
A retenção na fonte é um processo de cobrança antecipada do IRS, onde uma parte do rendimento é descontada diretamente no momento do pagamento, seja de salários, pensões ou serviços prestados por trabalhadores independentes. Neste artigo, explicamos como funciona a retenção na fonte, incluindo os cálculos para trabalhadores dependentes, pensionistas e independentes, as isenções e as alterações de 2025.
Índice
O que é a retenção na fonte?
A retenção na fonte é um imposto que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aplica diretamente sobre os rendimentos dos trabalhadores, pensionistas e profissionais a recibos verdes. Este imposto é deduzido automaticamente pelo empregador ou pelo Estado no momento do pagamento, seja de salários ou pensões, e a quantia retida é entregue às Finanças.
A taxa de retenção varia conforme diversos fatores, como:
- O valor total dos rendimentos
- O tipo de rendimento (dependente ou independente)
- A sua situação familiar (casado ou solteiro, com ou sem filhos, número de dependentes)
- A existência de incapacidade (deficiência)
- A região onde reside (as taxas podem variar entre o continente e as regiões autónomas)
As taxas de retenção estão estabelecidas nas tabelas disponíveis no Portal das Finanças, que servem de guia para o cálculo dos valores a reter, dependendo do tipo de rendimento, como salários e pensões. Essas tabelas são utilizadas pelas empresas e pelo Estado para realizar as retenções antes do pagamento.
Como é feito o cálculo da retenção na fonte?
O cálculo da retenção na fonte é determinado com base nas taxas estabelecidas no Orçamento do Estado e pode ser consultado no Portal das Finanças. Para calcular a retenção, são considerados os seguintes critérios:
- O valor total dos rendimentos;
- O tipo de rendimento (dependente ou independente);
- A situação familiar (estado civil, número de dependentes);
- A existência de deficiência;
- A região de residência (continente ou regiões autónomas).
Retenção na fonte para trabalhadores dependentes
Para calcular a retenção na fonte de um trabalhador dependente, utiliza-se a seguinte fórmula:
(Remuneração mensal x Taxa marginal máxima) – Parcela a abater – (Parcela adicional por dependente x número de dependentes).
Na prática, deve-se seguir os seguintes passos:
- Consultar as tabelas de retenção (categoria A) e identificar a tabela correspondente ao seu caso.
- Localizar o escalão de remuneração na coluna da esquerda.
- Multiplicar a taxa marginal máxima pela remuneração mensal bruta.
- Subtrair a parcela a abater e a parcela adicional por dependente. Se houver mais de um dependente, multiplicar a parcela adicional pelo número total de dependentes.
Retenção na fonte para pensionistas
Para os pensionistas (categoria H), a retenção na fonte é calculada com a seguinte fórmula:
(Remuneração x Taxa) – Parcela a abater.
Na prática, deve-se:
- Consultar as tabelas de retenção em vigor (categoria H) e identificar a tabela aplicável ao seu caso.
- Verificar o escalão da pensão na coluna da esquerda.
- Multiplicar a taxa marginal máxima pela pensão mensal bruta.
- Subtrair a parcela a abater.
Retenção na fonte para trabalhadores independentes
No caso dos trabalhadores independentes, a situação familiar, o número de dependentes ou o local de residência não influenciam o cálculo da retenção na fonte. Estes trabalhadores estão sujeitos a taxas fixas, variando entre 11,5% e 23%, dependendo da sua atividade:
- 11,5%: atividades não mencionadas na Portaria n.º 1011/2001 ou atos isolados;
- 16,5%: rendimentos de propriedade intelectual, industrial ou prestação de informações;
- 20%: profissionais de atividades científicas, artísticas e técnicas não residentes em Portugal;
- 23%: para a maioria dos rendimentos, decorrentes das atividades profissionais previstas no artigo 151.º do Código do IRS.
A retenção na fonte é realizada no momento em que o trabalhador emite a fatura ou recibo, conforme o artigo 101.º do Código do IRS.
Quem está dispensado de retenção na fonte?
Os rendimentos de salários e pensões estão sujeitos a retenção na fonte a partir de determinados valores mínimos:
- 870 euros para o Portugal Continental;
- 915 euros para o Arquipélago da Madeira;
- 914 euros para os Açores.
Trabalhadores Independentes
No caso dos trabalhadores independentes, se os rendimentos anuais ou de atos isolados não ultrapassarem os 15.000 euros, ficam isentos de retenção na fonte de IRS. Contudo, se o trabalhador perceber que ultrapassará este valor durante o ano, deve começar a aplicar a retenção a partir do recibo seguinte que emitir.
Quais os rendimentos dispensados de retenção na fonte?
De acordo com o artigo 101.º B do Código do IRS, existem várias situações em que determinados rendimentos estão isentos de retenção na fonte, nomeadamente:
- Pensões de alimentos;
- Rendimentos de capitais, quando a retenção é inferior a 5€;
- Rendimentos prediais, sujeitos a tributação autónoma, salvo quando provêm de uma empresa com contabilidade organizada;
- Rendimentos de trabalho realizado no estrangeiro por residentes em Portugal, quando a tributação é feita no outro país com um imposto similar ao IRS;
- Indemnizações por redução, suspensão, cessação ou alteração do local de atividade;
- Importâncias associadas à cessação temporária de exploração de um estabelecimento;
- Subsídios ou subvenções destinados a atividades comerciais, industriais, agrícolas, silvícolas e pecuárias;
- Atos isolados relacionados com atividades comerciais, industriais, agrícolas, silvícolas e pecuárias;
- Rendimentos de trabalhadores independentes, desde que não ultrapassem o limite de volume de negócios de 15.000€ no ano anterior (exceto comissões de intermediação na celebração de contratos);
- Reembolso de despesas devidamente documentadas em nome e por conta do cliente, como estadias e deslocações.
O que mudou em 2025 na retenção de fonte?
Em 2025, o modelo de retenção na fonte foi simplificado, alinhando-se com os escalões de IRS. A principal alteração foi a atualização de 4,6% nos nove escalões, acompanhada de uma redução das taxas marginais até o 5.º escalão, abrangendo rendimentos até 28.400 euros. Além disso, o salário mínimo, as pensões e o indexante dos apoios sociais (IAS) também aumentaram, passando de 509,26 euros para 522,5 euros. Estas mudanças visam garantir que os aumentos salariais resultem em mais rendimento disponível para os trabalhadores.