Como emitir recibos de renda eletrónicos?

26 Dezembro 2024 por Catarina - 3 minutos de leitura

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Os senhorios que arrendem imóveis e cujos rendimentos sejam declarados na categoria F do IRS devem, obrigatoriamente, emitir recibos de renda eletrónicos. Este processo deve ser realizado através do Portal das Finanças, mas apenas após a comunicação do contrato à Autoridade Tributária. Neste artigo explicamos como emitir os recibos de renda eletrónicos no Portal das Finanças

Comunicar o contrato de arrendamento às Finanças

Antes de emitir os recibos eletrónicos, o senhorio deve, primeiro, comunicar o contrato de arrendamento ou subarrendamento à Autoridade Tributária, submetendo-o no Portal das Finanças. Para isso, é necessário entregar a declaração Modelo 2 até ao final do mês seguinte ao início do contrato. Se houver mais de um senhorio, basta que um faça a comunicação, desde que ambos estejam devidamente identificados no contrato. A entrega da declaração deve ser feita dentro do prazo estipulado, ou seja, até ao final do mês seguinte ao início do contrato.

Para submeter o contrato no Portal das Finanças, deve seguir os seguintes passos:

  1. Aceda ao Portal das Finanças;
  2. Selecione “Serviços Tributários” > “Cidadãos” > “Entregar” > “Arrendamento”;
  3. Efetue a autenticação;
  4. Escolha a opção “Comunicar Início de Contrato”;
  5. Preencha todos os dados do contrato;
  6. Clique em “Guardar Rascunho”;
  7. Reveja os dados inseridos. Se estiverem corretos, submeter o contrato.

Caso seja aplicável, será gerada automaticamente a guia de pagamento do Imposto do Selo.

Como emitir recibos de renda eletrónicos?

Após comunicar o contrato de arrendamento no Portal das Finanças, já é possível emitir os recibos do arrendamento e da caução e/ou adiantamentos pagos pelos inquilinos. Para isso efetue os seguintes passos:

  • Aceda ao Portal das Finanças;
  • Clique em cidadãos e de seguida em “Arrendamentos”
  • Faça a autenticação;
  • Clique em Emitir Recibo de Renda;
  • Identifique o contrato para o qual pretende emitir recibos (no caso de existir mais do que um arrendamento);
  • Preencha o recibo, identificando o período a que respeita, a data de recebimento, o valor e se é a título de renda, caução ou adiantamento.

Se o contrato de arrendamento for anterior a 1 de abril de 2015, será necessário preencher os seguintes dados adicionais:

  • Identificação das partes envolvidas no contrato;
  • Descrição do imóvel (identificação matricial);
  • Tipo de contrato;
  • Finalidade do contrato: habitacional (permanente ou não permanente) ou não habitacional;
  • Data de início do contrato;
  • Valor da renda e a sua periodicidade.
Desta forma os recibos de renda ficam automaticamente disponíveis para consulta tanto pelo inquilino como pelo senhorio

É possível anular um recibo de renda?

Sim, o senhorio pode anular recibos de renda que já foram emitidos eletronicamente. No entanto, esta ação deve ser realizada até ao final do prazo legal para a entrega do IRS referente ao ano das rendas em questão. Para anular um recibo, deve seguir os seguintes passos:

  1. Aceder ao Portal das Finanças e autenticar-se;
  2. Selecionar “Cidadãos” > “Serviços”;
  3. Procurar “Recibos de Renda” > “Consultar”;
  4. Pesquisar pelo NIF e pela data;
  5. Selecionar o recibo, clicar em “Cancelar” e confirmar a anulação.
Tanto o senhorio como o inquilino podem consultar os recibos de renda. Para isso, devem aceder ao Portal das Finanças, clicar em “Menus Arrendamento” e selecionar “Consultar recibos”.

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