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A partir de 1 de abril até 30 de junho, os portugueses têm a obrigação de entregar o IRS. Optar pelo IRS automático não só simplifica o processo, como também garante acesso imediato à proposta de liquidação. Em “As Tuas Ajudas” de hoje, vamos explicar quem pode usufruir do IRS automático e como proceder.
O que é o IRS automático?
O IRS automático ou a declaração pré-preenchida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) simplifica o processo de declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Esta declaração provisória é elaborada com base nos dados de rendimentos e despesas já comunicados, bem como nos dados do agregado familiar até 31 de dezembro do ano anterior, os quais devem ser fornecidos pelo contribuinte até 15 de fevereiro. A declaração automática torna-se definitiva quando o contribuinte confirma os seus elementos, entre 1 de abril e 30 de junho. Se não for confirmada, a AT converte automaticamente a declaração em definitiva no final do prazo de entrega do IRS.
Quem pode fazer o IRS automático?
Em 2024, o IRS automático abrange os contribuintes que, relativamente ao ano anterior, reúnam as seguintes condições:
- Rendimentos de trabalho dependente (categoria A), com exceção das gratificações não atribuídas pela entidade patrona;
- Rendimentos de pensões (categoria H), com exclusão dos rendimentos de pensões de alimentos;
- Rendimentos tributados por taxas liberatórias, mas que não optem pelo seu englobamento;
- Rendimentos apenas em Portugal;
- Ser residente em Portugal durante todo o ano;
- Rendimentos de prestação de serviços (categoria B), desde que também se verifiquem, em conjunto, os seguintes requisitos: estejam abrangidos pelo regime simplificado; estejam inscritos na base de dados da AT (a 31 de dezembro de 2023) para o exercício, com exceção da atividade “Outros prestadores de serviços”; emitam, exclusivamente, no portal das Finanças, as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos.
Quem não tem acesso?
Não estão abrangidos pelo IRS automático os contribuintes que preencham um dos seguintes critérios:
- Detenham o estatuto de Residente Não Habitual;
- Estão abrangidos pelo Regime do IRS Jovem;
- Pagam pensões de alimentos;
- Fizeram deduções relativas a ascendentes;
- Têm de repor valores de benefícios fiscais;
- Fazem deduções referentes a pessoas com deficiência, por dupla tributação internacional ou por adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI);
- Tenham dívidas fiscais por regularizar a 31 de dezembro de 2023.
Porquê fazer o IRS automático?
O IRS automático apresenta várias vantagens para o contribuinte, tais como:
- Simplicidade: simplifica o processo da declaração do IRS, poupando tempo no preenchimento manual de informações.
- Menos erros: como a declaração é pré-preenchida pela AT, a probabilidade de ocorrerem erros é menor;
- Rapidez na devolução do reembolso: se tiver direito a um reembolso, o IRS automático pode acelerar significativamente o processo. Com a liquidação instantânea, os reembolsos são processados mais rapidamente, proporcionando uma experiência mais ágil e eficiente.
Como sei que tenho acesso?
A maneira de saber se tem acesso ao IRS automático é através do Portal de finanças.
- Fazer login com a sua senha de identificação;
- Clicar no menu lateral esquerdo e selecionar a opção “Todos os Serviços”;
- Clique em “IRS” e a seguir em “IRS automático”;
- Se aparecer a seguinte mensagem “Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais”, significa que não está abrangido pelo IRS automático.
O IRS automático não dispensa os contribuintes da obrigação de apresentarem, quando solicitado pela AT, os documentos comprovativos dos rendimentos recebidos e de outros factos ou situações relevantes mencionadas na declaração.
Como fazer o IRS automático?
Para entregar a declaração automática deve aceder ao Portal das Finanças com a sua senha de acesso pessoal e realizar os seguintes passos:
- Escolher a opção “IRS Automático”.
- Confirmar os valores: Deve confirmar se os dados pessoas, rendimentos, retenções na fonte, contribuições para a segurança social, quotizações sociais e despesas correspondem à situação concreta à data de 31 de dezembro de 2023;
- Consignar parte do imposto: Se pretender consignar 0,5% do IRS ou o valor da dedução do IVA pela exigência de fatura, deve assinalar a sua intenção e identificar a entidade beneficiária;
- Caso seja necessário corrigir ou completar alguma informação, deverá entregar a declaração de IRS manual até ao dia 30 de Junho e efetuar as alterações. O IRS automático não permite alterações.
- Submeter a declaração provisória: após verificar que as informações e a liquidação provisória estão corretas, pode aceitar
Caso não confirme a declaração automática e não entregue nenhuma até ao dia 30 de junho, o Fisco vai considerar a declaração automática como definitiva a aceitá-la.
Como fazer em conjunto?
Entregar o IRS automático em conjunto é muito simples e semelhante ao processo de singulares. Para isso cada um dos elementos do casal deve autenticar-se com a sua senha de acesso e realizar os seguintes passos:
- É apresentado uma declaração provisória por cada regime de tributação: separada e conjunta.
- Para entregar em conjunto, devem ambos autenticar-se (separadamente) na última opção “conjunta”;
- No caso de quererem entregar separadamente devem ambos autenticar-se (separadamente) na última opção “separada”;
- Verificar as informações: dados pessoais, rendimentos, retenções na fonte, contribuições para a segurança social, quotizações sociais e despesas correspondem à situação concreta à data de 31 de dezembro de 2023;
- Submeter a declaração provisória: após verificar que as informações e a liquidação provisória estão corretas, pode aceitar.
Como saber quanto vai pagar ou receber de IRS:
Para saber quanto vai receber ou pagar de IRS, deverá consultar a nota de pré-liquidação quando acede ao IRS automático dentro da sua área pessoal.
Quando vou receber o reembolso emitido do IRS automático?
Normalmente, o IRS automático agiliza o processo de reembolso, possibilitando uma devolução mais rápida. Embora não haja um prazo definido para o reembolso no IRS automático, nos últimos anos tem sido comum receber o reembolso em duas semanas, enquanto na declaração do IRS normal pode demorar até três semanas. É importante destacar que por lei, a AT tem até 31 de agosto para devolver o IRS retido a mais, quando a declaração é entregue até 30 de junho e validada sem divergências.