Despesas que Dão Mais Dedução no IRS

27 Novembro 2025 por Sofia Severino - 8 minutos de leitura

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Descobre como funciona o IRS em Portugal: prazos, categorias, deduções e dicas para maximizar o teu reembolso. Explicação simples e atualizada.Poupar no IRS pode parecer complicado, mas na verdade depende sobretudo de uma coisa: saber que despesas contam e quanto pode deduzir por cada categoria. Em As tuas ajudas, explicamos de forma simples quais são as despesas que mais reduzem o imposto a pagar e como garantir que aproveita todos os benefícios previstos na lei portuguesa.

O que são deduções à coleta no IRS?

A verdade é que milhares de contribuintes perdem euros todos os anos por não registarem faturas com NIF ou por desconhecerem limites e percentagens mas isso pode mudar já este ano.

As deduções à coleta são valores que reduzem diretamente o montante de IRS a pagar. Ou seja, não reduzem o rendimento tributável, mas sim o imposto final.

Cada contribuinte pode acumular várias deduções, desde saúde e educação até rendas de casa, pensões de alimentos e despesas gerais familiares. No final do ano, estas deduções ajudam a determinar se recebe reembolso ou se tem IRS a pagar.

Para que estas despesas contem, deve sempre pedir faturas com o seu NIF e validar tudo no Portal e-Fatura.

Quais são as despesas que dão mais dedução no IRS?

Antes de listar as categorias, é importante entender que nem todas as despesas têm o mesmo peso no IRS. Algumas oferecem percentagens mais altas, outras têm limites muito superiores, e outras ainda acumulam bónus.

Os contribuintes que obtêm os maiores reembolsos são, geralmente, aqueles que combinam saúde + educação + rendas + lares + exigência de fatura.
A seguir, explicamos cada uma.

Saúde

As despesas de saúde são das mais fáceis de acumular e uma das categorias mais estáveis ao longo dos anos. Aqui incluem-se consultas, exames, dentista, fisioterapia, medicamentos com receita e até alguns produtos no cabeleireiro ou na ótica, desde que tenham IVA a 6%.

Dedução: 15% do valor suportado, até 1 000€ por ano.

Inclui:

  • Consultas médicas
  • Análises e exames
  • Dentista
  • Psiquiatria e psicologia
  • Óculos, lentes e armações
  • Medicamentos com receita médica
Atenção
Despesas com IVA a 23% só contam como saúde se o comerciante as classificar dessa forma no e-Fatura. Se aparecerem na categoria errada, deve corrigir manualmente.

Educação

As despesas de educação são especialmente relevantes para agregados com filhos ou estudantes universitários. Esta é uma das categorias com melhor retorno face ao valor dispêndio.

Dedução: 30% do valor suportado, até 800€ por ano.

Inclui:

  • Mensalidades escolares ou universitárias>
  • Manuais escolares
  • Alimentação nas cantinas
  • Rendas de estudantes deslocados (com contrato formal)

Não inclui:

  • Excursões
  • Atividades extracurriculares sem enquadramento educativo
  • Material não pedagógico
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Habitação (rendas, juros e reabilitação)

Esta é uma das áreas que mais pode influenciar o IRS.IRS deducao

Rendas (contratos Regime Geral ou Novo Regime do Arrendamento Urbano)

Esta é uma das áreas que mais pode influenciar o valor a receber ou a pagar no IRS, representando um peso considerável nas deduções fiscais disponíveis para os contribuintes portugueses.

Rendas (contratos Regime Geral ou Novo Regime do Arrendamento Urbano)

Dedução: 15% das rendas pagas, com um limite máximo de 502€ anuais.

A dedução é válida para:

  • Contratos de arrendamento devidamente registados nas Finanças – é fundamental que o senhorio declare os rendimentos e que o contrato esteja regularizado, caso contrário a dedução não será aceite.
  • Estudantes deslocados com contrato em nome próprio – jovens que estudam fora da área de residência fiscal dos pais podem beneficiar desta dedução, desde que o contrato esteja em seu nome e a situação de deslocação seja comprovada.

Nota importante: A habitação deve ser permanente e o contrato deve estar ativo durante o ano fiscal em questão. Contratos informais ou não declarados não dão direito a qualquer dedução.

Juros de empréstimo à habitação (contratos antigos)

Quem tem crédito habitação celebrado anterior a 31 de dezembro de 2011 pode ainda deduzir uma parte dos juros pagos ao banco durante o ano. Este benefício foi eliminado para novos contratos, mas mantém-se para quem já tinha crédito nessa data.

Dedução: Até 296€ anuais (apenas para contratos elegíveis celebrados antes de 2012).

Os juros são automaticamente comunicados pelos bancos à Autoridade Tributária, pelo que não é necessário guardar comprovativos, mas convém confirmar no e-fatura se os valores estão corretos.

Reabilitação de imóveis (Áreas de Reabilitação Urbana – ARU / imóveis antigos)

Os proprietários que investem na reabilitação de imóveis localizados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) ou em edifícios com mais de 30 anos podem beneficiar de deduções fiscais ou de taxas reduzidas de IRS sobre os rendimentos prediais obtidos.

Estas despesas incluem obras de:

  • Recuperação de fachadas
  • Melhorias estruturais
  • Eficiência energética
  • Adaptação a normas de segurança

Dedução:
15% das rendas, até 502€ anuais.

A dedução é válida para:

  • Contratos de arrendamento devidamente registados
  • Estudantes deslocados com contrato em nome próprio

Juros de empréstimo (contratos antigos)

Quem tem crédito habitação anterior a 2011 pode deduzir parte dos juros pagos.

Dedução:
Até 296€ anuais (apenas para contratos elegíveis).

Reabilitação de imóveis (ARU / imóveis antigos)

As despesas com lares e serviços de apoio a idosos têm um peso significativo no IRS, especialmente para contribuintes que apoiam financeiramente pais, avós ou outros dependentes em instituições de acolhimento ou assistência.

Dedução: 25% das despesas pagas, com um limite máximo de 403,75€ por ano, por sujeito passivo.

O que está incluído:

  • Lares de idosos – despesas mensais com alojamento e cuidados prestados por instituições oficialmente reconhecidas.
  • Apoio domiciliário – serviços de assistência ao domicílio prestados por entidades certificadas (IPSS, misericórdias, empresas licenciadas).
  • Centros de dia – frequência diária em centros especializados no acompanhamento de idosos, incluindo alimentação, atividades e vigilância.
  • As despesas devem ser pagas a entidades certificadas e com número de contribuinte válido.
  • Os valores têm de estar devidamente faturados e comunicados às Finanças (podem ser consultados no e-fatura).
  • O beneficiário do serviço deve constar como dependente no agregado familiar, ou deve existir comprovação de encargo financeiro (no caso de pais/avós).

Esta dedução é uma importante ajuda fiscal para famílias que suportam custos elevados com o envelhecimento dos seus entes queridos.

As despesas com lares têm um peso significativo no IRS, especialmente para quem apoia pais ou avós em instituições.
Dedução:
25% das despesas, até 403,75€ por ano.

Inclui:

  • Lar
  • Apoio domiciliário
  • Centros de dia
Importante
Pode deduzir despesas de ascendentes (pais, avós) sem rendimentos superiores ao IAS.

Pensão de alimentos

As despesas fixadas por sentença judicial ou acordo de regulação das responsabilidades parentais têm dedução automática.

Dedução:20% da pensão paga anualmente.

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Dedução pela exigência de fatura (os 15%)

Este é o “bónus” que muitos contribuintes desconhecem. Aqui entram despesas gerais com:

  • Cabeleireiros
  • Oficinas
  • Restauração
  • Veterinários
  • Serviços de reparação
  • Institutos de beleza
  • Transportes
  • Atividades imobiliárias

Dedução: 15% do IVA pago, até 250€ por contribuinte.

Exemplo:Um corte de cabelo de 20€ com IVA gera cerca de 0,84€ de dedução.

Exemplo prático

Imagine um agregado de duas pessoas com um filho:

  • Saúde: 850€
  • Educação: 1 200€
  • Rendas: 5 000€
  • Lares de ascendente: 1 000€
  • Exigência de fatura: 250€ de benefício acumulado

O total de deduções pode facilmente ultrapassar 2 500€ de redução no IRS, dependendo do rendimento do agregado

Como maximizar as suas deduções

Mesmo que tenha poucas despesas anuais, há formas simples de aumentar legalmente as deduções.

É essencial verificar todas as faturas no e-Fatura ao longo do ano. Os contribuintes que validam e corrigem categorias têm maior probabilidade de evitar erros e maximizar deduções.

Dica

Peça sempre fatura com NIF mesmo para compras pequenas, porque muitas acumulam no benefício de exigência de fatura.

Atenção
Faturas pendentes no e-Fatura precisam de validação manual. Se não validar, perde a dedução.

As deduções variam muito consoante escalão de IRS, por isso simular o impacto pode ajudar a antecipar o reembolso.

Como confirmar as suas deduções no Portal das Finanças

No Portal das Finanças pode acompanhar e confirmar as suas deduções antes da entrega do IRS.

Passos gerais:

  1. Aceder ao Portal das Finanças
  2. IRS → Consultar despesas para deduções
  3. Verificar categoria por categoria
  4. Validar faturas pendentes
  5. Confirmar valores finais após o fecho do e-Fatura (normalmente em fevereiro)

Erros comuns que fazem perder dinheiro no IRS

  • Não pedir faturas com NIF<b
  • Deixar faturas pendentes por validar
  • Não corrigir categorias incorretas
  • Não registar contratos de arrendamento
  • Confundir deduções com benefícios fiscai
  • Não registar estudantes deslocado
  • Esquecer despesas de ascendentes em lares
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Outras perguntas frequentes

Sou gestora de projetos com interesse em negócios internacionais, focada em otimizar processos, coordenar equipas multidisciplinares e entregar resultados com impacto. Para parcerias ou contactos profissionais, envie um e-mail para: sofia.severino@selectra.info


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