é pago em dinheiro e, quando é pago em cartão ou vales de refeição, o limite sobe 70 %, ou seja, até 10,455 € por dia. O acréscimo de 70 % já vinha de 2025; o que mudou em 2026 foi a base sobre a qual se calcula.
Com estes valores novos, pode haver apoios adequados ao teu perfil que ainda não estás a pedir. Faz uma simulação gratuita.
As prestações sociais e as pensões não se atualizam pela lei do Orçamento, mas por portarias publicadas no fim de dezembro, que produzem efeitos a 1 de janeiro. Todas elas partem do mesmo número.
O IAS subiu para 537,13 €
O Indexante dos Apoios Sociais é a referência que determina o cálculo de grande parte dos apoios que podes pedir. Em 2026 é de 537,13 €, uma subida de 2,80 % face aos 522,50 € de 2025. Quando um apoio diz que o limite é “duas vezes o IAS” ou “50 % do IAS”, é deste número que se está a falar.
Como subiram as pensões
As pensões foram atualizadas a 1 de janeiro de 2026 por escalões, calculados em múltiplos do IAS, e a atualização abrange as pensões pagas pela Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações, incluindo as de velhice, invalidez e sobrevivência:
pensões iguais ou inferiores a 1.074,26 € (duas vezes o IAS): 2,80 %, com um aumento mínimo garantido de 9,29 € por mês sempre que a pensão seja igual ou superior a 331,79 €;
pensões entre 1.074,26 € e 3.222,78 €: 2,27 %, com um mínimo de 30,08 €;
pensões acima de 3.222,78 €: 2,02 %, com um mínimo de 73,16 €;
pensões acima de 6.445,56 €: não foram atualizadas.
Complemento solidário para idosos, abono de família e RSI
Desde 1 de janeiro de 2026, o valor de referência do complemento solidário para idosos é de 8.040 € por ano, uma subida de 6,24 %, dentro do plano do Governo para o levar aos 870 € mensais em 2029. O abono de família subiu 2,20 %: no 1.º escalão são 190,98 € por mês para crianças até aos 36 meses e 75,13 € a partir dessa idade. O rendimento social de inserção ficou nos 247,56 €, que correspondem a 46,09 % do IAS.
Se recebes o complemento solidário para idosos, tens direito à comparticipação a 100 % dos medicamentos sujeitos a receita médica, um direito criado em 2024. O Decreto-Lei n.º 169/2026, de 18 de agosto, não mexe nessa percentagem, mas muda a base sobre a qual ela incide: nos medicamentos que pertencem a um grupo homogéneo, os 100 % passam a calcular-se sobre o preço de referência do grupo, ou sobre o preço de venda ao público se este for mais baixo. Quem escolher um medicamento mais caro do que essa referência pode ter de pagar a diferença. As novas regras aplicam-se a partir de meados de outubro de 2026.
Apoios extraordinários: quais existiram e o que há em 2026
Esta é a secção que mais dúvidas gera, porque muitos dos apoios que ficaram na memória das famílias foram medidas pontuais para responder à subida de preços, com data de fim marcada à partida. Saber quais terminaram poupa-te tempo e evita que aches que ficaste de fora de algo a que ainda terias direito.
Muita gente continua à procura do apoio de 240 €, do apoio de 125 € ou do apoio de 90 €. São medidas reais, mas já terminaram. Vale a pena saber o que foram, para não perderes tempo a pedir algo que já não existe:
Apoio de 125 €, mais 50 € por dependente: criado pelo Decreto-Lei n.º 57-C/2022, foi pago uma única vez, em outubro de 2022, a quem tinha rendimentos brutos declarados até 37.800 €;
Apoio de 240 €: criado pelo Decreto-Lei n.º 85-B/2022, foi pago uma única vez, em dezembro de 2022, às famílias com tarifa social de energia elétrica ou com prestações sociais mínimas;
Apoio de 90 €: o Decreto-Lei n.º 21-A/2023 criou um apoio de 30 € por mês por agregado familiar, pago de três em três meses, o que dava 90 € de cada vez, mais 15 € por mês por criança com abono de família. Só vigorou em 2023.
Vai haver apoio extraordinário em 2026?
Para já, não. O artigo 49.º da Lei n.º 73-A/2025 prevê a possibilidade de um suplemento extraordinário das pensões em 2026, mas não garante o pagamento nem fixa valores: diz apenas que o Governo procede ao pagamento em função da evolução da execução orçamental.
O precedente ajuda a perceber o que poderia acontecer. Em 2025 houve mesmo um suplemento extraordinário de pensão, de pagamento único, criado pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2025. Foi pago com a pensão de setembro de 2025, sem ser preciso pedir nada, e teve três valores: 200 € para pensões até 522,50 €, 150 € entre 522,50 € e 1.045 €, e 100 € entre 1.045 € e 1.567,50 €.
Atenção
À data desta atualização, agosto de 2026, não foi publicado em Diário da República nenhum diploma que crie o suplemento extraordinário de pensão de 2026. Enquanto isso não acontecer, não há valores confirmados nem nada para requerer, e qualquer valor que circule é uma estimativa.
Educação: propinas, bolsas e prémio salarial
Propinas do ensino superior
No ano letivo de 2026-2027, o valor máximo da propina dos cursos técnicos superiores profissionais, das licenciaturas e dos mestrados integrados no ensino superior público não pode ultrapassar o valor de 2025-2026, que é de 697 €. A regra está no artigo 161.º da Lei n.º 73-A/2025 e fixa um teto: nenhuma instituição pode cobrar mais do que isso. O valor concreto continua a ser fixado por cada instituição, que pode cobrar menos, e o limite não abrange os mestrados não integrados nem os doutoramentos.
Bolsas de estudo: alojamento e bolsa de incentivo
O novo regulamento das bolsas de estudo do ensino superior, cujas regras de atribuição convém conheceres antes de te candidatares, traz duas novidades a partir de 2026-2027. O complemento mensal de alojamento para estudantes bolseiros deslocados passa a corresponder a 30 % do IAS em vigor no início do ano letivo, quando antes era de 17,5 %. E surge uma bolsa de incentivo equivalente a duas vezes o IAS, acumulável com a bolsa de estudo, atribuída aos estudantes do 1.º escalão do abono de família que ingressam no ensino superior pela primeira vez.
Prémio salarial: o que é e quem o pode receber
Quanto ao prémio salarial de valorização das qualificações, convém desfazer um equívoco frequente: não é a devolução do que pagaste de propina. É um valor fixo, pago todos os anos, de 697 € por cada ano de licenciatura e 1.500 € por cada ano de mestrado, durante tantos anos quantos os do ciclo de estudos que concluíste, e é o mesmo tenhas estudado no ensino público ou no privado. Para o receberes tens de ter até 35 anos no ano da atribuição, ser residente em território português, ter auferido rendimentos das categorias A ou B, ter a situação tributária e contributiva regularizada e ter obtido o grau em 2023 ou depois. Quem concluiu antes só recebe os anos que faltavam para completar o ciclo.
Há ainda duas coisas a saber. Se os teus rendimentos entram na declaração de IRS do agregado dos teus pais, na qualidade de dependente, também tens direito: a Autoridade Tributária aplica esta regra desde o processamento referente ao ano de 2025. E, como referimos acima, desde 2026 este prémio deixou de ser compatível com o IRS Jovem.
Antes de pedires o prémio salarial
Confirma no serviço do prémio salarial em gov.pt se o formulário está aberto, porque a página indica que o serviço não está disponível de momento. Quem já recebeu a primeira prestação não precisa de fazer novo pedido: a informação já consta nos registos da Autoridade Tributária.
Transportes: passe gratuito para jovens, Circula PT e Passe Ferroviário Verde
Os apoios à mobilidade são dos que menos mudaram em 2026, mas são também aqueles em que circula mais informação desatualizada. Convém corrigir três ideias.
Passe gratuito para jovens até aos 23 anos
O passe gratuito para jovens existe desde 1 de janeiro de 2024 e, desde 1 de dezembro de 2024, já não é preciso seres estudante. Dos 4 aos 18 anos usa-se a modalidade sub18+TP e dos 18 aos 23 anos a sub23+TP, válida até ao último dia do mês em que fazes 24 anos e sem renovação anual.
O Passe Social + deu lugar ao Circula PT
O Passe Social +deu lugar ao Circula PT a 1 de janeiro de 2025. A nova versão abrange todo o território continental, e não apenas as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. Não é um passe gratuito: é um desconto sobre o preço do título mensal ou de 30 dias, em dois escalões:
Escalão A, 50 % de desconto: quem recebe o complemento solidário para idosos ou o rendimento social de inserção, e quem tem um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % comprovado por atestado médico de incapacidade multiúsos. Vale 12 meses;
Escalão B, 25 % de desconto: reformados e pensionistas, quem recebe subsídio de desemprego, desempregados de longa duração e quem tem um rendimento médio mensal equivalente do agregado igual ou inferior a 1,2 vezes o IAS. Vale 6 meses.
Pede-se a quem vende os títulos de transporte.
Passe Ferroviário Verde
O Passe Ferroviário Verde também não é novidade: existe desde outubro de 2024 e já ultrapassou um milhão de passes vendidos. Custa 20 € por 30 dias, 40 € por 60 dias e 60 € por 90 dias. Dá-te viagens nos comboios Regionais e InterRegionais, nos Urbanos de Coimbra, nos troços dos Urbanos de Lisboa e do Porto não abrangidos pelo passe intermodal metropolitano e no Intercidades em 2.ª classe, com reserva de lugar antecipada, obrigatória e gratuita. Não é válido no Alfa Pendular e carrega-se no Cartão CP, na aplicação da CP, nas bilheteiras e nas máquinas de venda automática.
O que ainda vai mudar até ao final de 2026
Há duas datas a marcar no calendário. A primeira é 31 de dezembro de 2026, quando entra em vigor a Prestação Social Única, criada pelo Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto. É a maior reforma dos apoios sociais dos últimos anos: extingue por incorporação 13 prestações do subsistema de solidariedade, entre elas a pensão social de velhice, a pensão de viuvez, a pensão de orfandade, o subsídio social de desemprego e o rendimento social de inserção. O valor de referência corresponde a 50 % do IAS.
A segunda é 10 de outubro de 2026, a data limite para o Governo entregar na Assembleia da República a proposta de Orçamento do Estado para 2027. Até essa proposta ser votada e publicada em Diário da República, tudo o que se anuncia são intenções: os valores de 2027 só ficam confirmados quando saírem as portarias, já no final do ano.
Importante
Atualizamos esta página sempre que o Diário da República publica um valor novo. Se leste um valor diferente noutro sítio, confirma sempre a portaria ou o decreto-lei que o fixa e a data em que produz efeitos: uma medida anunciada, ou até aprovada, pode ainda não estar em vigor.
Outras perguntas frequentes
💶 Qual é o valor do IAS em 2026?
Em 2026 o Indexante dos Apoios Sociais é de 537,13 €, uma subida de 2,80 % face aos 522,50 € de 2025. É o valor de referência que determina o cálculo de grande parte dos apoios sociais, do abono de família ao complemento solidário para idosos.
📊 Quanto subiram os escalões do IRS em 2026?
Os limites de todos os escalões subiram 3,51 % e as taxas do 2.º ao 5.º escalão desceram 0,3 pontos percentuais. O primeiro escalão vai até 8.342 € de rendimento coletável e é tributado a 12,50 %.
🎓 Quanto custa a propina no ensino superior público em 2026-2027?
No ano letivo de 2026-2027 nenhuma instituição pode cobrar mais de 697 € de propina nos cursos técnicos superiores profissionais, nas licenciaturas e nos mestrados integrados. Cada instituição fixa o seu valor e pode cobrar menos.
🗓️ Vai haver apoio extraordinário em 2026?
Para já, não. O Orçamento do Estado para 2026 prevê a possibilidade de um suplemento extraordinário das pensões, em função da evolução da execução orçamental, mas não garante o pagamento nem fixa valores. Até agosto de 2026 não foi publicado nenhum diploma que o crie.
Redator especializado em finanças pessoais e literacia financeira. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre conceitos do dia a dia, família e habitação, entre 2023 e 2024.
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