IRS automático: como fazer, reembolso e como funciona em 2026

31 Março 2026 por Catarina - 7 minutos de leitura
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pessoa a usar o computadorA partir de 1 de abril até 30 de junho, os portugueses têm a obrigação de entregar o IRS. Optar pelo IRS automático não só simplifica o processo, como também garante acesso imediato à proposta de liquidação. Em “As Tuas Ajudas” de hoje, vamos explicar quem pode usufruir do IRS automático e como proceder.

O que é o IRS automático?

O IRS automático ou a declaração pré-preenchida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) simplifica o processo de declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Esta declaração provisória é elaborada com base nos dados de rendimentos e despesas já comunicados, bem como nos dados do agregado familiar até 31 de dezembro do ano anterior, os quais devem ser fornecidos pelo contribuinte até 15 de fevereiro. A declaração automática torna-se definitiva quando o contribuinte confirma os seus elementos, entre 1 de abril e 30 de junho. Se não for confirmada, a AT converte automaticamente a declaração em definitiva no final do prazo de entrega do IRS.

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Quem pode fazer o IRS automático?

Na campanha de IRS de 2026, relativa aos rendimentos de 2025, o IRS automático abrange os contribuintes que, relativamente ao ano anterior, reúnam as seguintes condições:

  • Rendimentos de trabalho dependente (categoria A), com exceção das gratificações não atribuídas pela entidade patrona;
  • Rendimentos de pensões (categoria H), com exclusão dos rendimentos de pensões de alimentos;
  • Rendimentos tributados por taxas liberatórias, mas que não optem pelo seu englobamento;
  • Rendimentos apenas em Portugal;
  • Ser residente em Portugal durante todo o ano;
  • Os trabalhadores independentes da categoria B também podem ter acesso ao IRS automático, desde que estejam no regime simplificado, tenham uma atividade elegível registada na AT e emitam os recibos no Portal das Finanças.

Quem não tem acesso?jovem na cama a usar o computador e o telemovel

Não estão abrangidos pelo IRS automático os contribuintes que preencham um dos seguintes critérios:

  • Detenham o estatuto de Residente Não Habitual;
  • Pagam pensões de alimentos;
  • Fizeram deduções relativas a ascendentes;
  • Têm de repor valores de benefícios fiscais;
  • Fazem deduções referentes a pessoas com deficiência, por dupla tributação internacional ou por adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI);
  • Tenham dívidas fiscais por regularizar a 31 de dezembro de 2025.

Adesão ao IRS automático para beneficiários do IRS Jovem

Uma das novidades do IRS automático em 2026 é o alargamento desta modalidade aos beneficiários do IRS Jovem. Na prática, esta mudança permite que mais jovens trabalhadores passem a ter acesso a uma declaração pré-preenchida no Portal das Finanças, o que pode tornar a entrega do IRS mais simples, rápida e cómoda.

  • Os beneficiários do IRS Jovem passam a poder usar o IRS automático.
  • A alteração aplica-se à campanha de IRS de 2026, relativa aos rendimentos de 2025.
  • A declaração pré-preenchida ajuda a simplificar o processo e pode reduzir erros no preenchimento.
  • Antes de submeter, continua a ser necessário verificar e confirmar todos os dados apresentados.

Atenção
Esta alteração apenas se aplica à campanha de IRS de 2026, relativa aos rendimentos de 2025.

Porquê fazer o IRS automático?

O IRS automático apresenta várias vantagens para o contribuinte, tais como:

  • Simplicidade:  simplifica o processo da declaração do IRS, poupando tempo no preenchimento manual de informações.
  • Menos erros: como a declaração é pré-preenchida pela AT, a probabilidade de ocorrerem erros é menor;
  • Rapidez na devolução do reembolso: se tiver direito a um reembolso, o IRS automático pode acelerar significativamente o processo. Com a liquidação instantânea, os reembolsos são processados mais rapidamente, proporcionando uma experiência mais ágil e eficiente.

Como sei que tenho acesso?

A maneira de saber se tem acesso ao IRS automático é através do Portal de Finanças.

  1. Fazer login com a sua senha de identificação;
  2. Clicar no menu lateral esquerdo e selecionar a opção “Todos os Serviços”;
  3. Clique em “IRS” e a seguir em “IRS automático”;
  4. Se aparecer a seguinte mensagem “Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais”, significa que não está abrangido pelo IRS automático.
O IRS automático não dispensa os contribuintes da obrigação de apresentarem, quando solicitado pela AT, os documentos comprovativos dos rendimentos recebidos e de outros factos ou situações relevantes mencionadas na declaração.

Como fazer o IRS automático?

Para entregar a declaração automática deve aceder ao Portal das Finanças com a sua senha de acesso pessoal e realizar os seguintes passos:

  1. Escolher a opção “IRS Automático”.
  2. Confirmar os valores: Deve confirmar se os dados pessoas, rendimentos, retenções na fonte, contribuições para a segurança social, quotizações sociais e despesas correspondem à situação concreta à data de 31 de dezembro de 2025;
  3. Consignar parte do imposto: Se pretender consignar 0,5% do IRS ou o valor da dedução do IVA pela exigência de fatura, deve assinalar a sua intenção e identificar a entidade beneficiária;
  4. Caso seja necessário corrigir ou completar alguma informação, deverá entregar a declaração de IRS manual até ao dia 30 de Junho e efetuar as alterações. O IRS automático não permite alterações.
  5. Submeter a declaração provisória: após verificar que as informações e a liquidação provisória estão corretas, pode aceitar
Caso não confirme a declaração automática e não entregue nenhuma até ao dia 30 de junho, o Fisco vai considerar a declaração automática como definitiva a aceitá-la.

Como fazer em conjunto?

Entregar o IRS automático em conjunto é muito simples e semelhante ao processo de singulares. Para isso cada um dos elementos do casal deve autenticar-se com a sua senha de acesso e realizar os seguintes passos:

  1. É apresentado uma declaração provisória por cada regime de tributação: separada e conjunta.
  2. Para entregar em conjunto, devem ambos autenticar-se (separadamente) na última opção “conjunta”;
  3. No caso de quererem entregar separadamente devem ambos autenticar-se (separadamente) na última opção “separada”;
  4. Verificar as informações: dados pessoais, rendimentos, retenções na fonte, contribuições para a segurança social, quotizações sociais e despesas correspondem à situação concreta à data de 31 de dezembro de 2025;
  5. Submeter a declaração provisória: após verificar que as informações e a liquidação provisória estão corretas, pode aceitar.
Como saber quanto vai pagar ou receber de IRS:
Para saber quanto vai receber ou pagar de IRS, deverá consultar a nota de pré-liquidação quando acede ao IRS automático dentro da sua área pessoal.

Quando vou receber o reembolso emitido do IRS automático?

Normalmente, o IRS automático pode agilizar o processo de reembolso, mas o prazo varia consoante cada situação. Embora não exista um prazo fixo para todos os contribuintes, as declarações entregues dentro do prazo legal têm como referência o dia 31 de agosto de 2026 para reembolso ou pagamento do imposto.

Outras perguntas frequentes

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