Quer pagar o IRS em prestações? Tudo o que precisa de saber

6 Maio 2025 por António - 4 minutos de leitura
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Prestaçao de IRS

O IRS nem sempre representa um reembolso e a cada ano que passa o número de contribuintes que pagam, em vez de receber, aumenta. Neste artigo de As Tuas Ajudas pode descobrir como pode fazer para pedir e as condições para o pagamento em prestações.

Quando tenho de pagar o IRS?

O pagamento do IRS depende da sua situação e deve ser feito nos seguintes prazos:

  • 31 de agosto, caso a sua declaração de IRS tenha sido entregue dentro do prazo (entre 1 de abril e 30 de junho);
  • 31 de dezembro no caso da sua declaração não ter sido apresentada dentro do prazo vigente, forçando a Autoridade Tributária a liquidar o valor com os dados de que dispõe.

Como é feito o pagamento do IRS?

O pagamento de IRS pode ser feito de 2 formas diferentes: de uma única vez ou até um máximo de 36 prestações.

Quem pode pedir para fazer o pagamento em prestações?

Só poderá pedir para fazer este pagamento em prestações quem tenha entregado a declaração dentro do prazo legal (confira aqui todas as datas) e, ao mesmo tempo, quem não tenha dívidas à Autoridade Tributária.

Como funciona o pagamento de IRS em prestações?

Atualmente, desde julho de 2022, existe um novo regime que permite ao contribuinte fazer o pagamento do IRS de forma faseada. Desta forma:

  • O máximo de prestações em que se pode dividir este imposto é em 36 meses;
  • O número de prestações em que a dívida pode ser dividida está limitado pelo valor mínimo permitido para cada prestação. Em 2025, como a unidade de conta é de 102 euros, cada prestação mensal não pode ser inferior a 25,5 euros (ou seja, um quarto desse valor). Isso significa que, ao pedir o pagamento em prestações, o total da dívida e o número de meses escolhidos têm de resultar em parcelas iguais ou superiores a esse montante mínimo.
  • O valor que se pode dividir em prestações não inclui os juros de mora que o contribuinte já tem. Durante o ano de 2025, a taxa de juro aplicada aos juros de mora por parte do estado é de acordo ao Aviso n.º 29181/2024/2, de 27 de dezembro, ou seja 8,309 %.

Tenho de apresentar alguma garantia para usufruir deste modelo?

A resposta é sim e não ao mesmo tempo. Não terá de apresentar nenhuma garantia nos seguintes casos:

  • Até um total de pagamento de 5 000 euros no caso das pessoas singulares (particulares) ou 10 000 euros no caso de ser pessoa coletiva (empresa) não terá de apresentar qualquer garantia para poder fazer o pagamento dividido em prestações, ou;
  • Se o número de pagamentos for inferior a 12 (ou o equivalente a um ano);
  • Ou se a opção de pagamento for feita mediante um acordo com a AT.

Procedimento para pagar o IRS em prestações?

O contribuinte que queira pagar o IRS em prestações deve fazer o pedido online, no Portal das Finanças, até 15 dias depois do fim do prazo de pagamento voluntário — ou seja, até 15 de setembro, já que esse prazo termina a 31 de agosto.

No pedido, é obrigatório indicar os dados do contribuinte (devedor), o tipo de dívida e o número de prestações desejadas. Além disso, o contribuinte deve apresentar uma garantia, exceto se estiver legalmente dispensado disso.

Se o pedido for aceite, o contribuinte recebe a notificação na sua área pessoal do Portal das Finanças. O valor total da dívida é então dividido em prestações mensais iguais, sendo que qualquer diferença resultante dos arredondamentos é adicionada à última prestação.

Importante
Caso o pedido seja recusado, o contribuinte também é informado através do Portal das Finanças e o processo segue para execução fiscal, com a emissão de uma certidão de dívida.

Passos para pedir o pagamento em prestações no portal das finanças

  1. Inicialmente de “iniciar sessão” com o seu NIF, Chave Móvel digital ou Cartão do cidadão através de “Autenticação.gov.pt”;
  2. Vá à barra de pesquisa e procure por “Prestações”;
  3. Depois escolha a opção “planos prestacionais” e de seguida em “aceder”;
  4. Agora pressione em “Simular/Registar pedido”
  5. Escolha a nota de cobrança que pretende e faça “simular”;
  6. Deve simular o plano até ter o seu número ideal de prestações;
  7. A seguir selecione a condição ”sem apresentar garantia” (se este for o seu caso) e continue em “Confirmar”;
  8. Escolha o motivo no campo “Razão económica”;
  9. No campo correspondente a “Justificação do motivo indicado anteriormente” escolha;
  10. Por fim, só falta registar o pedido.
Outras perguntas frequentes

Sou António Pereira, especialista em ajudas financeiras, IRS e apoios sociais. Escrevo para quem precisa de orientação prática sobre benefícios e soluções económicas.

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