E-Fatura: como validar faturas para o IRS?

1 Outubro 2026 por Catarina Girão - 7 minutos de leitura

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Portal e-Fatura onde se validam as faturas e as despesas dedutíveis para o IRS

Validar faturas no e-Fatura é o passo que permite que as despesas de saúde, educação, habitação ou lares entrem na categoria certa das deduções no IRS. Uma fatura pendente ou em falta pode ficar fora do setor certo. E hoje, em As Tuas Ajudas, onde reunimos guias sobre trâmites e documentos, explicamos-te como entrar no portal, validar as faturas pendentes, registar as que faltam e até quando o podes fazer.

Portal e-Fatura: para que serve?

O e-Fatura é a área do Portal das Finanças onde vês as faturas que os comerciantes comunicaram à Autoridade Tributária (AT) com o teu número de contribuinte. Desde 1 de janeiro de 2013 que as faturas têm de ser comunicadas à AT, e é com essa informação que se apuram as despesas que depois entram na tua declaração de IRS.

Validar as faturas corretamente permite aproveitar as deduções à coleta em saúde, educação, habitação, lares e nas despesas gerais familiares. Se estás a preparar a declaração, vê também o nosso guia sobre como preparar o IRS.

Há ainda setores em que parte do IVA que pagaste pode ser deduzida ao IRS, desde que peças fatura com o teu NIF: passes e bilhetes de transportes públicos, alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza, veterinários, ginásios, livros e espetáculos, entre outros.

e-Fatura: o que é e como funciona?

No e-Fatura aparecem as faturas de compras de bens e serviços em que deste o teu NIF. Se não pediste fatura com número de contribuinte, a despesa não fica associada a ti e não aparece no portal.

Algumas despesas não passam pelo e-Fatura, porque são outras entidades que as comunicam à AT: as rendas pagas com recibos de renda eletrónicos, as propinas, que são comunicadas pelo estabelecimento de ensino, e os juros do crédito à habitação, que só contam nos contratos celebrados antes de 2012. Estas despesas só aparecem na tua área pessoal do Portal das Finanças a partir de 16 de março.

Como entrar no e-Fatura (login)

Para entrar no e-Fatura, pesquisa «e-Fatura» no Portal das Finanças e clica em Aceder. A autenticação é a mesma do Portal das Finanças: usas o NIF e a senha de acesso, a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão.

Se ainda não tens senha, tens de a pedir no Portal das Finanças. A AT envia-a por carta para o teu domicílio fiscal e, na primeira entrada, defines uma nova. Como a carta demora alguns dias, convém tratar disto bem antes do prazo.

Como consultar e validar faturas no e-Fatura em 2026

A validação serve para confirmar a que setor pertence cada fatura. O e-Fatura marca como pendentes as faturas de emitentes com atividades em vários setores, e cabe-te a ti escolher o setor de cada uma.

Uma fatura pendente não fica associada ao setor certo, por isso convém resolver todas as pendências antes do fim do prazo. Entra no site do e-Fatura e segue estes passos:

  1. No Portal das Finanças, pesquisa «e-Fatura», clica em Aceder e autentica-te;
  2. Em Verificar Faturas, consultas as faturas comunicadas com o teu NIF e registas as que faltam;
  3. Se tiveres faturas pendentes, abre Complementar Informação Faturas e escolhe o setor de cada uma;
  4. Ao registar uma fatura em falta, preenche o NIF do comerciante, o tipo e o número da fatura, a data de emissão, a taxa de IVA e a base tributável (o valor sem IVA);
  5. Para mudar o setor de uma fatura já classificada, usa a opção Informação Complementar.
Não sabes que setor escolher?
Guarda as faturas em papel ou em PDF até resolveres as pendências: o descritivo de cada fatura ajuda-te a perceber a que despesa corresponde a compra.

Faturas de saúde com IVA a 23 %

Os bens e serviços de saúde com IVA à taxa normal (23 % no continente, 22 % na Madeira e 16 % nos Açores) também ficam pendentes. Só contam como despesa de saúde se estiverem justificados por receita médica.

Nesse caso, clica em Associar Receita e indica o valor coberto pela receita. Sem esse passo, a despesa não entra na dedução de saúde.

Se és trabalhador independente

Se és trabalhador independente e passas recibos verdes, todas as tuas faturas ficam pendentes. Tens de as classificar em Complementar Informação Faturas ou na app, indicando se a despesa é da tua atividade e de qual.

Se tiveres dúvidas sobre esta separação, o teu contabilista ou um balcão das Finanças podem ajudar-te.

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Até quando tens de validar as faturas para o IRS?

As faturas de 2026, que contam para o IRS entregue em 2027, podem ser validadas até ao final de fevereiro de 2027. Se o último dia não for útil, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte: confirma a data no nosso calendário fiscal quando a AT publicar as datas.

Como referência, no IRS de 2025 o prazo terminou a 2 de março de 2026, porque 28 de fevereiro calhou a um sábado.

Depois, na campanha de 2026, foi possível consultar as despesas dedutíveis na área pessoal do Portal das Finanças e reclamar de 16 a 31 de março de 2026. A reclamação não suspende os prazos do IRS. De abril a junho entregas a declaração de IRS; se estiveres abrangido pelo IRS automático, confirmas a declaração já preenchida pela AT.

Aplicação e-Fatura

Desde fevereiro de 2021 que está disponível a nova app e-Fatura da AT (antes já existia outra aplicação). Com ela podes classificar no telemóvel as faturas emitidas com o teu NIF, associando cada uma ao tipo de dedução e à categoria certa.

A app também mostra o valor acumulado das faturas registadas e quanto contam para as deduções no IRS. Está disponível para iOS e Android, e o login é igual ao que fazes no computador.

Como inserir despesas efetuadas no estrangeiro?

Algumas despesas feitas fora de Portugal também podem ser deduzidas no IRS. As regras sobre que despesas contam estão no Código do IRS.

Aqui ficam os casos mais comuns:

  • despesas de saúde e de educação e formação feitas fora de Portugal;
  • encargos com habitação realizados noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, neste último caso desde que exista intercâmbio de informações em matéria fiscal com Portugal.

Para as deduzir, tens de as registar no e-Fatura:

  1. Entra no e-Fatura com o NIF e a senha, a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão;
  2. Escolhe a opção Registar Faturas Emitidas no Estrangeiro;
  3. Preenche os dados da despesa que o portal te pede.

Guarda a fatura original, porque a AT pode pedir-te o comprovativo da despesa.

Atenção
Nem todas as despesas feitas no estrangeiro são dedutíveis. Em caso de dúvida, confirma no Portal das Finanças antes de entregares a declaração.

Outras perguntas frequentes

Redatora especializada em apoios locais e conceitos administrativos. Foi redatora em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu sobre apoios e serviços do dia a dia até 2025.

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