Pagar o IRS em prestações: quem pode pedir, prazos e garantia

23 Outubro 2026 por António Pereira - 7 minutos de leitura
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Pagamento do IRS em prestações

Nem sempre o IRS acaba em reembolso: quando a nota de liquidação traz imposto a pagar, nem toda a gente tem o valor de uma só vez. A Autoridade Tributária permite dividir a dívida em prestações mensais, se fizeres o pedido a tempo e cumprires as condições. E hoje, em As Tuas Ajudas, explicamos-te um dos conceitos fiscais que mais dúvidas levanta: como pagar o IRS em prestações, até quando podes pedir, qual é o valor mínimo de cada prestação e quando tens de apresentar garantia.

Quando tenho de pagar o IRS?

Tens de pagar o IRS até 31 de agosto do ano em que entregaste a declaração, se a liquidação foi feita até 31 de julho, ou até 31 de dezembro, se a liquidação foi feita até 30 de novembro. Quem faz a liquidação é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Há imposto a pagar quando o que foi retido na fonte ao longo do ano ficou abaixo do imposto devido. As tabelas de retenção só fazem uma aproximação, por isso a diferença aparece na nota de liquidação, depois de entregares a declaração.

É a data-limite de pagamento da nota de liquidação que conta para o pedido de pagamento em prestações. Para saberes antes de entregar se vais ter imposto a pagar, podes usar o simulador de IRS. Se, pelo contrário, o resultado for a teu favor, o guia do reembolso do IRS explica quando o dinheiro chega. As restantes datas do ano estão no calendário fiscal.

Quem pode pagar o IRS em prestações?

Pode pedir quem tem IRS a pagar ainda em fase de pagamento voluntário, ou seja, antes de a dívida seguir para cobrança coerciva, desde que faça o pedido por via eletrónica até 15 dias depois do fim do prazo de pagamento. Este regime existe desde 1 de julho de 2022. A entrega da declaração de IRS faz-se de 1 de abril a 30 de junho e o pedido de prestações vem depois, com a nota de liquidação na mão.

O pedido faz-se por via eletrónica, no Portal das Finanças, até 15 dias depois do fim do prazo de pagamento voluntário. Por exemplo, com a data-limite de 31 de agosto, o pedido tem de chegar até 15 de setembro.

Em quantas prestações posso pagar o IRS?

Em fase de pagamento voluntário, podes dividir o IRS em até 36 prestações mensais. O número de meses não é livre, porque cada prestação tem um mínimo: depende do valor em dívida, ou seja, do total a pagar indicado na nota de liquidação do IRS.

Em regra, dentro do máximo de 36 prestações, cada prestação não pode ser inferior a um quarto da unidade de conta (25,50 €, com 1 UC a 102 €). Se a dívida já tiver seguido para cobrança coerciva, aplicam-se as regras do processo de execução fiscal, que são diferentes. Para saberes o máximo de prestações a que chegas, divide a dívida por 25,50 € e arredonda para baixo.

A tabela mostra, num exemplo ilustrativo, o número máximo de prestações para três valores de dívida, com o mínimo de 25,50 € por prestação.

Valor da dívida de IRSMáximo de prestações
300 €até 11
600 €até 23
918 € ou maisaté 36

A partir de 918 € já podes chegar ao teto das 36 prestações. Nas dívidas até 5.000 €, a lei dispensa a garantia, e em qualquer valor também a dispensa se pedires até 12 prestações. Abaixo dos 918 €, o limite é o mínimo de 25,50 € por prestação, não o número de meses. Podes escolher menos prestações do que o máximo.

Pagar o IRS em prestações tem juros?

Sim. O valor a dividir em prestações não inclui juros de mora, mas a cada prestação acrescem os juros de mora contados desde o fim do prazo de pagamento voluntário até ao mês em que a pagares. Por isso, quanto mais prestações pedires, mais juros pagas no total.

A taxa dos juros de mora das dívidas ao Estado é fixada todos os anos por aviso da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP). Para saberes a taxa em vigor, consulta o Portal das Finanças ou a AT.

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Tenho de apresentar garantia para pagar o IRS em prestações?

Depende do valor e do número de prestações. Segundo o texto da lei, não precisas de garantia se a dívida for de 5.000 € ou menos (pessoas singulares) ou se pedires 12 prestações ou menos, seja qual for o valor. Com dispensa de garantia, o pedido é automaticamente deferido.

Se fizeres tu o pedido, só precisas de garantia se a dívida for superior a 5.000 € (pessoas singulares) e pedires mais de 12 prestações. Nesse caso, tens 15 dias a contar da notificação do plano para a apresentar (30 dias, se for hipoteca), através de hipoteca, garantia bancária ou seguro-caução; se não o fizeres, a autorização do plano fica sem efeito. Confirma o teu caso no Portal das Finanças antes de submeteres.

Como a dispensa depende do montante, confirma primeiro que o valor está certo. Se a AT detetou divergências no IRS, o imposto a pagar pode mudar depois de as resolveres e, com ele, o número de prestações possível e a necessidade de garantia.

Como pedir o pagamento do IRS em prestações no Portal das Finanças

O pedido é feito online, no Portal das Finanças, com o teu número de contribuinte (NIF) e a senha de acesso, a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão. No pedido tens de indicar:

  • a tua identificação, como devedor;
  • a natureza da dívida (neste caso, o IRS da nota de liquidação);
  • o número de prestações que pretendes.

O pedido faz-se no Portal das Finanças, na área de pagamentos em prestações:

  1. Inicia sessão no Portal das Finanças.
  2. Escolhe o imposto (IRS) e o número de prestações que pretendes.
  3. Regista o pedido.
Escolhe uma prestação que consigas manter
Antes de registares o pedido, simula vários números de prestações e fica com o que cabe no teu orçamento de todos os meses do plano, não só do primeiro. Uma prestação mais baixa durante mais tempo costuma ser mais fácil de cumprir do que uma alta durante poucos meses.

O que acontece depois do pedido de prestações?

Com o plano aprovado, consultas as prestações e as respetivas datas de pagamento na tua área reservada do Portal das Finanças.

Uma prestação por pagar tem efeito sobre o plano inteiro: vencem logo todas as prestações seguintes e a AT emite a certidão de dívida, salvo se pagares antes de ela ser emitida.

Se, além do IRS, tens contribuições em atraso, as dívidas à Segurança Social também se podem pagar em prestações, com um pedido próprio.

Outras perguntas frequentes

Redator especializado em apoios financeiros e IRS. Foi redator em As-Tuas-Ajudas.pt, onde escreveu guias sobre habitação, emprego e benefícios sociais até 2025.

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