❓Qual é o prazo para pedir o pagamento do IRS em prestações?
O pedido deve ser feito até 15 dias após o fim do prazo de pagamento voluntário, ou seja, até 15 de setembro de 2025, caso a declaração tenha sido entregue dentro do prazo.
O IRS nem sempre representa um reembolso e a cada ano que passa o número de contribuintes que pagam, em vez de receber, aumenta. Neste artigo de As Tuas Ajudas pode descobrir como pode fazer para pedir e as condições para o pagamento em prestações.
Índice
O pagamento do IRS depende da sua situação e deve ser feito nos seguintes prazos:
O pagamento de IRS pode ser feito de 2 formas diferentes: de uma única vez ou até um máximo de 36 prestações.
Só poderá pedir para fazer este pagamento em prestações quem tenha entregado a declaração dentro do prazo legal (confira aqui todas as datas) e, ao mesmo tempo, quem não tenha dívidas à Autoridade Tributária.
Atualmente, desde julho de 2022, existe um novo regime que permite ao contribuinte fazer o pagamento do IRS de forma faseada. Desta forma:
A resposta é sim e não ao mesmo tempo. Não terá de apresentar nenhuma garantia nos seguintes casos:
O contribuinte que queira pagar o IRS em prestações deve fazer o pedido online, no Portal das Finanças, até 15 dias depois do fim do prazo de pagamento voluntário — ou seja, até 15 de setembro, já que esse prazo termina a 31 de agosto.
No pedido, é obrigatório indicar os dados do contribuinte (devedor), o tipo de dívida e o número de prestações desejadas. Além disso, o contribuinte deve apresentar uma garantia, exceto se estiver legalmente dispensado disso.
Se o pedido for aceite, o contribuinte recebe a notificação na sua área pessoal do Portal das Finanças. O valor total da dívida é então dividido em prestações mensais iguais, sendo que qualquer diferença resultante dos arredondamentos é adicionada à última prestação.
O pedido deve ser feito até 15 dias após o fim do prazo de pagamento voluntário, ou seja, até 15 de setembro de 2025, caso a declaração tenha sido entregue dentro do prazo.
Se o pedido for recusado, a dívida entra em fase de execução fiscal e é emitida uma certidão de dívida, podendo resultar em penhora de bens ou contas bancárias.
Não. Depois de submetido e aprovado, o plano de pagamento em prestações não pode ser alterado. Se precisares de alterar, terás de cancelar e submeter novo pedido — caso ainda estejas dentro do prazo.
Se não pagares uma prestação, o plano prestacional fica automaticamente cancelado e o valor em dívida segue para execução fiscal, podendo implicar custos adicionais e penhora de bens.
Recebes uma notificação na tua área pessoal do Portal das Finanças com a decisão. Se for aprovado, o plano prestacional e as datas de pagamento ficam disponíveis para consulta.
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