💶Posso pagar o IRS em prestações se a dívida for pequena?
Sim, desde que cada prestação fique em pelo menos 25,50 €. Num exemplo ilustrativo, uma dívida de 100 € divide-se no máximo em 3 prestações, e uma de 50 € já não dá para dividir.

Nem sempre o IRS acaba em reembolso: quando a nota de liquidação traz imposto a pagar, nem toda a gente tem o valor de uma só vez. A Autoridade Tributária permite dividir a dívida em prestações mensais, se fizeres o pedido a tempo e cumprires as condições. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te um dos conceitos fiscais que mais dúvidas levanta: como pagar o IRS em prestações, até quando podes pedir, qual é o valor mínimo de cada prestação e quando tens de apresentar garantia.
Índice
Tens de pagar o IRS até 31 de agosto do ano em que entregaste a declaração, se a liquidação foi feita até 31 de julho, ou até 31 de dezembro, se a liquidação foi feita até 30 de novembro. Quem faz a liquidação é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Há imposto a pagar quando o que foi retido na fonte ao longo do ano ficou abaixo do imposto devido. As tabelas de retenção só fazem uma aproximação, por isso a diferença aparece na nota de liquidação, depois de entregares a declaração.
É a data-limite de pagamento da nota de liquidação que conta para o pedido de pagamento em prestações. Para saberes antes de entregar se vais ter imposto a pagar, podes usar o simulador de IRS. Se, pelo contrário, o resultado for a teu favor, o guia do reembolso do IRS explica quando o dinheiro chega. As restantes datas do ano estão no calendário fiscal.
Pode pedir quem tem IRS a pagar ainda em fase de pagamento voluntário, ou seja, antes de a dívida seguir para cobrança coerciva, desde que faça o pedido por via eletrónica até 15 dias depois do fim do prazo de pagamento. Este regime existe desde 1 de julho de 2022. A entrega da declaração de IRS faz-se de 1 de abril a 30 de junho e o pedido de prestações vem depois, com a nota de liquidação na mão.
O pedido faz-se por via eletrónica, no Portal das Finanças, até 15 dias depois do fim do prazo de pagamento voluntário. Por exemplo, com a data-limite de 31 de agosto, o pedido tem de chegar até 15 de setembro.
Em fase de pagamento voluntário, podes dividir o IRS em até 36 prestações mensais. O número de meses não é livre, porque cada prestação tem um mínimo: depende do valor em dívida, ou seja, do total a pagar indicado na nota de liquidação do IRS.
Em regra, dentro do máximo de 36 prestações, cada prestação não pode ser inferior a um quarto da unidade de conta (25,50 €, com 1 UC a 102 €). Se a dívida já tiver seguido para cobrança coerciva, aplicam-se as regras do processo de execução fiscal, que são diferentes. Para saberes o máximo de prestações a que chegas, divide a dívida por 25,50 € e arredonda para baixo.
A tabela mostra, num exemplo ilustrativo, o número máximo de prestações para três valores de dívida, com o mínimo de 25,50 € por prestação.
| Valor da dívida de IRS | Máximo de prestações |
| 300 € | até 11 |
| 600 € | até 23 |
| 918 € ou mais | até 36 |
A partir de 918 € já podes chegar ao teto das 36 prestações. Nas dívidas até 5.000 €, a lei dispensa a garantia, e em qualquer valor também a dispensa se pedires até 12 prestações. Abaixo dos 918 €, o limite é o mínimo de 25,50 € por prestação, não o número de meses. Podes escolher menos prestações do que o máximo.
Sim. O valor a dividir em prestações não inclui juros de mora, mas a cada prestação acrescem os juros de mora contados desde o fim do prazo de pagamento voluntário até ao mês em que a pagares. Por isso, quanto mais prestações pedires, mais juros pagas no total.
A taxa dos juros de mora das dívidas ao Estado é fixada todos os anos por aviso da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP). Para saberes a taxa em vigor, consulta o Portal das Finanças ou a AT.
Depende do valor e do número de prestações. Segundo o texto da lei, não precisas de garantia se a dívida for de 5.000 € ou menos (pessoas singulares) ou se pedires 12 prestações ou menos, seja qual for o valor. Com dispensa de garantia, o pedido é automaticamente deferido.
Se fizeres tu o pedido, só precisas de garantia se a dívida for superior a 5.000 € (pessoas singulares) e pedires mais de 12 prestações. Nesse caso, tens 15 dias a contar da notificação do plano para a apresentar (30 dias, se for hipoteca), através de hipoteca, garantia bancária ou seguro-caução; se não o fizeres, a autorização do plano fica sem efeito. Confirma o teu caso no Portal das Finanças antes de submeteres.
Como a dispensa depende do montante, confirma primeiro que o valor está certo. Se a AT detetou divergências no IRS, o imposto a pagar pode mudar depois de as resolveres e, com ele, o número de prestações possível e a necessidade de garantia.
O pedido é feito online, no Portal das Finanças, com o teu número de contribuinte (NIF) e a senha de acesso, a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão. No pedido tens de indicar:
O pedido faz-se no Portal das Finanças, na área de pagamentos em prestações:
Com o plano aprovado, consultas as prestações e as respetivas datas de pagamento na tua área reservada do Portal das Finanças.
Uma prestação por pagar tem efeito sobre o plano inteiro: vencem logo todas as prestações seguintes e a AT emite a certidão de dívida, salvo se pagares antes de ela ser emitida.
Se, além do IRS, tens contribuições em atraso, as dívidas à Segurança Social também se podem pagar em prestações, com um pedido próprio.
Sim, desde que cada prestação fique em pelo menos 25,50 €. Num exemplo ilustrativo, uma dívida de 100 € divide-se no máximo em 3 prestações, e uma de 50 € já não dá para dividir.
Na tua área reservada do Portal das Finanças, onde fica disponível o plano aprovado. Lá vês as prestações que faltam pagar e as respetivas datas.
Se o pedido for indeferido, és notificado e a AT extrai certidão de dívida. Se deixares de pagar uma prestação, vencem logo as seguintes e a AT emite a certidão de dívida, salvo se pagares antes de ela ser emitida.
Depende da data-limite de pagamento da tua nota de liquidação: o pedido faz-se nos 15 dias seguintes a essa data. Se a liquidação foi feita até 30 de novembro, o IRS paga-se até 31 de dezembro e o prazo do pedido conta a partir daí.
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