Os senhorios que arrendem imóveis e cujos rendimentos sejam declarados na categoria F do IRS devem, obrigatoriamente, emitir recibos de renda eletrónicos. Este processo deve ser realizado através do Portal das Finanças, mas apenas após a comunicação do contrato à Autoridade Tributária. Neste artigo explicamos como emitir os recibos de renda eletrónicos no Portal das Finanças
Índice
Comunicar o contrato de arrendamento às Finanças
Antes de emitir os recibos eletrónicos, o senhorio deve, primeiro, comunicar o contrato de arrendamento ou subarrendamento à Autoridade Tributária, submetendo-o no Portal das Finanças. Para isso, é necessário entregar a declaração Modelo 2 até ao final do mês seguinte ao início do contrato. Se houver mais de um senhorio, basta que um faça a comunicação, desde que ambos estejam devidamente identificados no contrato. A entrega da declaração deve ser feita dentro do prazo estipulado, ou seja, até ao final do mês seguinte ao início do contrato.
Para submeter o contrato no Portal das Finanças, deve seguir os seguintes passos:
- Aceda ao Portal das Finanças;
- Selecione “Serviços Tributários” > “Cidadãos” > “Entregar” > “Arrendamento”;
- Efetue a autenticação;
- Escolha a opção “Comunicar Início de Contrato”;
- Preencha todos os dados do contrato;
- Clique em “Guardar Rascunho”;
- Reveja os dados inseridos. Se estiverem corretos, submeter o contrato.
Caso seja aplicável, será gerada automaticamente a guia de pagamento do Imposto do Selo.
Como emitir recibos de renda eletrónicos?
Após comunicar o contrato de arrendamento no Portal das Finanças, já é possível emitir os recibos do arrendamento e da caução e/ou adiantamentos pagos pelos inquilinos. Para isso efetue os seguintes passos:
- Aceda ao Portal das Finanças;
- Clique em cidadãos e de seguida em “Arrendamentos”
- Faça a autenticação;
- Clique em Emitir Recibo de Renda;
- Identifique o contrato para o qual pretende emitir recibos (no caso de existir mais do que um arrendamento);
- Preencha o recibo, identificando o período a que respeita, a data de recebimento, o valor e se é a título de renda, caução ou adiantamento.
Se o contrato de arrendamento for anterior a 1 de abril de 2015, será necessário preencher os seguintes dados adicionais:
- Identificação das partes envolvidas no contrato;
- Descrição do imóvel (identificação matricial);
- Tipo de contrato;
- Finalidade do contrato: habitacional (permanente ou não permanente) ou não habitacional;
- Data de início do contrato;
- Valor da renda e a sua periodicidade.
É possível anular um recibo de renda?
Sim, o senhorio pode anular recibos de renda que já foram emitidos eletronicamente. No entanto, esta ação deve ser realizada até ao final do prazo legal para a entrega do IRS referente ao ano das rendas em questão. Para anular um recibo, deve seguir os seguintes passos:
- Aceder ao Portal das Finanças e autenticar-se;
- Selecionar “Cidadãos” > “Serviços”;
- Procurar “Recibos de Renda” > “Consultar”;
- Pesquisar pelo NIF e pela data;
- Selecionar o recibo, clicar em “Cancelar” e confirmar a anulação.