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A partir de 1 de abril até 30 de junho, os portugueses têm a obrigação de entregar o IRS. Optar pelo IRS automático não só simplifica o processo, como também garante acesso imediato à proposta de liquidação. Em “As Tuas Ajudas” de hoje, vamos explicar quem pode usufruir do IRS automático e como proceder.
Índice
O que é o IRS automático?
O IRS automático ou a declaração pré-preenchida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) simplifica o processo de declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS). Esta declaração provisória é elaborada com base nos dados de rendimentos e despesas já comunicados, bem como nos dados do agregado familiar até 31 de dezembro do ano anterior, os quais devem ser fornecidos pelo contribuinte até 15 de fevereiro. A declaração automática torna-se definitiva quando o contribuinte confirma os seus elementos, entre 1 de abril e 30 de junho. Se não for confirmada, a AT converte automaticamente a declaração em definitiva no final do prazo de entrega do IRS.
Saiba de forma gratuita a que ajudas pode ter acesso!
Na campanha de IRS de 2026, relativa aos rendimentos de 2025, o IRS automático abrange os contribuintes que, relativamente ao ano anterior, reúnam as seguintes condições:
Rendimentos de trabalho dependente (categoria A), com exceção das gratificações não atribuídas pela entidade patrona;
Rendimentos de pensões (categoria H), com exclusão dos rendimentos de pensões de alimentos;
Rendimentos tributados por taxas liberatórias, mas que não optem pelo seu englobamento;
Rendimentos apenas em Portugal;
Ser residente em Portugal durante todo o ano;
Os trabalhadores independentes da categoria B também podem ter acesso ao IRS automático, desde que estejam no regime simplificado, tenham uma atividade elegível registada na AT e emitam os recibos no Portal das Finanças.
Quem não tem acesso?
Não estão abrangidos pelo IRS automático os contribuintes que preencham um dos seguintes critérios:
Fazem deduções referentes a pessoas com deficiência, por dupla tributação internacional ou por adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI);
Tenham dívidas fiscais por regularizar a 31 de dezembro de 2025.
Adesão ao IRS automático para beneficiários do IRS Jovem
Uma das novidades do IRS automático em 2026 é o alargamento desta modalidade aos beneficiários do IRS Jovem. Na prática, esta mudança permite que mais jovens trabalhadores passem a ter acesso a uma declaração pré-preenchida no Portal das Finanças, o que pode tornar a entrega do IRS mais simples, rápida e cómoda.
Os beneficiários do IRS Jovem passam a poder usar o IRS automático.
A alteração aplica-se à campanha de IRS de 2026, relativa aos rendimentos de 2025.
A declaração pré-preenchida ajuda a simplificar o processo e pode reduzir erros no preenchimento.
Antes de submeter, continua a ser necessário verificar e confirmar todos os dados apresentados.
Atenção
Esta alteração apenas se aplica à campanha de IRS de 2026, relativa aos rendimentos de 2025.
Porquê fazer o IRS automático?
O IRS automático apresenta várias vantagens para o contribuinte, tais como:
Simplicidade: simplifica o processo da declaração do IRS, poupando tempo no preenchimento manual de informações.
Menos erros: como a declaração é pré-preenchida pela AT, a probabilidade de ocorrerem erros é menor;
Rapidez na devolução do reembolso: se tiver direito a um reembolso, o IRS automático pode acelerar significativamente o processo. Com a liquidação instantânea, os reembolsos são processados mais rapidamente, proporcionando uma experiência mais ágil e eficiente.
Como sei que tenho acesso?
A maneira de saber se tem acesso ao IRS automático é através do Portal de Finanças.
Fazer login com a sua senha de identificação;
Clicar no menu lateral esquerdo e selecionar a opção “Todos os Serviços”;
Clique em “IRS” e a seguir em “IRS automático”;
Se aparecer a seguinte mensagem “Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais”, significa que não está abrangido pelo IRS automático.
O IRS automático não dispensa os contribuintes da obrigação de apresentarem, quando solicitado pela AT, os documentos comprovativos dos rendimentos recebidos e de outros factos ou situações relevantes mencionadas na declaração.
Como fazer o IRS automático?
Para entregar a declaração automática deve aceder ao Portal das Finanças com a sua senha de acesso pessoal e realizar os seguintes passos:
Escolher a opção “IRS Automático”.
Confirmar os valores: Deve confirmar se os dados pessoas, rendimentos, retenções na fonte, contribuições para a segurança social, quotizações sociais e despesas correspondem à situação concreta à data de 31 de dezembro de 2025;
Consignar parte do imposto: Se pretender consignar 0,5% do IRS ou o valor da dedução do IVA pela exigência de fatura, deve assinalar a sua intenção e identificar a entidade beneficiária;
Caso seja necessário corrigir ou completar alguma informação, deverá entregar a declaração de IRS manual até ao dia 30 de Junho e efetuar as alterações. O IRS automático não permite alterações.
Submeter a declaração provisória: após verificar que as informações e a liquidação provisória estão corretas, pode aceitar
Caso não confirme a declaração automática e não entregue nenhuma até ao dia 30 de junho, o Fisco vai considerar a declaração automática como definitiva a aceitá-la.
Como fazer em conjunto?
Entregar o IRS automático em conjunto é muito simples e semelhante ao processo de singulares. Para isso cada um dos elementos do casal deve autenticar-se com a sua senha de acesso e realizar os seguintes passos:
É apresentado uma declaração provisória por cada regime de tributação: separada e conjunta.
Para entregar em conjunto, devem ambos autenticar-se (separadamente) na última opção “conjunta”;
No caso de quererem entregar separadamente devem ambos autenticar-se (separadamente) na última opção “separada”;
Verificar as informações: dados pessoais, rendimentos, retenções na fonte, contribuições para a segurança social, quotizações sociais e despesas correspondem à situação concreta à data de 31 de dezembro de 2025;
Submeter a declaração provisória: após verificar que as informações e a liquidação provisória estão corretas, pode aceitar.
Como saber quanto vai pagar ou receber de IRS:
Para saber quanto vai receber ou pagar de IRS, deverá consultar a nota de pré-liquidação quando acede ao IRS automático dentro da sua área pessoal.
Quando vou receber o reembolso emitido do IRS automático?
Normalmente, o IRS automático pode agilizar o processo de reembolso, mas o prazo varia consoante cada situação. Embora não exista um prazo fixo para todos os contribuintes, as declarações entregues dentro do prazo legal têm como referência o dia 31 de agosto de 2026 para reembolso ou pagamento do imposto.
Outras perguntas frequentes
💸 Quando é pago o reembolso do IRS automático em 2026?
O reembolso do IRS automático não tem um prazo igual para todos os contribuintes, porque depende da validação de cada declaração. Ainda assim, para as declarações entregues dentro do prazo legal, o reembolso ou o pagamento do imposto está previsto até 31 de agosto de 2026.
👫 Posso entregar o IRS automático em conjunto?
Sim. Os contribuintes casados ou unidos de facto podem optar pela tributação conjunta no IRS automático. Nesse caso, o Portal das Finanças apresenta uma declaração provisória por cada regime de tributação, e ambos os elementos do casal têm de se autenticar para confirmar a opção conjunta.
💻 Onde posso fazer o IRS automático?
O IRS automático é feito no Portal das Finanças, na funcionalidade IRS > IRS Automático. Se o contribuinte não estiver abrangido por esta modalidade, deve entregar a declaração Modelo 3 nos termos gerais.
📅 Até quando posso confirmar o IRS automático em 2026?
O IRS automático pode ser confirmado entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, no âmbito da campanha relativa aos rendimentos de 2025. Se não confirmar dentro deste prazo, a declaração provisória pode converter-se automaticamente em declaração definitiva, desde que não exista obrigação de entregar a Modelo 3.
⚠️ O que acontece se eu não confirmar o IRS automático?
Se não confirmar a declaração provisória dentro do prazo nem entregar a Modelo 3, a declaração automática converte-se em definitiva. Nos casos de casados ou unidos de facto, a tributação passa a ser feita, por defeito, em regime separado. Depois da liquidação, continua a ser possível apresentar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes, sem penalidade.
🎓 Quem tem IRS Jovem pode usar o IRS automático?
Em 2026, sim. O Governo aprovou um decreto regulamentar que alarga o universo de contribuintes abrangidos pela declaração automática de IRS, passando a incluir os beneficiários do IRS Jovem. Esta alteração aplica-se à campanha de IRS relativa aos rendimentos de 2025.
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